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Posts com a Tag Tarifas

terça-feira, 27 de abril de 2010 Consumo, Crédito | 18:29

Banco Central vai regulamentar as tarifas dos cartões de crédito

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Os cartões de crédito cobram não apenas juros que estão entre os mais altos do mercado, mas também cobram tarifas dos usuários dos cartões e das lojas que aceitam cartões na hora de cobrar. Essas tarifas agora estão na mira do governo.

Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a cobrança de tarifas vai passar a ser regulamentada pelo Banco Central (BC). O governo já disciplina as tarifas bancárias, e agora deverá passar a orientar também as tarifas de cartão.

Segundo Barreto, o ministério vai enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei para regulamentar todo o setor de cartões de crédito, e não apenas as tarifas.

Há alguns anos o BC vem atuando com força no setor de cartões para tentar facilitar a vida dos consumidores e dos lojistas. Uma das maiores disputas foi a exclusividade das redes. Cada bandeira de cartão de crédito tem sua própria rede de processamento. Os terminais Visa não aceitam transações com cartões Mastercard, e vice-versa, o que obriga os comerciantes que não queriam perder negócios a arcar com o custo de dois terminais.

A intervenção do BC e das autoridades do direito econômico fez com que a exclusividade tenha hora para acabar: no início de junho de 2010, as empresas terão de processar transações de outras bandeiras em seus terminais, o que deve facilitar principalmente a vida do comerciante, que não terá de arcar com o custo de mais de um terminal.

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Autor: Claudio Gradilone Tags: , ,

quinta-feira, 22 de abril de 2010 Crédito, Impostos | 18:27

Quanto os bancos cobram para antecipar a restituição do IR

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Faltam apenas oito dias para o prazo final de entrega das declarações de Imposto de Renda da pessoa física. Depois de olhar as contas com cuidado e conferir os números, muitos contribuintes têm a grata surpresa. Misericordioso, o Leão promete devolver parte da mordida aplicada durante 2009, a chamada restituição do Imposto de Renda em algum momento no futuro.

Essa é a questão: esse “algum momento no futuro” é uma data incerta e não sabida, e o contribuinte em geral precisa do dinheiro logo. Pensando nisso, os bancos se oferecem para antecipar a restituição. Essa antecipação é na verdade um empréstimo, que é garantido pela promessa do governo de devolver o dinheiro cobrado a mais do contribuinte.

E se a restituição demorar? Os bancos são pacientes, mas essa paciência tem limites bem definidos. Os contratos de empréstimo têm prazo de vencimento, ou seja, o contribuinte terá de pagar a dívida até determinado prazo, mesmo que a restituição não tenha sido depositada pelo Leão.

Vale a pena? Na ponta do lápis, os bancos cobram de 2,65% a 3,45% ao mês – ou 36,9% a 50% ao ano – para antecipar esse dinheiro para você. É uma tarifa salgada, mas inferior a outros empréstimos disponíveis no mercado, como o cheque especial. “Os juros da antecipação estão em linha com os do crédito pessoal, por isso o cliente deve comparar as taxas antes de tomar sua decisão”, diz o professor de finanças Marcos Crivelaro.

A seguir, as condições de antecipação dos maiores bancos brasileiros:

BANCO BB Bradesco HSBC Itaú Unibanco Santander
% da restituição 80% 100% 100% NI 100%
Taxa máxima 2,65% 2,95% 2,99% 3,45% 2,75%
Valor mínimo NI NI R$ 300 NI R$ 100
Valor máximo R$ 20 mil R$ 20 mil R$ 30 mil R$ 12 mil NI
Vencimento 28/02/2011 NI 04/11/2011 23/12/2010 NI
NI = Não informado

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Autor: Claudio Gradilone Tags: , , , ,

terça-feira, 20 de abril de 2010 Consumo, Turismo | 15:06

O que fazer se você não conseguiu voar para (ou da) Europa devido ao vulcão

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O caos aéreo que os brasileiros viveram há cerca de dois anos trasladou-se para a Europa. No entanto, ao contrário do que ocorreu por aqui, a causa não foi a ineficiência administrativa das autoridades, mas a erupção de um vulcão na Islândia. A poeira vulcânica em suspensão ameaça danificar as turbinas dos aviões, o que levou as companhias aéreas a cancelar milhares de vôos. O que fazer se você está numa das listas de passageiros prejudicados?

Se você pensou no seu seguro viagem, esqueça. Os seguros cobrem acidentes e doenças, mas raríssimas são as apólices que protegem o passageiro de desastres naturais – e uma erupção, que foi a causa do problema, é um desastre natural. É preciso contar com a legislação local e com a política da companhia aérea.

No Brasil

Se você está no Brasil e vai para a Europa, a companhia aérea, mesmo que estrangeira, tem de se sujeitar às leis brasileiras. Ou seja, de acordo com o artigo 741 do Código Civil, em caso de cancelamento as empresas têm de fornecer alimentação, hospedagem, telefone e traslado, mesmo que não sejam as culpadas.

Se o passageiro concordar em viajar em outro voo no mesmo dia ou do dia seguinte, a empresa deverá oferecer assistência ao passageiro, proporcionando algumas facilidades como telefonemas, alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. Também é possível solicitar a devolução integral do valor pago pela passagem.

Onde reclamar? Segundo a Anac, a primeira queixa deve ser feita à própria companhia aérea. Se não der certo, o passageiro pode recorrer à Anac por telefone (0800 725 4445), pela internet(www.anac.gov.br/faleanac) ou nos 10 postos de atendimento da agência nos principais aeroportos.

A Tam informou que está remarcando, sem custo, as passagens de seus vôos partindo de São Paulo ou do Rio de Janeiro com destino a Londres, Paris, Frankfurt e Milão. A Lufthansa está fazendo o mesmo e, se o cliente não puder viajar, a empresa afirma que reembolsa a tarifa. Consultadas, Iberia, British Airways e Air France não retornaram.

Na Europa

Se o passageiro de uma companhia brasileira ou europeia não conseguir viajar, ele está sujeito às leis da Comunidade Europeia. As empresas são obrigadas a reembolsar integralmente o valor da passagem se o voo for cancelado. Elas também precisam fornecer acomodações, refeições e traslados para passageiros que não conseguem embarcar, e uma compensação financeira para atrasos superiores a cinco horas.

Se os passageiros não conseguirem embarcar, eles tem direito a compensações financeiras que variam segundo a distância a ser percorrida. Para voos de até 1500 quilômetros, o passageiro recebe 250 euros.

Para voos de mais de 1500 quilômetros dentro da Comunidade Européia e para voos entre 1500 e 3500 quilômetros para qualquer destino, a compensação sobe para 400 euros.

Finalmente, não embarcar em voos com mais de 3500 quilômetros garante ao passageiro uma indenização de 600 euros. A regulação também vale para voos fretados.

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Autor: Claudio Gradilone Tags: , , ,

quinta-feira, 8 de abril de 2010 Consumo, Direitos, Dívidas | 18:51

Contas de luz e água 1 – corte do fornecimento terá de ser avisado 30 dias antes

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Quem não pagar suas contas de água, luz, gás e telefone não será mais surpreendido pela interrupção do fornecimento. Um projeto de lei aprovado pelo Senado e que será encaminhado para a Câmara dos Deputados obriga as prestadoras desses serviços públicos a avisar da interrupção do fornecimento com 30 dias de antecedência.

Pela nova legislação em discussão, o cliente terá de receber um comunicado explicando detalhadamente o valor do serviço devido, juros, taxas e multas.

Algumas das prestadoras de serviços já avisam os clientes em atraso, mas não por meio de uma notificação específica. A Sabesp, companhia de água e esgotos da região metropolitana de São Paulo, informou que avisa o imóvel inadimplente com 30 dias de antecedência por meio de um comunicado na própria conta.

Procuradas, a AES Eletropaulo e a Comgás, distribuidoras de energia elétrica e de gás na cidade de São Paulo, recusaram-se a comentar o assunto.

Notas relacionadas:

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  3. O que fazer se não conseguiu pagar as contas devido à enchente
Autor: Claudio Gradilone Tags: ,

terça-feira, 6 de abril de 2010 Consumo, Crédito | 20:37

O que fazer se não conseguiu pagar as contas devido à enchente

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Os clientes de bancos que não conseguiram pagar suas contas devido às enchentes poderão ter de pagar multa e juros. Apesar de cerca de 20% das agências bancárias do Rio de Janeiro não terem conseguido funcionar devido ao excesso de água, isso não exime os devedores de ter de honrar seus compromissos.

Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a isenção da multa e dos juros de mora – os juros pagos pelo atraso do pagamento – só ocorreria se o governo carioca decretasse estado de calamidade pública.

A justificativa para essa decisão é que nem todas as agências estavam fechadas, o que só ocorreria se as autoridades decretassem um feriado bancário. O cliente sempre pode ir para outra agência ou tentar pagar a fatura em uma casa lotérica ou pela internet.

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Autor: Claudio Gradilone Tags: , , ,

segunda-feira, 5 de abril de 2010 Casa própria, Consumo, Impostos | 19:54

Ônibus e IPTU elevam para 5,04% inflação prevista em São Paulo

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A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), ligada à Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, elevou de 4,50% para 5,04% a inflação para o consumidor na cidade de São Paulo. As causas para a mudança no cálculo foram o reajuste de 17% dos ônibus e o aumento médio de 30% do IPTU, que foram decididos de uma só vez no início do ano e deverão pressionar bastante os índices.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fipe registrou um aumento de preços de 1,34% em janeiro, 0,64% em fevereiro e 0,34% em março. Segundo o economista Antônio Evaldo Comune, coordenador do IPC, a inflação prevista para abril será de 0,35%, e, se não houver novos aumentos inesperados de tarifas, Comune estima uma inflação mensal de 0,27% até o fim de 2010. Na ponta do lápis, isso indica uma inflação anual de 5,04%, a maior desde 2008.

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Autor: Claudio Gradilone Tags: , , ,

quarta-feira, 31 de março de 2010 Bancos | 09:02

Tarifas bancárias sobem 290% acima da inflação em dois anos

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As tarifas avulsas dos serviços bancários subiram 328% entre abril de 2008 e fevereiro de 2010, segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Tarifas avulsas são as cobradas individualmente pelos serviços e que não estão incluídas em pacotes.

Para comparar, a inflação no período medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 9,88%. Ou seja, o aumento dos ganhos dos bancos acima da inflação em menos de dois anos foi de 290%.

Esse reajuste ocorreu, ironicamente, devido aos esforços do Banco Central (BC) para facilitar a vida do cliente. Em abril de 2008, o BC obrigou os bancos a adotar nomes e descrições parecidos para produtos que eram vendidos separadamente. Por exemplo, “limite de saque” passou a ser anunciado com o nome verdadeiro: “cheque especial”.

A intenção era permitir que os clientes comparassem os custos, mas ocorreu que ficou mais fácil para os próprios bancos acompanhar os preços da concorrência. Onde deveria haver competição, ocorreu justamente o contrário. “Quem cobrava menos que a média elevou os preços”, diz Ione Amorim, economista do Idec.

Não é a primeira vez que isso ocorre. No início da década de 90, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), um instituto de pesquisa econômica ligado aos sindicatos, começou a fazer uma pesquisa comparando as taxas do cheque especial dos bancos. A pesquisa era mais usada pelos próprios bancos, para monitorar a concorrência de graça, do que pelos clientes.

O que fazer? Não é possível escapar dos serviços bancários e, na prática, muitas pessoas têm de, obrigatoriamente, ser clientes de um determinado banco, que paga seus salários. A alternativa é reduzir ao mínimo o uso dos serviços bancários desnecessários e privilegiar as transações via internet ou telefone.

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Autor: Claudio Gradilone Tags: ,

terça-feira, 30 de março de 2010 Consumo | 08:27

Inflação do aluguel perde força em março

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A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) desacelerou-se em março. Segundo a Fundação Getulio Vargas, o IGP-M do mês registrou um aumento de preços de 0,94%, depois de ter subido 1,18% em fevereiro.

No ano, o IGP-M acumulado é de 2,78%. Nos últimos 12 meses, desde abril de 2009, o IGP-M acumulado é de 1,94%, pois houve deflação (inflação negativa, quando os preços caem) em alguns meses do ano passado.

O IGP-M é muito usado para o reajuste dos aluguéis e de algumas tarifas públicas como telefonia e energia.

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Autor: Claudio Gradilone Tags: , , ,

domingo, 28 de março de 2010 Consumo | 13:14

O que fazer em caso de falta de energia 1/2

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Milhões de pessoas em todo o mundo apagaram suas luzes por uma hora na noite do sábado, dia 27 de março, em comemoração ao Dia do Planeta. Passar essa hora no escuro voluntariamente é uma atitude louvável. No entanto, nos últimos tempos, muitos brasileiros e brasileiras têm passado várias horas no escuro mesmo sem querer. As interrupções no fornecimento de energia têm sido constantes. Você pode não saber, mas você tem direito de ser indenizado se ficar muito tempo no escuro.

Desde o início de 2010, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a entidade que regula o setor, as distribuidoras de energia que deixarem seus clientes no escuro terão de indenizá-los. Até 2009, a multa era paga ao governo. Assim, se você ficar sem luz, pode pedir parte do seu dinheiro de volta.

O cálculo é um pouco complicado. Cada distribuidora pode interromper os serviços por um determinado período. Em Minas Gerais, por exemplo, a média para Belo Horizonte é de 12 horas mensais sem energia. Para a zona rural, a meta é de 16 horas.

No Rio de Janeiro, a meta para Copacabana é de três horas sem energia, já a comunidade da Rocinha pode ficar até 17 horas sem energia.

Se a interrupção ultrapassar esse tempo, o cliente tem o direito de receber 15 vezes o valor equivalente ao custo de distribuição por hora.

Como fazer para receber? Leia na nota abaixo.

Notas relacionadas:

  1. A inflação e as tarifas de energia e telecomunicações
  2. A energia demorou para voltar. Tenho direito a uma indenização?
  3. O que fazer em caso de falta de energia 2/2
Autor: Claudio Gradilone Tags: ,

Consumo | 13:12

O que fazer em caso de falta de energia 2/2

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Complicou? Nós explicamos. A energia que permite que você ligue seu computador em casa e leia esta nota tem vários custos. O de geração, para produzi-la, e o de distribuição, para fazê-la chegar até você, são os mais importantes. Há outras despesas regulatórias e ambientais, mas elas não entram nesta conta.

Para exemplificar, pense em um consumidor que paga R$ 100 de energia por mês. Desse total, R$ 30 correspondem ao custo de distribuição. Como o mês tem, arredondando, 730 horas, o custo de distribuição é de R$ 0,041 por hora.

Se a companhia poderia deixar o consumidor sem energia por duas horas no mês e ele ficou quatro à luz de velas, a ultrapassagem do limite foi de duas horas. O valor seria de R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). E a multa que a distribuidora vai pagar será de R$ 1,23 (R$ 0,082 x 15), que virá como desconto na conta que chegará dois meses depois da interrupção no fornecimento. O prazo é de dois meses: se a interrupção ocorreu em março, o cálculo será feito em abril e o desconto será lançado na conta de maio.

Como ser ressarcido? O consumidor deve contatar a concessionário em até 90 dias depois da interrupção, e a distribuidora terá 45 dias corridos para ressarcir o consumidor. Se a falta de energia torrou algum eletrodoméstico, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento e mais 15 dias após a vistoria  para comunicar o resultado do pedido ao consumidor. A indenização tem de chegar em 20 dias e pode ser pagamento em dinheiro, conserto ou troca do equipamento. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.

O consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pela Internet (no site da empresa) ou pessoalmente nas agências de atendimento. Caso a concessionária responda insatisfatoriamente ao pedido, o consumidor poderá recorrer à agência reguladora estadual conveniada ou, em último caso, à Ouvidoria da ANEEL, pelo telefone 167 ou pela página eletrônica da Agência (www.aneel.gov.br).

Notas relacionadas:

  1. A inflação e as tarifas de energia e telecomunicações
  2. Cálculo da conta de luz vai mudar
  3. A energia demorou para voltar. Tenho direito a uma indenização?
Autor: Claudio Gradilone Tags: ,

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