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segunda-feira, 11 de abril de 2011 Imposto de Renda, Impostos | 09:00

PROMOÇÃO: Uma forcinha para quem ainda não entregou a sua declaração do imposto de renda

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Faltam somente três semanas para o encerramento do prazo de entrega da declaração do imposto de renda referente ao exercício de 2010, e muitos contribuintes ainda nem começaram a pensar no assunto.

Então, vamos dar uma mãozinha para os atrasados.

De hoje à meia-noite da próxima quinta-feira, estamos realizando uma promoção no Twitter que premiará dois leitores com uma licença do serviço DeclareCerto IOB cada. A ferramenta auxilia na inclusão de dados no formulário da Receita Federal para a família inteira (cônjuges e seus dependentes) e permite a simulação de todas as possibilidades de preenchimento, a fim de que a mais favorável –com menor imposto a pagar ou maior a restituir– seja escolhida ao final.

Para participar do concurso cultural, é preciso seguir o perfil da coluna, http://twitter.com/#!/denysegodoy, e responder à pergunta “Qual é a sua estratégia para tornar a declaração do imposto de renda mais fácil?” mencionando a hashtag #QueroIRfacil. As duas respostas mais criativas, segundo julgamento da equipe do portal iG, serão contempladas com as licenças, válidas até dezembro, uma cortesia da consultoria DeclareCerto IOB. O resultado sai no final da semana.

Agora, acabaram-se as desculpas!

Confira abaixo a íntegra do regulamento:

CONCURSO CULTURAL “Quero #IRfacil”

REGULAMENTO

1. Este concurso cultural é realizado pelo iG – INTERNET GROUP DO BRASIL S.A., com sede na Rua Amauri, nº 299, Jardim Europa, CEP: 01448-000, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.368.522/0001-39, através de seu site na internet, http://twitter.com/#!/denysegodoy.
2. Este concurso cultural possui caráter exclusivamente recreativo, não envolve qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte dos participantes, não requer a aquisição ou uso de qualquer direito, bem ou serviço, em consonância com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e o 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72.
3. Este concurso cultural é destinado exclusivamente a pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território brasileiro, capazes e maiores de 18 anos. A participação de pessoas jurídicas é afastada deste concurso cultural.
4. É vedada a participação de: (i) pessoas que não preencham os requisitos do item supra; e (ii) empregados, administradores e diretores do iG, bem como seus respectivos cônjuges e familiares em até 1º grau. As pessoas impedidas de participar quando identificadas serão desclassificadas automaticamente.
5. Para participar do concurso cultural “Quero #IRfacil” basta responder à questão “Qual é a sua estratégia para tornar a declaração do #impostoderenda mais fácil?”. O texto deverá ter, no máximo, 140 caracteres. Os autores das duas frases mais criativas, segundo análise soberana da comissão avaliadora formada pelo iG, a seu exclusivo critério, serão premiados com o serviço de assessoria para a declaração familiar do imposto de renda, cortesia da empresa DeclareCerto IOB.
6. O serviço contempla o núcleo familiar dos ganhadores do prêmio, ou seja, o cônjuge dos contemplados e seus dependentes. A licença de uso do serviço, objeto da premiação do concurso cultural aqui descrita é válida até 31/12/2011.
7. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições aqui previstas e estejam de acordo com o procedimento previsto neste Regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, completos, claros, atualizados e precisos, sendo que sua veracidade será de total responsabilidade do participante, sob pena de desclassificação, de acordo com os termos do presente Regulamento além das penalidades legais aplicáveis a declarações falsas.
8. O participante autoriza o iG a utilizar as informações cadastrais, bem como o texto enviado para participação no concurso, para divulgar suas ações/promoções, ficando ressalvado, entretanto, que tais informações não serão comercializadas pelo iG.
9. O concurso cultural “Quero #IRfacil” terá início às 09h00  horas do dia 11 de abril de 2011, e vigorará até 0h00 horas do dia 15 de abril de 2011.
10. A apuração do resultado do concurso cultural será realizada pelo iG no dia 15  de abril de 2011.
11. O resultado do concurso cultural que premiará 2 (dois) participantes, será divulgado por meio do site
http://twitter.com/#!/denysegodoy e o ganhadores receberão e-mail do iG com informações sobre o resultado e instruções acerca do recebimento do prêmio.
12. A liberação do acesso (login) ao site da empresa DeclareCerto IOB,
http://www.declarecerto.com.br/ é feita através do endereço eletrônico fornecido pelos ganhadores. A licença concedida pela empresa DeclareCerto IOB fica válida  até 31/12/2011.
13. Após 3 (três) tentativas de contato no endereço eletrônico fornecido pelo participante, não sendo o mesmo encontrado, ou o endereço seja inexistente, incorreto, insuficiente, ou, ainda, na hipótese de ser localizado o endereço, contudo, no ato da entrega, não seja comprovada a identidade do ganhador (nome completo, CPF), não será efetivada a entrega dos prêmios, pelos motivos anteriormente elencados.
14. O participante será desclassificado automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento, ou envio de dados inexistentes ou equivocados para entrega dos prêmios, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas e do prazo a que se destina a premiação descrita neste Regulamento.
15. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e em hipótese alguma poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto diferente do apresentado como prêmio desse concurso cultural.
16. A participação neste concurso implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz, imagem, bem como o texto enviado para participação no concurso, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados deste concurso cultural, inclusive na Internet do nome do ganhador. A divulgação do resultado desta promoção no portal iG será uma faculdade do iG e será exercida conforme os objetivos da promoção e critérios do iG, de acordo com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
17. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o iG não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, fotos e dados perdidos, atrasados, incompletas, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados.
18. Da mesma forma o iG não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das participações, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.
19. Em hipótese alguma o iG será responsabilizado por quaisquer danos que porventura sejam decorrentes da utilização dos prêmios concedidos por parte do ganhador. A responsabilidade do iG junto ao ganhador se encerra no ato da entrega da premiação descrita neste Regulamento.
20. Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana pelo iG.
21. O iG reserva-se no direito de alterar qualquer item deste concurso cultural, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 5 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes efetivamente inscritos.
22. A participação neste concurso constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir a premiação.
23. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as eventuais questões oriundas deste regulamento.
24. Este Regulamento estará à disposição dos interessados no site
http://twitter.com/#!/denysegodoy até o término da promoção.
25. Este Regulamento encontra-se registrado perante o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob o nº 1.640.958.

Continue lendo sobre a declaração do imposto de renda:

Confira o especial sobre imposto de renda do iG!

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Autor: Denyse Godoy Tags: , , , ,

sexta-feira, 1 de abril de 2011 Imposto de Renda, Impostos | 18:44

Faculdades ajudam, de graça, a preencher a declaração do imposto de renda

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Escolas superiores de Ciências Contábeis estão oferecendo aos contribuintes serviços de consultoria para o preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, a ser entregue até o dia 29 de abril.

Geralmente, a orientação, dada por estudantes desse curso supervisionados por professores, não tem custo. O formulário pronto é enviado na hora para a Receita Federal, e o cidadão fica com uma cópia para guardar.

Confira, abaixo, algumas opções:

EM SÃO PAULO – SP

FMU
Datas:
até 25 de abril, de segunda a sexta-feira das 18h às 19h20 e aos sábados das 8h às 12h
Endereço: No campus Liberdade – Avenida Liberdade, 899 – laboratório de informática 3
Custo: Zero, mas pedem-se dois quilos de alimentos não perecíveis para cada declaração, os quais serão doados a instituições de caridade
Quem pode participar? Contribuintes que tenham renda anual de até R$ 80 mil e/ou patrimônio no valor total de até R$ 500 mil
O que levar: A declaração referente ao ano-base de 2009, holerites e comprovantes de despesas (recibos escolares, de médicos, dentistas etc), documentos sobre compra e venda de bens (carro, moto, casa, apartamento) e uma unidade de armazenamento de dados como um CD, um DVD ou um pen drive
É preciso agendar? Sim, no site www.fmu.br
Para mais informações: www.fmu.br

Trevisan Escola de Negócios
Datas: 9 e 16 de abril, das 9 hàs 16h30
Endereço: Rua Bela Cintra, 934 – Cerqueira César (fica perto da estação Consolação do metrô)
Custo: Zero, mas pede-se um quilo de leite em pó para cada declaração, o qual será doado a instituições de caridade
Quem pode participar? Qualquer contribuinte
O que levar: A declaração referente ao ano-base de 2009, holerites e comprovantes de despesas (recibos escolares, de médicos, dentistas etc), e uma unidade de armazenamento de dados como um CD, um DVD ou um pen drive
É preciso agendar? Sim, pelo telefone (11) 3138 5200
Para mais informações: www.trevisan.edu.br

UMC
Datas:
2, 9 e 16 de abril, das 8h às 12h
Endereço: Campus Villa-Lobos/Lapa – Avenida Imperatriz Leopoldina, 550, prédio 1, 1º. andar, laboratório 113
Custo: Zero
Quem pode participar? Contribuintes cuja soma de despesas a abater seja inferior a 20% dos seus rendimentos (para usar o modelo simplificado de declaração, portanto)
O que levar: A declaração referente ao ano-base de 2009, holerites e comprovantes de despesas (recibos escolares, de médicos, dentistas etc), documentos sobre a venda de bens (carro, moto, casa, apartamento) e uma unidade de armazenamento de dados como um CD, um DVD ou um pen drive
É preciso agendar? Não
Para mais informações: http://www.umc.br/

Universidade Nove de Julho (Uninove)
Datas: sábados, até 16 de abril, das 8h30 às 13h30
Endereço: Todos os campi da Uninove:
Memorial – Rua Dr. Adolpho Pinto, 109, prédio A, 1º. subsolo, laboratório 109 – Barra Funda
Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 389, prédio A, 2º. andar,  laboratório 03 – Santo Amaro
Vergueiro – Rua Vergueiro, 235, 4º. subsolo, laboratório 09 – Liberdade
Vila Maria – Rua Guaranésia, 425, prédio L, 8º. Andar, laboratório 812 – Vila Maria
Custo: Zero, mas pede-se um quilo de alimento não perecível para cada declaração, o qual será doado a instituições de caridade
Quem pode participar? Contribuintes que tenham renda anual de até R$ 50 mil e/ou bens no valor total de até R$ 250 mil, e que não sejam sócios de empresa
O que levar: A declaração referente ao ano-base de 2009, holerites e comprovantes de despesas (recibos escolares, de médicos, dentistas etc), documentos sobre a venda de bens (carro, moto, casa, apartamento) e uma unidade de armazenamento de dados como um CD, um DVD ou um pen drive
É preciso agendar? Sim, pelo telefone (11) 3665 9784 (para as unidades Memorial e Santo Amaro, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e das 18h às 22h) ou (11) 2633 9062 (para as unidades Vergueiro e Vila Maria, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e das 18h às 22h)
Para mais informações: www.uninove.br


EM MOGI DAS CRUZES – SP

UMC
Datas:
2, 9 e 16 de abril, das 8h às 12h
Endereço: Campus Sede – Rua Cândido Xavier de Almeida Souza, 200, prédio 1, térreo
Custo: Zero
Quem pode participar? Contribuintes cuja soma de despesas a abater seja inferior a 20% dos seus rendimentos (para usar o modelo simplificado de declaração, portanto)
O que levar: a declaração referente ao ano-base de 2009, holerites e comprovantes de despesas (recibos escolares, de médicos, dentistas etc), documentos sobre a venda de bens (carro, moto, casa, apartamento) e uma unidade de armazenamento de dados como um CD, um DVD ou um pen drive
É preciso agendar? Não
Para mais informações: http://www.umc.br/


NO RIO DE JANEIRO – RJ

Unicarioca
Datas:
diariamente, até 29 de abril, das 19h às 22h
Endereço: Nos seis campi:
Unidade Rio Comprido – Avenida Paulo de Frontin, 568
Unidade Centro – Rua da Alfândega, 111, 2º andar
Unidade Méier – Rua Medina, 246
Unidade Méier II – Rua Venceslau, 315
Unidade Bento Ribeiro – Rua João Vicente, 1.355
Unidade Jacarepaguá – Estrada de Jacarepaguá, 6.816
Custo: Zero
Quem pode participar? Qualquer contribuinte
O que levar: A declaração referente ao ano-base de 2009, holerites e comprovantes de despesas (recibos escolares, de médicos, dentistas etc), documentos sobre a venda de bens (carro, moto, casa, apartamento) e uma unidade de armazenamento de dados como um CD, um DVD ou um pen drive
É preciso agendar? Não
Para mais informações: www.carioca.br

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  2. É um amigo ou o vizinho que preenche a sua declaração do imposto de renda? Veja os cuidados a tomar para não ter problemas
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Autor: Denyse Godoy Tags: , , , ,

sábado, 12 de março de 2011 Família, Imposto de Renda, Impostos, Turismo, Viagem | 05:59

Quem mora fora do Brasil também precisa fazer sua declaração do imposto de renda

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Entre as principais novidades da atual rodada de acerto de contas das pessoas físicas com o Leão está a declaração do emigrado –que, anteriormente, era entregue em qualquer época do ano, seguindo prazos relacionados ao momento e à duração da viagem.

Até o próximo dia 29 de abril, então, quem em 2010 mudou-se do Brasil deve preencher o relatório, exatamente como qualquer outro contribuinte. Mas, logo no início do sistema, baixado do site da secretaria na internet, escolhe a alternativa “declaração de saída definitiva do país”. A inclusão de dados de rendimentos, despesas e patrimônio contabilizados no ano passado transcorre de forma idêntica à dos demais.

Nos exercícios seguintes, o chamado não-residente –que está fora em caráter permanente ou temporário por mais de doze meses– fica dispensado de dar satisfações. Entretanto, se não avisar à Receita Federal que passou a morar em outra localidade, continua incluído entre os que ainda têm essa obrigação.

A declaração do imposto de renda como “saída definitiva” é apenas a segunda parte do processo de notificação à secretaria dessa condição de expatriado. A primeira é enviar a “comunicação de saída definitiva do país” assim que a decisão de retirar-se para sempre é tomada ou quando se completam doze meses da viagem, obedecendo ao calendário da Receita.

“O problema de não comunicar a sua transferência de domicílio é que, ao regressar, o contribuinte não consegue explicar os recursos e bens eventualmente amealhados no exterior”, alerta Edino Garcia, consultor da assessoria especializada DeclareCerto IOB. “Se o seu o patrimônio surge do nada, acaba tributado na totalidade. Por exemplo, no caso de um imóvel comprado por R$ 300 mil, cobram-se impostos sobre os R$ 300 mil.”

“E o cidadão também pode ser chamado a fornecer esclarecimentos e inclusive pagar multa por se encontrar em falta com as suas responsabilidades”, acrescenta Elaine Varella, sócia da Escola de Negócios Contábeis e da consultoria Companhia Contábil.

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Autor: Denyse Godoy Tags: , , , , , , , , ,

quinta-feira, 3 de março de 2011 Imposto de Renda, Impostos | 05:59

É um amigo ou o vizinho que preenche a sua declaração do imposto de renda? Veja os cuidados a tomar para não ter problemas

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A cena se repete todo ano no escritório. Quando começa o período de entrega da declaração do imposto de renda para pessoas físicas, a mesa daquele colega veterano que tem facilidade com números vira destino de peregrinação. Os mais tímidos dizem que querem apenas “tirar uma dúvida”; os despachados já chegam com uma pastinha cheia de recibos debaixo do braço.

O mesmo se passa na casa do primo do primo, sujeito muito esperto e fuçado –até os parentes que ele não conhece pedem auxílio para enfrentar o Leão.

Quem não quer, tem medo ou não gosta de se aventurar pelo formulário eletrônico sempre acaba recorrendo a um familiar ou conhecido para cumprir o seu dever para com o fisco.

Mas o problema de passar essa tarefa para alguém que não seja um contador profissional é que não dá para reclamar, depois, caso apareça alguma incongruência e o relatório caia na malha fina –mesmo que o samaritano tenha cobrado pelo serviço. “A Receita Federal entende que a declaração é uma obrigação individual, pela qual somente o contribuinte responde”, explica Enori Luiz Spinelli, vice-presidente operacional do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). “E não se exige certificação ou autorização dos terceiros que se disponham a preencher o documento.”

Por isso, é bom tomar algumas precauções antes de confiar a missão, por exemplo, ao cunhado:

1 – Pesquise a experiência do prestador nessa atividade
Pergunte para mais “clientes” se houve algum contratempo ou dificuldade em ocasiões anteriores durante a inserção dos dados e após o envio para o governo.
Tão solicitados, alguns “especialistas informais” nesse ofício estão assistindo a cursos para se aprimorar e poder fazer do trabalho uma fonte consistente de rendimentos extras nesta época. “A demanda por esse conhecimento é grande”, diz Sérgio Vidal, sócio da VCW Consultores e coordenador da graduação em Ciências Contábeis da Unicarioca, que promove neste mês um programa de extensão sobre o imposto de renda voltado a esse público –e também aos interessados em aprender a efetuar a sua declaração pessoalmente.

2 – Triplique o capricho na hora de reunir e fornecer as informações
Contribuintes que cuidam sozinhos da sua relação com o fisco sabem: freqüentemente, só se lembra de determinados detalhes da vida financeira quando o sistema eletrônico da declaração os menciona. Então, ao solicitar os préstimos de outrem, é preciso compreender exatamente que tipo de renda, despesa e operações precisam constar do relatório para não deixar escapar nada na hora de encaminhar os comprovantes à boa alma que está ajudando com a empreitada.

O programa do relatório, encontrado na internet, é, na realidade, bem fácil de manejar –porém, quanto mais complexa a situação da família (quantidade de bens, de dependentes, de fontes de renda), mais maneiras diferentes de apresentar as contas existem. E aí só os profissionais do ramo conseguem descobrir a melhor forma para declarar a fim de reduzir o tributo devido ou aumentar a restituição.

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Autor: Denyse Godoy Tags: , , , ,

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Crédito, Dívidas, Família, Imposto de Renda, Impostos | 15:52

Vale a pena pegar uma antecipação da restituição do imposto de renda?

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Com o início do período de entrega das declarações do imposto de renda referente ao exercício de 2010, amanhã, os bancos brasileiros começam a oferecer empréstimos que antecipam a restituição à qual o cliente tenha direito.

Se o contribuinte está pensando em fazer algum tipo de empréstimo neste momento, tal modalidade pode ser bastante interessante. Porque o crédito tem garantia de pagamento –a futura devolução de tributos–, os juros cobrados pelas instituições financeiras devem ser bem menores do que os do crédito direto ao consumidor, por exemplo. (O consignado ainda se mostra mais barato, no entanto, e possui a vantagem de contemplar volumes de dinheiro superiores.)

A antecipação da restituição é uma alternativa a ser considerada também por quem está endividado e pagando fábulas no cheque especial e no cartão de crédito.

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Autor: Denyse Godoy Tags: , , , ,

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 Família, Imposto de Renda, Impostos | 05:59

Mais barato que contador, mais fácil que preencher sozinho: serviço online ajuda na declaração do imposto de renda

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A consultoria IOB está trazendo para o Brasil um serviço inédito que facilita o preenchimento da declaração do imposto de renda pelas pessoas físicas.

Trata-se de uma ferramenta online que funciona como um assistente para a inclusão dos dados no formulário, guiando o contribuinte campo a campo com orientações e explicações mais detalhadas e alertando-o sobre eventuais incongruências e problemas que pode enfrentar com a Receita Federal.

Sites desse tipo são bastante disseminados em países como o Canadá e os Estados Unidos.

“Sua grande vantagem é permitir a realização de todas as simulações de entrega possíveis, para que a mais vantajosa seja escolhida ao final”, explica André Duarte, diretor do serviço, chamado DeclareCerto IOB (www.declarecerto.com.br). Por exemplo, uma pessoa solteira sem dependentes tem duas opções. Um casal sem dependentes, seis. Com dois dependentes comuns, 18. Quando um desses dependentes possui rendimentos, as alternativas sobem para 38. “Ninguém consegue testar todas, na mão, até descobrir a que permite menor pagamento de impostos ou maior restituição.”

O mecanismo estará disponível a partir de 1º. de março, quando se inicia o período de prestação de informações para o Leão. A assinatura básica, válida por um ano para um núcleo familiar (pai, mãe e dependentes), custa R$ 35 –um contador cobra cerca de R$ 120 por uma declaração simples.

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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 Imposto de Renda, Impostos | 05:59

Saiba como evitar os erros que levam à malha fina do imposto de renda

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Começa a ser entregue na próxima semana, pelas pessoas físicas, a declaração do imposto de renda relativa ao ano de 2010.

Conheça, a seguir, os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina da Receita Federal, segundo especialistas em tributação, e aprenda a evitá-los:

1 – Informações divergentes sobre os rendimentos
O ideal é usar sempre o resumo dos montantes fornecido pelas próprias empresas pagadoras, documento que precisa chegar às mãos dos funcionários até o próximo dia 28. (Caso isso não aconteça, o empregador pode ser denunciado à Receita Federal e pagará multa.)
E cuidado com os erros de digitação! Ao preencher o formulário eletrônico com cuidado, preste atenção aos valores e aos números de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) das companhias.

2 – Omissão de algumas receitas
Quem mudou de emprego durante o ano pode acabar esquecendo dos salários anteriores. Daí a importância de guardar sempre todos os holerites.

3 – Deixar de comunicar os rendimentos dos dependentes
As rendas auferidas pelos parentes têm que constar da declaração também –use os informes emitidos pelas empresas.

4 – Registrar dependentes que já aparecem em outras declarações
Os membros da família precisam decidir quem vai incluir o pai ou a mãe no seu relatório.

5 – Esquecer de incluir a renda de alugueis de imóveis
Essa é uma fonte de receitas freqüentemente negligenciada. O proprietário tem que manter um bom controle dos recibos ou, se contar com os serviços de uma administradora, pedir à imobiliária um resumo dos valores.  

6 – Incluir despesas médicas que não batem com as relatadas pelas clínicas
Sempre que passar por uma consulta, o paciente ou o seu responsável precisa pedir uma nota fiscal de prestação de serviços. Só assim terá segurança ao passar os números para a Receita.

“A maioria das retenções ocorre por conta de distração na hora de enviar a declaração ou porque os documentos não foram devidamente arquivados”, diz Heloisa Motoki, especialista em imposto de renda da consultoria Confirp.

Por isso, é bom ir separando e organizando a papelada durante o ano.

“Uma providência simples para escapar dos erros é reunir todo o material antes de sentar para completar o formulário”, sugere Edino Garcia, consultor da DeclareCerto IOB. “Se o contribuinte começa a escrever, levanta para resgatar algum recibo, deixa para retomar depois… É aí que os enganos acontecem.”

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sexta-feira, 30 de abril de 2010 Impostos | 17:11

Brasileiros já pagaram R$ 400 bilhões em impostos este ano

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Ao meio dia desta sexta-feira, dia 30 de abril, a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais atingiu R$ 400 bilhões, segundo a Associação Comercial de São Paulo.

Os cálculos da Associação mostram que a arrecadação está crescendo. Em 2009, a marca de R$ 400 bilhões foi atingida no dia 19 de maio. Essa aceleração deve-se a dois motivos: o fim do estímulo fiscal para combater a crise, com a volta ao normal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o crescimento da economia, que aumenta o valor pago em impostos.

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Autor: Claudio Gradilone Tags: ,

quinta-feira, 29 de abril de 2010 Impostos | 14:00

Receita endurece com despesas médicas

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Falta só um dia para o término do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Não por acaso, a Receita do Distrito Federal deflagrou nesta quinta-feira, dia 29 de abril, uma operação contra fraudes nas declarações.

O alvo são as despesas com médicos e dentistas que, segundo a Receita, vêm sendo usadas para reduzir em até 80% a base de cálculo do imposto de renda.

Essas despesas são dedutíveis e não têm limite, afinal é impossível prever quanto o cidadão vai gastar com médicos e dentistas durante o ano. Isso, porém, é um caminho aberto para que alguns contribuintes fiquem tentados a inventar receitas e pagar menos imposto, ou mesmo aumentar a restituição. Daí a Receita ter escolhido esse item como o próximo alvo da fiscalização.

O que fazer para evitar a malha fina? Muitas vezes os problemas não acontecem por má-fé, mas por falhas de comunicação. Ao informar o gasto com um médico ou um dentista, é preciso ter certeza que ele vai lançar seu pagamento na declaração de imposto de renda dele. Se isso não ocorrer, a Receita vai encarar o fato como tentativa de fraude.

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Autor: Claudio Gradilone Tags: ,

quinta-feira, 22 de abril de 2010 Crédito, Impostos | 18:27

Quanto os bancos cobram para antecipar a restituição do IR

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Faltam apenas oito dias para o prazo final de entrega das declarações de Imposto de Renda da pessoa física. Depois de olhar as contas com cuidado e conferir os números, muitos contribuintes têm a grata surpresa. Misericordioso, o Leão promete devolver parte da mordida aplicada durante 2009, a chamada restituição do Imposto de Renda em algum momento no futuro.

Essa é a questão: esse “algum momento no futuro” é uma data incerta e não sabida, e o contribuinte em geral precisa do dinheiro logo. Pensando nisso, os bancos se oferecem para antecipar a restituição. Essa antecipação é na verdade um empréstimo, que é garantido pela promessa do governo de devolver o dinheiro cobrado a mais do contribuinte.

E se a restituição demorar? Os bancos são pacientes, mas essa paciência tem limites bem definidos. Os contratos de empréstimo têm prazo de vencimento, ou seja, o contribuinte terá de pagar a dívida até determinado prazo, mesmo que a restituição não tenha sido depositada pelo Leão.

Vale a pena? Na ponta do lápis, os bancos cobram de 2,65% a 3,45% ao mês – ou 36,9% a 50% ao ano – para antecipar esse dinheiro para você. É uma tarifa salgada, mas inferior a outros empréstimos disponíveis no mercado, como o cheque especial. “Os juros da antecipação estão em linha com os do crédito pessoal, por isso o cliente deve comparar as taxas antes de tomar sua decisão”, diz o professor de finanças Marcos Crivelaro.

A seguir, as condições de antecipação dos maiores bancos brasileiros:

BANCO BB Bradesco HSBC Itaú Unibanco Santander
% da restituição 80% 100% 100% NI 100%
Taxa máxima 2,65% 2,95% 2,99% 3,45% 2,75%
Valor mínimo NI NI R$ 300 NI R$ 100
Valor máximo R$ 20 mil R$ 20 mil R$ 30 mil R$ 12 mil NI
Vencimento 28/02/2011 NI 04/11/2011 23/12/2010 NI
NI = Não informado

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