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Posts com a Tag Imóveis

quarta-feira, 23 de junho de 2010 Consumo, Férias, Imóveis, Viagem | 06:00

Para não errar no aluguel da casa de temporada

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Em julho, as cidades de regiões serranas –como Campos do Jordão, em São Paulo, e Petrópolis, no Rio de Janeiro– estão entre os destinos favoritos de quem tira férias.

Muitas famílias têm preferido alugar chalés e sítios nessas localidades em vez de ficar em hotéis. Para não ter surpresas ruins que estragam o passeio, entretanto, é essencial tomar certos cuidados na hora de alugar o imóvel. Os conselhos dos especialistas e do Secovi-SP (sindicato das empresas do setor imobiliário) são os seguintes:

- Não escolha pela internet. As fotos bonitas que estão no site não são garantia de que a casa realmente existe. Há diversos relatos de consumidores que fazem reserva, pagam o aluguel adiantado e, ao chegarem ao endereço do imóvel, descobrem que foram enganados.

- Confira se o corretor e a imobiliária são devidamente credenciados pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

- Visite o imóvel antes de fechar negócio.  Se não for possível, peça ao proprietário imagens do interior e do exterior.

- Mesmo alugando a casa de um conhecido, elabore e assine um contrato que preveja multa no caso de desistência de uma das partes.

- Se o imóvel ficar em um condomínio, informe-se sobre as regras de utilização das áreas de lazer comuns.

- Pergunte a respeito da disponibilidade, na casa, de utensílios como talheres, eletrodomésticos e roupa de cama, e sobre como serão divididas as contas de luz, de água, a faxina e o fornecimento de gás.  

- Caso, na entrada, seja notado algum dano no imóvel, deve-se notificar imediatamente o locador.

Autor: Denyse Godoy Tags:

sábado, 1 de maio de 2010 Direitos, Previdência | 11:02

R$ 200 milhões do FGTS não têm dono – veja se parte desse dinheiro é seu

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança obrigatória. Todos os trabalhadores com carteira assinada e seus empregadores têm de contribuir com um percentual do que ganham para o Fundo.

É um péssimo negócio. Sua rentabilidade é de apenas 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que tem estado perto de zero. Ou seja, na ponta do lápis, o FGTS rende a metade do que rende a poupança e fica longe de cobrir a inflação. Não por acaso, quem possui um saldo mais encorpado do FGTS procura liberá-lo de todas as maneiras, seja adquirindo o primeiro imóvel, seja pedindo ao empregador para ser demitido.

Surpreendentemente, muitos trabalhadores simplesmente esquecem desse dinheiro. Segundo o Conselho Curador do FGTS, R$ 200 milhões do Fundo não têm dono. Empresas que não contribuíam passaram a contribuir por medo de represálias, mas os registros são incorretos, por isso fica difícil identificar quem são os donos do dinheiro. A ideia do Conselho é incorporá-lo ao patrimônio total do Fundo daqui a cinco anos. Nesse caso, quem não resgatar vai perder.

Parte desse dinheiro pode ser seu. Como saber? Os registros do Fundo de Garantia estão concentrados na sua Carteira Profissional. É nela que estão os dados da empresa que contratou você, com nome e CNPJ, e que servem para identificar o seu dinheiro no mar de recursos que é o Fundo. Embora a Caixa ofereça o Cartão do Trabalhador, que permite consultar os saldos pela internet, a carteira tem os registros completos, especialmente nas contas mais antigas. “É preciso levar a carteira a uma agência da Caixa Econômica Federal e conferir seu dados”, diz Tânia Fonseca, especialista no FGTS.

Ela chama a atenção para dois dos principais problemas do trabalhador, as empresas que deixaram de existir – por terem sido compradas ou por terem falido – e a divergência de dados.

No caso de falência, os registros têm, por lei, de serem mantidos por vinte anos. Na prática, muitas vezes esses dados são perdidos, e o trabalhador se arrisca a perder o saldo. Por isso, ao se preparar para sacar o saldo do Fundo, é recomendável fazer uma pesquisa prévia e procurar algum contato. “Se a empresa quebrou, é preciso buscar o síndico da massa falida”, diz Tânia.

Outro problema é a divergência dos dados, quando o trabalhador passa anos batendo cartão no mesmo endereço, mas  trabalha para várias pessoas jurídicas diferentes. “Se o trabalhador for contratado por uma empresa e pedir demissão da mesma companhia mas registrada com um CNPJ diferente, ele vai ter problemas para resgatar o dinheiro”, diz Tânia.

Uma variante desse problema é quando o trabalhador é contratado pela matriz e pede dispensa de uma subsidiária, ou vice-versa. “Vá ao departamento de Recursos Humanos da empresa e peça uma correção na carteira”, diz Tânia. “Sem isso, o dinheiro não consegue ser resgatado.”

Notas relacionadas:

  1. Não perca a oportunidade do FGTS Petrobras
  2. FGTS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia, diz o STJ
  3. Comissão do Senado aprova saque do FGTS por aposentado que continua trabalhando
Autor: Claudio Gradilone Tags: , , ,

terça-feira, 27 de abril de 2010 Casa própria, Crédito | 11:00

Mais sobre o uso do FGTS nos consórcios

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Os consorciados que quiserem usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar lances ou prestações de consórcios ainda vão ter de ter um pouco de paciência. Apesar de essa possibilidade ter sido aprovada pela Caixa Econômica Federal no dia 18 de março, nenhum consorciado até agora conseguiu usar o FGTS. “Se conseguiu, não temos conhecimento, diz Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac).

Segundo Rossi, ainda vai demorar “alguns dias” para que as administradoras de consórcio consigam alinhar seus sistemas com o da Caixa. Enquanto isso não ocorrer, os consorciados não conseguirão sacar o FGTS para quitar suas dívidas. “É um problema operacional, não há impedimento legal”, diz Rossi.

O que fazer? O executivo recomenda que os consorciados interessados em usar o Fundo já preparem a papelada para poupar tempo quando os sistemas das administradoras estiverem conversando com o sistema da Caixa. Ele recomenda que os interessados não esqueçam as exigências do Fundo: para usar o saldo, o consorciado precisa ter pelo menos três anos de opção ao FGTS, não pode ser proprietário de imóvel e não pode estar comprando um imóvel com valor superior a R$ 500 mil.

Notas relacionadas:

  1. O FGTS está mais flexível
  2. Aplicar no FI – FGTS só em julho de 2010
  3. FGTS poderá ser usado para quitar consórcio de casa própria
Autor: Claudio Gradilone Tags: , , ,

Casa própria | 08:28

Inflação da construção acelera para 1,17% em abril

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O Índice Nacional da Construção Civil – Mercado (INCC-M) da Fundação Getulio Vargas registrou uma variação de 1,17% em abril, mais do que o dobro dos 0,45% registrados em março. No ano, a alta acumulada é de 2,51% e em 12 meses o INCC-M registrou um aumento de 5,35% nos preços da construção civil. O INCC-M e seu índice-espelho, o INCC (que é calculado da mesma maneira, mas tem um período de divulgação diferente) são muito usados para reajustar prestações de imóveis em construção.

Segundo a FGV, a principal causa da aceleração do INCC-M foi o aumento dos custos da mão de obra, que subiram 1,73% em abril ante 0,40% em março. As matérias-primas subiram menos, mas também registraram uma aceleração dos preços em abril. A variação dos preços do material de construção foi de 0,65% em abril ante 0,40% em março.

Os resultados confirmam a disparada dos preços dos imóveis devido ao aumento da demanda e à maior oferta de crédito. Os preços dos imóveis na capital paulista subiram 40% nos últimos cinco anos, quase o dobro dos 22% registrados de inflação.

Notas relacionadas:

  1. Inflação da construção sobe 0,45% em março
  2. Ônibus e IPTU elevam para 5,04% inflação prevista em São Paulo
  3. FGTS poderá ser usado para quitar consórcio de casa própria
Autor: Claudio Gradilone Tags: , ,

segunda-feira, 26 de abril de 2010 Casa própria | 12:06

FGTS poderá ser usado para quitar consórcio de casa própria

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No dia 18 de março, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o uso do Fundo para pagar consórcio para a compra de casa própria. Quem está comprando imóvel por meio dessa estrutura de financiamento poderá, teoricamente, usar as cotas do Fundo para liquidar a dívida.

O “teoricamente” vem porque na prática isso ainda não tem ocorrido. Poucas administradoras de consórcio já se cadastraram junto ao FGTS para poderem ter acesso aos recursos. Lembre-se que, no caso de você resgatar o dinheiro do Fundo, os recursos não passam por sua conta, mas são creditados diretamente na conta de quem vender o imóvel. Essa medida evita que o possuidor do Fundo caia em tentação e crie um negócio fictício apenas para liberar o dinheiro.

Vale a pena? Sem dúvida. O FGTS é uma das piores alternativas para o investidor colocar seu dinheiro – pior do que o FGTS, só mesmo os títulos de capitalização. O Fundo rende apenas 3% ao ano mais taxa referencial (TR), que hoje é próxima de zero. Assim, quem tiver dinheiro no FGTS está perdendo feio até para a inflação.

Notas relacionadas:

  1. O FGTS está mais flexível
  2. Aplicar no FI – FGTS só em julho de 2010
  3. Cuidados com a nova lei do inquilinato
Autor: Claudio Gradilone Tags: , , ,

quinta-feira, 15 de abril de 2010 Casa própria | 15:28

Governo prorroga até dezembro redução do IPI sobre material de construção

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira, dia 15 de abril, que o governo prorrogaria até dezembro a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que indice sobre o material de construção. A redução acabaria no fim de junho.

Segundo Mantega, a medida foi decretada para evitar problemas ao setor. Com a proximidade do fim do prazo, começou a ocorrer uma concentração dos pedidos.

O setor de construção civil é um dos mais aquecidos da economia. Segundo Mário Molari, sócio da empresa de pesquisas paulista Dexter, especializada no setor imobiliário, as demandas elevadas têm pressionado os preços das matérias-primas e da mão-de-obra para cima.

Notas relacionadas:

  1. Como tratar as benfeitorias nos imóveis alugados
  2. Inflação da construção sobe 0,45% em março
  3. Ônibus e IPTU elevam para 5,04% inflação prevista em São Paulo
Autor: Claudio Gradilone Tags: , ,

quinta-feira, 8 de abril de 2010 Direitos | 14:38

O que fazer quando a enchente invade a casa

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Passado o pior da enchente, é hora de limpar a lama e contabilizar as perdas. A maioria das apólices de seguro doméstico não cobre sinistros causados por enchentes e inundações. As seguradoras consideram que enchentes e inundações são fenômenos naturais, de responsabilidade do governo ou do morador.

O que fazer? Segundo a associação de consumidores Pro Teste, a vítima  tem de conseguir provar que houve descaso do Poder Público na manutenção das vias públicas e no controle de áreas de risco. O Estado ou município devem responder pela ação ou omissão que produza danos às pessoas.

Para entrar com a ação na Justiça é preciso contratar um advogado após reunir o máximo de provas – fotografias do imóvel afetado, carro ou móveis destruídos, testemunhos de vizinhos, boletim de ocorrência, reportagens de jornais. Sem provas nem adianta tentar.

O pedido de indenização não se limita às perdas materiais. Podem se reclamados também danos morais e os lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar com seu trabalho, por exemplo) ocasionados pela enchente.

Quem tem renda familiar inferior a três salários mínimos pode recorrer à Defensoria Pública do Estado (para saber o endereço da Defensoria Pública do seu Estado, procure na página da Defensoria Pública da União na internet. O endereço é www.dpu.gov.br

Também é preciso ter muita, muita paciência. A Justiça é lenta e a orientação dos governos é esgotar o número de recursos jurídicos para adiar ao máximo o pagamento.

Notas relacionadas:

  1. A energia demorou para voltar. Tenho direito a uma indenização?
Autor: Claudio Gradilone Tags: ,

quinta-feira, 1 de abril de 2010 Ações, Poupança, Renda Fixa | 16:15

Ainda o BBB: esclarecendo as dúvidas (1)

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Os R$ 1,5 milhão faturados pelo “brother” Dourado, vencedor da última edição do Big Brother Brasil são uma ótima oportunidade para esclarecer algumas dúvidas sobre investimentos. Uma delas refere-se a0 imposto de renda. Supondo-se que Dourado invista os R$ 1,5 milhão em uma aplicação que renda, para facilitar a conta, 10% ao ano, como seria cobrado esse imposto? A resposta depende da aplicação.

Algumas aplicações, como cadernetas de poupança, são isentas de imposto. Mas nelas a rentabilidade seria, no máximo, 6,2% ao ano.

Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são tributados no vencimento. Assim, se Dourado aplicasse R$ 1,5 milhão por dois anos e recebesse 10% ao ano, ele teria, ao fim do período, R$ 1,815 milhão. Ou seja, um ganho bruto de R$ 315 mil.

Por que R$ 315 mil, e não R$ 300 mil, como seria de se esperar de 10% no primeiro ano e 10% no segundo? Porque os 10% do segundo ano renderiam sobre R$ 1,65 milhão, contando os R$ 150 mil do primeiro ano.

No caso dos CDB, o imposto incide de uma vez só sobre todo o rendimento na data do vencimento. Assim, o Leão ficaria com 15% de R$ 315 mil, ou R% 47,25 mil. Dourato teria um ganho líquido de imposto de R$ 267,75 mil,.

No caso dos fundos de investimento, a tributação é diferente. Os fundos têm uma característica que é desfavorável para o investidor. Eles são a única aplicação financeira em que o investidor paga imposto mesmo que não resgate o dinheiro (isso não ocorre em nenhum outro país desenvolvido – em todos eles o governo tem a delicadeza de esperar).

A tributação incide duas vezes por ano, no fim de maio e no fim de novembro. Se os R$ 1,5 milhão fossem aplicados no dia primeiro de abril, o rendimento já seria tributado em 15% em dois meses, no dia 31 de maio, e novamente no dia 30 de novembro.

Se o dinheiro fosse investido em ações, o imposto só incidiria sobre o ganho quando a ação fosse vendida.

No caso de investimento em imóveis, o lucro da venda pagaria 27,5% ao Leão. Se o imóvel fosse alugado, o rendimento teria a mesma tributação do salário. Como se imagina que essa quantia permitira comprar vários imóveis para investir (ou um imóvel de valor elevado), o mais provável é que a alíquota de imposto fosse 27,5% sobre o total recebido.

Notas relacionadas:

  1. Varejo é a aposta dos investidores para os próximos trimestres
  2. Ouro foi a melhor aplicação do 1º trimestre
  3. Os melhores setores na bolsa no 1º trimestre
Autor: Claudio Gradilone Tags: , ,

sexta-feira, 26 de março de 2010 Casa própria | 10:00

Inflação da construção sobe 0,45% em março

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O Índice Nacional da Construção Civil – Mercado (INCC-M) registrou, em março, uma variação de 0,45%, acima dos 0,35% de fevereiro, segundo informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). No ano, os preços do setor de construção civil subiram 1,32%. No ano, a alta acumulada é de 4,12%.

O INCC-M é um índice semelhante ao Índice Nacional da Construção Civil, calculado pela FGV. Sua única diferença é o período de levantamento dos dados (entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente), de modo a permitir a divulgação do índice antes do fim do mês.

Poucos contratos de financiamento imobiliário são corrigidos pelo INCC-M, mas o índice é um excelente indicador do comportamento do INCC, que reajusta a maioria dos contratos de financiamento imobiliário.

Notas relacionadas:

  1. Cuidados com a nova lei do inquilinato
  2. Inflação dos aluguéis sobe 0,63% em janeiro
  3. Nova lei do inquilinato impede exigência de fiador e também seguro-depósito
Autor: Claudio Gradilone Tags: , ,

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 Casa própria | 18:55

Nova lei do inquilinato impede exigência de fiador e também seguro-depósito

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A nova Lei do Inquilinato, promulgada no fim do ano passado não oferece apenas dificuldades para o inquilino. “Ela tornou a situação do locatário mais clara”, diz Marcelo Borges, diretor jurídico adjunto da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi). A nova lei impedirá alguns abusos por parte das imobiliárias na hora de solicitar documentos do futuro inquilino.

Segundo a Abadi e do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), as imobiliárias podem solicitar que o inquilino prove sua capacidade de pagamento, mostrando comprovantes de emprego e rendimento, títulos de propriedade, emprego e certidões para averiguação do seu cadastro, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi.

No entanto, elas não podem pedir mais do que uma garantia de fiança. A imobiliária não pode, por exemplo, exigir um fiador e também um seguro-depósito ou um cheque-caução.

Outra prática considerada abusiva e abolida pela lei é a exigência das imobiliárias que os inquilinos paguem taxas de contratos. Isso estava proibido desde 1998, mas era amplamente praticado. A nova lei veta totalmente esta ação.

Notas relacionadas:

  1. IGP-M cai 1,72% em 2009. E os aluguéis?
  2. Cuidados com a nova lei do inquilinato
  3. Como tratar as benfeitorias nos imóveis alugados
Autor: Claudio Gradilone Tags: ,

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