O caos aéreo que os brasileiros viveram há cerca de dois anos trasladou-se para a Europa. No entanto, ao contrário do que ocorreu por aqui, a causa não foi a ineficiência administrativa das autoridades, mas a erupção de um vulcão na Islândia. A poeira vulcânica em suspensão ameaça danificar as turbinas dos aviões, o que levou as companhias aéreas a cancelar milhares de vôos. O que fazer se você está numa das listas de passageiros prejudicados?
Se você pensou no seu seguro viagem, esqueça. Os seguros cobrem acidentes e doenças, mas raríssimas são as apólices que protegem o passageiro de desastres naturais – e uma erupção, que foi a causa do problema, é um desastre natural. É preciso contar com a legislação local e com a política da companhia aérea.
No Brasil
Se você está no Brasil e vai para a Europa, a companhia aérea, mesmo que estrangeira, tem de se sujeitar às leis brasileiras. Ou seja, de acordo com o artigo 741 do Código Civil, em caso de cancelamento as empresas têm de fornecer alimentação, hospedagem, telefone e traslado, mesmo que não sejam as culpadas.
Se o passageiro concordar em viajar em outro voo no mesmo dia ou do dia seguinte, a empresa deverá oferecer assistência ao passageiro, proporcionando algumas facilidades como telefonemas, alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. Também é possível solicitar a devolução integral do valor pago pela passagem.
Onde reclamar? Segundo a Anac, a primeira queixa deve ser feita à própria companhia aérea. Se não der certo, o passageiro pode recorrer à Anac por telefone (0800 725 4445), pela internet(www.anac.gov.br/faleanac) ou nos 10 postos de atendimento da agência nos principais aeroportos.
A Tam informou que está remarcando, sem custo, as passagens de seus vôos partindo de São Paulo ou do Rio de Janeiro com destino a Londres, Paris, Frankfurt e Milão. A Lufthansa está fazendo o mesmo e, se o cliente não puder viajar, a empresa afirma que reembolsa a tarifa. Consultadas, Iberia, British Airways e Air France não retornaram.
Na Europa
Se o passageiro de uma companhia brasileira ou europeia não conseguir viajar, ele está sujeito às leis da Comunidade Europeia. As empresas são obrigadas a reembolsar integralmente o valor da passagem se o voo for cancelado. Elas também precisam fornecer acomodações, refeições e traslados para passageiros que não conseguem embarcar, e uma compensação financeira para atrasos superiores a cinco horas.
Se os passageiros não conseguirem embarcar, eles tem direito a compensações financeiras que variam segundo a distância a ser percorrida. Para voos de até 1500 quilômetros, o passageiro recebe 250 euros.
Para voos de mais de 1500 quilômetros dentro da Comunidade Européia e para voos entre 1500 e 3500 quilômetros para qualquer destino, a compensação sobe para 400 euros.
Finalmente, não embarcar em voos com mais de 3500 quilômetros garante ao passageiro uma indenização de 600 euros. A regulação também vale para voos fretados.