PROMOÇÃO: Uma forcinha para quem ainda não entregou a sua declaração do imposto de renda
Faltam somente três semanas para o encerramento do prazo de entrega da declaração do imposto de renda referente ao exercício de 2010, e muitos contribuintes ainda nem começaram a pensar no assunto.
Então, vamos dar uma mãozinha para os atrasados.
De hoje à meia-noite da próxima quinta-feira, estamos realizando uma promoção no Twitter que premiará dois leitores com uma licença do serviço DeclareCerto IOB cada. A ferramenta auxilia na inclusão de dados no formulário da Receita Federal para a família inteira (cônjuges e seus dependentes) e permite a simulação de todas as possibilidades de preenchimento, a fim de que a mais favorável –com menor imposto a pagar ou maior a restituir– seja escolhida ao final.
Para participar do concurso cultural, é preciso seguir o perfil da coluna, http://twitter.com/#!/denysegodoy, e responder à pergunta “Qual é a sua estratégia para tornar a declaração do imposto de renda mais fácil?” mencionando a hashtag #QueroIRfacil. As duas respostas mais criativas, segundo julgamento da equipe do portal iG, serão contempladas com as licenças, válidas até dezembro, uma cortesia da consultoria DeclareCerto IOB. O resultado sai no final da semana.
Agora, acabaram-se as desculpas!
Confira abaixo a íntegra do regulamento:
CONCURSO CULTURAL “Quero #IRfacil”
REGULAMENTO
1. Este concurso cultural é realizado pelo iG – INTERNET GROUP DO BRASIL S.A., com sede na Rua Amauri, nº 299, Jardim Europa, CEP: 01448-000, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.368.522/0001-39, através de seu site na internet, http://twitter.com/#!/denysegodoy.
2. Este concurso cultural possui caráter exclusivamente recreativo, não envolve qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte dos participantes, não requer a aquisição ou uso de qualquer direito, bem ou serviço, em consonância com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e o 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72.
3. Este concurso cultural é destinado exclusivamente a pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território brasileiro, capazes e maiores de 18 anos. A participação de pessoas jurídicas é afastada deste concurso cultural.
4. É vedada a participação de: (i) pessoas que não preencham os requisitos do item supra; e (ii) empregados, administradores e diretores do iG, bem como seus respectivos cônjuges e familiares em até 1º grau. As pessoas impedidas de participar quando identificadas serão desclassificadas automaticamente.
5. Para participar do concurso cultural “Quero #IRfacil” basta responder à questão “Qual é a sua estratégia para tornar a declaração do #impostoderenda mais fácil?”. O texto deverá ter, no máximo, 140 caracteres. Os autores das duas frases mais criativas, segundo análise soberana da comissão avaliadora formada pelo iG, a seu exclusivo critério, serão premiados com o serviço de assessoria para a declaração familiar do imposto de renda, cortesia da empresa DeclareCerto IOB.
6. O serviço contempla o núcleo familiar dos ganhadores do prêmio, ou seja, o cônjuge dos contemplados e seus dependentes. A licença de uso do serviço, objeto da premiação do concurso cultural aqui descrita é válida até 31/12/2011.
7. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições aqui previstas e estejam de acordo com o procedimento previsto neste Regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, completos, claros, atualizados e precisos, sendo que sua veracidade será de total responsabilidade do participante, sob pena de desclassificação, de acordo com os termos do presente Regulamento além das penalidades legais aplicáveis a declarações falsas.
8. O participante autoriza o iG a utilizar as informações cadastrais, bem como o texto enviado para participação no concurso, para divulgar suas ações/promoções, ficando ressalvado, entretanto, que tais informações não serão comercializadas pelo iG.
9. O concurso cultural “Quero #IRfacil” terá início às 09h00 horas do dia 11 de abril de 2011, e vigorará até 0h00 horas do dia 15 de abril de 2011.
10. A apuração do resultado do concurso cultural será realizada pelo iG no dia 15 de abril de 2011.
11. O resultado do concurso cultural que premiará 2 (dois) participantes, será divulgado por meio do site http://twitter.com/#!/denysegodoy e o ganhadores receberão e-mail do iG com informações sobre o resultado e instruções acerca do recebimento do prêmio.
12. A liberação do acesso (login) ao site da empresa DeclareCerto IOB, http://www.declarecerto.com.br/ é feita através do endereço eletrônico fornecido pelos ganhadores. A licença concedida pela empresa DeclareCerto IOB fica válida até 31/12/2011.
13. Após 3 (três) tentativas de contato no endereço eletrônico fornecido pelo participante, não sendo o mesmo encontrado, ou o endereço seja inexistente, incorreto, insuficiente, ou, ainda, na hipótese de ser localizado o endereço, contudo, no ato da entrega, não seja comprovada a identidade do ganhador (nome completo, CPF), não será efetivada a entrega dos prêmios, pelos motivos anteriormente elencados.
14. O participante será desclassificado automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento, ou envio de dados inexistentes ou equivocados para entrega dos prêmios, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas e do prazo a que se destina a premiação descrita neste Regulamento.
15. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e em hipótese alguma poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto diferente do apresentado como prêmio desse concurso cultural.
16. A participação neste concurso implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz, imagem, bem como o texto enviado para participação no concurso, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados deste concurso cultural, inclusive na Internet do nome do ganhador. A divulgação do resultado desta promoção no portal iG será uma faculdade do iG e será exercida conforme os objetivos da promoção e critérios do iG, de acordo com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
17. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o iG não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, fotos e dados perdidos, atrasados, incompletas, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados.
18. Da mesma forma o iG não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das participações, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.
19. Em hipótese alguma o iG será responsabilizado por quaisquer danos que porventura sejam decorrentes da utilização dos prêmios concedidos por parte do ganhador. A responsabilidade do iG junto ao ganhador se encerra no ato da entrega da premiação descrita neste Regulamento.
20. Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana pelo iG.
21. O iG reserva-se no direito de alterar qualquer item deste concurso cultural, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 5 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes efetivamente inscritos.
22. A participação neste concurso constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir a premiação.
23. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as eventuais questões oriundas deste regulamento.
24. Este Regulamento estará à disposição dos interessados no site http://twitter.com/#!/denysegodoy até o término da promoção.
25. Este Regulamento encontra-se registrado perante o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob o nº 1.640.958.
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