Caiu no recall? Veja o que fazer
Prevenir e reparar problemas com produtos e serviços fornecidos são obrigações dos fabricantes e dos prestadores, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
É para cumprir as normas vigentes que as empresas realizam os recalls (do inglês, “chamar de volta”; no país, usa-se às vezes o termo “chamamento”).
Mas, embora tenha havido avanços nos últimos anos, uma considerável parte dos brasileiros ainda não conhece bem os seus direitos. Segundo pesquisa realizada pela Fundação Procon do Estado de São Paulo, 44% das pessoas não compreendem as circunstâncias em que os recalls são aplicáveis, 72% não acham que os chamamentos sejam bem divulgados pelas companhias e 61% julgam que as informações relativas aos riscos da desobediência à convocação não são devidamente informados. (O levantamento foi feito em março e teve 1.846 questionários respondidos.)
A fim de orientar o consumidor sobre esse expediente, a entidade acaba de lançar uma cartilha especial que pode ser retirada gratuitamente nos seus postos de atendimento ou baixada no site http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_recall.pdf.
As principais orientações são as seguintes:
- Tomando conhecimento de algum recall ou aviso de risco, conferir se possui o produto ou é usuário do serviço em questão. Entrar em contato com o fornecedor o mais rápido possível, embora o prazo para conserto não expire nunca. É importante pedir um comprovante do reparo executado para garantia
- Caso perceba algum problema com seu produto ou serviço que possa ameaçar a saúde ou a segurança, o consumidor deve consultar a empresa para saber se há chamamento. O Procon-SP mantém uma base de dados a respeito das convocações lançadas no Brasil: http://www.procon.sp.gov.br/recall.asp. Não havendo, precisa comunicar o fato ao fabricante ou prestador e às entidades de defesa. É possível requerer, na Justiça, compensações por dano moral ou material
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