O plano de assistência odontológica é um dos benefícios que mais têm ganhado importância na lista de vantagens que as empresas oferecem aos seus funcionários.
Mesmo quem atua em companhias que não proporcionam tal benesse ou trabalha por conta própria tem buscado maneiras de aderir a um plano desses.
É porque a lógica que fundamenta a aquisição da assistência odontológica é um tanto diferente da que leva à contratação dos convênios médicos.
No caso do plano de saúde, é o medo de algum acidente ou de uma doença repentina e grave que leva à inscrição. Trata-se, portanto, de uma atitude essencialmente de prevenção.
Ao contrário, o interesse pelo convênio odontológico surge no momento em que se deseja (ou precisa) realizar algum tratamento. Fazendo as contas, o paciente percebe que, pelo valor que vai gastar daquela vez, poderia quitar várias mensalidades do plano, o qual lhe daria direito a muitas outras visitas ao dentista. É uma decisão pragmática.
“Até parece que a boca não faz parte do corpo, pois não figura entre as grandes prioridades. No entanto, sabemos que muitas doenças começam na boca”, diz Octavio Antonio Filho, diretor de planos odontológicos da seguradora MetLife. “Aos poucos, as pessoas estão percebendo a importância de cuidar do seu sorriso, inclusive pela questão estética, da beleza.”
O processo de escolha do convênio dentário se assemelha bastante ao do médico, e o consumidor precisa ter cuidado.
Como os convênios de todos os tipos são regulados pelo governo e fiscalizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as coberturas oferecidas pelas operadoras são praticamente iguais. No entanto, há duas diferenças importantes às quais o contratante em potencial deve prestar atenção. Primeira, o tamanho e a qualidade da rede credenciada –é recomendável se informar com parentes e amigos que conheçam aquele determinado convênio antes de assinar a adesão. Segunda, a maneira como a empresa trata os seus clientes. Uma boa maneira de verificar é consultar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu Estado e o cadastro de reclamações da ANS.
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