Empresas devem enviar neste mês os comprovantes de quitação de 2010
Maio é o mês no qual as empresas que mantêm um relacionamento perene com os consumidores precisam lhes mandar o recibo de quitação das contas do ano de 2010, segundo reza a lei 12.007, de 2009.
Operadoras de cartão de crédito, publicadoras de jornais e revistas, instituições de ensino, provedores de internet, prestadoras de serviços públicos como os de energia elétrica, água, gás e telefonia fixa e móvel –o comprovante por elas ora fornecido atesta que todos os pagamentos devidos foram realizados, permitindo, dessa maneira, que o cliente se desfaça das faturas individuais referentes ao meses de 2010.
Mas atenção: geralmente, o certificado aparece em alguma área do boleto tradicional deste mês, não é enviado à parte. Os consumidores que por algum motivo não recebem notas fiscais pelo correio têm que telefonar à companhia e solicitar o documento.
De acordo com o parágrafo quinto do artigo 206 do Código Civil, todos os recibos devem ser guardados, para a eventualidade de questionamentos posteriores, por cinco anos. O resumo anual significa, portanto, mais organização com a papelada.
Outra opção para economizar espaço é escanear as faturas e armazená-las no computador, em um pendrive ou DVD. Nesse caso, porém, é essencial fazer um back-up dos arquivos digitais, que possuem, para a Justiça, o mesmo valor que os originais.