Empresas não podem mais cobrar por boleto bancário no Estado de São Paulo
Está proibido desde a última quarta-feira, no Estado de São Paulo, para empresas de todos os portes e setores, cobrar do consumidor taxas sobre emissão de boletos bancários e carnês.
As tarifas, impostas pelas instituições financeiras às companhias que se utilizam da sua intermediação para receber valores –operadoras de plano de saúde, imobiliárias, administradoras de cartão de crédito etc–, são geralmente repassadas ao cliente final quando na verdade deveriam ser absorvidas pelo vendedor do produto ou prestador de serviço como custo inerente à sua atividade.
No dia 25 de maio, foi sancionada pelo governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), a lei número 14.463, que determina o impedimento e possui efeito imediato. Vale para vencimentos a partir dessa data, mesmo que o boleto ou carnê em questão tenha sido emitido antes.
Se a empresa tem sede em São Paulo, não pode encaminhar a tarifa para cliente de nenhum lugar do Brasil. Da mesma forma, o consumidor paulista não deve ser cobrado por companhias de outras localidades.
Caso, a partir de agora, receba alguma solicitação de pagamento da taxa, o cidadão deve reclamar diretamente com o emissor do boleto e exigir a suspensão. Não tendo sucesso, pode procurar o Procon, que é responsável por fiscalizar o cumprimento da nova regra, ou o órgão de defesa do consumidor do seu município. As companhias que desrespeitarem a norma estão sujeitas a multa que varia entre R$ 405 e R$ 6,1 milhões.
Na realidade, os especialistas sempre consideraram que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor –e aí está um argumento para os cidadãos de outros Estados contestarem a incorporação da taxa às suas faturas. No entanto, o que acontece é que os fornecedores sempre incluem a tarifa nos boletos e carnês e somente reembolsam quem pede. Em São Paulo, agora, esse encargo simplesmente não mais figurará nas contas.
Guarde o texto da lei 14.463 e a sua publicação no Diário Oficial para consultas futuras.
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39 comentários | Comentar
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29 mariza 27/05/2011 16:44
reclamei com o terra ,sobre acobrança do boleto eo funcionario me imformou que podem cobrar ,pois oferecem ao cliente outras formas para pagar[ CARTAO DE CREDITO ETC.....]
isto esta na lei……
28 Vilson Aparecido Gil 27/05/2011 16:41
O Carrefour cobra uma taxa de R$ 3,99 antes era como emissão do boleto, depois passou como taxa de administração, só mudou o nome. É a mesma taxa, ou seja, está também apartir de agora proibida de ser cobrada?
27 carlos augusto 27/05/2011 16:35
nao vai adiantar de nada vao mudar o nome da taxa e tudo bem continuaremos pagando absurdos ,eles acham que somos trouxa mesmo, nao viram o ministro d casa civil
26 paullo 27/05/2011 16:13
Não dá para trocar, ou seja, a gente paga a taxa do boleto e eles abrem mão da divida, o que vcs acham?
25 cleber 27/05/2011 15:53
O Deputado Jose Bittencourt esta de parabéns. Pela lei 14.463 aprovada
24 cleo 27/05/2011 15:48
Essas cobranças são uma vergonha nacional. O banco do Brasil cobra R$28,50 mensal p/ vc ter uma simples conta corrente. É UMA VERGONHA.
23 BIGODE 27/05/2011 15:37
QUERO SABER SE VALE PARA CONDOMINIO, POIS PAGO A TAXA DO MESMO QUE É DE R$2,75, SERÁ QUE POSSO SABER, E COMO, ONDE SE ENCONTRA A LEI?
Denyse Godoy 27/05/2011 15:48
Sim, a lei vale para os condomínios também.
A lei está aqui: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2011/lei%20n.14.463,%20de%2025.05.2011.htm
E foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de maio: http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20110526&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=18
22 Cristiane 27/05/2011 15:36
A Cia de Seguros Azul quando é parcelado tbem cobra pela emissão dos boletos. Inlcusive se começou no ultimo dia 25 de maio. Por que hoje fui informada se eu parcelar será cobrado o boleto?
21 Magda Batista 27/05/2011 14:41
Deveria ser proibida e extinta no Brasil inteiro.
Estou tendo um problema enorme com a loja C&A por causa de seguro cobrado na fatura que não concordei em pagar e não paguei nenhuma. Sequer existe no contrato padrão da loja uma cláusula que mencione pagamento de taxa de seguro. Parece mais uma cobrança de fatura disfarçada. Estou processando a loja e há quase um ano aguardo a segunda audiência pois na primeira não houve acordo. Como eu não paguei os valores, a LJ foi gerando cobrança de juros sobre juros, multas e encargos mês a mês, o q gerou um valor altíssimo.
paulo 27/05/2011 15:05
Tenha sempre um cartão (um único cartão) qualquer bandeira, visa,master etc….
com certeza não tera mais problemas!!
E…nunca acredite em milagres!
20 sergio.rg 27/05/2011 14:38
Pessoal, tem muita gente viajando neste pais. Empresas e Bancos neste pais, tentam de tudo para diminuir custos, seja legal ou ilegalmente, seja correto ou incorreto, o negocio é gastar menos, portanto, quem paga isso é o consumidor que nunca teve seus direitos respeitados no fundo do conceito de Direito e respeito, até mesmo pelo Poder Público.
O CID, tu tá viajando, quem vende quer receber; quanto mais fácil é a maneira de pagar mais fácil é a venda, portanto a Empresa vendedora ganha em desencalhar os seus produtos qualquer que seja ele. O Boleto Bancário é uma opção para o cliente, que facilita a venda para a Empresa, portanto, ela a Empresa ganha. Só que tudo neste país tem custo ( qualquer dia vão cobrar pelo Ar que repiramos ), os bancos que cobram tudo ( e ganham dinheiro com o seu dinheiro, e ainda cobram de você, ou seja, quem é otário nesta hora ), tiveram a grande idéia de cobrar o custo pela emissão do boleto ao remetente, com isso a Empresa ganha sem aumentar seus custo, e o Banco ganha mantendo a Empresa em sua conta; ps.: o banco ganha se capitalizando, Banco Esperto!!!!!!!.
Esta LEI, deveria de ser no PAÌS, e não no estado de são paulo, coisa que os deputados federais, e senadores que se aproveitam das mordomias dos seus cargos esquecem a POPULAÇÃO BRASILEIRA. Mas é dificil também, veja só Cid, a maioria, MAIORIA deles são empresários, financeiros, e outros. Por incrivel que pareça o Estado de São Paulo está de PARABÉNS. Espero que outros estados, e mais ainda o FEDERAL SIGA O EXEMPLO..