Empresas não podem mais cobrar por boleto bancário no Estado de São Paulo | Seu Dinheiro

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sexta-feira, 27 de maio de 2011 Bancos, Direitos do consumidor | 11:58

Empresas não podem mais cobrar por boleto bancário no Estado de São Paulo

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Está proibido desde a última quarta-feira, no Estado de São Paulo, para empresas de todos os portes e setores, cobrar do consumidor taxas sobre emissão de boletos bancários e carnês.

As tarifas, impostas pelas instituições financeiras às companhias que se utilizam da sua intermediação para receber valores –operadoras de plano de saúde, imobiliárias, administradoras de cartão de crédito etc–, são geralmente repassadas ao cliente final quando na verdade deveriam ser absorvidas pelo vendedor do produto ou prestador de serviço como custo inerente à sua atividade.

No dia 25 de maio, foi sancionada pelo governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), a lei número 14.463, que determina o impedimento e possui efeito imediato. Vale para vencimentos a partir dessa data, mesmo que o boleto ou carnê em questão tenha sido emitido antes.

Se a empresa tem sede em São Paulo, não pode encaminhar a tarifa para cliente de nenhum lugar do Brasil. Da mesma forma, o consumidor paulista não deve ser cobrado por companhias de outras localidades.  

Caso, a partir de agora, receba alguma solicitação de pagamento da taxa, o cidadão deve reclamar diretamente com o emissor do boleto e exigir a suspensão. Não tendo sucesso, pode procurar o Procon, que é responsável por fiscalizar o cumprimento da nova regra, ou o órgão de defesa do consumidor do seu município. As companhias que desrespeitarem a norma estão sujeitas a multa que varia entre R$ 405 e R$ 6,1 milhões.

Na realidade, os especialistas sempre consideraram que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor –e aí está um argumento para os cidadãos de outros Estados contestarem a incorporação da taxa às suas faturas. No entanto, o que acontece é que os fornecedores sempre incluem a tarifa nos boletos e carnês e somente reembolsam quem pede. Em São Paulo, agora, esse encargo simplesmente não mais figurará nas contas.

Guarde o texto da lei 14.463 e a sua publicação no Diário Oficial para consultas futuras.

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Autor: Denyse Godoy Tags:

39 comentários | Comentar

  1. 39 Ricardo 30/05/2011 12:06

    A intenção é ótima. Porém, populista e míope.

    Deputado sério deveria investigar a origem desta taxa, que são as tarifas bancárias.
    Mas com os bancos deputado não “cutuca”.
    Só pede contribuição para campanha no baco privado, e carguinho, CC e empréstimo a fundo perdido ( ou roubado ) em banco público. ( o antigo Banespa que o diga )

    Mas agora, porque um doc custa R$ 14,00 na Caixa Federal, nenhum deputado paulista quer saber. Até porque parte deste recurso um dia vai parar no caixa da campanha. Ou na conta na Suiça.

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  2. 38 edson alve 27/05/2011 18:49

    boa noticia,

    acontece que continuamos a depender do orgao para pesquisar SPC SERASA ou pagar o valor que pedem por ai.

    o ideal seria como no detran, pesquisa gratuita de multas e divida de ipvar sem obstaculo

    sera que vamos receber agora o comunicado.

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  3. 37 Eliana Garbuio 27/05/2011 18:46

    agora tenho informações bem concretas …………….., vou exigir meus direitos

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  4. 36 Armando Francisco 27/05/2011 18:31

    No Brasil Paraiso dos Ladrôes. Tudo è legal se voce reclamar te dizem entra na justiça.

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  5. 35 eliseu 27/05/2011 18:28

    O brasileiro tem que pegar o vício de juntar o dinheiro antes de comprar as coisas. Comprar fiado aqui só dá prejuízo, para o comprador é claro. Até parece que é um bom negócio levar um e pagar dois.

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  6. 34 anne 27/05/2011 18:01

    Concordo com o Antonio carlos… Esta CETELEM de fato trabalha dessa forma,inclusive estou disposta liquidar o que devo para me livrar desse abuso contra a gente… inclui taxa e mais taxa na fatura e não tem que possa impedi-los desse dessa prática absurda.

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  7. 33 Edna 27/05/2011 17:19

    Infelizmente esse tipo de cobrança, não se consegue acabar por decreto.

    As empresas vão imbutir no seu custo e pronto, usando ou não essa forma de pagamento, todos os consumidores acabarão pagando.

    Aqui é muito simples resolver essas questões.

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  8. 32 Adevanir Tura 27/05/2011 17:14

    Duvido que essa Lei vai surtir efeito. Da mesma forma já foi feito com as taxas de crédito; de gravame e outras que os bancos cobram no financiamento de veículos, que já foram consideradas abusivas, tanto pelo BC como pelo Judiciário e mesmo assim, continuam cobrando.
    PROCON????? ECCCA!!!!!!! Somente em algumas cidades eles funcionam seriamente. Aqui em Campinas, é uma M… Estão todos nas mãos dos Bancos e financeiras. Não resolvem nada e quando o fazem, fazem de maneira incorreta.
    Chegam ao ponto de emitir parecer, considerando que a cobrança das mencionadas taxas estão corretas. Não entendem nada de direito. Mas estão lá, pendurados como cabide nos cofres públicos.
    Então, não adianta reclamar sobre a taxa do boleto aqui em Campinas, que não vai resolver nada.

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  9. 31 ana maria 27/05/2011 17:02

    pode ter certeza que não vai ficar ”barato ” não, as empresas vão dar um jeito de ressarcidos de outras formas em cimas dos clientes, afinal no Brasil prevalece a lei dos ricos.

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  10. 30 jORGE 27/05/2011 16:45

    AQUI NESSE PAÍS, QUE NÃO É SÉRIO, ELES VÃO DAR UM JEITO DE COBRAR DE OUTRA FORMA.
    AINDA MAIS BANCO!!!!

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