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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 COMO FAZER, Direitos, Direitos do consumidor | 05:58

Como acionar as entidades de defesa do consumidor

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Ao enfrentar alguma dificuldade com um estabelecimento comercial ou um prestador de serviço, freqüentemente o consumidor se sente desamparado, sem ter a quem reclamar ou mesmo perguntar sobre a correção do tratamento recebido.

Mas há várias instituições que prestam essa assistência.

O Procon, um órgão público, é o mais conhecido. Cada Estado tem o seu, com estrutura e forma de atendimento próprias –pessoalmente, por telefone, email, carta, fax… Funciona de duas maneiras, sempre sem custo: explica ao cidadão os seus direitos de forma a auxiliá-lo na tomada de decisões e, como mediador, facilita o diálogo entre empresas e insatisfeitos.

Existem, ainda, as entidades privadas, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Além de prestarem consultoria, publicarem em revistas e nos seus sites informações sobre a legislação e promoverem conciliação, organizações desse tipo também são proativas: costumam lançar campanhas, experimentar e avaliar produtos e entrar com ações judiciais em nome dos seus membros. Normalmente, não visam ao lucro, mas cobram mensalidades ou anuidades dos seus sócios para poder bancar os processos e o seu corpo de especialistas.

Como último recurso, quando as partes não chegam a acordo, pode-se ainda procurar a Justiça. O juizado especial cível recebe as causas menores, de até vinte salários mínimos sem precisar contratar um advogado e de vinte a quarenta com advogado.  

Para agilizar o atendimento e facilitar a solução do problema, antes de buscar ajuda o interessado deve juntar toda a documentação sobre o caso.

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Autor: Denyse Godoy Tags: , , ,

10 comentários | Comentar

  1. 10 VALMIR 18/05/2011 1:24

    a PRO-TESTE me vendeu uma assinatura de revista deles.
    Junto veio dois brindes. Um deles um MP$ que não funcionou mais que duas horas e o conector da força/dados/entrada, apresenta folga, seguindo varios tecnicos este modelos é descartevel. Teria eu sido enganado quanto ao brinde, uma vez que o brinde sempre esta incluso no PREÇO. ??
    Nem um deles funciona.
    Ja avisei eles muitas vezes, mas ninguem me responde e-mail, que faço agora??

    Responder
  2. 9 edson 20/01/2011 20:23

    Na minha opinião o PROCOM deveria ter a presença de um juiz semanal para resolver causas de pequeno porte so assim o judiciario de pequenas causas acabariam com tantas demandas de processos.

    Responder
  3. 8 josé b. lisboa filho 20/01/2011 18:58

    É, realmente,excelente esse sistema de aconselhamento e assistência ao consumidor…Só esqueceram de avisar às operadoras de telefonia, pois seus telefones estão normalmente ocupados. Às vezes sai mais barato pagar ou ser explorado do que tentar reclamar.

    Responder
  4. 7 Max 20/01/2011 16:19

    Veja se nada é resolvido no PROCON de São Paulo pelo site http://www.procon.sp.gov.br na lista de reclamações fundamentadas que sai todo ano. Veja a porcentagem de solução pelo PROCON das reclamações abertas.
    Se o PROCON não resolvesse nada, o Judiciário hoje em dia estaria inundado de processos, completamente parado por falta de funcionários e estrutura ineficiente para atender a quantidade de demandas.
    Não generalize se você não conseguiu resolver o seu problema.

    Responder
  5. 6 horacio r. martinez 20/01/2011 16:07

    Foi a trocar um aparelho de DVD ao Carrefour, interei que trocam eletrodomésticos ate 48 após ?
    Nada a ver com os 7 dias do procon. O seja tem suas leis impunes próprias, por descaso ao consumidor em todos os ordenes….
    Impunidade e roubalheira protegidas de quase todos em seu dia a dia por Money+money = EEUU- tomo parte em Brasil?
    Que nos espera, si os grandes faltam o respeito as leis, sim punição. Protegidos por um judiciário falido.

    Responder
  6. 5 Luiz Menezes 20/01/2011 16:00

    O procon não resolve. Os outros são entidades privadas sem poder de decisão. O Banco Central quando chega a atuar, principalmente com instiutições financeiras nos empréstimos consignados, é só com relação a faltas administrativas, não protegendo o consumidor cliente da lesão patrimonial sofrida. Estamos totalmente desprotegidos e abandonados a própria sorte. Na Justiça de pequenas causas, dificilmente um Juiz dá 40 sm e quando o total da lesão ($$) é superior aos 40 sm, nunca mais vai receber em razão da morosidade da Justiça e os diversos recursos existentes. O jeito é rezar muito.

    Responder
  7. 4 Marli 20/01/2011 15:54

    E onde eu reclamo do IPTU abusivo que minha cidade (Contagem-MG) está cobrando esse ano. 300% a mais que no ano passado.

    Responder
    • MARTA DOS SANTOS 08/02/2011 13:39

      BOA TARDE MARLI…EU TAMBÉM ESTOU NA MESMA SITUAÇÃO DE VC!!!! MAS O AUMENTO NÃO FOI SO 300% FOI CONFIRMADO 800% DE AUMENTO…ISTO E UM ABSURDO…..

  8. 3 Kelly 20/01/2011 11:16

    Mentira as formas de ser atendida pelo PROCON é somente pessoalmente esperando horas e horas na fila. Eles não divulgam qualquer tipo de e-mail para reclamações e por telefone eles solicitam o comparecimento pessoal sem esclarecer qualquer tipo de dúvida.

    Responder
    • Denyse Godoy 20/01/2011 12:48

      Existem diferenças nas formas de atendimento entre os Procons dos Estados e, dependendo do caso, é necessário o comparecimento do consumidor ao posto.

  9. 2 jrm 20/01/2011 10:54

    Em nosso país o PROCON não serve para nada, é um cabide de emprego. Nada resolve.

    Responder
  10. 1 Bruce Wayne 20/01/2011 10:21

    Deveria ter um PROCOM para o PROCOM .

    O atendimento é pessimo e ainda voce não tem todas as informações necessarias .

    O melhor mesmo é encaminhar a pendencia a justiça , visto que o PROCOM não tem poder para resolver nenhum caso , o que ele faz é apenas uma medida consiliatou entre as partes ,porem se o estabelecimento não quer conciliar , não tem como o orgão obrigar o estabelecimento a comparecer ,ou ainda ter ganho de causa pois o orgão não tem esse tipo de poder .

    Resumindo o PROCOM é perda de tempo , va direto ao tribunal de pequenas causas .

    Responder
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