Como acionar as entidades de defesa do consumidor
Ao enfrentar alguma dificuldade com um estabelecimento comercial ou um prestador de serviço, freqüentemente o consumidor se sente desamparado, sem ter a quem reclamar ou mesmo perguntar sobre a correção do tratamento recebido.
Mas há várias instituições que prestam essa assistência.
O Procon, um órgão público, é o mais conhecido. Cada Estado tem o seu, com estrutura e forma de atendimento próprias –pessoalmente, por telefone, email, carta, fax… Funciona de duas maneiras, sempre sem custo: explica ao cidadão os seus direitos de forma a auxiliá-lo na tomada de decisões e, como mediador, facilita o diálogo entre empresas e insatisfeitos.
Existem, ainda, as entidades privadas, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Além de prestarem consultoria, publicarem em revistas e nos seus sites informações sobre a legislação e promoverem conciliação, organizações desse tipo também são proativas: costumam lançar campanhas, experimentar e avaliar produtos e entrar com ações judiciais em nome dos seus membros. Normalmente, não visam ao lucro, mas cobram mensalidades ou anuidades dos seus sócios para poder bancar os processos e o seu corpo de especialistas.
Como último recurso, quando as partes não chegam a acordo, pode-se ainda procurar a Justiça. O juizado especial cível recebe as causas menores, de até vinte salários mínimos sem precisar contratar um advogado e de vinte a quarenta com advogado.
Para agilizar o atendimento e facilitar a solução do problema, antes de buscar ajuda o interessado deve juntar toda a documentação sobre o caso.
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10 comentários | Comentar
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10 VALMIR 18/05/2011 1:24
a PRO-TESTE me vendeu uma assinatura de revista deles.
Junto veio dois brindes. Um deles um MP$ que não funcionou mais que duas horas e o conector da força/dados/entrada, apresenta folga, seguindo varios tecnicos este modelos é descartevel. Teria eu sido enganado quanto ao brinde, uma vez que o brinde sempre esta incluso no PREÇO. ??
Nem um deles funciona.
Ja avisei eles muitas vezes, mas ninguem me responde e-mail, que faço agora??
9 edson 20/01/2011 20:23
Na minha opinião o PROCOM deveria ter a presença de um juiz semanal para resolver causas de pequeno porte so assim o judiciario de pequenas causas acabariam com tantas demandas de processos.
8 josé b. lisboa filho 20/01/2011 18:58
É, realmente,excelente esse sistema de aconselhamento e assistência ao consumidor…Só esqueceram de avisar às operadoras de telefonia, pois seus telefones estão normalmente ocupados. Às vezes sai mais barato pagar ou ser explorado do que tentar reclamar.
7 Max 20/01/2011 16:19
Veja se nada é resolvido no PROCON de São Paulo pelo site http://www.procon.sp.gov.br na lista de reclamações fundamentadas que sai todo ano. Veja a porcentagem de solução pelo PROCON das reclamações abertas.
Se o PROCON não resolvesse nada, o Judiciário hoje em dia estaria inundado de processos, completamente parado por falta de funcionários e estrutura ineficiente para atender a quantidade de demandas.
Não generalize se você não conseguiu resolver o seu problema.
6 horacio r. martinez 20/01/2011 16:07
Foi a trocar um aparelho de DVD ao Carrefour, interei que trocam eletrodomésticos ate 48 após ?
Nada a ver com os 7 dias do procon. O seja tem suas leis impunes próprias, por descaso ao consumidor em todos os ordenes….
Impunidade e roubalheira protegidas de quase todos em seu dia a dia por Money+money = EEUU- tomo parte em Brasil?
Que nos espera, si os grandes faltam o respeito as leis, sim punição. Protegidos por um judiciário falido.
5 Luiz Menezes 20/01/2011 16:00
O procon não resolve. Os outros são entidades privadas sem poder de decisão. O Banco Central quando chega a atuar, principalmente com instiutições financeiras nos empréstimos consignados, é só com relação a faltas administrativas, não protegendo o consumidor cliente da lesão patrimonial sofrida. Estamos totalmente desprotegidos e abandonados a própria sorte. Na Justiça de pequenas causas, dificilmente um Juiz dá 40 sm e quando o total da lesão ($$) é superior aos 40 sm, nunca mais vai receber em razão da morosidade da Justiça e os diversos recursos existentes. O jeito é rezar muito.
4 Marli 20/01/2011 15:54
E onde eu reclamo do IPTU abusivo que minha cidade (Contagem-MG) está cobrando esse ano. 300% a mais que no ano passado.
MARTA DOS SANTOS 08/02/2011 13:39
BOA TARDE MARLI…EU TAMBÉM ESTOU NA MESMA SITUAÇÃO DE VC!!!! MAS O AUMENTO NÃO FOI SO 300% FOI CONFIRMADO 800% DE AUMENTO…ISTO E UM ABSURDO…..
3 Kelly 20/01/2011 11:16
Mentira as formas de ser atendida pelo PROCON é somente pessoalmente esperando horas e horas na fila. Eles não divulgam qualquer tipo de e-mail para reclamações e por telefone eles solicitam o comparecimento pessoal sem esclarecer qualquer tipo de dúvida.
Denyse Godoy 20/01/2011 12:48
Existem diferenças nas formas de atendimento entre os Procons dos Estados e, dependendo do caso, é necessário o comparecimento do consumidor ao posto.
2 jrm 20/01/2011 10:54
Em nosso país o PROCON não serve para nada, é um cabide de emprego. Nada resolve.
1 Bruce Wayne 20/01/2011 10:21
Deveria ter um PROCOM para o PROCOM .
O atendimento é pessimo e ainda voce não tem todas as informações necessarias .
O melhor mesmo é encaminhar a pendencia a justiça , visto que o PROCOM não tem poder para resolver nenhum caso , o que ele faz é apenas uma medida consiliatou entre as partes ,porem se o estabelecimento não quer conciliar , não tem como o orgão obrigar o estabelecimento a comparecer ,ou ainda ter ganho de causa pois o orgão não tem esse tipo de poder .
Resumindo o PROCOM é perda de tempo , va direto ao tribunal de pequenas causas .