Anac proíbe o que já era proibido
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) anunciou ontem que as companhias aéreas que operam no Brasil estão proibidas de vender ao público mais passagens do que o número de assentos existentes nos seus aviões –prática conhecida como “overbooking”– durante o período de 17 de dezembro deste ano a 3 de janeiro de 2011.
Mas, na verdade, esse expediente já era desautorizado pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 35 diz:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos
Em bom português, isso significa que empresa nenhuma pode oferecer um produto ou serviço que não tenha condições de entregar. É com base nessa lei que a Justiça sempre reconhece o direito a uma reparação de todos os consumidores prejudicados pelo “overbooking”.
“Portanto, a fiscalização da Anac que tem como objetivo coibir tal ilegalidade deveria funcionar durante o ano todo, e não somente em uma época específica”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Caso, a qualquer momento, um passageiro se veja impossibilitado de embarcar em uma aeronave por causa de superlotação, deve buscar os postos de atendimento do juizado especial cível existentes em determinados aeroportos do país, os quais geralmente oferecem uma solução rápida para a queixa, ou entidades como o Procon.
O cliente pode exigir viajar nas mesmas condições que havia contratado –aí a companhia teria que alocá-lo em outro vôo semelhante– ou pedir o seu dinheiro de volta.
Também lhe é garantida indenização por danos morais e materiais que a falha da empresa tenha provocado, incluindo gastos imprevistos com alimentação, deslocamento e telefone. Por isso, recomenda-se guardar todos os comprovantes das despesas. “Vale tanto para viagens a trabalho quanto de turismo. No caso de alguém que só tenha conseguido tirar cinco dias de folga para passear com a família, por exemplo, a perda é considerável”, afirma Erika Tramarim, especialista do escritório Mansur Murad Advogados. “Mas, antes de entrar na Justiça, sugerimos que o passageiro busque primeiro se entender com a companhia para tentar um acordo amigável. É de todo interesse das empresas solucionar o problema para não perder o cliente.”
Com reportagem de Mariana Sant’Anna
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4 comentários | Comentar
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4 Edna 26/11/2010 10:44
É Denyse, mas ainda acredito que, mesmo com essa multa, muita gente deixa de comparecer, caso contrário, não faria sentido as Cias Aéreas emitirem tantos bilhetes a mais, pagando inclusive com reembolso e cortesias adicionais para os passageiros que acabam embarcando em outros vôos.
Numa viagem recente, conversando com o passageiro ao lado, ouvi que ele sempre viajava pela American Airlines pois todo o ano dava Overbooking e a família inteira dele acabava ganhando uma passagem adicional para outro período, fora a própria passagem que havia sido mudada ou transferida para outro vôo. Não faz sentido terem esse tipo de gasto adicional se não ocorresse tanta alteração, cancelamento e não comparecimento. Talvez o valor da multa seja baixo e ainda compense para as pessoas continuarem não aparecendo para o embarque.
Normalmente as coisas só funcionam bem quando sentem no bolso, e isso vale para os dois lados, por enquanto parece estar compensando para todo mundo..
3 Silvio 23/11/2010 17:54
O que eu acho mais estranho no transporte aéreo é que se você for viajar para um determinado e comprar a passagem de ida e volta, e por acaso vc perder o vôo de ida, eles cancelam automaticamente a volta, sem se importar se realmente vc desistiu da viagem ou se houve algum imprevisto que vc não embarcou naquele momento, mais embarcou posteriormente e que a volta está confirmada. Simplesmente cancelam a volta, faz o ressarcimento parcial e tudo bem.
Eu entendo que a partir do momento que comprei e paguei a passagem, me lugar está garantido, não importa o que aconteceu, se embarquei ou não.
O que acontece é que eles vendem seu lugar sem a menor importância com o passageiro.
Em Outubro tomei um prejuizo de mais de R$ 1.000,00, pois não sabia dessa prática, tinha comprado para passar uns dias em Pernambuco com minha esposa, porém tive que antecipar a ida em uma semana, pois fui visitar alguns clientes no mesmo estado.
Trabalhei normalmente. Na semana seguinte minha esposa embarcou com a passagem já comprada anteriormente, sabia que ia perder a passagem de minha ida, mais tudo bem, não valia a pena antecipar a data porque ficava mais caro que a passagem comprada antecipadamente.
Na hora da volta, chego no aeroporto e me apresento, o atendente libera a viagem só de minha esposa e pede para eu ir no guiche da Tam verificar o que aconteceu. Aí que fui saber dessa lei da anac. No fim das contas, para embarcar no mesmo voo de minha esposa, tive que pagar quase R$ 900,00, descontados a devolução das passagens anteriores.
Me senti roubado. Naquele momento tive a certeza que o passageiro não é nada para eles.
2 Edna 23/11/2010 17:21
Denyse, ainda hoje, enviei um e-mail para uma grande emissora de rádio comentando o assunto.
Penso o “overbooking” é uma pratica utilizada justamente para tentar contornar a falta de educação das pessoas, que devido ao egoísmo, nunca pensam nos outros, e muitas vezes marcam viagens e não aparecem, deixando de remarcar as passagens com tempo hábil para outras pessoas utilizarem aquele assento. Normalmente as pessoas se preocupam somente consigo mesmo. É o lema: “Ema, ema, ema, cada um com seu problema”.
Não estou absolutamente defendendo Cia aérea, não trabalho em nenhuma, nem conheço ninguém que trabalhe, mas quando as pessoas podem fazer sua parte, também não fazem.
Empresa existe somente para gerar lucro, seja de que segmento for. Então essa questão de que não podem vender mais assentos do que têm, é utopia, pois se for assim precisarão ter o direito de não reembolsar o passageiro por viagem não realizada.
Entendo que muitas vezes o passageiro não aparece por dificuldades no trânisto, não chegando à tempo, por algum imprevisto como morte em família, acidentes, etc, mas e quando é por mera comodidade, quando o passageiro SIMPLESMENTE MUDOU DE IDÉIA?
Assim, entendo que se for radicalizar para um lado, deveremos radicalizar para as duas partes envolvidas. O que é certo, é certo. O Ser humano também não faz a menor questão de facilitar a vida do outro.
Denyse Godoy 25/11/2010 11:06
Mas no caso de cancelamento em cima da hora ou não comparecimento, cobra-se uma multa do passageiro, certo?
1 maria mineira 23/11/2010 16:27
A notícia e a análise provam que várias leis ficam apenas no papel se não houver mecanismos ou autoridades que as façam cumprir.
Qualquer usuário das empresas aéreas conhecem seus direitos, mas ficam como palhaços por não saberem a quem recorrer e , se recorrerem, ficam sem respostas dos órgãos competentes.
Não digo que isso é Brasil, porque seria simplista demais, mas é uma tremenda falta de ética e, por conseguinte, de moral.