Lei que determina horário para entrega de compras continua valendo
No país das leis que não pegam, sempre é bom relembrar a existência de algumas normas que ficam meio de lado.
A que obriga os comerciantes do Estado de São Paulo a marcar um horário para a entrega de mercadorias compradas tanto em lojas físicas como pela internet faz-se especialmente útil nesta época do ano, de muito consumo e incontáveis compromissos.
Tal lei, de número 13.747, está em vigor há pouco mais de um ano.
No momento da aquisição de um produto, o consumidor deve estipular em qual faixa do dia prefere receber o pacote: entre 7h e 12h, 12h e 18h ou 18h e 23h. O acordo deve constar de algum documento, como a nota fiscal da transação.
Caso a loja não cumpra com o combinado, o cliente pode denunciá-la no Procon, nos seus postos de atendimento ou pelo telefone 151. O estabelecimento pode ser multado em até R$ 3,2 milhões.
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6 comentários | Comentar
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6 marli castro 19/02/2011 19:06
gostaria de saber se esta lei vale para prestação de serviços em residência
5 claudia pereira 05/01/2011 17:40
Denyse…
Eu ando tão decepcionada com compras on line que resolvi ficar quieta. Passei quase um mês esperando uma mercadoria da Submarino que aprendi a lição. Não me deixo mais me seduzir por liquidações relâmpagos.
Falando nisso, me diga, porque é tão comum ocorrer esse tipo de problema na compras on line? o consumidor fica sempre a mercê da boa disposição do site que vende! É um absurdo. O péssimo atendimento da submarino está virando caso de investigação criminal!
Um abraço e adorei a sua coluna.
Cláudia Pereira
Denyse Godoy 05/01/2011 17:59
Oi, Cláudia! Muito obrigada pela audiência! E feliz 2011!
Eu acho que, infelizmente, problemas com compras não são privilégio das lojas virtuais não. Uma grande parte das empresas físicas trata o consumidor como se estivesse fazendo o grande favor de vender pra ele, você já não teve essa impressão?
4 Larissa Luz 08/12/2010 11:45
Pois é, existir ela existe…
Mas é como já comentaram ali em cima, as lojas cobram taxas por esse “agendamento”, o que eu entendo ser ilegal.
Quando comprei uma máquina de lavar roupas, ela tinha frete grátis… O agendamento da entrega custaria R$180,00, então desisti.
3 PENSANTE 23/11/2010 17:25
O problema é que às vezes querem cobrar taxas adicionais para o agendamento da entrega.
Aí acabamos por desistir…
2 Chopp Kremer 23/11/2010 12:39
Muito bom, gostei muito do seu blog, pois ele, nos trás informações tais quais eu não sabia, isso ajuda muito porque por muitas vezes acabamos perdendo clientes por atraso na entregas.
Denyse Godoy 23/11/2010 16:36
Muito obrigada pela audiência!
1 ANIBAL DOS SANTOS FILHO 23/11/2010 12:09
Continuar valendo é uma coisa, a outra é cumpri-la. Neste país tudo passa…, inclusive leis.