Cuidados ao comprar produtos anunciados na TV
Nas mãos de vendedores ultra-simpáticos ou de apresentadores famosos, os produtos anunciados em programas de televisão parecem mesmo fazer mágica.
Muitas vezes, entretanto, aqueles itens tão bacanas, interessantes e aparentemente úteis acabam encostados em casa porque não agradaram ou não atenderam às necessidades do consumidor.
Para fazer uma compra bem-sucedida, é essencial estar bem informado.
Ao telefonar para a empresa a fim de efetuar o seu pedido, o interessado deve perguntar em detalhes sobre cores, tamanhos, funcionamento e voltagem, como for o caso, e anotar as respostas. Analisar tais características cautelosamente é parte importante do processo de decisão.
Ter calma ajuda muito. Como em qualquer aquisição, é recomendável realizar uma pesquisa de mercado para conferir se o preço da mercadoria está adequado. Procurar saber com os órgãos de defesa do consumidor como a empresa vendedora lida com eventuais queixas também.
Outras medidas indicadas são fazer as contas para ter certeza de que a despesa cabe no seu orçamento e avaliar, com bom senso, como e quando o artigo será empregado –muito trabalho para usar ou freqüência pequena sinalizam que a aquisição pode não ser tão boa assim. Igualmente, é bom desconfiar de promessas mirabolantes.
E uma tática simples ajuda a evitar as compras impensadas: deixar para fechar a operação somente no dia seguinte. Se, depois de 24 horas, o desejo permanece, é porque o produto realmente tem o seu valor.
Mesmo que o atendente da loja diga que determinada promoção vale apenas para aquele momento, certamente o cliente vai conseguir obter a mercadoria nas mesmas condições um dia depois falando que só leva daquela forma. Anotar direitinho o número do protocolo do negócio, o nome do atendente e o horário é uma segurança.
Apesar de toda a prudência, o cliente pode não ficar satisfeito com sua escolha.
Pela lei, o comprador possui sete dias para devolver o item e pegar o seu dinheiro de volta sem precisar dar justificativa nenhuma –tal determinação vale para qualquer tipo de aquisição na qual o cliente não tenha acesso direto, antes, ao artigo, como as feitas por meio da internet e de catálogo. “E o estabelecimento não pode cobrar nenhum tipo de tarifa, frete ou taxa por transação com cartões”, frisa Tatiana Viola de Queiroz, advogada do instituto de defesa do consumidor ProTeste.
Quando o produto está com defeito, o prazo para reclamação é de 90 dias, e a empresa deve resolver o problema em até 30 dias. Não havendo solução nesse prazo, o cliente pode pedir a substituição do artigo ou a restituição do que desembolsou monetariamente atualizado.
“Existe ainda uma situação mais complicada, que é a da mercadoria que não cumpre o que se propôs a fazer porque a propaganda foi exagerada ou enganosa. Por esse motivo, é fundamental que o consumidor guarde sempre todos os comprovantes e mensagens publicitárias”, ensina Tatiana.
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12 Attila 09/09/2010 12:18
Me desculpem os novos meios de venda e as avançadas sistematicas televisivas e de internet, o produto deve ser manuseado, apalpado, acariciado, sentir o objeto na ponta dos dedos nunca será substituido por uma foto ou filme, estes somente servem para informar que existem.
11 Ailton Gomes 04/09/2010 2:53
Apesar de todo meu conhecimento em eletrônica comprei um computador da marca Dell que no momento da venda foi-me vendido uma super maquina. Recebi a CPU e verifiquei baixo desempenho da maquina comprovado por tecnico da Dell na minha residencia. Mesmo assim a empresa “maior fabricante de computadores do mundo”, não trocou por outro modelo de maior desempenho, mesmo eu pagando maior valor em dinheiro. Procon tambem não houve acordo, apesar deles reconherem o fato, alegam que eu tinha sete dias para troca, o que é muito pouco tempo para aparecer as falhas. Resumindo DELL nunca mais. Quem tem Dell troca.
10 Jose Armando Gatti 03/09/2010 19:06
Comprei um gravador de DVD sansung acabou a garantia alguns meses depois pifou deu um defeito paguei r$ 380, o reparo na autorizada fica em 390,00 que fazer lixo
9 horacio r. martinez 03/09/2010 14:02
Comprei um computador linux em Ponto Frio, marca Acer, tomei bastante cuidado, lei as informações de P.Frio, e disse que pode ser conectado a Internet. Resultado no serve para internet discada, tive que converter em XP e colocar o modem, com custos de meu bolso,e isso em uma autorizada.
Para efetuar o reclamo, fora do tempo que a gente gasta de graça, uma demanda por $130, difícil fazer. Aqui no Brasil. Em outro pais, ate pode perder uma quantia grande por engano.
Ate quando a impunidade vai a ser protegida por justiça, lerda e gananciosa, com seus salários avultados? E pagos por nosso bolso indiretamente.
Ate quando, e uma vergonha. Sr Boris e verdade?
8 Fernanda 03/09/2010 13:23
Comprei um juicer para espremer frutas e o tal é uma droga, tem que picar as frutas em pedaços bem pequenos e mesmo assim funciona mal. Na TV as frutas iam inteiras.
7 ubiratan costa 03/09/2010 13:05
Jovem parabéns vc foi objetiva muito bom.
6 Edvaldo 03/09/2010 12:00
Não podemos economizar é elogios a vc Denyse!! Parabens pelo trabalho!
Denyse Godoy 03/09/2010 12:14
Bem, eu trabalho para o leitor. Então, fico feliz que as matérias estejam sendo mesmo úteis e interessantes. Obrigada por acompanhar a coluna!
5 Aldo Veloso 03/09/2010 12:00
Este tipo de informação sobre consumo é fundamental para não frustrarmos com nossas aquisições de mercadorias através de propagandas.
É importante também, entender a diferença entre consumista e consumidorista:
Consumista é aquele que tudo o que vê pela frente acaba comprando, como por exemplo: sapatos, bolsas, roupas, celulares, brinquedos, etc.
Consumidorista é aquele que pergunta a si próprio “realmente eu preciso disso. Eu vou utilizar por um bom tempo.” Se a resposta for positiva faz a compra, se for negativa, não compra ou deixa para comprar em uma época mais oportuna.
Espero que meu raciocínio esteja correto, se não, por favor me corrija.
4 Roberto L. Fornazari 03/09/2010 11:26
Olá Denyse, onde podemos obter informações e de quais órgãos de defesa do consumidor, sobre como a empresa vendedora lida com eventuais queixas?
E também, onde posso dar sugestões para matérias, etc?
Parabéns pela matéria.
Denyse Godoy 03/09/2010 12:18
Oi, Roberto!
Agradecemos muito todas as sugestões e ideias de matéria! Mande para o seguinte email, por favor: dgodoy@ig.com.
As principais entidades de defesa do consumidor que podem ser consultadas são:
Procon – Cada Estado tem o seu. O site do de São Paulo é o seguinte: http://www.procon.sp.gov.br/
ProTeste: http://www.proteste.org.br
Idec: http://www.idec.org.br
3 Ambrósio Henrique de Araújo 03/09/2010 10:41
Já fiz várias compras pela internet com sucesso, sem reclamação. Mas há uma empresa que não merece a minha credibilidade por desrespeitar o cliente: vende material que não possui e após 15 dias da compra, sem recebimento do produto, depois de várias tentativas de contato,de 1 a 2 horas para atendimento, diz que não pode atender a compra por estar em falta a mercadoria. Essa empresa é a Shoptime.