Imposto de renda 2010 – vale a pena não declarar?
A secretaria da Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira, as regras para a Declaração de Ajuste da Pessoa Física de 2010, referente ao ano de 2009. As principais mudanças são a redução do número de contribuintes que está obrigado a declarar.
O que mudou? Segundo Hélio Lauletta Júnior, sócio do escritório de tributação Lauletta, Favero e Panebianco, menos contribuintes estão obrigados a declarar. Continuam tendo de declarar:
- os contribuintes que receberam mais de R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis (salários, comissões e juros sobre capital próprio, principalmente);
- os contribuintes que possuem patrimônio em imóveis, empresas ou aplicações financeiras maior de R$ 300.000 (eram R$ 80.000 no ano passado)
- os contribuintes que eram sócios de empresa. HOje, só têm de declarar os que, além de serem sócios, se enquadram nas outras categorias.
Pelas contas da própria Receita, o número de declarações vai cair em quase 6% em relação a 2009. No ano passado, foram entregues 25,5 milhões de declarações. Neste ano, a expectativa do Leão é de que as declarações entregues sejam 24 milhões.
A vida ficou mais fácil para o contribuinte. Em alguns casos, ele não é mais obrigado a entregar declaração. No entanto, segundo Lauletta, em alguns casos essa facilidade não compensa. “Muitos contribuintes não possuem um documento que comprove sua renda ou suas posses, e a declaração serve para demonstrar a situação financeira”, diz ele. “Sem a declaração, o contribuinte que não tenha qualquer outro documento pode ter dificuldade em obter um empréstimo, por exemplo.”
Outro problema decorrente da decisão de não entregar a declaração é a possível perda de validade do Cadastro da Pessoa Física (CPF). “Em 2009, a Receita extinguiu a declaração de isentos, que servia para garantir a validade do CPF”, diz o advogado. “A não entrega de declaração por vários anos pode fazer a Receita suspender o CPF, o que causaria problemas ao contribuinte.”
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3 comentários | Comentar
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3 valeria 06/03/2010 13:50
sou pensionista e empregada domestica devo declarar?
2 neidilar 01/03/2010 13:41
comprou uma casa pela caixa economica, a 1ª prestaçao pagou em out/2009, como declarar?
Carlos 26/04/2010 22:29
Vá ao site da CEF e imprima o demonstrativo do seu contrato de financiamento (eles tb mandam um no fim de cada exercício; se tiver, logicamente, não precisa ir ao site). Declare o valor pelo qual o imóvel foi comprado (valor de escritura) e o valor pago até aquela data, conforme consta do demonstrativo que vc vai conseguir no site da CEF. Em caso de dúvida fale com eu contador. O importante é declarar até a data (30/04) e, caso verifique com seu contador depois desta data alguma incorreção, faça uma declaração retificadora evitando a multa de R$ 165,74 para quem não declara..
1 Luiz ARISTEU dos Santos 11/02/2010 9:50
Premissa 1: Não conheço nenhum país de prestígio internacional que não cobre impostos de seus cidadãos.
Premissa 2: Não conheço nehum país,de prestígio ou não, onde não existam corruptos.
Premissa 3: Quem paga imposto de renda, como eu, é por imposição legal, não é por solidariedade, bondade ou desprendimento.
Premissa 4: Pergunte a quem não paga IR, se não gostaria de ganhar mais e estar incluso na lista dos que pagam.
Conclusão: Se eu não quiser viver em uma republiqueta ou um país sem nenhum prestígio; não diminuir meus ganhos; não ser corrupto (sonegação é corrupção) e estar em situação irregular com o fisco devo pagar e ficar satisfeito por poder ver alguma coisa melhorando na educação, na distribuição de renda, na melhoria das condições de trabalho. È muito pouco, sei,… mas é algo. ARISTEU
Cassio 26/02/2010 13:47
Aristeu,
Como você escreve besteira, vai dormir.