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“É muito difícil pensar em ’ser escritor’ quando se nasce num país em
que ninguém lê: os pobres porque não sabem ou porque não possuem
meios para adquirir conhecimentos, e os ricos porque não sentem
vontade. Numa sociedade assim, querer ser escritor não é optar por
uma profissão, mas por um ato de loucura.” MARIO VARGAS LLOSA

14/09/2007 - 09:59

Decoro

É mais fácil reconhecer um indecoroso de calças na mão do que fixar em letra fria o que é “decoro parlamentar” e aquilo que o ofende. A Constituição (artigo 5, inciso II) deixa a tarefa para o Legislativo, por meio de regimentos internos. Com sua dupla experiência de parlamentar e jurista, o gaúcho Paulo Brossard disse certa vez que “é mais fácil descrever situações que a configuram, do que definir o que seja falta de decoro parlamentar, de modo a servir a todas as situações”.

Uma dessas situações foi vivida pelo deputado Barreto Pinto, do PTB, o primeiro a ser cassado no Brasil, em 1949. Até hoje há versões contraditórias sobre a foto em que ele aparecia de casaca, gravata-borboleta e cuecão, publicada na revista “O Cruzeiro”. Barreto Pinto teria sido uma vítima ingênua do repórter David Nasser e do fotógrafo Jean Manzon? Um cúmplice na fabricação do escândalo? A falta de decoro ninguém contesta.

Em estado de dicionário, decoro é compostura, recato, decência, honra, pundonor. Do traje ridículo ao favorecimento indevido, da palhaçada à ladroagem, o sentido da palavra se amplia mas permanece intuitivo. Por que, então, é tão difícil fixá-lo conceitualmente? Porque legislar sobre temas morais nunca foi moleza, por mais que o senso comum saiba separar o que é conveniente do que não é.

Conveniência, no caso, é uma palavra-chave. O dec de decoro, o mesmo de decência, é o do verbo latino decet, “convir, ser apropriado”. Parlamentar ou não, o decoro é uma questão de adequação social. Tem entre seus parentes a decoração, o embelezamento de ambientes, por meio de decus, decoris, que o filólogo Silveira Bueno traduz poeticamente como “ornamento, beleza moral”.

É por isso que os juristas entendem que, em processos desse tipo, de caráter político, a acusação muitas vezes não precisa ser provada criminalmente para haver condenação: basta existir para que a quebra de decoro se caracterize, obrigando a instituição a se livrar do indecoroso para limpar sua imagem – sua “beleza moral”.

Texto publicado em minha coluna na “Revista da Semana”.

Autor: Sérgio Rodrigues - Categoria(s): A palavra é..., Uncategorized Tags:

1 comentário para “Decoro”

  1. Rosângela disse:

    Texto bom este aqui! É isto que está faltando ao brasileiro: Decoro….
    Eu diria quem quem tem decoro, tem coração… e que tem coração respeita ooutro… respeitando tem decoro. Não?

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