Cliente não pode ser culpado de exploração sexual, diz STJ
E quando achei que havíamos chegado ao fundo do poço em alguns assuntos, como a exploração sexual de crianças e adolescentes, eis que descubro que o poço não tem fundo. O Superior Tribunal de Justiça disse, ontem, que não há exploração sexual contra uma criança ou adolescente quando o cliente é ocasional.
De acordo com seu site, o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra em crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público está recorrendo.
Vamos aos fatos: dois réus contrataram serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel. O TJMS absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas. E ressaltou que haveria responsabilidade grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas.
Seguindo o relator do caso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no ECA (submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual) não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de “exploração sexual” nos termos da definição legal. Ganhou a hipótese sustentada por Lima de que quem contrata adolescente já entregue à prostituição para a prática de “conjunção carnal” não pode ser enquadrado.
Mas os réus não saíram impunes. Não, longe disso! Eles vão responder por terem tirado fotografias pornográficas das meninas… Afinal de contas, não somos um país pedófilo, machista, racista e com preconceito de classe. Nossa Justiça está aí para garantir que os direitos fundamentais das populações mais fragilizadas não sejam negados.
Alguns vão dizer que é uma questão técnica, de interpretação – como se o conhecimento da realidade e a subjetividade não influenciassem nessas decisões. Enfim, pimenta nos olhos das filhas dos outros é refresco.
PS 1: A pedido de leitores, segue o link para a página de consultas processuais do STJ. Os dados do processo são Resp 820018, UF: MS, REGISTRO: 2006/0028401-0.
PS 2: Sugiro também um post do blog Cogitamundo sobre o assunto (Explorar sexualmente crianças e adolescentes é crime específico, que não se confunde com estupro). Esse post é uma resposta bem feita para os sabichões-juristas da internet, que tentam mostrar que a decisão do STJ foi correta através de argumentos precários.
Autor: sakamoto - Categoria(s): Sem categoria Tags:
“amigo, explorar a prostituição é diferente de ocasionalmente usar prostitutas. quem explora é o cafetão e não o cliente eventual. as coisas, embora igualmente odiosas, são sim diferentes e foi apenas isso que o STJ decidiu….” (CARAMBA…POIS SE ESSAS MERDAS EXISTEM PQ TEM GENTE QUE CONSOME. É Q NEM DROGAS Q SÃO FINANCIADAS PELOS ‘USUÁRIOS CONVENCIONAIS’. NÃO É UMA CRITICA AO AMIGO JULIO. EU SÓ USEI O TRECHO DELE PARA PEGAR O GANCHO. )
podemos ver como está nosso Brasil, Politicos que roubam cada vez mais e uma justiça que não serve para nada.
É lamentavel ver o que acontecesse no Brasil e como as coisas são deixadas de lado tão facilmente.
Precisamos muito nos unirmos como povo brasileiro e lutarmos para mudarmos um pouco dessa nossa realidade.
quanto mais o tempo passa acredito menos em quem rege a lei nesse Paíssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss
Guando se tem um Supremo Presidente do Superor Tribunal Federal chama Gilmar Mendes, pode se esperar tudo dos juristas, pois a sobreinterpretação das norma jurídica é livre e sendo assim pessoas como Arnaldo Esves Lima pode fazer e pensar a norma como bem entender.
Diante disso eu conclamo: “Saia as Ruas GILMAE 24/06 arráia em frente a praça dos três poderes leve sua vela”
nos somos os responsaveis, pois neste momento ninguem vai as ruas protestar, ninguem chama para si a responsa de brigar, dizer as claras que nao precisamos de senado nem de senador por mais bom q ele seja, que sempre gritamos para alguma “otoridade” resolver, mas no caso das crianças cade seus progenitores? prendam eles primeiro, lutem pela mudança da lei e aplique ao seu humano neste pais a lei de responsabilidade de posse de filhos alguma coisa começaria a mudar……..querem mudar vamos as ruas gritar contra todo esse sistema sujo e corroido. estou esperando + pessoas para sairmos
sr. jedson a sua opinião eh justamente o q nao precisamos com relação a sua filha, a sua obrigação e fornecer as condições para q ela seja realizada profissionalmente e vamos deixar DEUS pra la aqui ja tem bastante gente colocando a responsa pra ele.
Acho que caso o cliente sabe que elas são de menor, deve sim pagar por isso nos ditames da lei. Portanto tem muita garota de 16 anos por aí com um corpo de 25 buscando clientes nas esquinas e mentindo a idade, daí claro que não deveria ser chamado de bandido quem as contrata. Portanto também existe aqueles homens que sentem prazer em pegar uma menor. O maior problema é combater o que causa a prostituição infantil. Um dos maiores é a dependência do crack que está em uma epidemia muito maior que gripe suína más o judíciario não deu conta disso. A punição para traficante de crack deveria ser prisão perpétua, ou o Brasil vai afundar com tudo.
O Kaká foi vendido para o Real Madri e o São Paulo vai ganhar por ter revelado o jogador… DAQUI A POUCO NOSSO JUDICIÁRIO VAI DETERMINAR QUE OS R$80,00 SEJAM RATEADOS PELOS QUE “REVELARAM” AS GAROTAS… AONDE CHEGAMOS?
Caro Evandro:
Assim como não existiria o traficante de drogas se não houvesse o consumidor, não haveria exploração de menores se não houvesse clientes (irresponsável e sem vergonha na cara) que as contratasse… TODOS, SENDO MAIORES, SÃO RESPONSÁVEIS POR SEUS ATOS, INCLUSIVE O DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES…
É um retrocesso na nossa Justiça… Se uma prostituta (não as de rua, mas as das zonas de meretricio), ainda que idosa, fosse estrupada (sexo forçado sem seu consentimento) O RESPONSÁVEL HAVERIA DE SER CONDENADO… Agora vem a justiça isentar os canalhas de culpa na exploração sexual de menores.
ainda bem que temos pessoas como vc para notificar a população do que esat acontecendo,da realidade,é um absurdo fechar os olhos e finger que nada esat acontecendo,porém pobre não tem vez neste mundo,não tem direito,só deveres,infelismente,por isso quanto masi analfabeto o povo melhor é para manipular…
deve-se separar a razão da emoção, a decisão do STJ pauta-se na razão. É como se alguém defragasse desparos de arma de fogo contra um difunto, é crime? é, no entanto seria outra modalidae de crime. O STJ só pode se manisfestar diante da ação, vai ver que a denúncia não foi bem fundamentade!!!. Aos leigos, só cabe isto mesmo, desaflorar suas emoções e injustamente critiçar o que desconhece.
Inteligente a decisão do STJ, tendo em vista que o cliente não é o explorador, e sim quem está se beneficiando financeiramente das atividades sexuais das menores.
16 anos pode votar, pode dar, emprestar, oferecer, e tudo mais …
Ai vem um, que em algumas vezes foi assediado e come, e querem colocar o cara na cadeia.
Fica o dilema: Se come é tarado, se não come é chamado de viado. É assim que está nas ruas.
E quem deveria dar exemplo, ensinar, educar que são os pais, posam de afrontados quando descobrem que as filhas nada mais são do que prostitutas. Não ensinam, não educam porque tambem não são pais, são somente os que comeram as mães que ja não deviam ser grande coisa.
O que esta faltando é moral, respeito, educação, dignidade, coisas estas que deveriam ser ensinado em casa, mas os “pais” preferem delegar suas responsabilidades as escolas e a TV, sem se dar conta que escola deve dar cultura e não educação, e TV é apenas entreterimento.
E depois de tudo querem que, neste caso, o judiciario penalise o comprador do produto e não o fornecedor ou vendedora.
ENGRAÇADO…MENOR TRABALHAR É PROIBIDO, OS PAIS CASTIGAM PODEM SER PRESO, TEM ALGUM ORGAO CUIDANDO DESTAS MENORES? REALMENTE TÁ UMA CALAMIDADE O PROBLEMA SOCIAL NO BRASIL, É PEDOFILIA, DROGAS, ASSALTOS, ETC. CONVIDAMOS OS JOVENS PARA ASSISTIR UM CULTO RELIGIOSO ELES ACHAM O MAIOR DESAFORO, TA FALTADO É A APLICAÇÃO RELIGIOSA NA VIDA DAS PESSOAS. COMPARE BEM A VIDA DE UM JOVEM ASSIDUO NA IGREJA, PRA MUITOS E UM QUE ESTA PERDENDO OS PRAZERS DA VIDA , MAS NA VERDADE ELE É O QUE ESTÁ MAIS DISTANTE DAS ARMADILHAS QUE ESTÃO ACABANDO COM NOSSOS JOVENS E CRIANÇAS, DROGAS, PROSTITUIÇÃO ETC
Lendo a notícia e os comentários só faz crescer a sensação de revolta e repúdio dentro do peito. Mas fazer o que somos brasileiros o povo mais “pacato” (lê-se idiota acomodado) do mundo se fosse em outros países talvez a população partiria para o ataque e aí sim nossos políticos acordariam para a realidade dos nossos problemas.
Acho que o que está em discussão é o desrespeito às Leis estabelecidas. Se há uma lei, tipificando o caso como crime, é crime. O juiz tem que prestar à tutela jurisdicional e pronto. Não entra no mérito se as meninas mantinham-se na promiscuidade ou não. O sujeito se arriscou, porque ele não pode escusar-se de cumprir as Leis alegando ignorância, ou alegar que foram as meninas que se ofereceram para fazer o programa. O fato ” exploração sexual de menores”, é crime e, isso é relevante. O Juiz, diga-se de passagem, prevaricou. Como vem prevaricando até o nosso PRESIDENTE.
Imaginem o que aconteceria se todos resolvessem desobedecer os sinais do trânsito?
Pessoal, as Leis existem para melhorar as regras de convivência em sociedade. É claro que, quem tem um mínimo de amor próprio não costuma andar na contramão. E digo mais, quem ama a Deus sobre todas as coisas, ama tudo o que ele criou.
Lendo o que um colega aí acima comentou, prestei mais atenção e vi que a notícia é sobre eles terem sido absolvidos do crime de “Exploração Sexual de Menores”. Fui então ler o ECA e chego à conclusão de que, aparentemente, os juízes estão certos. Infelizmente, parece uma questão “técnica” mesmo. Será que a acusação não deveria ser de crime de “Corrupção de Menores” ? O que significa “exploração” na letra da lei? É o criminoso ter um retorno financeiro? Isso os caras não tiveram, ao contrário, eles pagaram pelo serviço. Só com isso os advogados de defesa já podem ter desmontado a acusação. Porque a Justiça funciona de forma muito objetiva: a pessoa tem que ser julgada por praticar o crime “X” ou o crime “Y”, conforme esse crime é descrito na lei. Se a aplicação da justiça for subjetiva, podendo ser aplicada de forma diferente em cada caso, então as pessoas não serão todas iguais perante a lei. Se a acusação é mal-feita, pode colocar todo o processo a perder. Por isso eles foram condenados pelas fotografias, porque, nesse caso, a acusação foi feita em relação a um crime específico e foi bem tipificada. Está no ECA: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) – Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008). Quanto à Exploração Sexual, encontrei o seguinte: Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000) Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa. § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000) (A lei realmente iguala quem tem lucro com a prostituição – gerente, proprietário etc., mas não inclui o cliente – uma brecha para a impunidade?) Lembrei-me de Al Capone, mandante de vários assassinatos, explorador de jogos e prostituição, contrabandista, entre outros crimes, que acabou sendo condenado apenas por sonegação de impostos, que foi o crime que pode ser melhor tipificado e comprovado. Será que os procuradores do Ministério Público fizeram a acusação da melhor maneira para conseguir uma condenação ou quiseram forçar uma interpretação própria às leis escritas? Se o MP entende que o cliente da prostituição infantil tem que ter uma pena específica pela realização de ato sexual com menores, e parece que isso realmente é necessário, então tem que propor a alteração do ECA.
A FAMÍLIA É a RESPONSÁVEL! Quando a família falha, comparecem ou deveriam comparecer em seu lugar a JUSTIÇA ou os órgãos de PROTEÇÃO.
Nesse caso e digo, nesses casos, envolvendo menores, a responsabilidade é do JUÍZ do STJ. Deveriam ser penalizados e perder seus cargos! NÃO HÁ QUALQUER INGENUIDADE! Existe falta de critério jurídico e respeito às leis.
Caro Luiz, às 14:21 horas, lamento que você encare o ser humano como coisa! Até compreendo sua visão, entretanto, você deu uma forçada! Se olhar para um jovem ou uma jovem de 11, 12, 13 anos, vamos verificar a total impossibilidade de tomada de decisão, por parte deles. São altamente influenciáveis. Sejamos realistas: – ESTÃO EM MOMENTO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO – Imaginar o contrário, é desconhecer a própria evolução.
Caro Jedson Rocha às 09:45 horas, o mundo é capitalista ou quando dá aproveitar os 3.000 mil, fica mais fácil essa visão de que não se é hipócrita e aí no boteco damos uma de machão?
Concordo quando você diz que muitas pessoas preferem se prostituir ao invés de trabalhar por salários menores, entretanto, esse raciocínio vale para os maiores de 18 (dezoito) anos e não para os menores que devem ser TUTELADOS pelos pais, família, ou estado quando da ausência destes.
Veja, o JUÍZ errou e ERROU feio, espero que instância superior corrija e responsabilize esse JUÍZ e todos que concordaram com ele.
No fundo, no fundo, não dá para tapar o sol com peneira, MENORES de IDADE são MENORES de IDADE em qualquer país civilizado do Planeta e PESSOAS não são COISAS.
Caro Juliano, às 09:18 horas, Concordo com você todos os que concordam com o JUÍZ são umas BESTAS!
A responsabilidade pela PEDOFILÍA é das FAMÍLIAS E do ESTADO que falha na PROTEÇÃO DA SOCIEDADE, conta que eu e você e todos os que pagam impostos esperam que os órgãos de PROTEÇÃO FUNCIONEM. Nesse caso a JUSITIÇA FALHOU, e FALHOU vergonhosamente.
Por sinal, é INVENÇÃO, dessas coisinhas sem importância que transitam no mercado financeiro, criarem a figura do “insumo” ao se dirigirem ao ser humano. Agora, estão explorando as mulheres induzindo que eles entrem na BOLSA DE VALORES.
Verdadeira “atitude prostituta” é elaborar uma lei como a lei 9.514/97 e sua excrescência interna lei 9.307/96, depois assiná-la para que possa valer na sociedade, apenas para favorecer BANCOS, FINANCEIRAS, iludindo o pretendente comprador de imóveis, leis que apenas lhe dão o direito de ser POSSEIRO em sua moradia, sem qualquer direito. Coisa aprovada pelo congresso e assina por um “tal” ex-presidente!. Então: quando falo em PROSTITUIÇÃO há muitas faces dessa PROSTITUIÇÃO.
E, Não são necessariamente, as PROSTITUTAS MAIORES OU PROSTITUTOS MAIORES POR OPÇÃO.
Refiro-me a PEDOFILÍA, que é qualquer ato praticado contra MENORES!
Vale refletir mais antes de acusar discriminadamente “TODOS”.
Considero que alguns são responsáveis por ignorância e outros por excesso de PILANTRAGEM! Em ambos os casos, pagamos IMPOSTOS para que os chamados poderes constituídos PROTETORES da sociedade atuem!
Essa é a idéia!
Enquanto a galera discute, o mundo fas sexo, com menores, maiores, velhos, jovens, adolescentes…E será assim sempre.