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21/03/2009 - 11:32

Roubar um pacote de bolachas ou um xampu é crime?

A Folha de São Paulo relata hoje como o Supremo Tribunal Federal vem desconsiderando os furtos de pequeno valor como crime. Essa conduta não gera uma obrigação para todos os juízes e desembargadores de instâncias inferiores, mas dá uma sinalização do que acontecerá com caso se ele subir ao STF. 

Contudo, pode levar anos até um processo chegar à mais alta corte do país e, enquanto isso, alguém terá que amargar em uma cela por nada. Além, é claro, de que todo o custo do processo será bem maior do que o bem em questão. Uma sociedade que decide escolher a punição ao invés da educação, acaba punindo a si própria.

Segundo o jornal, essa também é uma tentativa da corte de mostrar que não são apenas os ricos e que têm acesso a advogados que conseguem decisões favoráveis no tribunal. Cita o caso do ministro Gilmar Mendes, que foi duramente criticado no ano passado por ter mandado soltar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas.

Anos atrás, uma amiga advogada me apresentou o princípio da insignificância, que pode ser aplicado quando o caso não representa riscos à sociedade e não tenha causado lesão ou ofensa grave. Roubar um pacote de macarrão para matar a fome de dois filhos em casa por exemplo – tipo de coisa que apenas as pessoas (ou juízes) mais tacanhas e com déficit de humanidade ousam condenar.

Se o princípio fosse amplamente adotado, teriam sido evitados casos como o de Maria Aparecida, que foi para a cadeia por ter furtado um xampu e um condicionador (ela perdeu um olho enquanto estava presa), e de Sueli que também foi condenada pelo roubo de dois pacotes de bolacha e um queijo minas. As duas situações ocorreram em São Paulo, que tem julgado com celeridade casos de reintegração de posse para fazendeiros contra sem-terra e é moroso nos casos de desapropriação de terras griladas que deveriam retornar ao Estado.

Autor: sakamoto - Categoria(s): Sem categoria Tags:

17 comentários para “Roubar um pacote de bolachas ou um xampu é crime?”

  1. LALAU disse:

    Tem um rabino judeu-brasileiro da “patota” do Leonardo sakamoto, dos juízes do STF, da Rede Globo, etc, que andou cometendo uns “furtos insignificantes” nos EUA e acabou tomando uma sentada que o deixou zonzo até hoje…a baranga sumiu do mapa, graças a Deus…

    Hey, Sukamoto, já pensaste em “adquirir” umas gravatinhas vermelhas (do Chê, cara) em Miami? Que tal? Vai lá, cara..É crime insignificante…hehehehe

  2. Isabel disse:

    Roubo eh roubo e tem que ir pra cadeia!

  3. Anônimo disse:

    No crime do Daniel Dantas (colarinho Branco) foi concedido

    2 Habeas Corpus por se tratar de crime de “PAGATELA”.

    Pagou o Gilmar tá solto!!! tá tudo certo!!!

  4. JUNINHO disse:

    BOLACHA + XAMPU = PIZZA

    BOLACHA – CRIME
    XAMPU – CRIME
    PIZZA – CORRUPÇÃO

    CONCLUSÃO – BRASIL UM PAÍS DE TODOS !

  5. JUNINHO disse:

    Ó POBRE BRASIL QUE OS EUROPEUS DOMINAM EXTERNAMENTE E INTERNAMENTE NOSSOS DIRETORES DE GARAGEM !

    A OA ( BE ) AJUDA ? SE EU ESCREVER CERTO SOU PROCESSADO ?

  6. JUNINHO disse:

    SOU BOM EM REDAÇÃO , MAS NO QUE ADIANTA SE OS GOVERNANTES DESTE BRASIL NÃO DÃO PRAZER AS PALAVRAS CERTAS NAS VÍRGULAS DUVIDOSAS !

  7. Anônimo disse:

    CUMPANHERADA NUNCA FUI SANTO TÁ

    http://www.youtube.com/watch?v=CvYn0825pc8

  8. Anônimo disse:

    CUMPANHERADA NUNCA FUI SANTO TÁ
    (Parte 2)

    http://www.youtube.com/watch?v=wqgnhgbMRiw

  9. Anônimo disse:

    CUMPANHERADA NUNCA FUI SANTO TÁ
    (Parte 3)

    http://www.youtube.com/watch?v=oJVJUpk9nbo

  10. Geraldo disse:

    Encontrado no site abaixo e na Wikipédia. Vejamos:
    (Site:www.veritatis.com.br) … Conto, a vocês que tanto se deixam levar pela mídia, o caso de Lina Medina, a mãe mais jovem da história da medicina. Engravidou com 4 anos de idade, vítima de estupro, e teve o filho aos 5 anos. O menino nasceu com 2,7 Kg; seu nome era Garardo. Tanto ele quanto a mãe sobreviveram. Houve acompanhamento médico durante toda a gravidez, o que novamente dá mostras de que a medicina tem condições de acompanhar uma gravidez de risco, sem ser preciso matar a criança para preservar a vida da mãe. E quando foi que tudo isto aconteceu com Lina Medina? Em 1939! SIM! Há 70 anos! Há 70 anos a medicina teve condição de acompanhar e levar a um bom termo uma gravidez de risco, e de uma menina bem mais nova que a garota pernambucana – repito: Lina Medina deu à luz com 5 anos! E será que hoje, com todos os avanços médicos – a medicina já consegue pôr dois corações num só homem! – esta mesma medicina não é capaz de acompanhar uma gravidez de risco de uma menina de 9 anos e levá-la a bom termo, sem ser preciso matar as crianças?
    Lina Medina
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    Ir para: navegação, pesquisa
    Lina Medina (Pauranga, 27 de Setembro de 1933[1]) é uma peruana que teve um filho aos cinco anos de idade, sete meses e 21 dias, tendo engravidado por volta de seus quatro anos e oito meses. É a mãe mais jovem já confirmada na história da medicina. Além do feito, a menina ficou conhecida por também nunca revelar o nome do pai da criança e também por passar sua vida em pobreza, sem qualquer assistência do governo peruano. Casou-se em 1972 e chegou a ter outro filho aos 38 anos de idade. Hoje vive em um bairro pobre em Lima. Era uma dentre nove filhos.

  11. Anônimo disse:

    Responsáveis por dar a palavra final em casos de grande repercussão social, os ministros do STF são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados.

  12. Anônimo disse:

    “# 21/03/2009 – 13:06 Enviado por: Isabel
    Roubo eh roubo e tem que ir pra cadeia!”

    Roubo é roubo e FURTO é FURTO !!!
    dããããããããããããããããããããããããããã

  13. Arini disse:

    Hum… Ameaçar mulher é crime?
    Se for, então roubar xampu…

  14. Edson Luis disse:

    Se roubou tem que ser punido! pagando por exemplo: prestando assistencia a obras sociais.

  15. Marcos Lobo disse:

    Sim, é crime. Assim como: Mensalão, transporte ilegal de dinheiro em caixa de wisk para o Brasil, dinheiro na cueca, roubo da previdência, prevaricação, roubar o BNDS, comprar empresa de filho de presidente por valor absurdo, tudo é crime amigo!

  16. Lucas disse:

    O engraçado é que o Promotor público, que representa a vontade social, não levantou um dedo para tirar essa pessoa da cadeia.

    Decerto sra. Isabel, roubo é roubo (mas no caso, como expôs o colega, é furto, pois não houve violência ou grave ameaça)…

    mas como se salta aos olhos que a sra. deve ser bem dotada financeiramente, bem que a sra. podia bancar o processo criminal de todos aqueles que furtam um pacote de macarrão ou algo mais insignificante, na justiça criminal. Não é verdade?

    Lembremos que a lei, em casos excepcionais, deve ser flexível! Como é o caso! A lei DEVE ser fléxível! O Juíz tem o DEVER moral de ser flexível nesse caso, como o representante do Estado Brasileiro!

    Um juíz tem mais o que fazer do que ficar mandando gente, que não tem o que comer, pra cadeia.
    A cadeia foi feita para aqueles que, em virtude se suas ações, não poderem mais participar do convívio social…
    o que, sem sombra de dúvida, não aconteceu!

  17. coiote disse:

    Se for dos outros nao é crime.Agora se for nosso,aí é sim.HAHAHA……..

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