Roubar um pacote de bolachas ou um xampu é crime?
A Folha de São Paulo relata hoje como o Supremo Tribunal Federal vem desconsiderando os furtos de pequeno valor como crime. Essa conduta não gera uma obrigação para todos os juízes e desembargadores de instâncias inferiores, mas dá uma sinalização do que acontecerá com caso se ele subir ao STF.
Contudo, pode levar anos até um processo chegar à mais alta corte do país e, enquanto isso, alguém terá que amargar em uma cela por nada. Além, é claro, de que todo o custo do processo será bem maior do que o bem em questão. Uma sociedade que decide escolher a punição ao invés da educação, acaba punindo a si própria.
Segundo o jornal, essa também é uma tentativa da corte de mostrar que não são apenas os ricos e que têm acesso a advogados que conseguem decisões favoráveis no tribunal. Cita o caso do ministro Gilmar Mendes, que foi duramente criticado no ano passado por ter mandado soltar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas.
Anos atrás, uma amiga advogada me apresentou o princípio da insignificância, que pode ser aplicado quando o caso não representa riscos à sociedade e não tenha causado lesão ou ofensa grave. Roubar um pacote de macarrão para matar a fome de dois filhos em casa por exemplo – tipo de coisa que apenas as pessoas (ou juízes) mais tacanhas e com déficit de humanidade ousam condenar.
Se o princípio fosse amplamente adotado, teriam sido evitados casos como o de Maria Aparecida, que foi para a cadeia por ter furtado um xampu e um condicionador (ela perdeu um olho enquanto estava presa), e de Sueli que também foi condenada pelo roubo de dois pacotes de bolacha e um queijo minas. As duas situações ocorreram em São Paulo, que tem julgado com celeridade casos de reintegração de posse para fazendeiros contra sem-terra e é moroso nos casos de desapropriação de terras griladas que deveriam retornar ao Estado.
Autor: sakamoto - Categoria(s): Sem categoria Tags:
Tem um rabino judeu-brasileiro da “patota” do Leonardo sakamoto, dos juízes do STF, da Rede Globo, etc, que andou cometendo uns “furtos insignificantes” nos EUA e acabou tomando uma sentada que o deixou zonzo até hoje…a baranga sumiu do mapa, graças a Deus…
Hey, Sukamoto, já pensaste em “adquirir” umas gravatinhas vermelhas (do Chê, cara) em Miami? Que tal? Vai lá, cara..É crime insignificante…hehehehe
Roubo eh roubo e tem que ir pra cadeia!
No crime do Daniel Dantas (colarinho Branco) foi concedido
2 Habeas Corpus por se tratar de crime de “PAGATELA”.
Pagou o Gilmar tá solto!!! tá tudo certo!!!
BOLACHA + XAMPU = PIZZA
BOLACHA – CRIME
XAMPU – CRIME
PIZZA – CORRUPÇÃO
CONCLUSÃO – BRASIL UM PAÍS DE TODOS !
Ó POBRE BRASIL QUE OS EUROPEUS DOMINAM EXTERNAMENTE E INTERNAMENTE NOSSOS DIRETORES DE GARAGEM !
A OA ( BE ) AJUDA ? SE EU ESCREVER CERTO SOU PROCESSADO ?
SOU BOM EM REDAÇÃO , MAS NO QUE ADIANTA SE OS GOVERNANTES DESTE BRASIL NÃO DÃO PRAZER AS PALAVRAS CERTAS NAS VÍRGULAS DUVIDOSAS !
CUMPANHERADA NUNCA FUI SANTO TÁ
http://www.youtube.com/watch?v=CvYn0825pc8
CUMPANHERADA NUNCA FUI SANTO TÁ
(Parte 2)
http://www.youtube.com/watch?v=wqgnhgbMRiw
CUMPANHERADA NUNCA FUI SANTO TÁ
(Parte 3)
http://www.youtube.com/watch?v=oJVJUpk9nbo
Encontrado no site abaixo e na Wikipédia. Vejamos:
(Site:www.veritatis.com.br) … Conto, a vocês que tanto se deixam levar pela mídia, o caso de Lina Medina, a mãe mais jovem da história da medicina. Engravidou com 4 anos de idade, vítima de estupro, e teve o filho aos 5 anos. O menino nasceu com 2,7 Kg; seu nome era Garardo. Tanto ele quanto a mãe sobreviveram. Houve acompanhamento médico durante toda a gravidez, o que novamente dá mostras de que a medicina tem condições de acompanhar uma gravidez de risco, sem ser preciso matar a criança para preservar a vida da mãe. E quando foi que tudo isto aconteceu com Lina Medina? Em 1939! SIM! Há 70 anos! Há 70 anos a medicina teve condição de acompanhar e levar a um bom termo uma gravidez de risco, e de uma menina bem mais nova que a garota pernambucana – repito: Lina Medina deu à luz com 5 anos! E será que hoje, com todos os avanços médicos – a medicina já consegue pôr dois corações num só homem! – esta mesma medicina não é capaz de acompanhar uma gravidez de risco de uma menina de 9 anos e levá-la a bom termo, sem ser preciso matar as crianças?
Lina Medina
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Lina Medina (Pauranga, 27 de Setembro de 1933[1]) é uma peruana que teve um filho aos cinco anos de idade, sete meses e 21 dias, tendo engravidado por volta de seus quatro anos e oito meses. É a mãe mais jovem já confirmada na história da medicina. Além do feito, a menina ficou conhecida por também nunca revelar o nome do pai da criança e também por passar sua vida em pobreza, sem qualquer assistência do governo peruano. Casou-se em 1972 e chegou a ter outro filho aos 38 anos de idade. Hoje vive em um bairro pobre em Lima. Era uma dentre nove filhos.
Responsáveis por dar a palavra final em casos de grande repercussão social, os ministros do STF são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados.
“# 21/03/2009 – 13:06 Enviado por: Isabel
Roubo eh roubo e tem que ir pra cadeia!”
Roubo é roubo e FURTO é FURTO !!!
dããããããããããããããããããããããããããã
Hum… Ameaçar mulher é crime?
Se for, então roubar xampu…
Se roubou tem que ser punido! pagando por exemplo: prestando assistencia a obras sociais.
Sim, é crime. Assim como: Mensalão, transporte ilegal de dinheiro em caixa de wisk para o Brasil, dinheiro na cueca, roubo da previdência, prevaricação, roubar o BNDS, comprar empresa de filho de presidente por valor absurdo, tudo é crime amigo!
O engraçado é que o Promotor público, que representa a vontade social, não levantou um dedo para tirar essa pessoa da cadeia.
Decerto sra. Isabel, roubo é roubo (mas no caso, como expôs o colega, é furto, pois não houve violência ou grave ameaça)…
mas como se salta aos olhos que a sra. deve ser bem dotada financeiramente, bem que a sra. podia bancar o processo criminal de todos aqueles que furtam um pacote de macarrão ou algo mais insignificante, na justiça criminal. Não é verdade?
Lembremos que a lei, em casos excepcionais, deve ser flexível! Como é o caso! A lei DEVE ser fléxível! O Juíz tem o DEVER moral de ser flexível nesse caso, como o representante do Estado Brasileiro!
Um juíz tem mais o que fazer do que ficar mandando gente, que não tem o que comer, pra cadeia.
A cadeia foi feita para aqueles que, em virtude se suas ações, não poderem mais participar do convívio social…
o que, sem sombra de dúvida, não aconteceu!
Se for dos outros nao é crime.Agora se for nosso,aí é sim.HAHAHA……..