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16/11/2008 - 10:55

A crise econômica, meio ambiente e trabalho escravo

Há pelo menos um efeito colateral “positivo” nessa crise econômica desgraçada que se espreguiça dos Estados Unidos para o resto do mundo: uma redução nos danos ao meio ambiente, do trabalho escravo e da expulsão de comunidades tradicionais.

Já disse neste espaço outras vezes que a Chicago Board of Trade, uma das maiores bolsas de mercadorias do mundo, tem mais “poder” para deter o avanço da soja sobre a Amazônia do que as políticas do Ministério do Meio Ambiente. Quando o preço mundial sobe, cresce o interesse por expansão sobre novas áreas por aqui. Se o preço cai, o inverso. Analistas já prevêem um tombo de quase 50% no preço da soja entre julho deste ano e o primeiro trimestre de 2009. Não é tão simples assim, mas é incrível como a relação direta funciona não só para o grão, mas também para outros produtos. Mesmo a indústria da carne bovina, que tem no mercado interno o seu principal comprador, também funciona com uma lógica semelhante.

Um amigo atentou para a possibilidade de que os trabalhadores temporários desses setores migrem para atividades mais danosas ao meio ambiente e a si próprios, como a produção de carvão ou exploração de madeira ilegal. Segundo ele, haveria escassez de postos de trabalho (já de má qualidade, diga-se de passagem), o que geraria esse êxodo para uma situação pior. Mas os indícios mostram que não haverá um pique nesse sentido, uma vez que as vendas internacionais e as cotações de produtos do setor siderúrgico também estão em queda. Ou seja, comprarão menos carvão vegetal produzido na Amazônia, uma de suas matérias-primas, que também é um dos principais vetores de superexploração do trabalho. Além disso, a construção civil nacional reduziu seu ritmo de expansão – e é ela um dos principais consumidores de madeira de desmatamento ilegal da Amazônia.

Não estou torcendo para o mundo ir para o buraco. Esse pensamento do “quanto pior, melhor” (usado, muitas vezes, tanto pelo PSDB quanto pelo PT quando fora do poder) é de uma completa irresponsabilidade. Lendo o noticiário da crise, percebe-se que especialistas adoram números, mas esquecem de pessoas de carne e osso, que podem perder, e muito, com ela.

Mas é importante mostrar que a crise deve arrefecer um pouco o rolo compressor do capital sobre a Amazônia e o Cerrado e, por conseguinte, diminuir o ritmo de desmatamento ilegal, de trabalho escravo, de expulsão de comunidades tradicionais. Estar atento a isso é importante para que possamos desenvolver ações para mudar o modelo de desenvolvimento predatório, que engole a gente e o seu meio. Ou seja, este é um bom momento para perceber essas relações negativas e planejar outros rumos, mais racionais e mais humanos.

Ao mesmo tempo, o governo federal deveria aproveitar esse momento e gastar dinheiro. Não em bancos e empresas que privativam lucros e socializam perdas, mas em uma reforma agrária real e decente e na geração de empregos e renda em regiões mais pobres. Estimular economias locais, indo além de políticas de transferência de renda, que têm um alcance limitado. Garantindo que aqueles que derrubariam a floresta,  limpariam pastos ou produziriam carvão não fiquem sem emprego com essa crise e com as outras que virão.

O significado original da palavra crise não é “problema” e sim “mudança”.  Que aproveitemos essa nuvem escura que se avizinha para arar melhor a terra par as próximas gerações. E não comprar guarda-chuvas.

Autor: sakamoto - Categoria(s): Sem categoria Tags:

14 comentários para “A crise econômica, meio ambiente e trabalho escravo”

  1. Gustavo Leitão disse:

    Concordo com o seu artigo quando diz que a crise econômica ,de certa forma, ajudaria a conter o desmatamento e ajudasse em questões ambientais e até mesmo em sociais. Porém, não podemos esquecer não podemos viver e esperar crises para que cuidemos de questões ambientais e socias no nosso país. Precisamos correr atrás das consequências de erros passados e buscar uma política que contrinua para construir um futuro melhor em todos os aspectos. Você tem razão quando diz : “..O significado original da palavra crise não é “problema” e sim “mudança”. Que aproveitemos essa nuvem escura que se avizinha para arar melhor a terra par as próximas gerações. E não comprar guarda-chuvas…”.Agora é só esperar, e torcer para que o governo haja pelos interesses do povo e não das minorias como geralmente ocorre.

  2. Claudia PAS disse:

    Leonardo,

    Vamos combinar, mas soja não é cana e emprega muito mais máquina do que gente. Se cair mais o preço, melhor. O mundo não acabou com a crise do café há 100 anos e não é agora, quando as máquinas estão dominando, que a coisa vai ficar pior do que é. O pavor da perda é dos grandes proprietários, eles que perdem mais nessa e nós só estamos é acostumados a sofrer por eles.

    Precisamos continuar na luta pela reforma agrária e dar terra para o agricultor sem terra produzir comida orgânica para eles e para nós. O agricultor empregado em grandes propriedades é um miserável e esta ordem precisa acabar de um jeito ou de outro.

    As melhores oportunidades aparecem nas crises e nunca aprendemos isto!

    C.

  3. Biquei disse:

    A hora é agora!

    O CNJ,possui o dever de mostrar aos brasileiros,que á lei é igual para todos.

    Que não está aí,para dar guarida,muito menos para proteger
    juízes infratores, este papela quem executa é Corregedorias.dos Tribunais.

    OAB-RJ: “O CNJ tornou-se corporativista”

    A existência de

    bandos,bandos,bandos,

    organizados à sombra do Estado brasileiro com ramificações nos três poderes da República e que fazem da corrupção um meio de vida para si próprios e de morte para milhões de brasileiros é criticada pelo advogado Wadih Damous, presidente da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do alto da experiência que lhe mostrou os meandros dos tribunais, Damous afirma que a Justiça melhorou no país, mas acredita que o Poder Judiciário só cumprirá seu dever se for bem fiscalizado. Daí vem a crítica: “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou-se um órgão corporativista”, lamenta o advogado, que vê com preocupação, também, casos de tráfico de influência no Judiciário. Segue a entrevista concedida ao Jornal do Brasil:

  4. Maria Lilian Leal de Souza disse:

    Sr. Leonardo Sakamoto,

    Na Paraíba, Estado que funciona como mercado abastecedor para as fazendas que ainda praticam trabalho escravo, estamos em plena campanha para coleta de assinaturas para o abaixo-assinado pela aprovação da PEC 438/01. A maior frente de atuação aqui é formada pela associação dos juízes do trabalho (AMATRA 13) e pelas igrejas evangélicas e católicas.
    Uma das dificuldades que encontramos e que não deixou de nos surpreender foi o desconhecimento de parte da população sobre essa vergonha que ainda afeta o nosso povo.
    Gostaríamos, inclusive, de contar com a sua colaboração nessa tarefa do esclarecimento, com o seu comparecimento a esta cidade para proferir palestra sobre o tema, convite que ora lhe endereçamos.
    Parabenizo o esforço pessoal e o trabalho da ONG Repórter Brasil.
    Obrigada,
    Lilian Leal – João Pessoa-PB

  5. Geçus disse:

    Meu nobre jovem, meia hora pra você já está bom, só de meia hora de cú.

  6. Eduardo d'Albergaria disse:

    Sakamoto,

    Muito lúcida sua análise.

    De fato o que estamos passando não é uma crise econômica que se soma a uma crise ambiental.

    Mas sim uma crise de modelo civilizatório.

    O que está por traz dessas duas dimensões da crise (ambiental e economica) é a mesma irracionalidade da forma em que se produz riquesa e que a distribui (ou concentra) em nossa sociedade.

    É esse mesmo mecanismo que possibilita que a Vale lucre 20 Bi indiretamente em cima do trabalho escravo e desmatamento da Amazônia para produção de Carvão vegetal na cadeia do Ferro Gusa. E que no ano seguinte tenha um prejúizo por especular no mercado de capitais e recompense o prejuízo com demissões e ferias coletivas entre os trabalhadores…

    Se trata de um só sistema que privatiza o lucro e socializa o prejuízo.

    Nesse momento de crise humanitária há que se pensar em mudança… e mudança de folego… não apenas de detalhes.. mas no padrão de produção e reprodução da vida.

  7. Douglas O. Tôrres disse:

    Ótimo exemplo, que em virtude das atuais circunstâncias e em face dos políticos não admitirem reformular a lei eleitoral, essa seria uma grande e vitoriosa iniciativa.

    2010 vem aí.

    Parabéns ao bom povo de Bom Jesus de Itabapoana/RJ.

    CIDADANIA

    Bom Jesus de Itabapoana – 89,23% de votos nulos

    *LIÇÃO DE CIDADANIA*

    *Esse é o exemplo que deve ser seguido…
    Tomara que essa moda pegue…
    Mas prá isso necessita ser divulgada…
    Vejam o município Bom Jesus do Itabapoana .
    Devido ao baixo nível do candidato,de um total de 26.863 eleitores que
    compareceram às urnas, 20.821 eleitores conscientes decidiram anular o
    seu voto …
    Um exemplo para o mundo…*

    É algo difícil de acontecer, mas aconteceu!
    Os votos nulos somaram 20821 ( 89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população.
    O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto.
    O TRE terá que fazer nova
    eleição e o candidato reprovado não poderá se candidatar novamente. O interessante é que esse fato não foi divulgado em nenhuma mídia.
    Até a Globo se calou. Se a moda pega, quem sabe não poderíamos depurar essa gente que vive enganando a todos?
    Quem sabe a solução que tanto almejamos não passa por aí?

    Já que a imprensa está comprada por estes políticos corruptos, vamos fazer a nossa parte. Divulguem isso para o maior números de pessoas de sua lista.

  8. Joyce Keller disse:

    Leonardo, li uma entrevista sua em um jornal e achei interessante suas informações a respeito do trabalho escravo. As campanhas estão surgindo, mas não temos noção da gravidade do problema, principalmente no meu Estado (MT). É uma vergonha.
    Parabéns pelo seu trabalho.

  9. Marina Wade disse:

    Enquanto não se falar sobre o excesso de pessoas no planeta nada vai mudar.

    Não há solução possível para um desequilíbrio tão grande.

    De que adianta tirar pessoas adultas e crianças do trabalho escravo se não há outras opções decentes de trabalho?

    Quem vai alimentar essas pessoas?

    A realidade é bruta: sobrevivência é a motivação dessas pessoas que nasceram em “famílias” que não pensaram em seu futuro e que agora tem que “se virar” para sobreviver…

    Repito: nada vai mudar sem controle de natalidade.

  10. manoel esteves disse:

    o homem é o ser que está desequelibrando o ecosisterma em todas as rebiões causando imposibiloidades para todas as espécies.

  11. Maria Helena Agata Freire disse:

    Acredito que tudo o que acontece sempre tem um propósito e essa crise na qual estamos passando também tem o seu objetivo, fazer com que nós repensemos as nossas ações e possamos também mudar nossa postura diante dos problemas apresentados, realmente nas crises surgem as oportunidades, , infelizmente uma das formas tem sido o trabalho escravo até remunerado, mas com suas consequências, enfim, sei que muita coisa depende de nós também como cidadãos, a união faz a força em todas as suas formas, gostei do artigo, parabéns…

  12. CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR disse:

    MPF / DF INSTAURA PROCEDIMENTO CONTRA UNIÃO, COPOM E OUTROS POR CRIME DE USURA
    PROCURADORIA DA REPUBLICA NO RIO DE JANEIRO – MPF/RJ
    INSTAURA PROCESSO EM BRASILIA / DF, CONTRA

    1) UNIÃO FEDERAL, José Antonio Dias Toffoli
    ,
    2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, Dr. Henrique Meireles.

    3) MINISTERIO DA FAZENDA, Sr. Guido Mantega

    4) COPOM – COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, Presidente Dr. Luciano Coutinho,

    e LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
    BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS PÚBLICAS À TÍTULO DE “SUPORTE E COBERTURA DO BNDES”

    POR CRIME DE USURA E OUTRAS INFRAÇÕES

    VIDE ANEXO

    Ao
    Ilmº. Sr. Presidente do
    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
    Dr. Lucionao Coutinho
    Av. Chile 500 / 21º
    Centro Rio de Janeiro – RJ

    Fale com a Ouvidoria
    A sua mensagem foi enviada com sucesso e recebeu o protocolo 1691/2008.
    Obrigado por contactar o BNDES.
    Voltar para Início

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União

    Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República – DF
    BRASILIA – DISTRITO FEDERAL
    Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro

    Processo nº

    CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 – ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite – Município de Tangua, CEP 24-890000 – Tel. 21 – 3087.8742 – 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art. 194 § 3º – I –CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA, propor a presente:
    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Em face de:
    1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília – DF. Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) – CEP: 70.610-460 José Antonio Dias Toffoli,
    2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B – Ed. Sede – 70074-900 – Brasília – DF, Neste ato representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.
    3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco P – 70048-900 – Brasília – DF – Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega

    4) COPOM – COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia – DF, neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e qualificação da Diretoria.
    5) BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com sede na Av. Chile 500 – Centro – Rio de Janeiro – neste ato representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,
    LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
    BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS PÚBLICAS À TÍTULO DE “SUPORTE E COBERTURA DO BNDES”

    Pelos fatos que a seguir passa a expor:
    DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
    O Autor, CEUCERTO – Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet.
    O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
    O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.

    O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie.
    O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.

    Artigo 83 – Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Artigo 91 – Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
    Lei 8429/92 – Art. 14° – Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    XXXIV – o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO;

    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    CÓDIGO CIVIL

    Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
    FUDAMENTO JURÍDICOS

    Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º – V, 42 da Lei 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código Penal Brasileiro, Art. 194 §3º – I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA.
    DOS FATOS
    CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES
    A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:

    Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.:
    I – SOBERANIA NACIONAL;
    II – PROPRIEDDE PRIVADA;
    III – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;
    IV – LIVRE CONCORRÊNCIA;
    V – DEFESA DO CONSUMIDOR;
    VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;
    VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO
    IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
    Art. 172 – A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e regulará a remesse dos lucros.

    Art. 173 – § 1º – A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

    § 4 – A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS.

    § 5 – A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
    CAPÍTULO IV
    DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
    Brasília, 31 de outubro de 2005.
    Alexandre Schwartsman Diretor
    Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005. Capítulo I OBJETIVO
    Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual
    viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Art. 192 – O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive sobre:
    VIII –
    § 3º – As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA, PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.
    JUROS

    A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta legislação federal.

    À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

    Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a administração Federal, tem sua administração e procedimentos estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.

    Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

    A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros é uma imposição da lei .
    O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.

    O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.
    REFORÇO CONSTITUCIONAL
    Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:
    CAPÍTULO III
    DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
    Art. 6º – São direitos do consumidor:
    V – A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
    GANÂNCIA X ARDIL
    Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, e, diga-se “an passant” desde os tempos de Jesus, “zaqueu” e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de IMPOSTOS EXORBITANTES.

    Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda não se dispôs REGULAMENTAR.

    É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com extorsivos juros.
    Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente “congelados, estabilizados em níveis estáveis”, mesmo assim, os bancos foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido dos lucros. O presidente FHC classificou de “APROPRIAÇÃO INDÉBITA” e declarou que praticavam “CRIME DE USUARA”
    DOS FATOS
    INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA
    CRASH FINANCEIRO AMERICANO

    O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia, ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano, foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo, atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS ECONOMICO-FINANCEIROS.
    O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação fiscalizadora.
    Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER, IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está apenas começando e que a tendência seria piorar.
    Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza, ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e aterrorizar o mercado e economia internacionais.
    Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI LEVADA À IMPRENSA.
    Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA “vasou” vindo à público e conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das eleições americanas o “band aid” seja com a adesão das agremiações políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.
    Acreditavam que o calor das eleições o “QUEBRADEIRA” passaria com menor gravidade.
    O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da função fiscalizadora.
    O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando / assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.
    Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.
    DOS REFLEXOS NO BRASIL
    DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.
    Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente, diariamente, remetendo “SPANS” para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e, depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao seu “filho busch” para resolver o problema por lá para não respingar no Brasil.
    ABSURDOS PRATICADOS
    DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS
    Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e desenvolvimento social tem destacado que:
    No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves do mundo.
    OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS
    Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades
    sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas matrizes no exterior.
    A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.
    Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.
    EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
    Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente silenciaram.
    A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS, sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.
    OS BANCOS
    OS AGENTES FINANCEIROS
    Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.
    Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância, desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;
    Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;

    Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.
    A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o consumidor em desvantagem exagerada
    No caso de inadimplência metem por “quelra” abaixo os juros, custos e outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de todos.
    DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS
    Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus LUCROS IRRISÓRIOS.
    LEI DE USURA
    CRIME DO COLARINHO BRANCO
    CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
    Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.
    Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor, pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a norma expressa no artigo 39 – V da Lei 8.078/90;
    Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 – Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em percentuais de 12% ao ano.
    Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:
    ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998
    Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente aos limites por ela traçado”.
    DO IMPROCEDENTE SUPORTE
    E
    INJUSTIFICADA COBERTURA
    Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros da Fazenda, Banco Central e COPOM – CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.
    FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS
    Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses “comissionários” financeiros particulares, a restituição desses valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.
    Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante economicamente ativa.
    São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios, as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser tratados de forma discriminatória.
    São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.

    A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio Governamental.
    Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.
    Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de contas à pagar irá estimular o consumo?
    De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM, OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do comportamento futuro do mercado?
    Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.
    WALL STREET

    Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA, DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a auferir vantagens eleitorais.
    Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da taxa selic e dos juros.
    OPEP
    “COLAPSO DRAMÁTICO”
    Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8, que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar significativamente.
    O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui reservas suficientes para debelar e controlar a crise.
    ESPECULAÇÃO FINANCEIRA
    CONTRA A MOEDA BRASILEIRA
    A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de captação de juros fáceis e isento de tributação.
    FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA
    Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO COMUM E POVO BRASILEIRO.
    O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.
    A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS EMPRESARIAIS.
    Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
    Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
    Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR, DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.
    O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.
    MEDIDA PROVISORIA 452 / 453
    A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os valores “DOADOS” SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.
    NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já popularmente conhecida como caloteiras.
    Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou controle da inflação.
    Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros e de difícil acesso.
    Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.
    Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto constitucional requer:
    DO PEDIDO

    1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.

  13. bete disse:

    que deus te abençoe por vc ser tão esforçado,já assim tão cedo em seus estudos jornalistico,espero que vc lembre sempre de pedir ajuda a o espirito santo de deus,pois sentirá ainda + segurança e vencerá, unindo sua ciencia c/ a sabedoria de deus e quem sabe vc ainda pode ser alguem que possa trazer p/ o brasil uma ideia renovada da reforma agraria e salvar muitas pessoas e crianças de serviços escravos,deus deve ter te escolhido vc p/ isso e talvez vc nem se deu por conta,pois precisou se preocupar c/ seus estudos,mas quem sabe agora q/ já estudou olhe p/ deus e diga o que quers de mim? sei c/ certeza q/ ele te dará uma de resposta, mas unica forma é numa conversa pessoal c/ ele todos os dias,então verá para que ele te escolheu!!! olha ñ leve a mal mais senti fortemente em te dizer isso, mas uma certezaa eu tenho ele quer te dar sabedoria,p/ saber agir,encontrar idéias renovadas p/ esses assuntos,na hora e em momentos certos,ñ no momento que vc quer mas na hora certa dele entende?qualquer duvida ao meu comentário pergunte e eu te direi,que essas palavras te iluminem vc sua familia,seu trabalho,seus pensamentos, p/ seguir em frente e “Jesus diz não tenhas medo pois eu venci a morte e o mundo “!!! vc tbem consegue dentro da justiça da fidelidade e do amor!!! beijos bete rocha.

  14. PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL SENHOR JOSE SARNEY

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Brasília – DF

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia da República
    BRASILIA – DISTRITO FEDERAL

    Protocolo nº.
    COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
    006575/09/WW;
    CDH
    0065749/09/WW
    COMISSÃO MISTA JUDICIARIA
    0065752/09/WW
    COMISSÃO DIRETORA 2007/9009
    006575/09/WW
    COMISSÃO DIRETORA 2009/2001
    DIVERSOS PROTOCOLOS
    CCJ – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
    0008539/09/www.
    0008544/09/www.
    MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL – (PGR)
    1.30.801.014704/2009-96
    DENUNCIA PÚBLICA – PGR
    2009.08.19.100953

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 – Zona 0151 – Seção 0200 – CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle 300 – Município de Tangua – RJ – Cep: 24-890-000 Tel.(21) 3087.8742 9101.1464, http://WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM http://WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM http://WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM onde recebe citações e notificações, em – CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 37, 58 e 5º – XXXIII, XXXIV, a), b), LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:

    REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

    Em face de:

    1) Exmo.Sr. Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney,
    2) Exmo. Sr, Senador Renan Calheiros;
    3) Alexandre Gazineo, Diretor-Geral do Senado;
    4) Ralph Siqueira, Diretor de Recursos Humanos do Senado;
    5) Diretor Geral do Senado Haroldo Tajra;
    6) Franklin Albuquerque Paes Landim, servidor do Senado;
    7) Fernando Jose Macieira Sarney,
    8) João Fernando Michels Gonçalves Sarney, neto – exonerado;
    9) Vera Portella Macieira, sobrinha – Assessora Técnica da Presidência;
    10) Maria do Carmo de Castro Macieira, nomeada para Cargo no gabinete da senadora Roseana Sarney;
    11) Henrique Dias Bernardes, namorado da neta do Presidente do Senado,
    12) Ex-Diretor Geral Agaciel Maia;
    13) Ex-Chefe de Gabinete Celso Antonio Menezes,
    14) João Carlos Zoghbi – Diretor de Recursos Humanos;
    15) Senador Arthur Virgilio Neto;
    16) ………………… Assessor parlamentar do senador Arthur Virgilio Neto que percebia salário enquanto morava e estudava na Espanha.
    17) Senador Paulo Duque – ENGAVETADOR GERAL DE DENUNCIAS;

    LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS

    Todos os BENEFICIADOS anteriormente CITADOS NAS EDIÇÕES DO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO e os NOVOS relacionados nessa NOVA RELAÇÃO DE NOMEADOS, BENEFICIADOS, vazada a imprensa na madrugada de 13/08/2009 constituída de 468 contemplados, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “sabotagem”, “molecagem”. Com propósito exclusivo para desestabilizar, desacreditar a instituição e provocar o retorno ao “status quo”.

    PRELIMINARMENTE,
    DO PORTAL DO TSE / TER
    Conforme já anteriormente oficiado a este Órgão Jurisdicional (Oficio nº….), o PORTAL / SITE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, se constitui em instrumento defectivo, segregacional, elitista, discriminatório, vilipendiante, cerceante dos direitos do cidadão, pois que, não permite o aceso e remessa de REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA, via e-mail, em face de autoridades que compete ao TSE a competência e atribuição de apreciar e julgar, através do seu portal.

    Diante pois da falta de recurso e meios para proceder a distribuição diretamente no protocolo do TSE-DF, por imperativo constitucional, invoca seu direito de fazê-lo no Estado do Rio de Janeiro, e, este Juízo / Servidor Público, por dever de ofício não pode obstar ou negar seu seguimento, devendo pois redirecionar ao Órgão competente.

    Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

    DOS FATOS

    Desde o inicio do ano de 2009 o Senado Federal vem sendo “bombardeado” quase que diuturnamente com os mais variados tipos de denuncias.

    Quando a sociedade pensa que já não mais existe a ocorrência de fatos ainda mais agravantes, é surpreendido com a pratica de irregularidades ainda mais vexatória, constrangedoras e deploráveis, mas não para os PARLAMENTARES QUE JÁ SE HABITUARAM A ESSA ROTINA DE INDECÊNCIAS, mas para o CIDADÃO ELEITOR E CONTRIBUINTE QUE ATÔNITO NÃO ACREDITA NO QUE VÊ E OUVE.
    Em meados do mês de maio/2009 após torrencial onda de denuncias de irregularidades, vantagens e benefícios indevidos que se estendiam desde o Presidente do Senado (auxílio moradia, nepotismo, trafico de influencia, peculato, falsificação documental pública) e se estendiam (até as contratações, nomeações, aumento de salários, horas extras, pagamentos a funcionários inexistentes,) o jornal o ESTADO DE SÃO PAULO revelou a existência dos ATOS SECRETOS, que vinham sendo utilizados há longa data para admissão de PARENTES sem o devido preceito estabelecido na Constituição Federal e remanejamento sem atendimento ao disposto no Regimento Interno, com flagrante desrespeito as Normas de Conduta e Ética que regem a função pública e toda sociedade.

    Muito embora tenha o servidor do Senado, Chefe de publicação, Franklim Albuquerque Paes Landim confirmado e declarado em depoimento junto a Policia Federal e Ministério Público Federal que EFETIVAMENTE os ATOS SECRETOS ADMINISTRATIVOS DE FATO EXISTIAM e que as ORDENS PARA ESCONDER ERAM PROVENIENTES dos EX-DIRETORES AGACIEL MAIA e JOÃO CARLOS ZOGHBI, mentores da fraudulenta manobra de NÃO PUBLICAR DECISÕES ADMINISTRATIVAS, as representações e denuncias não evoluíram na Comissão de Ética no sentido de investigar, apreciar e penalizar as partes envolvidas.

    O Chefe de Publicação Franklim Landim esclareceu que as ordens que recebia lhe eram transmitidas por e-mail e também verbais através de CELSO ANTONIO MENEZES, ex-Chefe de Gabinete de Agaciel Maia.

    O relatório final da Comissão instalada para levantar os atos secretos no Senado, identificou um total de 663 atos baixados e não publicados.

    O relatório aponta Agaciel Maia, como responsável pelos procedimentos.

    “O uso indiscriminado de boletins suplementares entre os quais 312 não publicados, contendo 663 atos, que integram o presente relatório, e os demais documentos e fatos examinados pela Comissão constituem indícios de que tenha havido deliberadamente falta de publicidade dos atos”.
    Recomenda a abertura de uma sindicância para investigar o assunto. Conclui que a responsabilidade pelo “Boletim de Administração de Pessoal” e da Diretoria-Geral.
    Diz o texto do relatório entregue à Mesa Diretora.

    ATOS SECRETOS

    À princípio foram divulgados pelo Jornal o Estado de São Paulo 663 atos secretos baixados e não publicados, no curso de 14 anos beneficiando parentes, amigos e amigos dos amigos (ADA) correligionários dos senadores Jose Sarney e Renan Calheiros.
    A edição dos atos secretos beneficiou ou obteve a chancela de pelo menos 37 senadores e 24 ex-parlamentares desde o ano de 1995. A investigação revela que a prática de esconder decisões envolveu todos os presidentes e primeiros-secretários que passaram pelo senado desde 1995. Fazem parte deste relatório investigativo o atual primeiro secretário, senador Heráclito Fortes, responsável pela comissão que levantou os atos, parlamentares com cargo na Mesa que referendaram parte dos atos secretos. O que se presume que se estabeleceu no SENADO FEDERAL, quiçá, no Congresso Nacional uma verdadeira “MAFIA DE ATOS SECRETOS”, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA para desviar verbas, empregar parentes, amigos e amigo dos amigos (ADA), FRAUDANDO DOCUMENTOS, CONCURSOS PÚBLICOS, em detrimento daqueles que pagam taxas e submetem aos concursos realizados por estas instituições públicas e mesmo assim jamais são convocados.

    Não bastassem as graves denuncias que vazaram para a imprensa, na madrugada de 13/08/2009 nova relação constituída de 468 contemplados é divulgada pela imprensa, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “SABOTAGEM” “MOLECAGEM” de alguém que foi prejudicado e quer retornar.

    CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO

    Para apuração das incontáveis irregularidades amplamente constatadas e divulgadas por toda mídia nacional a base aliada e a tropa de choque do Governo, com o propósito de blindar e inviabilizar qualquer possibilidade de prejuízo colocaram para Presidente do Conselho de Ética um cidadão que sequer foi candidato a cargo eletivo, com função de julgar e até definir (voto de minerva) o destino e atuação do Parlamentar submetido ao escrutino do eleitor..
    Antes mesmo de tomar conhecimento do teor das DENUNCIAS e REPRESENTAÇÃO que foram distribuídas / protocoladas pelos Partidos PSDB e PSOL, questionado pela imprensa se agiria com imparcialidade declarou que “Não existe independência total em política” fazendo alusão e antecipando claramente seu decisum.
    Ironizando, debochando do cidadão acrescentou que após análise das denuncias e decisão a população o “Acharia bonito”.

    TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS

    A Policia Federal e o Ministério Público Federal já tipificaram a prática dos atos secretos como sendo:
    Improbidade administrativa, inserção de dados falsos, falsificação ou adulteração de documentos e papeis públicos, corrupção, prevaricação, peculato, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas, sonegação de impostos, falsidade documental, concussão, extorsão, peculato, formação de quadrilha, abuso de poder e autoridade, quebra de decoro parlamentar pela edição de atos secretos, omissão da verdade, declaração falsa ao saber que integrava a Administração da Fundação José Sarney. Descaminho e uso indevido de patrocínio da Petrobras, verba pública no valor de R$500 mil reais. Aumento indevido dos próprios salários e de terceiros.

    DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

    As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e decepcionado com toda a classe política.

    DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA.
    CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PIZZAIOLOS – PICARETAS – DOLAR NA CUECA – PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

    São tantos os adjetivos negativos, depreciativos, atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da ética e moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas às eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA, FALENCIA E PUTREFAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS.

    Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do CONGRESSO NACIONAL, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

    Todo esse escândalo que atualmente envolve o Senado Federal, compromete e coloca sob suspeita todos que ali trabalham, é de tal gravidade que ocupa todo o tempo e espaço dos meios de comunicações. De forma que é absolutamente desnecessário esmiuçar detalhes por ser conhecimento de todos, principalmente da opinião pública.
    Os Requeridos foram protagonistas dos escândalos intitulados e denominados entre outros de ATOS SECRETOS – NEPOSTIMO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, para favorecer, beneficiar, contemplar parentes e amigos.

    Tais fatos somente vieram à tona depois que a imprensa, em especial o JORNAL ESTADO, depois de criterioso jornalismo investigativo comprovou e publicou como sendo os mentores do fato, os ora Requeridos, o Senhor Presidente Jose Sarney e como co-autores os demais beneficiados, contemplados ou coniventes.

    Diante das constantes e graves denuncias que se abateram sobre o SENADO FEDERAL E, QUASE TODOS SEUS MEMBROS, onze procedimentos foram distribuídos junto ao Conselho de Ética, e entre as várias denuncias e representações, por quebra decoro parlamentar.

    Os membros do Conselho de Ética e decoro Parlamentar – Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade de votos, em perfeita sintonia e demonstração cabal de CORPORATIVISMO arquivaram SUMARIAMENTE, SOB RISOS, DEBOCHES E IRONIA PARA COM TODOS OS ELEITORES QUE OS ELEGERAM COMO SEUS REPRESENTANTES.

    Ora, o Senador Arthur Virgilio, não só confessou como admitiu o recebimento de vantagens indevidas em razão do exercício de mandato eletivo, como se propôs pagar os valores ilegalmente recebidos, de forma parcelada, como se dessa forma o CRIME FOSSE APAGADO. EXTINTO. E todas as penalidades cíveis e criminais, éticas e morais o que caracteriza portanto improbidade administrativa, especificamente enriquecimento ilícito, fossem da mesma forma eliminadas.

    O Presidente do Senado Federal Senhor José Sarney, por diversas vezes indagado sobre o fato declarou veementemente desconhecer o que seria ATO SECRETO, BEM COMO NÃO POSSUIR NENHUMA INGERENCIA SOBRE A FUNDAÇÃO SARNEY, que nenhum parente havia sido indicado, nomeado, contemplado, beneficiado por ATOS SECRETOS.

    O Presidente do Senado não só falseou documentos públicos para favorecer ou obter vantagem indevida, como reiteradamente MENTIU, OMITIU, ESCONDEU A VERDADE DOS FATOS. Foi o mentor, Foi conivente, Foi negligente no exercício da função pública. Deixou de agir, “ex oficio” sabedor que era da pratica de atos ilícitos. Ao contrário. Foi complacente. Locupletou-se dos fatos e atos ilegais que tinha por dever de oficio denunciar e punir.

    JURISPRUDENCIA

    Constituição Federal, no art. 37§ 4º, prevê que “0s atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da sanção penal cabível.”

    Ainda, a Lei nº. 8.429/1992, em seu:
    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:
    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Desse modo, ante todo e vasto conjunto probatório exposto, os Requeridos não são pessoas probas para continuar na REPRESENTAÇÃO POLÍTICA e MUITO MENOS PARA CONTINUAR NA PRESIDENCIA E ADMINISTRAÇÃO DO SENADO E RECURSOS PÚBLICOS, O QUE POEM EM XEQUE OS PRINCIPIOS DA MORALIDADE, PROBIDADE E DEMAIS PRECEITOS QUE DEVEM NORTEAR O SERVIDOR E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS PUBLICAS.

    Art. 12, dispõe que ato de improbidade administrativa cometido na forma do art. 19.1 da lei em comendo, como é o caso em tela, importara na suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, dentre outras as sanções.

    Estes dispositivos tem por objetivo salvaguardar os princípios da administração pública, em especial a moralidade e probidade administrativa, vez que busca pulverizar, extirpar da maquina estatal aqueles agentes públicos que se utilizam de forma indevida de seus cargo e funções para obter vantagens de cunho pessoal em detrimento do Estado, do erário e demais cidadãos, como é o caso do Presidente do Senado que nomeou, e colocou toda a família netos e namorados de netas, para trabalhar no senado federal, sem os requisitos e imposições que a lei exige, em detrimento dos demais cidadãos que freqüentam anos de faculdade, se submetem e pagam cursos e taxas para posteriormente se submeterem a concursos públicos.

    Apesar de toda gravidade dos fatos ora noticiados e, que continuam ocupando as primeiras páginas dos noticiários, as autoridades responsáveis pela defesa dos interesses públicos, que detêm legitimidade para propor a competente CASSAÇÃO ou AFASTAMENTO DO CARGO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO PUNIR OS REQUERIDOS, MATIVERAM-SE SILENTES.

    Inclusive o próprio meio político encontra-se complacente com a corrupção em seu todo, chegando a ponto dos próprios integrantes da COMISSÃO DE ÉTICA e OPOSIÇÃO REALIZAREM ACORDO PARA ARQUIVAMENTO E ENGAVETAMENTO DAS DENUNCIAS E REPRESENTAÇÕES, para que todos saiam ILESOS e desta forma INTEGRALMENTE SE BENEFICIAREM.

    Contudo, o que mais causa indignação e revolta, é saber que os Requeridos continuam sendo remunerados pelos cofres públicos, e, pior nomeando ainda, parentes, confirmando e sancionando novos decretos, atos secretos na calada da noite e administrando verbas públicas ao seu bel, inteiro e total prazer.

    Ocorre, entretanto, que apesar do requerido ARTHUR VIRGILIO, ser réu confesso e o Presidente do Senado Federal, ser reiteradamente um contumaz na pratica de nepotismo e falsidade documental para favorecer ou obter vantagens, ao arrepio de toda legislação federal e do próprio Regimento Interno da mais importante Casa de Legislatura, continuam, no exercício pleno de suas funções, na pratica de ilegalidades cíveis, criminais, contrarias a moralidade e éticas publicas.

    DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
    Art. 58
    II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
    IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
    V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I – Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    SANÇÃO

    § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL.

    Art. 14 § 9º

    A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

    “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta”
    Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
    Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
    É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

    LEI 8429/92
    Art. 14° – Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    XXXIV – o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    A Emenda Constitucional no. 4 / 94,

    Introduziu no texto Constitucional as expressões “a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e”

    LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

    Criou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 § 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU POLÍTICO.

    LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

    Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

    LEI 9840 25,09,99

    Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a “compra de votos”.

    DOS PEDIDOS

    Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor que em conformidade com o que estabelece a Magna Carta Constitucional, não resta dúvida que as partes incorreram nas infrações previstas, portanto estão sujeitas ao crivo sumário da lei..

    Isto posto requer o estabelecido no:
    Art. 58, C.F.
    II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
    II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
    IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
    V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Por consectário lógico espera:
    Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos;

    1) Determine o desarquivamento, apuração criteriosa de todas as irregularidades mencionadas e prosseguimento das denuncias e representação contra o Presidente do Senado Sr. Jose Sarney e Arthur Virgilio Neto;
    2) Seja realizada cópia de todas as 11 (onze) representações / denuncias apresentadas e arquivadas pelo presidente da Comissão de Ética e devidamente anexadas a esta representação;
    3) Citação / intimação de todas as partes mencionadas nos atos secretos / Boletins Administrativos; Senadores e servidores ativos, exonerados em razão desses irregulares e criminosos procedimentos administrativos;
    4) Aplicação de todas as sanções constitucionais, administrativas, cíveis e criminais cabíveis às infrações apontadas e já efetivamente comprovadas, declaradas e com RÉU CONFESSO;
    5) Ressarcimento aos cofres públicos das verbas percebidas devidamente atualizadas, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANÇÕES PENAIS;
    6) Remessa dos autos ou cópia ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis;
    7) Protesta pela oitiva e depoimento verbal de todas as partes inclusive e especialmente dos peticionantes.

    Tangua, 13 de agosto de 2009.
    Termos em que
    Aguarda deferimento

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    Copia desta petição está veiculada nos blogs:

    http://WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM

    http://WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM

    http://WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM

    Nesta data foram protocoladas cópias junto a:
    Ouvidoria Parlamentar da Câmara – e-mails para todos os senadores e deputados federais e estaduais
    Ministério Público Federal – Policia Federal;
    Tribunal de Contas da União, CGU – PGR – AGU, – etc.
    E-mails para toda imprensa nacional, internacional, sites, blogs e livros de visita.

    CONSIDERANDO QUE OS SENHORES MEMBROS DO PARLAMENTO ESQUECERAM, JÁ FAZ MUITO TEMPO, DO SIGNIFICADO DO QUE SEJA ÉTICA, MORAL, PROBIDADE, PUBLICIDADE, SÓ PARA LEMBRAR:

    DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    As petições dirigidas a ÀSSEMBLEIA DA REPÚBLICA são endereçadas ao Presidente e apreciadas pela comissão especialmente constituída para o feito.
    A COMISSÃO DE PETIÇÕES pode ouvir as COMISSÕES competentes em razão da matéria.
    As comissões podem ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer informações e documentos a outros órgãos de soberania ou a quaisquer serviços públicos e privados sem prejuízo do disposto na lei sobre sigilo profissional ou segredo de Estado.

    Findo o exame da petição, é elaborado relatório devendo a Comissão de Petições enviar relatório final ao Presidente da Assembléia da República, com proposta de providencias que julgue adequadas, se for caso disso.
    Os prazos para apreciação de petições e sua prorrogação, a composição e o funcionamento da Comissão de Petições e respectivos poderes e deveres constam do Regimento da Assembléia da República.
    a) Comissão de Petições
    b) Regimento da Assembléia da República

    Sarney foi avisado em maio de atos secretos, diz ex-diretor do Senado.
    15/08 – 09:40 – Agência Estado
    BRASÍLIA – O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi informado no fim de maio da existência de atos secretos e da publicação às escondidas, ocorrida naquele mês, de todos esses boletins na rede interna da Casa. É o que afirma Ralph Siqueira, ex-diretor de Recursos Humanos do Senado, apontado como responsável pela inserção das medidas, de maneira oculta, no Boletim de Administração de Pessoal (BAP), sistema que divulga essas informações.
    Veja os atos secretos do Senado
    Governistas recorrem a arquivamento de ação contra Virgílio
    Eleitores mandam recado para o Senado. Envie a sua mensagem!
    Representante de offshores abasteceu Fundação Sarney

    Da tribuna, depois da reportagem do “Estado” em junho que revelou a existência desses boletins, Sarney disse que não sabia o que era um ato secreto. “Ele sabia”, sustenta Ralph Siqueira.

    Em entrevista nesta sexta-feira ao “Estado”, Siqueira se defendeu das acusações de que tentou legalizar, de forma encoberta, cerca de mil atos secretos – os 511 identificados em junho e os novos 468 descobertos pela primeira-secretaria na quarta-feira.

    Todos seus superiores, segundo Siqueira, foram avisados – o diretor-geral, o primeiro-secretário “e o presidente da Casa”.” Não houve sabotagem. Estou sendo penalizado por ter revelado, não por ter omitido”, reclama.

    À reportagem, ele relatou, em entrevista gravada, um encontro com Sarney entre 28 e 29 de maio, logo depois da nomeação de uma comissão para investigar esses atos. No despacho, segundo Siqueira, Sarney foi informado da existência de atos secretos e da inserção dos dados no sistema. “Ao presidente Sarney, comuniquei que havia sido nomeada essa comissão da qual eu participava e que havia indícios de omissão deliberada. Era meu dever falar ao presidente o que já tinha falado ao diretor-geral.
    Nesse despacho, eu disse que esses atos tinham sido disponibilizados na rede. Ele sabia.”

    Sarney, segundo Ralph Siqueira, teria até confirmado que anularia um desses atos, referente ao reajuste de salário dos chefes de gabinete de secretarias. “Ele (Sarney) disse que iria providenciar a anulação desse ato.”

    O despacho entre Siqueira e Sarney ocorreu, portanto, antes da publicação da reportagem do “Estado” no dia 10 de junho que revelou a prática de edição de atos secretos no Senado. Seis dias depois, da tribuna, Sarney, afirmou aos senadores que não sabia o que era ato secreto. Naquele período, pelo que relata Siqueira, o senador já tinha conhecimento havia mais de 15 dias de que o Senado estava não só investigando o assunto, como também que os boletins haviam sido publicados às escondidas. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.
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    OUTRA VELHA DISCUSSÃO INTENTADA PELO MESMO PETICIONÁRIO.

    — MENSAGEM ORIGINAL —–
    De: “Ouvidoria Parlamentar” ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
    Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
    Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria

    Carta O. P. Nº 1221/05

    Brasília / DF, 14 de junho de 2005
    Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
    Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
    Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
    Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
    esclarecimentos.

    A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
    Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

    Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado “Mensalão” e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
    Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o “caráter coletivo” da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
    Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
    Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.
    Atenciosamente,
    Assessoria da
    Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
    Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos

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