“Cigarro adverte: o governo faz mal”
Aos leitores:
daqui a pouco vou pegar a estrada e, dependendo do tráfego, só poderei moderar os comentários mais para o final da tarde. Peço um pouco de paciência. Que ninguém pense em censura…
Leitores andam expressando melhor o que penso ao ler o noticiário do que eu e meus colegas jornalistas seríamos capazes. Foi o que senti, depois de consumir o caudaloso noticiário sobre a nova lei antifumo do governo paulista, ao ler a carta de Simone Montgomery Troula no Painel do Leitor da Folha desta quinta-feira.
Por isso, reproduzo a carta:
“Em resposta à lei antifumo de Serra, preciso achar a camiseta que comprei anos atrás e trazia uma caveira com cigarro e os dizeres: `O cigarro adverte: o governo faz mal à saúde´.
Grande verdade, porque nada aumenta tanto a pressão sanguínea quanto pagar impostos escorchantes, que, no limite, serão usados para pagar empregadas domésticas de parlamentares.
O Estado de São Paulo se esvai em dengue, febre amarela e malária, e o governador Serra se preocupa com os fumantes. E para quê?
Para aparecer, porque se fosse por preocupação com a saúde dos eleitores e contribuintes, o governador se dedicaria a enfrentar as doenças medievais que estão à solta e sem combate adequado em nosso Estado”.
Os leitores mais antigos aqui do Balaio são testemunhas da minha luta pessoal contra o cigarro. Já tentei parar de fumar várias vezes _ a última delas, no final do ano passado, quando relatei aqui a minha dolorosa experiência em diferentes matérias. Não consegui, acabei voltando.
Quanto à frase da camiseta da leitora Simone Troula, não está assim tão longe da verdade, pelo menos no que me diz respeito. Ao voltar de Brasília, depois de trabalhar dois anos no governo, não cheguei a fazer camiseta, mas comentei com meus amigos: “O governo faz mal à saúde”.
Claro que por outras razões, já que trabalhava muito, ganhava pouco e apanhava de todo lado, o que abalou mesmo a minha saúde. Fui parar no hospital, passei por uma delicada cirurgia e, neste caso, a culpa não foi do cigarro.
Claro que, como todo mundo com um mínimo de lucidez, aprovo medidas restritivas para proteger aqueles que não fumam. Mas é evidente também que a Lei do Serra aprovada esta semana pela dócil Assembléia Legislativa de São Paulo é tão draconiana, arbitrária e discriminatória que até os não-fumantes hão de concordar com o exagero.
Nem em Toronto, no Canadá, pioneira e rigorosa no combate ao fumo, onde estive a trabalho no final dos anos 90 do século passado, as restrições são tão violentas como as previstas nesta lei.
Lá pelo menos ainda havia bares reservados a fumantes, onde quem quisesse poderia pitar, beber e comer à vontade. O fumacê era insuportável até para quem fuma, mas ninguém era obrigado a ir lá.
Aqui chegaram ao requinte de perversidade de proibir a venda de bebida e comida nas tabacarias, único lugar onde ainda se poderá fumar, além das casas e das ruas, segundo a nova lei.
O que tem uma coisa a ver com outra? Que mal fará à saúde pública se em local permitido o cara pede um conhaque para acompanhar o charuto? O que o governo tem a ver com isso?
Se o pretexto é a defesa de quem não fuma, presume-se que os não fumantes não frequentem charutarias e, portanto, não serão prejudicados com o que comem e bebem os que vão lá para encontrar os amigos.
Seria como um ateu entrar em qualquer templo e começar a reclamar dos rituais ou o sujeito que não gosta de futebol ir a estádios só para blasfemar contra este ópio do povo.
Em entrevista à Folha, o governador José Serra apresentou, entre outras razões para defender a lei, um trauma de infância. “Meu pai, meus tios, um primo muito próximo, meu avô materno viveram muito menos do que poderiam por culpa do cigarro”.
Quem garante? O governador afirma, sem citar a fonte, que “neste século quem fuma vai viver em média 20 anos menos”. Mesmo que isto seja cientificamente comprovado, pergunto: e se esta for a opção do indivíduo?
Qual o problema, se ele respeitar os não fumantes, evitando o cigarro em ambientes fechados? É o governo que vai determinar _ e portanto, garantir _ quantos anos cada um de nós irá viver?
Todo mundo certamente conhece gente que nunca fumou nem bebeu, fez dieta, malhou e só cuidou da saúde, e viveu doente ou morreu cedo. Qualquer imbecil sabe que o cigarro faz mal à saúde, não precisa ninguém dizer, mas andam chutando muitas pesquisas e estatísticas apenas para se alinhar ao políticamente correto.
O próprio governador levou a questão para este campo, ao afirmar à Folha que será díficl aplicar a lei porque “vai ter muita torcida contra, até por motivos políticos, graças a esta malfadada antecipação das disputas eleitorais do ano que vem”.
Mais uma vez a pergunta: e o que tem uma coisa a ver com outra? Ao contrário do que ele insinua, na base desta lei que prevê pena máxima para os fumantes estão exatamente as pesquisas que mostram ser a maioria dos eleitores favoráveis a ela.
Mas, se for para governar com as pesquisas na mão, ou fazer plebiscitos como propôs esta semana o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), além de proibir o cigarro vamos ter que adotar também a pena de morte e fechar o Congresso Nacional.
O país caminha perigosamente para tempos de intolerância.



ERRATA DO TEXTO QUE MANDEI HÁ POUCO
Noite quente, não estava a fim de ficar em casa. Fui tomar um choppinho, pedi para montar uma mesa na calçada. Eu fumo. Mathias montou a mesa, sentei. Pedi um chopp e um cinzeiro para o garçom.- “Cinzeiro não tem. Arremesse na sarjeta”. Poluição ambiental!?!? Não!!! São Paulo é a cidade mais limpa do mundo!- aliás São Paulo está para Singapura assim como o Canadá é aqui. O melhor em educação, saúde, higiene, ambiente, segurança, transporte,- isso custa, meu povo! Tá pensando o que? Por isso se faz necessária a Lei.- é proibido fumar em qualquer ambiente público.- muito certo.- porque já fizemos tudo pela saúde do país,- a saúde é dez,- agora é questão de conscientizar o indivíduo,- essencial! Porque a boemia que fuma e bebe não dá dinheiro.- quem dá dinheiro é a geração saúde.- que toma suco, não fuma e só sai de casa depois de se alimentar bem. E é tudo muito bem articulado,- porque se o cara saudável perceber qualquer irregularidade no funcionamento da casa ele pode denunciar.- ele é o fiscal…de novo! Aliás o bode “espirratório” também nos beneficia tanto… a população em histeria suína e tantas coisas acontecendo por aqui… É…- São Paulo ganhou.
Aí meu povo, AÍ 5 vezes:
êêêêê, o campeão voltou, o campeão voltou
êêêêê, o campeão voltou, o campeão voltou
êêêêê, o campeão voltou, o campeão voltou
êêêêê, o campeão voltou, o campeão voltou
êêêêê, o campeão voltou, o campeão voltou
Acaba de chegar um pessoal aqui no bar,- vieram comemorar a vitória do time do São Paulo no Brasileirão.- São Paulo 3 x Goiás 1. São fumantes.- pegaram uma mesa próxima à minha, também na calçada, e de vez em quando cantam:
êêêêê, o campeão voltou, o campeão voltou, o campeão voltou
êêêêê, (…)
Domingo, 09 de agosto de 2009, 23h30min
Só li seu texto hoje, e estou feliz de ter encontrado alquem que tenha escrito o que penso!
Parabens!
Ricardo, parabéns pelo texto — excelente ponto de vista! Sou jornalista também, e diretor de comunicação do site FumantesUnidos.org, que defende justamente a liberdade de opção de cada indíduo e o respeito mútuo e equivalente aos direitos de fumantes e não-fumantes. Eu gostaria de perguntar se você permitiria a reprodução do seu texto no site, devidamente creditado, bem como convidá-lo a conhecer o site e participar como lhe for conveniente. Grande abraço!
Sou fumante, em partes, sou a favor da Lei Anti-fumo, mas como tudo no Brasil, tem seus exageros, assim como a própria corrupção, mas enfim…
Frequentei por um bom tempo um bar da minha cidade, todas as quintas eu e um amigo íamos para lá, tomávamos nosso wisky, comia nossa porção e fumávamos nosso cigarro, toda quinta quando chegávamos, nossa mesa, na “parte externa” do bar estava com uma placa, “Reservada – Aniversáriante” (se dependesse do pikaxu, o garçom, teríamos uns 200 anos), toda semana deixávamos aproximadamente 300 reais no bar, enfim, nunca mais fomos no bar.
Ao meu ponto de vista, tanto o fumante quanto o Não-fumante tem que ter consciência, nós sempre ficávamos na parte externa do bar para não incomodar ninguém, e paralelo a isso nas mesas ao lado via-se as patricinhas abanando o nariz e dizendo “ai que fedo”, (pelo visto não tomavam banho), Afinal de contas, eu vou lá fora, pego a mesa do canto sempre com a finalidade de não incomodar e os não fumantes fazem questão de sentar ALI???
É claro que tem os ignorantes que entram na cozinha do cunhado e acendem um cigarro, isso sim é um absurdo, mas que problema tem você acender um cigarro na “area de fumantes” de um bar???
Sou proprietária de um bar que fechou recentemente, portanto ainda sou proprietária de um bar – essas coisas demoram para acabar quando a empresa está com tudo em cima – imagine quando não está…
O cenário da noite lembra Drummond e a boemia está de luto – “já não pode beber,/ já não pode fumar,/ cuspir já não pode,/ a noite esfriou,/ o dia não veio,/ o bonde não veio,/ o riso não veio,/ não veio a utopia/ e tudo acabou/ e tudo fugiu/ e tudo mofou,/ e agora, José?”
Sou fumante, meu marido também, o bar é nosso. Ainda em dúvida quanto ao que fazer com a Lei e suas interrogações – os próprios agentes da vigilância são bastante pouco claros e muito confusos – houve um dia em que tantas pessoas barulhentas estavam fora da casa fumando que resolvi optar entre ser multada pela vigilância do cigarro, que até então nunca tinha vindo a casa, ou ser multada pelo PSIU. Conclusão: cinco minutos depois de permitir que o pessoal entrasse e fumasse nas áreas a céu aberto da casa, que são muitas, chegou a vigilância e fomos autuados. A defesa foi feita pelo advogado Mário Mammana, um grande amigo que nos socorre sempre, também fumante. A divulgação foi autorizada pelo mesmo e só acontece agora porque fechamos e nossa indignação não tem nada a ver com ter um bar e não poder fumar em sua própria casa – tem a ver com o fator discriminante, mais um na nossa terrinha, que vem de brinde com essa questão. Vale a pena ler a impugnação do auto de infração – é bem verdade que, como era previsto, não adiantou nada e fomos multados do mesmo jeito – um texto sério e profissional arrebenhado por “pérolas jurídicas”.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
REF. AUTO DE INFRAÇÃO N° XXXXXXXX
“Temos diante dos olhos os vícios alheios; os nossos estão atrás”
Sêneca
“Quando pode e deve haver lugar para a equidade, não descarregues todo o rigor da lei em cima do delinqüente, pois a fama do juiz rigoroso não é melhor que a do compassivo”
Cervantes
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– ME, empresa incluída na categoria de bares e restaurantes sob o nome fantasia de “XXXXXXXX”, estabelecida nesta Capital, na Rua XXXXXXXXX – Vila Madalena – CEP 05433-040, inscrita no CNPJ/MF sob n° XXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de V. Sa.. para apresentar IMPUGNAÇÃO ao Auto de Infração em referência, lavrado sob a égide da Lei Estadual n° 13.541 e Decreto Estadual n° 54.311, ambos de 07/05/2009, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Em 28 de agosto p.p., dois fiscais desta Coordenadoria compareceram ao estabelecimento comercial da Requerente e lavraram o Auto de Infração n° XXXXXX, segundo os servidores, porque inicialmente a entrada foi “postergada” pelo segurança do estabelecimento e, posteriormente, por constatarem pessoas fumando, fato corroborado pela presença de cinzeiro “cheio de guimbas de cigarro”, em desacordo com a legislação citada.
Inicialmente, é fato que o funcionário da Requerente, que trabalha como segurança, tem instruções da própria Requerente para fazer a triagem das pessoas que chegam ao bar, preenchendo, inclusive, ficha de consumo na qual os garçons anotam os pedidos dos clientes. Este procedimento, ressalte-se, além de absolutamente seguro e necessário para o regular funcionamento do estabelecimento comercial, “não é proibido pela legislação vigente”. Assim sendo, a menção ao fato no auto de infração, uma vez que não existe previsão legal, nenhuma importância tem para o deslinde da questão e demonstra cabalmente a arbitrariedade com a qual a sanção pretende ser imposta.
O que ocorreu, de fato, não foi que o segurança tenha “postergado” a entrada dos fiscais, mas tão somente fez a necessária triagem até que os fiscais se identificassem, mesmo porque, a mera utilização de jaleco com insígnias governamentais e símbolos ameaçadores da nova lei anti-fumo não significa que os fiscais possam entrar livremente em estabelecimentos privados, sem que se identifiquem como tais. Isto seria levar a flagrante arbitrariedade da lei e do governo estadual a níveis insuportáveis num país onde, pelo menos em tese, pratica-se a democracia. Todos os dias lê-se relatos de quadrilhas de assaltantes que se disfarçam de funcionários da Eletropaulo, dos Correios e de outros órgãos, com o objetivo de granjear livre acesso aos locais onde praticarão seus crimes e os estabelecimentos comerciais tem o direito de se auto-defender da criminalidade, uma vez que o Estado evidentemente não cumpre o seu papel. É a auto-tutela onde o Estado é ausente! Incrível é que os fumantes venham sendo impiedosamente caçados, numa cidade onde marginais com mandado de prisão expedidos pelo Poder Judiciário transitam livremente.
Isto posto, após a entrada dos fiscais, é certo que algumas pessoas estavam fumando na entrada do referido estabelecimento, mesmo porque este espaço não é limitado por telhado, permanente ou temporário, e não tem comunicação direta com o interior do bar. Ou seja, trata-se de um espaço AO AR LIVRE, onde certamente a fumaça dos cigarros não atinge os não fumantes. As fotos anexadas corroboram com clareza este fato.
Por fim, a presença de cinzeiros “cheio de guimbas de cigarro” foi constatada apenas e tão somente neste espaço AO AR LIVRE, onde, segundo a legislação vigente, o fumo não está proibido, mesmo porque, ao contrário do que se imagina, os fumantes, além de também serem contribuintes de impostos, não são, de maneira geral, pessoas necessariamente mal educadas, dadas a apagar seus cigarros no chão.
2. DO DIREITO
A amplamente alardeada Lei “Anti-Fumo”, nome popular da Lei Estadual n° 13.541 de 07 de maio de 2009, prevê em seu artigo segundo:
“Artigo 2º – Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 1º – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”.
Como se depreende da singela observação das fotos anexas, o referido espaço de entrada do estabelecimento comercial autuado, não possui limitação de teto ou telhado, permanente ou provisório. Trata-se, conforme já se disse, de espaço AO AR LIVRE onde, em tese, é permitido fumar.
O artigo 6°, inciso III do malfadado dispositivo, diz que a lei não se aplica às vias públicas e aos espaços ao ar livre. O que ocorre então é uma questão de mera interpretação do texto legal. Existe, na entrada do bar, um muro lateral que faz divisa com o imóvel vizinho, porém este muro tem, no máximo, dois metros de altura e, acima dele, só existe o céu. O telhado, REPITA-SE, inexiste. Então o que significa, à luz da lei, espaço ao ar livre? Somente áreas desertas e desabitadas? Se a existência de um pequeno muro descaracteriza o espaço ao ar livre então até mesmo a via pública não pode ser considerada como tal, tendo em vista a proximidade das paredes das casas e prédios!
O que esperar do Poder Público nessas circunstâncias? Que a decisão de autuar ou não determinado estabelecimento fique ao livre e eventualmente equivocado critério dos fiscais? Não bastasse o caráter arbitrário e paranóico da citada lei, que transforma os cidadãos em delatores, ainda temos que nos submeter ao livre arbítrio de funcionários públicos cuja qualificação para aplicar a lei se desconhece?
Em recente entrevista ao “Programa do Jô”, o Ilustre Governador José Serra deu mostras claras de que mesmo ele desconhece a citada lei. Em determinado momento da entrevista houve a exibição de uma matéria de rua na qual um cidadão indignava-se contra a lei, afirmando que, mesmo sentado ao ar livre, embaixo de um toldo, teria de dar dois passos, sair debaixo do toldo, para poder fumar e que isso era absolutamente ridículo. Prontamente o Governador respondeu que isso não era necessário e que mesmo embaixo do toldo o fumo era permitido. Mas ocorre que NÃO É!!! Pelo menos não é isso que determina a lei.
Se o mandatário máximo do Poder Executivo estadual desconhece solenemente o texto legal que impôs à população, goela abaixo, sem prévia consulta em respeito aos direitos de 36% de cidadãos fumantes, que dirá os pobres fiscais? Que dirá o pobre cidadão paulista que só faz acumular deveres e perder direitos?
Argumentar-se-á que a arbitrária lei teve um amplo período para a adaptação e esclarecimentos à população, entretanto, a julgar pelos conhecimentos demonstrados a seu respeito pelo próprio Governador do Estado, a quem se atribui a iniciativa de sua propositura, é correto afirmar-se que a linha limítrofe apresentada pelo texto legal é perigosamente indefinida, dando azo a toda sorte de interpretações arbitrárias e apressadas e mais, que o período de esclarecimento foi totalmente desperdiçado uma vez que nenhum esclarecimento mais conclusivo foi veiculado. O que se viu foi uma ampla propaganda do governo estadual sobre a iniciativa, com fins evidentemente eleitoreiros, ante o evidente impacto de medida tão radical e a triste utilização da figura simpática do Dr. Dráuzio Varella, um ex-fumante raivoso, em garoto propaganda da antipática lei.
Em verdade, o que ocorre é que o dispositivo legal citado é desastrosamente mal escrito, pouco ou quase nada detalhado e profundamente inconclusivo. Se o fumo é proibido em locais de uso coletivo, fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, como a lei, adiante, diz que é permitido em espaços ao ar livre? Pode-se imaginar inúmeras situações em que as noções acima se confundem. Pois este é justamente o caso que aqui se discute!
Pelas fotos carreadas é possível notar que o local da infração não dispõe, repita-se a exaustão, de teto ou telhado que o cubra. Há apenas um muro lateral que o confina. Ocorre que, assim como crocodilo não é jacaré, MURO NÃO É PAREDE, porque muro é aberto em sua parte superior e a parede termina, necessariamente, no teto!!! São coisas totalmente diferentes! Mas a sanha punitiva dos fiscais é tão devastadora que embotou sua percepção.
Indo mais além, é importante salientar que a referida área é totalmente isolada, por paredes e janelas devidamente fechadas, do interior do recinto, onde os virtuosos não fumantes podem se refestelar em seus saudáveis hábitos tranquilamente, sem aquela paúra de contrair câncer no pulmão pela exposição à fumaça, respirando prazeirosamente o límpido ar da cidade e desejando intensamente que os fumantes ardam no fogo do inferno.
3. DA PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL
SOBRE A LEI ESTADUAL
Além de todo o exposto até o momento, como definitivo e último argumento, a legislação estadual contrapõe-se, frontalmente, a dispositivo legal federal, razão pela qual, inclusive, a validade da referida lei está sub-judice no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade e, paralelamente, algumas emendas vem sendo propostas no âmbito da Assembléia Legislativa. Senão vejamos:
É um princípio fundamental do direito que a Constituição Federal é a lei maior e, portanto, prevalece sobre todas as outras leis do país, caso sejam conflitantes.
Na mesma esteira de raciocínio e por força de dispositivo constitucional, as leis federais devem prevalecer sobre as leis estaduais, casos conflitem. Caso contrário a idéia de um Estado Federativo perde a razão de ser.
Ocorre que, com fundamento neste princípio, apenas à União é dado legislar e editar normas gerais sobre saúde pública, cabendo aos estados apenas competência complementar ou suplementar.
Assim sendo, ao tempo da entrada em vigor da lei anti fumo estadual, já há muito vigia a Lei Federal 9.294 de 15.07.1996, que normatiza o mesmo assunto, prevendo, todavia, a permissão do fumo em áreas destinadas exclusivamente a este fim, isoladas e com suficiente arejamento (artigo 2°).
Trata-se de dispositivo legal equilibrado, desprovido de características “xiitas” e que respeita tanto fumantes quanto, principalmente, não fumantes. A perfeita adequação e o equilíbrio da referida lei é atestada pelos 13 anos em que se encontra em vigor sem causar problemas, até a edição da malfadada e arbitrária Lei Estadual, a qual abriu a temporada de caça ao fumante, prejudicando unicamente, entretanto, os bares e restaurantes, já combalidos pela rigorosa “lei seca” anteriormente editada.
Mas o fato é que, como já existe lei federal sobre o tema, o Estado de São Paulo não poderia editar a sua própria lei, motivo pelo qual uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto. A partir disso, em parecer encaminhado ao STF, a Advocacia Geral da União – AGU (que representa o Governo Federal em Juízo) afirmou que o Governador do Estado de São Paulo, José Serra, e a Assembleia Legislativa paulista “não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado”. “À época da edição da lei paulista, já existia norma geral dispondo sobre a matéria, norma esta que atende inteiramente aos comandos da invocada Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco. Tal circunstância impede que o estado de São Paulo exerça a competência legislativa plena”, destacou o advogado-geral da União.
Segundo informações do site “Jus Brasil Notícias”, O ministro do STF relator desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, Celso de Mello, deve encaminhar o processo à Procuradoria Geral da República nos próximos dias para que o Ministério Público elabore parecer, antes de ser julgada no Plenário do Supremo Tribunal Federal, na segunda quinzena de outubro deste ano.
Assim sendo, uma vez que a referida lei ainda depende do definitivo aval da mais alta Corte de Justiça do País para que passe a surtir os efeitos para os quais foi urdida, era de se esperar, no mínimo, que o Poder Público Estadual estendesse o período de isenção da autuação até o julgamento definitivo e não saísse desvairadamente às ruas aplicando sanções a torto e a direito, sem nenhum critério, desrespeitando, inclusive, os parâmetros legais de aplicação, como é o caso que ora se discute. É uma questão de puro bom senso e equilíbrio. Mas tal qual criança que sai à rua para mostrar o brinquedo novo, o Estado, de lei nova, lançou seus cães de caça a procura de notoriedade nos jornais e na TV, às custas do abandonado contribuinte. Mais uma vez conseguiu o seu intento.
Cabe apenas a pergunta: o que acontecerá com esta e com as demais autuações realizadas com tanto estardalhaço se o Supremo, como tudo indica, julgar pela inconstitucionalidade da lei? Os donos dos estabelecimentos que foram autuados, espezinhados, humilhados, farão jus à devida reparação? O sentimento desagradável de se estar cometendo um crime, experimentado pelo cidadão (e contribuinte) fumante será justamente indenizado? O ar de superioridade e indisfarçável escárnio apresentado pelos fiscais, os quais remetem às freiras disciplinadoras, será severamente repreendido? Acreditamos que não.
4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não obstante tudo o que se disse até aqui, a Requerente tem a mais profunda convicção de que a presente Impugnação não demoverá esta MD Coordenadoria da aplicação da sanção correspondente à infração indevidamente apontada, mas entende ser fundamental utilizar esta peça para firmar seu posicionamento a respeito do assunto, tentando fazer ver a V. Sa. que a questão em discussão extrapola a esfera da letra fria da lei, por envolver outras questões de capital importância.
A Requerente tem a plena consciência de que o tabagismo é a principal causa de mortes “evitáveis” no mundo e que anualmente 5 milhões de pessoas morrem no planeta em decorrência do consumo de cigarros, sendo que destas, 200 mil mortes ocorrem no Brasil, mas por outro lado, também tem a consciência de que, segundo a OMS, o tabagismo é uma doença e como tal deve ser tratada pelo Poder Público. Nunca como um crime!
A edição de uma lei arbitrária e exagerada, ultrapassando os limites constitucionais, e sua aplicação desenfreada, truculenta e injusta só faz lançar mais combustível à uma discussão que deveria ser tratada com maturidade pelo Poder Público e nunca como mais uma maneira de conseguir marketing gratuito através de medidas impactantes. O País está cansado disso! O contribuinte está cansado de ser tratado como bandido!
Se o Estado lançasse seus melhores esforços, como lança com relação à lei anti fumo, à caça de traficantes de crack, não se veria mais cracolândias em São Paulo, assim como a mostrada no Jornal Nacional desta semana (!!!). Ou não veríamos o dormitório público em que o Centro de São Paulo se transformou, com seres humanos jogados às centenas, chafurdados na mais absoluta condição de miserabilidade e vício!
Não se veria mais centenas de milhares de mortes anuais por assalto, por acidente de veículos, por falta de hospitais públicos, por falta de educação, por falta de direitos básicos de cidadania, por doenças teoricamente controladas, por inanição, por desídia do poder público! Mas em nosso país, assim como no Estado de São Paulo, só temos o direito a recolher impostos, cada vez mais e mais impostos. Apenas isso!!!
Agora a bola da vez é o pobre fumante! Daqui há alguns meses, o assunto não renderá mais notícias nos jornais e, assim como aconteceu com a lei seca, a verba para a fiscalização arrefecerá e tudo cairá no esquecimento. Talvez até a própria lei! Talvez até o próprio Governador do Estado, como aconteceu com a totalidade de seus antecessores! Ainda assim, continuaremos sujeitos a receber do poder público apenas o que ele nos dá: DEVERES!
5. DO PEDIDO
Isto posto, por tudo o que se argumentou, principalmente nos itens 2 e 3, é a presente impugnação para requerer digne-se esta D. Coordenadoria acatar a defesa para anular o auto de infração em referência, tornando-o sem efeito, por ser medida coadunada com a mais ampla noção de
JUSTIÇA!
São Paulo, 03 de setembro de 2009.
Quanta ipocresia do povo a tal ponto de os governos terem que dizer o que é bom ou ruím de se usar. Por mim se poderiam apodrescer fumando, bebendo, cheirando, mas não é por ai. A questão é que a contribuição fiscal do povo ao invés de ir para tratar a saúde de quem tem uma patologia natural ou acidente, esta sendo usada para tratar desses ibecis que sabem que essas drogas fazem mal e mesmo assim as usam. Meu decreto. Proibo que haja pessoas tão ignorantes que a ponto de usarem drogas…
Kotscho, este seu texto é muito bom.
Já o conhecia desde pouco depois que essa excrescente lei anti-fumo do serra foi aprovada, mas só agora vi que podia se comentar…
Bem, eu como fumante convicto, de bem com a vida e minha saúde proonho um BOICOTE aos locais onde antes se podia fumar e agora não se pode mauis. Assim como uma REJEIÇÃO SISTEMÁTICA a todos os políticos do executivo ou legislativo que apoiam estas excrescencias, INDEPENDNENTEMENTE DO PARTIDO A QUE FOR FILIADO. Eles se esqueceram (mas infelizmente os fumantes também) que fumantes também são ELEITORES, CONTRIBUINTES E CONSUMIDORES. Se houvesse uma união deles para votar e boiucotar, eu acho que faria algum efeito, porque dinheiro sempre falou alto.
Bem, meus parabéns (BEM ATRASADO) pelo texto.
Claudio