O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu há pouco medida liminar a um ex-prefeito do interior do Ceará que pode iniciar o processo de alterações na Lei do Ficha Limpa no STF. Em sua decisão, Celso de Mello deixa em dúvida a consitucionalidade do artigo 1º, alínea G, da Lei do Ficha Limpa.
Trata-se do item que determina a impugnação de candidaturas de todos os ”que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas (…) por decisão irrecorrível do órgão competente, aplicando-se o disposto (…) a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”
Prefeito de Morada Nova entre 2001 e 2008, Adler Primeiro Damasceno Girão teve as contas de 2006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas Municipais do Ceará. Com base nisso, o Tribunal Regional Eleitoral impugnou sua candidatura a deputado federal.
Mas, na petição ao STF, ele reclama que os Tribunais de Contas não podem julgar mandatários do Executivo. Segundo a Constituição, eles opinam, dão um parecer que é julgado pelo Poder legislativo. Ou seja, a lei seria inconstitucional quando diz “a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários”.
Com base na liminar, Adler já pode se candidatar. Se vencer no julgamento do mérito, a Lei é que deverá ser alterada.