Embora reconheça que a Constituição paulista não é tão clara no que se refere ao afastamento do vice-governador, o membro fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, afirma que a decisão do agora ministro Guilherme Afif Domingos de acumular funções nos governos Alckmin e Dilma é “questionável”.
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Ontem, Afif aceitou o convite da presidente Dilma Rousseff para assumir o comando da recém-criada Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Ainda assim, afirmou que vai acumular o novo posto com o cargo de vice-governador de São Paulo, para o qual foi eleito em 2010. “Dizer que um vice-governador pode simplesmente assumir uma função de ministro de Estado sem que haja prejuízo ao exercício de seu cargo atual é extrapolar os limites da Constituição ”, disse Pansieri ao Poder Online. Confira os principais trechos da conversa:
Como o senhor avalia, do ponto de vista jurídico, o acúmulo de funções anunciado pelo ministro Afif?
A Constituição paulista aponta expressamente que é vedado ao governador do Estado assumir qualquer outro cargo. O texto de fato não se refere expressamente ao vice. Mas me parece que não é tão simples assim dizer que o vice-governador pode simplesmente deixar o Estado e assumir um cargo no governo federal. Ele foi eleito e tem uma função específica na administração, que deve ser suprida. Ele deve estar à disposição para assumir a qualquer momento.
O senhor acha que ele deveria estar sujeito à mesma regra imposta ao governador?
O texto alimenta a avaliação de que não seria possível estender diretamente a ele a sanção imposta ao governador, que é a perda do mandato. Mas eu, pessoalmente, acho muito difícil não estender ao vice o entendimento de que ele tem uma função a cumprir, pois está claro que ele tem que estar à disposição para assumir o governo. E, se ele estiver comandando um ministério em Brasília, deixará de cumprir a tarefa para a qual foi eleita.
Mas o senhor entende que ele não pode assumir o ministério?
Na minha avaliação, ou ele deve estar à disposição, preparado para assumir a qualquer momento, ou deve renunciar. Acho que já existe, nas administrações estaduais, um entendimento equivocado da lei, que é o de que um vice-governador pode assumir funções de secretário de Estado. Mas a verdade é que ele tem uma função específica, que é auxiliar o governador e estar disponível para substitui-lo em caso de impedimento. Dizer que um vice-governador pode simplesmente assumir uma função de ministro de Estado sem que haja prejuízo ao exercício de seu cargo atual é extrapolar os limites da Constituição. Se o governador tem que estar lá, o vice também tem. Ele tem que estar perto do Estado, perto da administração.