STJ isenta carga roubada de pagamento de IPI
As cargas roubadas estão, a partir de agora, isentas de cobrança de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da 2º turma, deu ganho de causa a Souza Cruz Trading S/A.
Após pedido de vista, o ministro César Asfor Rocha considerou que a exigência de pagamento do IPI implicaria injustiça fiscal e elevado prejuízo, pois além de não resultar lucro da operação, a empresa ainda estaria obrigada a recolher tributo sobre um decréscimo patrimonial.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Castro Meira. Durante os debates, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial da Souza Cruz, que, inicialmente, havia votado contra a empresa, mudou o posicionamento e acompanhou o argumento de Asfor Rocha.
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