STJ isenta carga roubada de pagamento de IPI | Poder Econômico

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terça-feira, 26 de junho de 2012 Justiça | 12:31

STJ isenta carga roubada de pagamento de IPI

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As cargas roubadas estão, a partir de agora, isentas de cobrança de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da 2º turma, deu ganho de causa a Souza Cruz Trading S/A.

Após pedido de vista, o ministro César Asfor Rocha considerou que a exigência de pagamento do IPI implicaria injustiça fiscal e elevado prejuízo, pois além de não resultar lucro da operação, a empresa ainda estaria obrigada a recolher tributo sobre um decréscimo patrimonial.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Castro Meira. Durante os debates, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial da Souza Cruz, que, inicialmente, havia votado contra a empresa, mudou o posicionamento e acompanhou o argumento de Asfor Rocha.

Autor: Jorge Félix Tags: , , , ,

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