O decreto que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de dezembro. Confira abaixo as principais alterações, que valem apenas para aquelas que têm serviços regulados pelo governo, caso de empresas de energia elétrica, telefonia, planos de saúde, TV por assinatura, transportes aéreo e rodoviário e instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central.
O call center deve resolver o problema em até 5 dias úteis
Em todo menu de atendimento eletrônico, inclusive no primeiro a ser ouvido pelo usuário, deve haver a possibilidade de o consumidor contatar um atendente
O consumidor só poderá ter sua ligação transferida uma vez entre atendentes, independentemente do motivo do telefonema
O cancelamento de serviço ou produto deve ser feito imediatamente após solicitação do usuário. A partir daí, nenhuma cobrança deverá ser feita
As empresas serão obrigadas a gravar suas ligações para efeito de prova em possíveis demandas judiciais
Se o consumidor pedir, a companhia tem de fornecer, em até 72 horas, todo o histórico de contatos com a central de atendimento
O descumprimento do decreto pode acarretar multas de até R$ 3 milhões
Você já telefonou para algum call center hoje? Notou as mudanças ou continua sofrendo com a demora no atendimento? Mas atenção, os SACs de empresas que comercializam produtos, como supermercados, não estão sujeitos à lei. Clique aqui e informe se alguma empresa está desrespeitando as novas regras.