Flagrou propaganda eleitoral irregular? Mande fotos
Com o registro dos candidatos à Presidência da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais já efetivados na Justiça Eleitoral, a campanha deste ano teve início oficialmente no dia 6 de julho. É permitida, por exemplo, a utilização de carros de som, ou ainda a realização de comícios e carreatas. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, entretanto, só tem início em 17 de agosto e vai até 30 de setembro, exclusivamente no horário gratuito reservado para essas transmissões. Desta forma, fica vetada a veiculação de peças pagas nestes canais.
Já na mídia impressa, está liberada a venda de até 10 anúncios por veículo para cada candidato, que podem ser publicados até a antevéspera das eleições. Segundo a legislação, estão proibidos os showmícios, as propagandas em outdoor e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés e outros brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Além dos outdoors, a lei proibe a propaganda eleitoral de qualquer espécie (incluindo pichações) em prédios públicos; postes de iluminação ou de sinalização de trânsito; bens e áreas de uso comum (como por exemplo viadutos, paradas de ônibus e árvores, bem como cinemas, lanchonetes e estádios, mesmo que de propriedade privada).
Se você flagrar nas ruas do seu bairro ou sua cidade alguma propaganda eleitoral irregular, tire uma foto e mande para o iG.
Ela será publicada no Minha Notícia, site colaborativo do iG e pode ganhar destaque na home do portal.

