O Estadão teve acesso a esse material, como se pode conferir em algumas notas publicadas sem muito destaque. Obviamente o diretor de redação Ricardo Gandour proibiu que o levantamento continuasse.
Esse falso dossiê foi divulgado pelo Diogo Mainardi – que parece ter se conformado com função única na Veja de ser colunista-sela para jogadas barra-pesadas – e repercutido pelo Ali Kamel no Jornal Nacional. Quando Nelson de Sá, na Folha, apontou a forçada de barra do Jornal Nacional em cima da matéria, Kamel escreveu para o jornal protestando.Aliás, a presteza com que Kamel expõe o jornalismo da Globo a qualquer jogada da Veja mereceria uma análise à parte.
Depois de desmascarada a farsa, o JN se calou.
É evidente que há, por trás, um pesado jogo de interesses econômicos. Quem bancou mais essa jogada?
Por Marco Aurélio Mello
O calvário de Carlos Dorneles no Jornal Nacional continuou quando, num sábado, ele se recusou a repercutir uma das tantas falsas denúncias, a partir de dossiês apócrifos.
Por Heber/DF
Revista Caros Amigos
Veja usa dossiê falso de araponga para incriminar diretor da ANP
Wilson Ferreira Pinna ex agente da Polícia Federal e funcionário da
Assessoria de Inteligência da Agência Nacional do Petróleo, grampeou seu diretor Victor de Souza Martins. Apesar de a ditadura militar ter acabado há 25 anos, as escutas clandestinas continuam a todo vapor no país.
Por Lúcia Rodrigues
Mais uma vez a revista Veja dá eco a histórias que não se comprovam depois. Foi assim no episódio publicado em 2005 sobre os dólares de Cuba, que teoricamente teriam financiado parte da campanha de Lula à Presidência da República, que conduziu o ex metalúrgico ao Planalto pela primeira vez, em 2002. O semanário também publicou em 2005 reportagem que insinuava que candidatos ligados ao Partido dos Trabalhadores teriam recebido recursos das Farc, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, para o financiamento de suas campanhas.
As fitas com o áudio do diálogo entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) reproduzido nas páginas de Veja, também nunca apareceram. Investigação da Polícia Federal não identificou esses grampos que a revista insinuava existir. Segundo a reportagem, essas gravações teriam sido produzidas pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e seriam repassadas a Lula, apesar de afirmar que não necessariamente o presidente tivesse conhecimento disso.
Com base na decisão que derrubou a Lei de Imprensa, os advogados da Editora Abril conseguiram uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) livrando a revista Veja da obrigação de publicar nesta semana uma sentença judicial favorável ao ex-ministro Eduardo Jorge Caldas Pereira.
Assinada na sexta-feira pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF, a decisão é a primeira depois da publicação do acórdão no Diário da Justiça, na semana passada, permitindo que os jornais, revistas, rádios e emissoras de TV censurados possam recorrer diretamente ao Supremo. Entre os veículos que sofrem censura prévia por decisão judicial está o Estado.
Na reclamação protocolada no STF, os advogados da Editora Abril sustentaram que estava ocorrendo uma violação à decisão do tribunal sobre a Lei de Imprensa. Isso porque o veículo de comunicação teria sido obrigado a publicar uma sentença condenatória com fundamento no artigo 75 da Lei de Imprensa.
Procurado pela reportagem do Estado, Eduardo Jorge disse que vai recorrer. Segundo ele, a decisão favorável a ele não foi baseada na Lei de Imprensa e sim na Constituição Federal e no Código Civil.
Comentário
Qualquer desculpa serve para que a Justiça não enfrente a Veja. O comportamento de Ayres Britto apequena o Supremo, torna-o desprezível, pela insensibilidade em defender direitos individuais e pelo temor em arrostar o poder das grandes organizações midiáticas.
Hoje em dia, em qualquer círculo bem informado, a revista é vista como usuária contumaz da prática de assassinatos de reputação, seja para vender mais revistas, seja para práticas comerciais escusas – conforme demonstrei na minha série “O Caso de Veja”.
Mas é impossível o exercício do mínimo direito por parte das vítimas: a publicação do direito de resposta, a restauração, ainda que parcial, da imagem aviltada pela revista.
Ayres Britto tem vários feitos na sua carreira de Ministro do Supremo.
Segundo a própria Veja, conseguiu o cargo de Ministro por ter se aproximado de Lula na condição de militante petista e pelo fato de ter um carro com ar condicionado (clique aqui), o que fazia com que o PT de Sergipe o convocasse para ser motorista de Lula, nas suas viagens ao estado.
Defendeu a divulgação dos chamados “candidatos ficha suja”, isto é, políticos que foram alvo de qualquer processo, mesmo sem terem sido formalmente condenados – portanto, podendo ser inocentados de acusações. Tentou proibir a Internet como ferramenta de propaganda política. Foi responsável pela cassação de governadores eleitos e a entrega do posto a adversários derrotados (clique aqui), inclusive no caso Jackson Lago, no Maranhão – cujo cargo foi vergonhosamente entregue à adversária derrotada Roseana Sarney.
Na defesa da divulgação dos nomes de políticos, afirmou que chegou a era da transparência. Mas se vale de um subterfúgio para impedir que a transparência chegue à revista, faça justiça à vítima e exponha as mazelas da publicação. Foi relator do projeto que derrubou a Lei da Imprensa. Quando tem em suas mãos a possibilidade de recriar a jurisprudência sobre crimes de imprensa, refuga, temeroso. Não se trata de julgar quem é culpado ou inocente: a Justiça julgou. Trata-se de impedir que a justiça seja feita.
Em recente encontro da ANER (Associação Nacional dos Editores de Revista) sua participação recebeu ampla divulgação da Veja (clique aqui):
“A imprensa é caixa de ressonância da sociedade, e a própria sociedade controla a imprensa, porque é assim que a democracia se fortalece e, junto com ela, a liberdade de imprensa”. Ayres Britto ressaltou que a Constituição de 1988 é clara quanto ao direito à liberdade de expressão. “Nada é mais essencialmente entranhado com a dignidade da pessoa humana do que a liberdade de expressão”, disse. “Há direitos absolutos na Constituição, como o direito a não ser torturado. O mesmo se dá com a liberdade de imprensa, que não pode ter sua atividade cerceada de nenhuma forma.”
Nada é mais entranhamente ligado à dignidade humana que seu direito à reputação, diria ele se tivesse o mínimo de grandeza.
Sua posição sobre a auto-regulação do setor é ignorante, visivelmente desinformada, ao não considerar que existe um cartel no mercado de opinião – figura conhecida de qualquer juiz com informação, e, acima de tudo, que tenha isenção (clique aqui):
O ministro Ayres Britto lembrou que os veículos competem entre si por mercado, e o público escolhe qual veículo lhe agrada mais baseado na qualidade e no compromisso de cada um com a verdade. Não haveria, portanto, necessidade de leis nesse sentido.
Na hora de julgar o direito da imprensa de assassinar reputações, foge, escuda-se na ausência de uma lei para não fazer Justiça. Os direitos da vítima são jogados para segundo plano, vale apenas o das grandes corporações.
Por Augusto
(…) O voto do ministro não apenas acabou com a lei de imprensa acabou com o próprio direito a honra no Brasil.
Por Professor
Prezado Nassif:
Lamentável, lamentável, lamentável.
O STF está se esmerando em cair cada dia mais.
Antes foi aquele absurdo da ‘revogação’ total da Lei de Imprensa, sem uma reflexão profunda sobre os efeitos disso e sobre as diretrizes constitucionais da convivência entre liberdade de imprensa e direitos de imagem das pessoas. Até Gilmar Mendes foi mais lúcido que o relator da ADPF ao prever as conseqüências da política de terra arrasada que adviriam da derrubada integral da lei de imprensa.
Agora é o acesso imediato ao STF para evitar decisões desagradáveis aos órgãos de imprensa.
As vítimas perderam todos os principais instrumentos que tinham contra órgãos de imprensa – preservação compulsória de provas, identificação compulsória de editores e redatores, direito de resposta sumário, penas mais altas para crimes contra a honra perpetrados na comunicação social….
O fundamento dessa liminar é algo deveras lamentável para quem estuda o Direito. Alguém empreste para o relator dois pequenos livros, bem fáceis e rápidos de ler: a) Fontes e Modelos do Direito, de Miguel Reale; b) Tutela Específica, do Luiz Guilherme Marinoni.
O ministro vai descobrir, surpreso, que não é um artigo simples de lei que define a fundamentação do direito da vítima. O Direito tem fontes em diálogo e coordenação permanente. No caso basta a combinação dos artigos que garantem a tutela da imagem da pessoa (Constituição Federal) com os artigos que possibilitam ao juiz a imposição de condutas de reparação imediata de condutas ilícitas (CPC, art. 461) para a compreensão de que o dano à imagem pode e deve ser reparado de maneira mais eficaz por meio de publicação da informação verdadeira no mesmo veículo que propalou a inverdade.
A convivência de certos “juristas” em círculos estreitíssimos garante tapinhas nas costas e referências elogiosas, mas afasta a compreensão aprofundada do funcionamento dos fatores reais de poder no entrechoque das atividades privadas.
A Lei de Imprensa surgiu com viés autoritário, é verdade. Mas seu potencial libertário na defesa dos direitos fundamentais era uma conseqüência valiosa da mudança axial do fundamento jurídico do Direito no Brasil após a Constituição de 1988. Alguém mande para o ministro a Teoria Pura do Direito do Kelsen…
“A ré extrapolou em muito seu dever de informar para condenar antecipada e publicamente o autor, taxando-o como corrupto e ladrão perante a opinião pública. Não se trata de limitar a liberdade de imprensa, mas adequá-la aos limites da verdade, do interesse público e do respeito à honra e à privacidade dos cidadãos.
Todas as matérias poderiam ter sido publicadas em tom mais ameno e frisando sempre que não havia provas ou qualquer condenação.
O que a ré fez foi condenar sem provas e deve ser punida por isso.”
—-
(..) No julgamento do Resp n. 579.157/MT, destaquei em voto vogal, ao acompanhar o eminente relator, o saudoso Min. Hélio Quaglia Barbosa, o seguinte:
“A grande reparação que deve existir, e não vejo porque as partes não procuram se preocupar com isso quando ajuízam a ação, é obrigar judicialmente que, no mesmo espaço de tempo, houvesse o desmentido formal por parte da mídia responsabilizada pelo ilícito. Não, é claro, em notas de rodapé ou na seção de cartas ao leitor, mas,efetivamente, no mesmo espaço de página ou programa, ser desmentido o fato que não correspondia à realidade que a imprensa divulgou. Essa é, para mim, a grande reparação.”
Não há limites para esse eixo Veja-Folha que se formou anos atrás e prossegue impávido, mesmo depois do desmoronamento da credibilidade da revista (clique aqui para ler a íntegra das matérias).
Esta semana, Veja apresenta um furo estrambólico: diz que Lina Vieira, a ex-Secretária da Receita Federal, finalmente (dois meses após o escândalo em torno da suporta reunião reservada com Dilma Rousseff) abriu sua mala e, ó surpresa!, encontrou a agenda perdida, onde estava escrito à mão a data da sua reunião com a Ministra Dilma Rousseff.
A reportagem da Veja é um desses primores do antijornalismo:
Em um trecho, admite (ufa!) que a Secretária tinha dito que a tal reunião talvez ocorrera em dezembro.
A ex-secretária, por sua vez, nunca apresentou provas convincentes, além do próprio testemunho, de que a conversa realmente existira. O dia? Lina não se lembrava. O mês? Lina dizia que fora próximo ao fim de 2008, talvez em dezembro. Quando questionada sobre a imprecisão, justificava afirmando que todos os detalhes estavam registrados em sua agenda pessoal.
Agora, a tal agenda apareceu. E, segundo a revista, tem um dado capaz de mudar tudo: uma anotação à mão (!).
Reportagem publicada neste final de semana diz que, tres meses depois da explosão do escândalo, a agenda pessoal da ex-secretaria da Receita Lina Vieira apareceu entre seus pertences transportados para Natal.
Conforme a reportagem, de Alexandre Oltramari, que não teve acesso a própria agenda, mas escreve bom base no relato de uma pessoa próxima da ex-secretária, no dia 9 de outubro a agenda contém a seguinte frase: “Dar retorno a ministra sobre Família Sarney.”
De acordo com Oltramari, teria ocorrido neste dia, portanto, a data da célebre reunião no Planalto na qual, conforme Lina Vieira, a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff teria lhe solicitado para dar agilidade às conclusões de um inquérito sobre Fernando Sarney.
Não é a primeira vez em que surge, da parte de Lina Vieira, uma referência a essa data como o dia possível para a reunião. Na vez anterior, perguntada sobre 9 de outubro, ela disse: “Não, não.”
Nassif, o que vc acha da idéia de fazer um levantamento das condenações da VEJA por dano moral nos últimos 10 anos, disponibilizando tudo em uma lista de links, a fim de dar ampla publicidade à sociedade brasileira acerca do papel nefasto que esta publicação vem exercendo?
Olha aí, Nassif. Mais uma condenação da Revista Veja por irresponsabilidade. A carta abaixo foi publicada no blog do ex-governador Anthony Garotinho. Clique aqui.
Quero agradecer as inúmeras manifestações de solidariedade que tenho recebido desde ontem, quando este blog divulgou a decisão da juíza Ana Paulo Pontes Cardoso, da 31ª Vara Cível condenando a REVISTA VEJA e os jornalistas Ronaldo França e Ronaldo Soares que escreveram a matéria mentirosa e ofensiva à minha honra.
É claro que três anos e meio, após a divulgação falsa que eu havia alugado um avião de um traficante, condenar a revista e os autores da matéria não repara integralmente o prejuízo que me foi causado. Principalmente pelo fato que a divulgação da revista ocorreu no mês de maio, próximo à convenção do PMDB que iria homologar o meu nome como candidato à presidência da República, como vencedor das prévias do partido.
Algumas informações sobre a operação criminosa do dossiê falso sobre a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
1. Há meses, a mídia tem material das investigações sobre Wilson Ferreira Pinna, o araponga que produziu o falso dossiê contra Vitor Martins.
2. Só ontem o Estadão deu, com pouco destaque, e tratando Vitor Martins como Vitor Souza. No período das acusações, insistiu-se no sobrenome Martins. Seu nome é Vitor de Souza Martins.
3. Na matéria da Folha, Márcio Aith desinforma os leitores ao dizer que Pinna era homem de confiança do presidente da ANP Haroldo Lima. Ontem mesmo, Stanley Burburinho já tinha constatado que sua indicação se deu na gestão David Zilberstein. Essa informação é corrente na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, presumível fonte dos jornalistas sobre o tema.
4. A proposta de contratação de Pinna foi feito por Luiz Augusto Horta Nogueira em 2002.
5. Na Superintendência da PF do Rio há suspeitas fundadas de que Pinna tinha alguém acima dele controlando as operações. As suspeitas recaem sobre Jorge José de Araújo Freitas, chefe do Setor de Inteligência da ANP.
6. Ontem, a ANP se declarou surpresa com as notícias. Se for verdade, se o presidente Haroldo Lima não havia sido informado por Freitas, o enigma estará decifrado. Há tempos, Freitas já havia procurado a Superintendência da PF no Rio, mostrando-se informado sobre as investigações.
7. Quem ouviu o conteúdo dos grampos de Pinna diz que não tem uma informação relevante. Foram divulgados apenas para criar o ar de ameaça às vítimas.
8. Não existe sigilo de fonte para acobertar operações criminosas. Veja e seu parajornalista terão que informar o nome da fonte que repassou o dossiê, sob pena de se tornarem cúmplices de um crime.
PS – Recebo telefonema de Marcelo Auler informando que possuía as informações sobre as investigações desde maio. Informou o Estadão e pediu para segurar, para não comprometer as investigações. E o Estadão atendeu às suas ponderações. Uma lufada de jornalismo, que honra a tradição da casa.
Há cerca de dois anos, no auge do jornalismo de esgoto da Veja, quando a novidade representada por aquele violência impune parecia não ter fim, afirmei que o estilo não tinha vida longa, que nem a Veja suportaria mantê-lo por muito tempo. Era apenas um modismo e de vida curta.
Conversei com minha mulher, que estava desanimada com a falta de limites desse pessoal, com as baixarias reiteradas, com os ataques à nossa família, com a quase impossibilidade de questioná-los na Justiça.
Disse-lhe que esse ritmo alucinante de escatologia gerava um movimento pendular insustentável, uma demanda por lixo impossível de ser atendida. A cada semana o leitor iria demandar algo mais podre ainda que na semana anterior. Era um vício, como o de drogas, mas que a partir de um certo momento deixaria esgotado mesmo o leitor moralmente mais deformado. Eu apenas aguardaria a volta do pêndulo para começar a reagir.
A série sobre a Veja começou no in[icio do ano passado.
O amadorismo inescrupuloso dos beneficiários daquele jogo impedia-os de enxergar. Até pessoas aparentemente experientes – como José Serra – entraram no canto de sereia e passaram a se valer dos serviços desse pessoal. Acharam que uma deformação como aquela era um novo modo, irreversível, de fazer jornalismo.
Escrevi no Blog sobre a vida curta desse modelo e fui alvo de ataques baixos de podcasts e blogs da revista.
A análise estava correta. Ao que tudo indica, caiu a ficha da Abril.
Clique aqui para a série de matérias que saíram hoje, de Daniel Dantas se defendendo e acusando adversários e a BrT de terem financiado a Satiagraha.
Nem se fale do fato de que, na maior parte do tempo da Satiagraha, a BrT estava sob seu comando. Nesse período, as verbas de publicidade e de assessorias eram comandadas por Humberto Braz. Verbas milionárias despejadas em publicações, em contrapartida a serviços prestados. Contratos milionários com assessorias de comunicação, desproporcionais aos serviços declarados. Honorários milionários a escritórios de advocacia. Em todos os casos, sabe-se lá o destino final de tanto dinheiro.
Na série “O Caso de Veja” mostrei que os dois ataques que recebi de Diogo Mainardi, quando escrevia sobre Dantas, vieram acompanhados, cada qual, de seis páginas de publicidade de empresas de Dantas na revista Veja.
Graças ao belo trabalho de digitalização do arquivo da Veja, eis aí a maneira como operava Dantas, seus jornalistas e as publicações que lhe davam apoio. Posteriormente cessaram as páginas de publicidade (muito ostensivas), não cessou o apoio. E, certamente, não foi por convicção da inocência de Dantas.
Compare as entrevistas de Dantas com o material abaixo.
Há algo de novo acontecendo na Justiça deste país. Dois exemplos.
Exemplo 1
Na edição de 10 de dezembro de 2008, a revista Veja publicou esse trecho de matéria (clique aqui):
A onipresença do banqueiro nos escândalos políticos e financeiros do país e o tratamento apaixonado que parte da polícia, da Justiça e da imprensa decidiu dedicar-lhe estabeleceram uma clivagem entre os que seriam “contra” Dantas e os que seriam “a favor” dele. De acordo com esse juízo, os primeiros seriam os “puros” e os segundos, os “corrompidos”. Trata-se de um raciocínio duplamente equivocado: estar “contra o banqueiro” não confere atestado de honestidade a ninguém, como prova a biografia de alguns de seus adversários – entre eles, os profissionais da chantagem arregimentados na internet por Luiz Roberto Demarco, ex-sócio e inimigo figadal de Dantas. Da mesma forma, criticar a contaminação ideológica dos que deveriam promover a Justiça não equivale a defender os que a afrontam. Ambos os equívocos servem aos mesmos propósitos: premiar a má-fé e propagar a impunidade.
Essa artimanha de que “não há mocinho nessa história”, que “todos são iguais”, visava dar o álibi para que um vasto esquema de imprensa desse guarida às jogadas de Daniel Dantas. E, ao mesmo tempo, constranger os críticos de Dantas.
O empresário Luiz Roberto Demarco entrou com um pedido de explicações – iniciativa que antecede a abertura de processo. É instrutivo ler as perguntas e as respostas, dadas pelos advogados em nome do próprio controlador da Abril, Roberto Civita:
Ao determinar que José Simão se abstenha de fazer referências à atriz Juliana Paes, confundindo-a com a personagem “Maya”, da novela “Caminho das Índias”, o juiz João Paulo Capanema de Souza, do Rio de Janeiro, afirmou em despacho não ver “ofensa ou aspecto pejorativo” nas considerações do colunista “sobre a ‘poupança’ da atriz ou sobre o fato de sua bunda ser grande”, já que “sua imagem esteve e está à disposição de quem quisesse e ainda queira ver”, e qualificá-la “nos limites do tolerável”.
Mas o magistrado considerou que o colunista ofendeu “a moral da mulher Juliana Couto Paes, seu marido, sua família”, ao “jogar com a palavra “casta” e dizer que Juliana “não é nada casta”.”
“É censura. A pessoa não pode determinar quando e o que falar dela. Isso tolhe totalmente a liberdade de expressão”, afirmou o colunista. “Na hora em que estava escrevendo, achava que estava elogiando a atriz. Não quero me retratar”, disse.
Segundo Simão, “a imagem que Juliana Paes passa para o Brasil é que ela é a ‘gostosa’, e que todo homem fica ‘babando’. Não vejo por que o termo ‘casta’ ofende uma mulher moderna, liberada, atriz da Globo. Para mim, casta é pudica, e eu não admiro pessoas castas. É coisa medieval”, afirmou.
As advogadas Taís Gasparian e Mônica Galvão, que representam a Folha, consideram que a decisão do juiz “trata o humor como ilícito e, no fim das contas, é a mesma coisa que censura”.
Comentário
É um tema delicado. Obviamente o que o Zé Simão fez é uma brincadeira em cima daquilo que é o maior patrimônio da Juliana Paes para os inúmeros comerciais para os quais é contratada: ser gostosa. Só agora está se revelando, além de bonita, uma boa atriz.
(…) Dois documentos apreendidos pela Polícia Federal na casa de Edemar, em março deste ano, mostram que, ao contrário do que tem afirmado o banqueiro, ele estava ativamente à frente dos negócios, tentando salvar o banco – antes e depois da intervenção do Banco Central. No primeiro documento, uma agenda de tarefas listadas por Edmar no dia 1 de novembro de 2004 – 11 dias antes da intervenção do BC – está citado o nome do senador José Sarney em dois itens, 26 e 27. No item 26: “Eletrobrás -Arlindo Silas – presidente – Sarney – Eletros”. E no item 27 de forma telegráfica: “Sarney a) Projeto do Exército, b) Eletrobrás”. Sarney foi procurado pelo jornal Folha de São Paulo e negou ter qualquer relação com o Banco Santos, afirmando, ainda, que desconhece o “Projeto do Exército”.
Da Veja, na matéria “A Usina de Espionagem da Kroll:
A julgar pelo material produzido, Edemar sofreu uma rigorosa investigação por parte da Kroll a partir de 2001. Só a lista de documentos coletados sobre ele tem quase dez páginas. Entre os papéis, de acordo com o relatório produzido pela PF, está um extrato do cartão de crédito do banqueiro, indicando, como uma de suas dependentes, a hoje senadora Roseana Sarney. A descoberta da PF reforça uma informação que já é de conhecimento público há mais de uma década: a de que as relações entre o banqueiro e a família Sarney são mais do que boas. Além de cópias de reservas feitas em hotéis nos Estados Unidos, a pasta relativa a Edemar contém ainda dados sobre suas transações financeiras, algumas delas protegidas por sigilo bancário – como depósitos realizados em uma conta corrente do banqueiro em Miami.
A denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal contra o banqueiro Daniel Dantas revelou que ele tramou, em e-mails trocados com o consultor de empresas Roberto Amaral, pagamentos para dois jornalistas que teriam divulgado notícias de interesse de seu grupo empresarial.
Amaral foi alto executivo da empreiteira Andrade Gutierrez. Já reconheceu ter trabalhado como “consultor” de Dantas entre 2000 e 2005. A Polícia Federal apreendeu diversos e-mails arquivados em computador de Amaral.
Nos e-mails, Dantas se identifica como DVD, OVS ou “Olhos Verdes Sensuais”. Amaral responde como “Rogério”.
Em 2001, Dantas diz a Amaral que precisa ser publicada na imprensa uma nota contra seu desafeto, o empresário Luís Roberto Demarco, com quem travava disputa judicial. A nota, que colocava Demarco como um denunciante de propinas na polícia, saiu no dia 4 de dezembro daquele ano na coluna on-line do jornalista Claudio Humberto, ex-porta-voz do presidente Fernando Collor (1990-1992).
O outro jornalista citado na denúncia é Gilberto Pierro, o “Giba Um”, que tem blog na internet. Em abril de 2002, Amaral cobra o pagamento de R$ 50 mil, dos quais iriam R$ 25 mil para “CH” (Claudio Humberto) e R$ 5.000 para “Giba Um”.
No dia 12, Amaral pede R$ 117 mil para pagar Claudio Humberto e quitar “dois anúncios publicados no “Jornal de Brasília’”.
A denúncia do procurador também traz detalhes sobre o papel do consultor Guilherme Martins, o Guiga. Em depoimento, o presidente da Santos Brasil, da qual o Opportunity é acionista, Wadi Jasmin, disse que Guiga foi contratado “apenas para agendar reuniões com políticos”. Ele citou encontros com o senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), morto em 2007, e o ex-deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).
Seixas, segundo Jasmin, “é advogado contratado pela Santos Brasil para atuar na discussão envolvendo a questão de portos privativos”.
O advogado de Amaral, José Luis Oliveira Lima, disse que seu cliente é “dos mais respeitados do país”. Segundo o advogado, Amaral “é fonte não apenas de Humberto e Giba Um, mas também de diversos outros jornalistas importantes”. A consultoria de Amaral ocorreu “dentro de princípios éticos e legais”. Humberto negou qualquer irregularidade na sua conduta. Giba Um não foi localizado. (RV, FF E AF)
Comentário
Conhecendo o modo de operação de Dantas, que vocês avaliem agora a campanha estrepitosa do esquema Dantas na mídia, a orquestração dos ataques, para passar a impressão de que todos eram bandalhos como eles, a última onda – o tal relatório italiano, mais uma vez levantado pelo Conjur, Diogo Mainardi, IstoÉ e a própria Veja, sem que nada aparecesse, justamente às vésperas do novo indiciamento.
Atenção: essa capa não é um desses photoshops armados na Internet para ironizar a impunidade no caso Satiagraha. É a própria capa da Veja desta semana. O “senhor feudal” mencionado na capa nada tem a ver com a postura do presidente do STF, Gilmar Mendes.
Eu gostaria de entrevistá-lo por cerca de quatro minutos para um podcast da Veja. O assunto é a imprensa. Eu me comprometo a não cortar a entrevista. Ela será apresentada integralmente.
Muito obrigado, Diogo Mainardi
Marco Aurélio Garcia
Sr. Diogo Mainardi,
Há alguns anos – da data não me lembro – o senhor dedicou-me uma coluna com fortes críticas.
Minha resposta não foi publicada pela Veja, mas sim, sua resposta à minha resposta, que, aliás, foi republicada em um de seus livros.
Desde então decidi não mais falar com sua revista.
Seu sintomático compromisso em não cortar minhas declarações não é confiável. Meu infinito apreço pela liberdade de imprensa não vai ao ponto de conceder-lhe uma entrevista.
Acabo de ler o relatório paralelo de Marcelo Itagiba sobre os trabalhos da CPI das escutas telefônicas clandestinas. Sabe o que é mais interessante? A CPI foi feita para investigar “denúncia” publicada na Revista Veja, edição 2022, nº 33, de 22 de agosto de 2007 (http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/220807/capa.html).
Era a capa dizendo que todos os ministros do STF tinham sido grampeados. Se não me engano, eles todos negaram, direta ou indiretamente, as ilações da revista. Depois disso (já no pós Satiagraha), a Veja veio com mais duas capas com a mesma história. Uma era o tal do relatório reservado sobre rastreamentos eletromagnéticos que o gabinete de Gilmar Mendes vazou para a Veja e a outra era o grampo sem áudio com o Demóstenes Torres.
Nem o relatório do relator nem o de Itagiba tratam desses casos. Isso é que é CPI eficiente.
Comentário
O que começa com mentira acaba em mentira.
Por Paulo Kautscher-São Gonçalo-RJ
O relatório do ITAgiba eu não seis. Eis o relatoria final do Pellegrino
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR ESCUTAS TELEFÔNICAS CLANDESTINAS/ILEGAIS, CONFORME DENÚNCIA PUBLICADA NA REVISTA “VEJA”, EDIÇÃO 2022, Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
SUMÁRIO: Apresentação e discussão do Relatório Final da CPI.
No factóide do grampo no Supremo, semanas antes, Veja pelo menos mostrou um relatório da segurança do órgão, que muitos leitores do Blog comprovaram ser tecnicamente falho. Não era possível garantir que houvera grampo, com base no que dizia. Um relatório não conclusivo foi matéria prima da tentativa de fabricação de um escândalo. E esse vazamento irresponsável mereceu declarações bombásticas do presidente do STF, Gilmar Mendes, contra o suposto “estado policial”. O presidente do Supremo avalizando uma reportagem com conclusões irresponsáveis em cima de um relatório inconclusivo vazado pela própria instituição que ele preside.
Agora, na orquestração desta semana da Veja, não existe nada, nem papel oficial, nem documento, nem arquivo de som do tal grampo. Nem a garantia de que foi a ABIN a autora do suposto grampo. Chegou-se ao último limite da manipulação jornalistica.
E Gilmar Mendes fala em convocar o Supremo, em se aliar ao Congresso e chega ao cúmulo de se referir assim ao presidente de outro poder:
- “O próprio presidente Lula deve ser chamado às falas”.
Até onde irá esse absurdo? Espero que os demais pares de Mendes não se curvem ao corporativismo e tenham a responsabilidade de preservar a dignidade e a história da instituição. Está-se entrando em um terreno perigoso de desmoralização das instituições e da lei. É tudo muito óbvio, em um momento em que as informações circulam sem controle. É evidente que esse movimento visa desmoralizar a Operação Satiagraha.
A revista apresenta relação de supostos grampeados, detalhes daqui e dali, e não existe um papel, um arquivo para corroborar suas acusações. Apenas menção a uma fonte da ABIN. A avalista da informação é uma revista que todo o mundo jornalístico sabe que há tempos abandonou qualquer veleidade de fazer jornalismo, enveredando inúmeras vezes pelo terreno da ficção.
E Gilmar entra de cabeça em todas. Se fosse a pessoa física, problema dele. Mas é o Supremo, meu Deus!
Espero que pessoas com história, como Eros Grau, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e os novos juízes tenham a responsabilidade de reconduzir o STF ao seu leito natural, tirando-o dessa exploração absurda de fatos ou montados ou não suficientemente comprovados. No mínimo, que se posicione o STF para uma posição pública de cautela em relação aos fatos mencionados. Que se exija apuração, sim, mas que se desautorizem as afirmações taxativas e irresponsáveis de seu presidente. Pelo bem do STF e pelo bem do país.
Por Marco Vitis
Não acredito em Celso de Mello. Eu o vi votando contra o Juiz Fausto De Sanctis. Desprezou as provas que o ministro Marco Aurélio fez questão de enfatizar. Agiu de forma injusta, atacou um inocente e íntegro servidor público, para saborear o efêmero prazer de uma prática ditatorial.
Eu o vi encher a boca e dizer que os membros do Supremo detém a última palavra. Ou seja, toda a sociedade tem que fazer o que nós decidirmos. Errado: numa Democracia o maior poder não é dos ministros do Supremo. É do povo. Mas Celso de Mello não pensa assim.
Por isso, Nassif, não se iluda com Celso de Mello. Ele só não tem a arrogância, a petulância, a prepotência e a suspeição de Gilmar Mendes.
PF deve encerrar em janeiro investigações sobre escuta no STF, que até hoje não têm provas nem suspeitos
Jailton de Carvalho
BRASÍLIA. Os delegados da Polícia Federal Rômulo Berredo e William Morad deverão encerrar em janeiro as investigações sobre o suposto grampo em telefones do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Até o momento, depois de analisar os depoimentos de mais de 120 pessoas ao longo de três meses de investigação, os dois delegados não têm qualquer indício de autoria ou mesmo da existência do grampo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva espera o resultado do inquérito para decidir se reconduz o delegado Paulo Lacerda ao comando da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Comentário
A Polícia Federal não encerra nunca esse inquérito porque, completado, desmascará a armação preparada pela presidência do STF com a revista Veja, em torno da tal “escuta ambiental” que nunca aconteceu.
Se isso não for quebra de decoro, o que seria? O presidente do STF pode participar de armações, fazer prejulgamentos, atacar categorias inteiras – de juízes de primeira instância, procuradores, policiais federais, pode manter uma empresa que se beneficia indiretamente do poder de seu sócio. Como fica?
A falta de conhecimento mínimo sobre política, Judiciário, a superficialidade no trato de qualquer tema, faz com que a revista crie heróis ou bandidos em cima de qualquer fato.
Tempos atrás, por conta do “mensalão”, transformou Joaquim Barbosa em herói, convidando-o inclusive para participar do comercial dos 40 anos da revista.
Depois, por conta de Daniel Dantas, transformou Gilmar Mendes no grande justiceiro branco. Uma aposta temerária em um sujeito desequilibrado.
E agora que os dois heróis se engalfinham, qual a saída?
Olhem a obra prima perpetrada por Euripides Al Jaber Alcântara.
Por Paulo Kautscher-São Gonçalo-RJ
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR ESCUTAS TELEFÔNICAS CLANDESTINAS/ILEGAIS, CONFORME DENÚNCIA PUBLICADA NA REVISTA “VEJA”, EDIÇÃO 2022, Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
Notas Taquigráficas
Tomada de Depoimento do Senhor:
WALTER GUERRA SILVA, Escrivão do Departamento de Polícia Federal [ considerado braço direito do delegado Protógenes ].
Há um princípio jurídico básico: o ônus da prova é de quem acusa. É um dos princípios jurídicos consagrados, de respeito aos direitos individuais. A razão é simples. Um irresponsável lança uma acusação e não apresenta as provas. Se o acusado for inocente, como poderá se defender de algo que não fez? Lembro-me do caso das contas de Sérgio Motta em Grand Cayman – divulgadas por Paulo Maluf, Gilberto Miranda e, se não me engano, Fernando Collor. Como Sérgio Motta poderia provar que a tal conta não era dele, se ela efetivamente não fosse e estivesse (como estava) protegida por sigilo bancário?
É o caso Vitor Martins e ANP. Lança-se a suspeita, não se apresenta um indício de materialidade do suposto crime cometido. Descobre-se agora que o tal relatório não era da Polícia Federal, mas um relatório paralelo. E divulgado através de um pilantra, disponível para qualquer trabalho barra-pesada, envolvido em lobby em favor de Daniel Dantas. Tanto não tem credibilidade que a notícia não obteve repercussão nem entre os leitores da revista (é só conferir a estatística de cartas por assunto). Foi ressuscitada por Ali Kamel que há muito abandonou o jornalismo em favor da militância mais rasteira e de acertos de conta pessoais. Leia mais »
O Tognoli, manjadíssimo como bem diz Nassif, não está maluco. Ele sabe bem a que veio a “notícia” veiculada.
A lista de jornalistas, da qual o meu nome faz parte, trata de misturar suspeitos e não suspeitos, de modo a desqualificar o trabalho do delegado Protógenes. A mesma estratégia da defesa de Dantas.
No texto, o autor afirma que a lista refere-se aos jornalistas “acusados” de receber dinheiro do DD. Ao ler o relatório, percebe-se que em nenhum momento o delegado fez tal acusação. Trata-se, obviamente, de difamação, pela qual o site terá de responder na Justiça.
Note-se que a divulgação da tal lista ocorreu no mesmo dia em que a CPI confirmou o depoimento do delegado para amanhã. Mera coincidência ou estratégia jurídica?
Saudações,
Luiz Antonio Cintra
CartaCapital
Comentário
Li, agora, o relatório do Delegado Protógenes sobre a mídia. É um relatório isolado, selecionado e divulgado pelo Cláudio Tognolli – que é um jornalista bastante manjado até por seus alunos na ECA.
No relatório de Protógenes há análise de uma série de matérias publicadas na imprensa. O bravo professor Tognolli publica a relação dos autores das matérias que se todos fossem considerados suspeitos. É uma tática maliciosa para misturar as bolas e tentar colocar no mesmo caldeirão jornalistas que escreveram sobre o tema e os verdadeiramente suspeitos.
No relatorio do delegado há equívocos, interpretações incorretas, explicáveis por quem não conhece os meandros da imprensa. Se tivesse fontes confiáveis na imprensa, para ajudá-lo a separar o joio do trigo, evitaria algumas confusões.
Mesmo assim, não é um relatório amalucado, embora sejam poucos os trechos efetivamente relevantes.
Na abertura, Protógenes deixa claro que o relatório não avança em conclusões, mas levanta acusações que deverão ser investigadas. O relatório é mais relevante pelo conteúdo de grampos efetuados – quem são reveladores por si, sem depender das análises do delegado. Leia mais »
Depois da notícia abaixo, como fica a revista Veja que em uma das suas edições colocou o Robinho na capa sugerindo que ele era culpado?
“Na Inglaterra
Justiça considera Robinho inocente de acusação de estupro
Publicada em 06/04/2009 às 16h17m
Fernando Duarte – Londres
RIO – O atacante brasileiro Robinho, do Manchester City, foi considerado inocente da acusação de estupro, feita por uma jovem de 18 anos numa boate em Leeds. A acusação ganhou as páginas dos jornais ingleses durante a investigação da polícia. O Ministério Público considerou improcedente a acusação e o caso não será levado à julgamento.
No fim de janeiro, Robinho foi chamado pela polícia inglesa para prestar esclarecimentos sobre o suposto estupro. A denúncia foi feita por uma jovem universitária, de 18 anos, que afirmou ter sido atacada pelo jogador no dia 14 de janeiro, numa boate de Leeds, na Inglaterra.
Robinho, de 25 anos, negou a acusação na época, e chegou a dizer que processaria a jovem depois que fosse comprovada sua inocência. O caso ganhou repercussão internacional, e até Pelé, que conheceu Robinho nas divisões de base do Santos, se disse desapontado com os rumos que a carreira do craque do Manchester City estava tomando, com muitas polêmicas fora de campo. ”
Há algum tempo, algo estranho vem acontecendo com a Folha de São Paulo. Considerado um jornal relativamente plural nos anos 80, e modelo de jornalismo para muitas escolas de preparação de futuros profissionais da mídia, hoje a Folha consegue ser um dos veículos mais criticados do país.
O ponto central da crítica, principalmente, na blogosfera, é que ela está se assemelhando cada vez mais à revista Veja, que se consolidou como o melhor exemplo brasileiro do processo de murdoquização (ou tabloidização, como queiram) que afetou inúmeros mercados de imprensa mundo afora.
O que leva a crer que a Folha, hoje, vem se transformando numa “versão diária” da revista Veja é o fato de que:
1. O jornal apela para incriminações sem provas suficientes, como no caso dos pilotos da TAM, no acidente de julho de 2007.
2. O jornal sustenta argumentos de classe, como no caso do Bar Bodega (1996), quando meninos da periferia foram apresentados como criminosos, o que depois ficou provado ser falso – se a Folha estivesse preocupada em fazer a diferença na cobertura, como propagava em seu marketing, não teria cometido os mesmos erros dos outros veículos.
3. O jornal se tornou um veículo de idéias eminentemente provenientes da direita conservadora, abandonando a posição de direita progressista, tradicionalmente ocupada pelo veículo, o que assustou e afastou o resto dos leitores de centro-esquerda que ainda mantinha. O melhor exemplo é o caso “Ditabranda”.
4. O jornal não esconde mais a partidarização de sua cobertura, visto que não é preciso mais dar satisfações a outras matizes ideológicas.
5. E o mais grave: o jornal vem se limitando em muitos casos a servir de repercussor primário das manchetes semanais da Veja, como no caso Daniel Dantas. (continua)
“Deixa pra lá. Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) mandou avisar que não irá à CPI dos Grampos falar sobre a suposta espionagem de que teria sido vítima. O senador também disse que não vai cobrar providências da Casa. ”
Comentário
Nem Gilmar, nem a Veja. A CPI já cometera a imprudência de convocar o pessoal da segurança do STF para falar do relatório sobre escuta ambiental e deu naquilo: constatou-se que a tal escuta ambiental era uma farsa.
Em 90% dessas casos, a denúncia vira pó quando cismam em mostrar as “provas”. É por isso que chegamos a essa maravilha do grampo por escrito ou da “vítima” que não quer que se investigue o crime.
Repito: jornalista experiente que repercute esses factóides não faz jornalismo, é cúmplice.
Comentário 2
Pergunta aos advogados. Tentativa de grampo em um senador da República é crime apenas contra ele ou contra a instituição? Sendo contra a instituição, o senador é o senhor do processo, ou o Senado e o Ministério Püblico?
Por Humberto Rodrigues Moreira
Em matéria anterior foi indagado se há necessidade de pedido da vítima para se investigar crime de interceptação telefônica clandestina, no caso, denunciado pelo Senador Jarbas Vasconcellos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada previsto no tipo penal do artigo 10 da Lei 9.296/96. Isto significa que a autoridade policial pode iniciar a investigação tão logo tenha conhecimento do fato e o Ministério Público denunciar sem necessidade de representação da vítima.
O juiz Ali Mazloum liberou o sigilo do inquérito sobre Protógenes, segundo ele, para impedir manipulação seletiva de textos.
A CPI recebeu e vaza seletivamente para Veja. Veja usa como quer. Todas as reportagens recentes de Veja – sublinho, todas – quando puderam ser confrontadas com as provas, eram manipulações grosseiras. Justamente por isso jamais apareceu o tal áudio da conversa de Gilmar Mendes e o senador Demóstenes.
E justamente por isso, o tal relatório público nunca foi divulgado, Veja faz o que quer desse relatório, que se baseou em material levantado no computador da mulher de Protógenes. Se é uma anotação, uma pesquisa de Google, uma pasta com informações de Internet, pouco importa. Tudo é tratado como se fosse grampo ilegal, investigação oficial sobre terceiros. E Veja espalha lama para todos os lados, na esperança de aumentar as resistências contra a divulgação das descobertas da Satiagraha.
Só que a prova dos nove, o tal relatório, não aparece. Tudo porque a conclusão final do inquérito é que não se apurou nenhuma ilegalidade.
Blogueiros que repercutem esse lixo não são inocentes úteis: são cúmplices dessa armação.
De Grandis nega ter sido informado por Protógenes, delegado do caso; no entanto, não considera ajuda ilegal
BRASÍLIA – O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, negou ter sido informado pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz sobre a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações do caso.
Em nota à imprensa, o procurador responde à Veja desta semana – segundo a revista, durante a operação, o delegado Protógenes teria sido apoiado por “mais de 80 espiões da Abin”, e ele (de Grandis) e o juiz federal Fausto De Sanctis teriam conhecimento do fato.
De acordo com o procurador, nenhum documento dos inquéritos e do processo relativos à Satiagraha cita a participação dos agentes da Abin e “todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal”.
Mesmo ressaltando não ter sido informado sobre a participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, o procurador afirma não encarar isso como crime ou ilegalidade.
“A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen (Banco Central), numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal”, diz a nota do procurador. Leia mais »
Vale a pena assistir o debate, de dois repórteres com pleno controle sobre as ferramentas da reportagem, sem passionalismo, demolindo um a um os factóides armados.
Ótimas informações que não costumam sair nos jornais.
No comentário abaixo, do leitor Leo, o verdadeiro furo: no rasgão da página do relatório publicado pela revista, ela entrega o nome do autor do vazamento da informação sobre o inquérito para a repórter Andrea Michel, da Folha.
Por Leo
Com o rigor jornalístico que lhe é peculiar, o blogueiro da Folha, Josias de Souza, publica hoje, com chamada garrafal no site do UOL, que a Operação Satiagraha foi ordenada pela Presidência. Expõe isso, assim, como se fosse um escândalo. Um pouco mais além, traz a espetacular notícia de que a Presidência ordenou ao delegado Paulo Lacerda que iniciasse a investigação com base em informações levantadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). (…)
Como o esquema Folha de S.Paulo-Veja não respeita mais nenhuma regra do jornalismo, é preciso esclarecer aos não iniciados nessa podridão os mecanismos de deturpação profissional que geram esse tipo de notícia, e as razões pelas quais elas são colocadas no maior portal de internet do Brasil, sem o mínimo de checagem.
Josias, ao termo de sua denúncia retumbante, enumera três itens que a Veja classificaria de “aterradores”. São eles:
1. A Satiagraha “era uma missão determinada pela Presidência da República”;
2. O destinatário da ordem foi “o DPF [delegado da Polícia Federal] Paulo Lacerda”;
3. A operação foi deflagrada graças à “informações repassadas pela Abin” ao governo.
Para entender a capa da Veja, vamos ao nosso exercício semanal de juntar as pedras do quebra-cabeças óbvio, em cima das jogadas de fim de semana:
1.O alvo não é Protógenes. O delegado é carta fora do baralho no inquérito da Satiagraha. Está afastado, sendo alvo de inquéritos, tendo como juiz um desafeto, Ali Mazloun, e todos os métodos aos quais ele era acusado de recorrer: vazamento seletivo de pedaços do inquérito, com conclusões manipuladas que impedem de enxergar o conjunto. O alvo é a Satiagraha.
2.Para anular a operação, no entanto, torna-se necessário desqualificar o juiz Fausto De Sactis e o procurador De Grandi, por uma razão simples: se comprovado que todas as provas recolhidas nos autos são legais, Protógenes poderá responder por eventuais irregularidades cometidas fora dos autos, mas o inquérito é preservado.
3.O que Veja faz, com a ajuda do corregedor-vazador e dos parlamentares da CPI? Tenta envolver o De Sanctis e De Grandis. Aí ficaria caracterizado o tal “consórcio” e consegue-se anular o inquérito.
4.A matéria da Veja não cita declarações de De Sanctis. Conversei com ele agora de manhã e o juiz me disse que foi procurado pela revista às 5 da tarde de sexta-feira. As edições normais da revista são fechadas ao meio dia. O juiz declarou que informou o Ministério Público – no mesmo inquérito cujos trechos selecionados foram divulgados pela revista – que nunca soube das conversas de Protógenes com a ABIN, nem formal nem informalmente. Mesmo que soubesse (observação minha), a decisão do Ministro Direito – veja nesta página – de que é legal a troca de informações entre instituições do Sistema Brasileiro de Inteligência, anula essa armação contra o delegado. Qual a acusação específica que pesa sobre ele?
5.Até agora não se obteve nenhuma prova de que Protógenes tinha contato permanente com De Sanctis ou De Grandis. De Sanctis já disse várias vezes que o contato era esporádico, no âmbito do inquérito. A quebra do sigilo telefônico de Protógenes visa encontrar as provas que até agora não surgiram.
6.Essa capa da Veja não é uma peça solta, mas obedece a uma lógica. Na terça-feira membro da CPI procurarão De Sanctis para que abra o inquérito para ele. O juiz já adiantou que o inquérito, por ser sigiloso, não será aberto. Provavelmente será convocado para que o massacre contra Protógenes desvie o foco para De Sanctis.
7.Essa nuvem de acusações é manjada. A cada semana soltam acusações que são desmentidas. Na outra semana, mais acusações; na sequencia, mais acusações. Quem acompanha de perto sabe da fragilidade do que é divulgado. Para a opinião pública, passa o barulho, tentando preparar o cenário para a degola de Protógenes, De Sanctis e De Grandis. Só que, quando se analisam os comentários postados nos blogs desses bravos jornalistas defensores dos fortes oprimidos, e nas matérias dos jornais, 90% demonstram desconfiança do que é noticiado.
8.Onde está falhando esta estratégia de mentes tão brilhantes e bem intencionadas? Leia mais »
Mais uma condenação da revista Veja, agora na Vara de Pinheiro – ação de 2002.
Chamo a atenção para a sentença do Juiz Pedro Paulo Maillet Preuss – que cai como uma luva para as matérias da Veja em relação a Protógenes, De Sanctis e outros que ousaram enfrentar Daniel Dantas.
É um belíssimo diagnóstico dos métodos de manipulação jornalístico.
Diz a sentença:
1.Se a mídia quer substituir o Judiciário no ato de investigar e julgar, tem que seguir os procedimentos do Judiciário. “(…) se busca a imprensa investigar e julgar, arroga para si atribuições do estado, o qual realiza tais tarefas com base em princípios específicos e com atenção principalmente ao direito”.
2.Entre esses procedimentos, o de alertar o entrevistado de que a matéria será de denúncia, para que ele possa se defender e estabelecer o contraditório.
3.A matéria escondeu informações fundamentais, para poder criminalizar a atuação da vítima. Era sobre um método alternativo de medicina. Os manuais diziam que não substituiria a alopatia. A matéria escondeu essa informação. Depois afirmou que todo método que se propõe a substituir a alopatia é de charlatões. “E nem se diga que a ré não foi chamada de charlatã. O contexto da reportagem dá a entender que todos que ali estão não são dignos de crédito.Trata-se de generalização perigosa. Ainda mais quando se associa a atividade da autora com “bizarrices de embrulhar o estômago, como a urinoterapia”, Só desta afirmação maldosa já emerge o dever de indenizar”.
4.Uma das táticas mais maliciosas consiste em substituir mentiras por omissões: “Ao que parece, não há na reportagem mentiras explícitas sobre a autora, ou sobre a terapia que ela desenvolve. Longe aqui de querer julgar o mérito de tais atividades, de cunho aparentemente “medicinal”, certo é que, se mentiras não houve, ao menos omissões constam da reportagem.
Aqui a íntegra da sentença do Juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, publicada por ordem judicial na Veja.
O caso Protógenes
À luz dos ensinamentos do juiz, confira a matéria da Veja.
O foco da matéria é que Protógenes usou a ABIN e, ao contrário do que disseram, o juiz De Sanctis e o Procurador De Grandis, foram informados.
Tudo se baseia nesse trecho selecionado pelo setorista de porões Expedito Filho:
O que a matéria não diz ou suprime a informação (que é uma das formas de mentira):
1. O Ministro Direito considera normais as trocas de informações entre as instituições que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência.
2. Pelo trecho selecionado (porque não colocam o documento inteiro na Internet?) Protógenes diz que a ajuda da ABIN foi solicitada informalmente. Se informal, se não consta dos autos, se não houve pedidos a De Sanctis, onde está a mentira ou erro do juiz? Um juiz se pronuncia sobre o que está nos autos – ou a Veja não sabia disso?
Comentário 2
Quando Josias coloca a seguinte frase em seu artigo sobre a matéria da Veja
Os advogados que cuidam da defesa de Daniel Dantas, o suspeito-geral-da-República, tramam usar os desacertos de Protógenes para arguir a nulidade do inquérito.
A platéia não merece que a peça tenha semelhante desfecho.
Teste de múltipla escolha:
(1) Ele está sinceramente preocupado que a Satiagraha esteja comprometida.
(2) Ele está sinceramente torcendo para que a Satiagraha esteja comprometida, à medida que endossou acriticamente toda a estratégia de defesa de Dantas, passando por cima de uma discussão jurídica muito mais ampla sobre validade de provas – e que não permite essa conclusão precipitada dele.
Introdutor do jornalismo de serviços e do jornalismo eletrônico no país. Vencedor do Prêmio de Melhor Jornalista de Economia da Imprensa Escrita do site Comunique-se em 2003, 2005 e 2008, em eleição direta da categoria. Prêmio iBest de Melhor Blog de Política, em eleição popular e da Academia iBest.