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28/01/2010 - 13:44

A vez de Marconi Perillo

Por jose carlos limas

Aqui os trambiques de Marconi Perilo, aquele “tucano ético’ que queriam colocar no lugar de Sarney

BRASÍLIA

Gravações inéditas em poder do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que o vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), montou esquema de compra de apoio político para garantir sua eleição, em 2006. Os diálogos, aos quais o Estado teve acesso, foram gravados pela Polícia Federal com autorização da Justiça. Perillo, que antes da campanha havia deixado o cargo de governador de Goiás, é alvo de inquérito no STF para apurar suposto caixa 2 e suspeitas de uso da máquina pública durante a eleição.

Nos relatórios, investigadores afirmam que os diálogos “demonstram a movimentação do alvo (Perillo) para obter dinheiro, visando o pagamento de dívidas de campanha e compra de apoio político”. A lista dos que teriam garantido apoio ao tucano em troca de dinheiro inclui vereadores e deputados federais e estaduais de Goiás.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Corrupção Tags: ,
28/01/2010 - 07:00

A PEC das indicações para o STF

Por Régis Paiva

Prezado Nassif:

Você não acha interessante esta proposta?

PEC transfere do presidente para o STJ escolha de ministro do STF

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2069150/pec-transfere-do-presidente-para-o-stj-escolha-de-ministro-do-stf

Extraído de: Câmara dos Deputados – 11 horas atrás

Camilo Cola: integrantes do STF não podem ser submetidos a qualquer tipo de injunção político-partidária. Em tramitação na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional 441/09 determina que as vagas para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser preenchidas pelo decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, o presidente da República indica os ministros do STF.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , , ,
25/01/2010 - 18:05

Os gastos do STF com comunicação

Por Régis Paiva

Desculpe pelo lugar, mas ai vai:
Gilmar dobra orçamento da comunicação do STF

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=31581

A pedido do ministro, Congresso aumenta de R$ 30 milhões para R$ 59 milhões previsão orçamentária do setor. Valor representa 11% de todo o orçamento do tribunal em 2010

No que deverá ser um dos seus últimos atos no comando do STF, Gilmar Mendes amplia orçamento em R$ 59 milhões para implantar TV Justiça digital

Edson Sardinha e Lúcio Lambranho

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , , ,
14/01/2010 - 22:13

Mais um processo suspenso

De Última Instância

DOIS DIAS DEPOIS

STJ suspende processo da Castelo de Areia contra executivos da Camargo Corrêa

Da Redação – 14/01/2010 – 19h25

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Para presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, processo tem vícios insanáveis

Em caráter provisório, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de mais uma ação resultante de polêmicas operações da Polícia Federal. Depois da Satiagraha, foi a vez da Castelo de Areia ser suspensa. A ação contra três diretores da empresa Camargo Corrêa está bloqueada dois dias depois de ser aberta pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A liminar foi concedida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ, e vale até o julgamento definitivo do habeas corpus da defesa dos acusados. Leia a íntegra da decisão aqui.

Para o ministro, a ação deve ser suspensa pois os diretores da empresa estariam submetidos a constrangimento ilegal por meio de um processo formado por vícios insanáveis.

Segundo entendeu Cesar Rocha, a investigação da PF começou com com uma “declaração anônima e secreta”, que resultou na quebra de sigilo telefônico que alcançou todos os usuários de serviços de telefonia —as escutas, segundo informa a assessoria do STJ, teriam durado mais de 14 meses.

Cesar Rocha afirmou que a Constituição proíbe o anonimato e, assim, não é possível dar início a uma investigação com base em documentação apócrifa. “È inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima”, disse o ministro em decisão divulgada pelo STJ.

Cesar Rocha disse ainda que a quebra de sigilo durante a operação era tão ampla e irrestrita que “poderia até invadir a reserva da intimidade de toda e qualquer pessoa que utiliza os sistemas de telecomunicações”.

Segundo ele, empresas de telefonia chegaram a questionar De Sanctis sobre a ampla quebra de sigilo e o juiz teria confirmado a ação.

Os diretores da Camargo Corrêa já haviam recorrido ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que negou o pedido. No STJ pediam que a ação fosse declarada nula por ser baseada em prova ilícita e iniciado por denúncia anônima e superficial. Além disso, contestaram a quebra do sigilo telefônico, que não atendeu às exigências legais.

Pietro Francesco Giavina Bianchi, Dário Brunato e Fernando Gomes são réus por crime contra o sistema financeiro nacional e operação de câmbio não autorizada, em ação aberta por De Sanctis nesta terça-feira (12/1). Leia aqui a íntegra da decisão do magistrado paulista.

viaSTJ suspende processo da Castelo de Areia contra executivos da Camargo Corrêa – Última Instância.

Comentário

Ficaram de me mandar a peça do inquérito comprovando que a denúncia acatada pelo juiz Fausto de Sanctis não se baseou em nenhuma denúncia anônima, mas em investigações da PF. Infelizmente, não recebi ainda.

Por Rita

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , , ,
29/12/2009 - 12:47

O infalível plantão da Justiça

Por RODRIGO K T

o supremo que pode tudo

STF suspende demarcação de terra indígena no MS

Gilmar Mendes concedeu liminar a proprietários de fazenda.

Lula homologou criação de nove reservas neste mês.

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1428785-5601,00-STF+SUSPENDE+DEMARCACAO+DE+TERRA+INDIGENA+NO+MS.html

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta segunda-feira (28) os efeitos de decreto presidencial, do último dia 21, que homologou a demarcação da terra indígena denominada Arroio-Korá, no município de Paranhos (MS).

Gilmar Mendes concedeu liminar após mandado de segurança impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, até decisão final de mérito. A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 hectares são ocupados pela fazenda.

Comentário

Se os dados estão corretos, um mandado de segurança obtido apenas sete dias depois da medida que o provocou.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , , ,
21/12/2009 - 17:09

Lula no caso Battisti

Por Gilson

O Lula elevando o tom, com o STF

‘Decisão sobre Battisti é minha’, diz Lula

BEATRIZ ABREU E VERA ROSA – Agencia Estado Tamanho do texto? A A A A

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não quis comentar se irá ou não extraditar o ex-ativista italiano Cesare Battisti, mas reagiu com firmeza aos questionamentos sobre como analisava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não me importo com o que disse o STF. Ele teve a chance de fazer e fez. Eu não dei palpite”, afirmou. “A decisão é minha. Tomo a decisão que for melhor para o País. Até lá não tenho o que comentar.”

Na semana passada, a Corte retificou a proclamação do resultado do julgamento de Battisti para explicitar que o tribunal autorizou a extradição, e que o presidente Lula pode ou não entregá-lo ao governo italiano. A retificação foi motivada por um questionamento da Itália e, por entendimento da maioria dos ministros, Lula não teria o poder discricionário para se recusar ou não a extraditar Battisti – decisão deve estar respaldada pelo tratado firmado entre Brasil e Itália.

O tratado relaciona algumas exceções que impedem a extradição, entre elas o fato de Battisti responder a um processo em que é acusado de falsificar documentos. Lula comentou ainda que a decisão do Supremo não foi encaminhada ao Planalto. “Preciso analisar os autos. Só me pronuncio nos autos”, afirmou o presidente, ao se referir à expressão comum entre juízes quando abordados sobre decisões.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Diplomacia Tags: , ,
17/12/2009 - 07:00

A Suprema falta de rumo

Por @fscosta

Battisti: Virada de mesa e STF limita a decisão de Lula

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal deixou, nesta quarta-feira,o presidente Luiz Inácio Lula da Silva numa situação delicada, caso resolva não executar a extradição do ex-ativista comunista Cesare Battisti, autorizada, no dia 19 de novembro, por 5 votos a 4. Ao examinar uma questão de ordem proposta pelo governo italiano sobre o enunciado do resultado do julgamento, quanto ao “caráter discricionário” da “palavra final” do presidente da República, seis dos oito ministros aprovaram uma nova proclamação, nos seguintes termos: “Por maioria, o tribunal reconheceu que a decisão não vincula o presidente da República, nos termos dos votos dos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto”.

O texto da proclamação anterior – retificada nesta quarta-feira– era o seguinte: “Por maioria, o tribunal assentou o caráter discricionário do ato do presidente da República de execução da extradição, vencidos os senhores ministros relator (Cezar Peluso), Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, e o presidente, ministro Gilmar Mendes”.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,
11/12/2009 - 16:52

Caso Estadão: a vitória do bom senso

Por Professor

Prezado Nassif:

Seu post está aberto a muitas leituras, a diversificação dos temas pode justificar várias abordagens.

Vou me ater ao STF ontem.

Agiu bem a corte ao não conhecer a reclamação. Senão, como bem mostraram os ministros vencedores, todas as ações individuais contra algum órgão de imprensa poderiam ser levadas diretamente ao conhecimento do Supremo como instância originária, sobrepassando-se todos os princípios que regem a organização judiciária nacional em nome de um casuísmo. As manchetes não deveriam ser “mantida a censura ao Estadão”, mas sim “rejeitada tentativa de supressão de instâncias no caso Estadão”. Que os advogados do jornal pensem nesse erro de pulo, que contou com uma considerável pressão midiática auxiliar extraprocessual.

Os votos vencidos.

Celso de Mello reconheceu como julgador uma “liberdade absoluta” para a imprensa, coisa que não apontava como doutrinador. E errou. Estamos num regime de convivência das liberdades fundamentais, com a necessidade de exame de cada caso para decidir qual liberdade prevalecerá no entrechoque de interesses concretos.

Ayres Britto é caso de fé cega. Mais uma vez afirmou que a imprensa é livre para tudo no Brasil, sem possibilidade para qualquer ato de jurisdição preventiva.

Isso é um suicídio judiciário.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,
06/12/2009 - 16:48

A perda de rumo do Supremo

Por anarquista

Será que a tão combalida e combatida FSP tbm está contra o STF?

Não será com pequenos desvios de natureza humana,que deixarei de considerar a FSP como o melhor jornal do Brasil.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0612200908.htm

Comentário

O jornal abriu espaço para um artigo assinado de um jurista conhecido. De moto próprio, participou do processo de banalização do Supremo, ao fazer parte do coro que tentou transformar um boquirroto em referência jurídica, política e moral do país.

E pra quem não é assinante:

O Supremo: um mal-estar

JOAQUIM FALCÃO

MAS AFINAL , o que se passa com o Supremo? Há visível mal-estar no ar, público desconforto entre ministros. Serenidade e colegialidade parecem diminuir. O Supremo hesita, se autoproblematiza, é controvertido, mas goza do respeito de todos. Tem o do Legislativo, Executivo, sociedade, mídia, profissionais jurídicos e cidadãos. Porém se revela insatisfeito consigo mesmo. Poderoso como nunca.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: , , ,
23/11/2009 - 09:01

Folha tenta corrigir ataque a Ministro amigo

A Folha – através da Renata Lo Prete – acusou o Ministro Ayres Britto de ter mudado seu voto sobre Battisti após receber visita do jurista Celso Antonio Bandeira de Mello. Era uma acusação grave contra o Ministro.

Na votação, Ayres considerou que Battisti cometeu “crime comum”. E votou pela tese de que compete ao Executivo a decisão de extraditar ou não. Depois, deu entrevistas – a outros jornais – mostrando que dera voto semelhante no caso de um israelense acusado de molestar crianças. E  que Gilmar Mendes – o presidente do STF – na ocasião votou a favor do seu voto.

Só agora, depois que Ayres desmontou a acusação da Folha em vários veículos, o jornal resolve entrevistá-lo. Na entrevista, Ayres é claro: Bandeira de Mello o procurou para tentar convencê-lo de que foi crime político. E ele não mudou sua opinião.

A provável fonte de Lo Prete foi Gilmar Mendes – através de sua assessoria no Supremo. Mesmo com explicações documentadas de Ayres Britto, o jornal não reconheceu o erro.

Ayres é o Ministro que, até agora, mais enaltecia a imprensa, com posições que colocam a liberdade absoluta da mídia acima dos princípios mais comezinhos de defesa dos direitos individuais das vítimas. Agora ele foi a vítima. Na condição de Ministro do Supremo, teve espaço para se defender. E teve espaço porque caiu a ficha dos jornais que tinham dado um tiro em um aliado incondicional.

O erro do jornal não foi o ataque descabido a Ayres, mas a colunista não ter se lembrado que ele é juiz amigo.

E quem não tem aliados na mídia? Como fica sua avaliação sobre esse poder absoluto?

Da Folha

STF não é tutor do presidente, diz Ayres Britto

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: , , ,
22/11/2009 - 07:00

A matéria que desmente a acusação da Folha

Por Marcondes Witt

Importante destacar que no julgamento citado pelo Min. Ayres Brito, Ext 1122, noticiado em clique aqui consta que foi votação do Plenário do STF, por unanimidade.

Ali o Min. Gilmar Mendes não disse que “Imagine o absurdo, dizer que agora o presidente está livre para, concedida a extradição, não executá-la.”

Comentário

A nota se refere à matéria da Folha, que “acusou” o Ministro do STF Ayres Britto de ter mudado de opinião em relação à prerrogativa do Executivo de extraditar ou não pessoas.

Notícias STF :: STF – Supremo Tribunal Federal

Notícias STF Imprimir
Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

Supremo comunicará ao presidente da República que israelense acusado de abusar de crianças pode ser extraditado

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: , ,
21/11/2009 - 14:24

Ayres Britto responde à Folha

Por luka

O destruidor de Reputações continua a toda;

Estou me lixando, diz Ayres Britto sobre pressões

Portal Terra

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse que está se lixando para pressões referentes ao julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, em entrevista publicada neste sábado pelo jornal Estado de S. Paulo.

- Quem se meter a me pressionar está perdendo o seu tempo. Venha de onde vier esse tipo de pressão. E eu ouço com muito mais atenção um reclamo da choupana do que do palácio. Pode acreditar. Não tô nem aí. Eu tô me lixando para os que pensam que me dobram – disse ele ao jornal.

O ministro teria sido criticado, segundo o jornal, por ter dado o voto que concedeu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a palavra final sobre a extradição de Battisti. De acordo com seu voto, não havia impedimentos jurídicos para extraditar Battisti, mas cabe a Lula oficializar a extradição.

Ele criticou ainda as informações divulgadas sobre uma mudança de voto, por ter dado a Lula a responsabilidade de extraditar ou não Battisti.

- Se não for má-fé, é uma estupidez dizer que eu recuei do meu voto. Eu só votei quanto a quem era o competente para entregar o extraditável ao Estado estrangeiro na quarta-feira – disse ao jornal.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Sem categoria Tags: , ,
20/11/2009 - 08:29

A Folha e o samba do rábula doido

Depois que Otávio Frias Filho assumiu a Folha – com a morte de Otávio Frias de Oliveira – a Folha se transformou em uma mixórdia ideológica e editorial.

Antes, cultivava uma espécie de anarquismo de centro-esquerda. Atacava todos mas, nos grandes temas, adotava uma posição que se poderia chamar de progressista. Era uma anarquia previsível e aceita por seus leitores.

Com o afastamento do seu Frias, Otavinho decidiu atrelá-la ao pensamento neocon e ultraliberal – vinte anos depois da onda neoliberal ter começado e quando já estava em fase agônica. Terceirizou sua linha editorial para a Veja.

As consequências estão aí, nesse editorial sobre a votação do Supremo.

O STF conclui que a decisão de extraditar ou não é um ato de vontade do Executivo. Simplesmente se curva ao que a Constituição determina. Aliás, talvez Otávio não saiba, mas o STF é o guardião da Constituição. E mesmo nessa composição medíocre atual, a maioria decidiu acatar a Carta Magna.

O que diz o editorial da Folha?

O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade. Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.

Ou seja, centenas de parlamentares se reúnem e votam uma Constituição, marco legal da República. A Constituição diz que cabe ao Chefe do Executivo a decisão de determinar ou não a extradição. E o editorial da Folha diz que essa determinação – que é da própria Constituição – contraria tradição centenária do STF decidir questões que, segundo a Constituição, não estão entre suas atribuições. Autêntico samba do rábula doido.

Poderia ter explorado esse ridículo do STF deliberar sobre a extradição e concluir que sua deliberação nada vale. Que nada! A Folha é incapaz de analisar isoladamente o princípio constitucional independentemente do personagem Battisti. E transmuda-se, de líder do mercado de opinião, em apenas um boneco de ventríloquo dos slogans neocons.

Da Folha

Confusão legal

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: , ,
19/11/2009 - 10:53

Mello interrompeu escalada golpista

Do Valor Econômico

Voto decisivo contra Battisti ficou às claras

Maria Inês Nassif

19/11/2009

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido de extradição do ex-militante da esquerda armada Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, marca o auge de uma escalada “autonomista” do tribunal, entendida não como exercício de autonomia na decisão judiciária em relação a pressões externas contra liberdades individuais e coletivas, mas como o exercício de um poder de Justiça que se sobrepõe aos demais poderes constituídos. O voto do ministro Marco Aurélio Mello, que na semana passada empatou a votação do plenário – desempatada ontem, contra Battisti, pelo voto do presidente do tribunal, Gilmar Mendes -, é um alerta sobre essa escalada. Para Mello, a invasão do STF à seara do governo federal, em uma decisão sobre política externa, remete “à pior ditadura, a do Judiciário”, porque é uma ação inconstitucional praticada pelo tribunal cuja maior prerrogativa constitucional é a de zelar pela Carta Magna.

Mello foi definitivo: “Compete privativamente [ao presidente da República] manter relações com Estados e seus representantes diplomáticos, celebrar tratados internacionais”; “o Supremo não há de substituir-se ao Executivo, adentrando seara que não lhe está reservada constitucionalmente e (…) simplesmente menosprezando a quadra vivenciada à época na Itália e retratada com todas as letras na decisão proferida”, continuou.

O voto do ministro Marco Aurélio Mello foi importante não apenas porque ele nadou contra uma corrente muito forte de opinião pública, mas porque despiu o julgamento do conteúdo excessivamente politizado, no mau sentido, a que foi submetido. O movimento para que o governo brasileiro entregue Battisti ao governo italiano veio repleto de dogmas. O processo de extradição foi empacotado por máximas sobre as quais não se admitiu questionamento – e que, tomadas em separado, mostram o seu inegável caráter ideológico. Abaixo, algumas delas:

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , , ,
18/11/2009 - 13:08

O assassinato de reputação no caso Battisti

Em duas oportunidades, Renata Lo Prete, na coluna Painel, da Folha, acusou o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello de pressão espuria sobre o Ministro Celso Britto, do STF. Tratou-o como “mentor”  do Ministro, certamente para constranger Britto. Depois, informou que Bandeira de Mello havia sido contratado para dar um parecer para Battisti. Juntando as duas informações, insinuou que Bandeira de Mello praticava advocacia administrativa.

Na resposta ao jornal, Bandeira informa que seu parecer foi dado a título de defesa de direitos individuais, sem nada cobrar.

Aqui, a resposta de Bandeira

Por GLADSON MOURA

Caro Nassif, veja a ‘espinafrada’ dada pelo ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Mello no jornal Folha de São Paulo, sobre o caso Battisti, tal resposta foi dada no sítio Migalhas.com :

Do site Migalhas

De Celso Antonio Bandeira de Mello

“DD Editor do ‘Migalhas’, há alguns dias, precisamente em 8 de novembro do corrente, um diário paulista que é reputado idôneo por um grande número de pessoas e cujas notícias, bem por isto, são recebidas por seus leitores como presumivelmente verazes, publicou em uma de suas colunas, localizada na página 2, uma peluda mentira envolvendo o meu nome. Com efeito, ali se dizia que o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, estaria sendo assediado por mim para rever o voto que dera no processo concernente ao refúgio do cidadão italiano Cesare Battisti. Chegou-se nela a qualificar-me como ‘mentor’ daquele magistrado, o que é, obviamente um ridículo disparate e uma inqualificável grosseria em relação a um jurista notável, magistrado de escol e reconhecido constitucionalista o qual, por seus notórios atributos, não precisa, como é evidente, de mentor algum.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: , , ,
14/11/2009 - 19:52

O STF e a invasão de competência

Por Leo V

”Quem conduz a política internacional não é o STF”

entrevista com o Ministro Marco Aurélio de Mello

Segundo ministro, Lula não é obrigado a entregar Battisti à Itália mesmo que corte autorize sua extradição

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é obrigado a entregar para a Itália o ex-ativista Cesare Battisti, mesmo que a corte autorize sua extradição. “Nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não”, disse o ministro. Na sessão de julgamentos de quinta-feira, Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti.

Para ele, está havendo uma precipitação no julgamento. “Para mim, está havendo um atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando”, afirmou, em entrevista concedida ontem por telefone. “Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo.”

Comentário

O STF sempre teve grandes nomes atuando no mesmo período, impedindo a preponderância de um deles sobre o conjunto. Agora, não. Tem-se um escoteiro de nível – Marco Aurélio de Melo -; um Ministro isolado – Joaquim Barbosa. E uma grupo de Ministros inibidos, ou por estarem em fim de carreira e sem vontade de pelejar; ou por terem sido isolados; ou por absoluta mediocridade. Todos presos a um corporativismo mediocrizante, incompatível com a mais alta Corte.

Nenhum se julga com responsabilidade de salvaguardar o Supremo do processo constante de desmoralização, de perda de legitimidade a que está submetido pela liderança desvairada de Gilmar Mendes, por suas manifestações políticas, por sua obsessão por holofotes, pela intromissão em outros poderes.

Que se toque o barco e que não me venham com problemas, parece ser o lema dessa que, talvez seja a mais medíocre composição que o STF teve até hoje.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,
06/11/2009 - 07:00

Discussões legais sobre o estupro

Por Nilson Fernandes

Nassif, tenho que defender o STF. Os legisladores fizeram um absurdo ao aprovar a lei 12.015 em 7 de agosto de 2009, que intrododuziu modificações no título VI da parte especial do CP, o conceito de estupro alargou-se conforme se verifica na nova redação(não vou colocar aqui). Apenas para demonstrar o absurdo que Lula sancionou com o aval do Ministro Tarso Genro. Isto trará divergências de ordem doutrinária considerando que “ato libidinoso” é muito vaga, permitendo diversas interpretações. O art 213 anterior, o crime de estupro era praticado apenas contra mulheres, mediante violência ou grave ameaça, e conjunção carnal somente compreendia a penetração pênis na vagina, e atos libidinosos diversos da conjunção carnal eu compreendia e creio que muitos ainda compreendem assim, que eram, tidos como atentado violento ao pudor(coito anal, sexo oral). Com esta nova lei o crime de estupro passou a compreender tanto a conjunção carnal qto atos libidinosos. Não se destingue mais quem é vitima; homem ou mulher ? Agora o estupro virou violência presumida. Para encurtar o assunto, o homem agora pode ser vítima desta forma de crime contra a liberdade sexual, desde que constrangido pela mulher à pratica de conjunção canal, e mediante violência ou grave ameaça. Desta forma a prostituta que antes não era criminalizada agora poderá ser no entendimento meu e de muitos, inclusive o Gilmar Mendes. Neste caso, o STF vai ter que ser chamado para desenrolar o absurdo criado pelos poderes legislativo e executivo. Abs.

Por Professor

Prezado comentarista:

Cuidado com a leitura dos tipos penais reformados, há muitas confusões em seu raciocínio.

Vou tentar esclarecer a diferença do estupro e do atentado violento ao pudor.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,
04/11/2009 - 15:51

STF X Azeredo

Por Carioca

O STF em foco.
Façam suas apostas, senhores.

STF decide se abre processo contra Azeredo por participação no mensalão mineiro

Publicada em 04/11/2009 às 08h22m
Carolina Brígido

O senador Eduardo Azeredo terá o seu caso analisado pelo STF nesta quarta-feira – Ailton de Freitas/Arquivo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira para decidir se abre processo penal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) por participação no chamado mensalão mineiro. O caso está sob a ameaça de prescrição dos crimes pelos quais o senador é acusado: peculato (apropriar-se de recursos públicos) e lavagem de dinheiro. Na Corte, há expectativa de que algum ministro pedirá vista e, com isso, a decisão será adiada. Se a denúncia do Ministério Público não for examinada até maio de 2010 pelos ministros do STF, o parlamentar não poderá ser condenado.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Política Tags: , ,
04/11/2009 - 08:52

O poder arbitrário do Supremo

“O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz”, disse Canotilho ao Valor. O maior exemplo, segundo ele, são as súmulas vinculantes – orientações dadas pelo STF que devem ser seguidas por todos os juízes do Brasil. “Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais.” Em outras palavras, é como se o STF promovesse novas definições para a Constituição.

Do Valor Econômico

Judiciário: Constitucionalista português inspirador da Carta de 1988 questiona legitimidade da atuação da Corte

STF tem ativismo sem paralelo, diz jurista

Juliano Basile, de Brasília
04/11/2009

Canotilho relembra palestra na Fiesp: “Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Perguntei: vocês têm povo para fazê-la?

O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo, num “ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa”. Por outro lado, ele reconhece que, ao entrar nessas questões, o STF faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para problemas práticos do Brasil.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,
04/11/2009 - 08:11

As festas do Supremo

Por Eduardo

Prezado, eu achei no Estadão:

A festa de posse de Gilmar Mendes, na última quarta-feira, custou R$ 99.765,70, sendo que R$ 59.145,70 (59,2%) foram pagos com recursos do próprio Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contribuiu com R$ 31.320, que pagaram o coquetel para 2 mil convidados e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) investiu R$ 9.300 no pagamento de manobristas (R$ 4.800) e músicos (R$ 4.500). Os gastos do Supremo foram detalhados ontem pela Assessoria de Imprensa do tribunal.

Gilmar Mendes afirmou que, embora não tenha sido decisão sua o volume dos gastos, pois ainda não tinha assumido, “não houve exagero”, pois era necessário “acomodar e garantir a segurança dos convidados”. Dos R$ 59 mil pagos pelo Supremo, estão gastos com toldos, caixas de som, telões, aparelhos nextel, bottons para o cerimonial, aluguel de cadeiras e 4.500 folders.

Comentário

Suspiro…

Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: , , ,
06/10/2009 - 10:06

Consequências do ativismo do STF

Por Edvard Bagdonas

Caro Nassif,

Parece que só agora esta “caindo a ficha” da mídia em relação ao precedente, perigoso, que o STF criou.

Alertei isso desde o dia que ocorreu o julgamento do caso Battisti. E o caso não se resume a enxurrada de pedidos de extradição……também haverá enxurrada de pedidos de refúgio no STF, exatamente sobre os casos que não foram concedidos pelo Poder Executivo.

Folha de São Paulo – 06/10/2009, coluna de Mônica Bergamo.

EXÉRCITO

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29/09/2009 - 09:08

STF suspende acórdão contra Petrobras

De Aurimar

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Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009

Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28252) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).

A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto nº 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.

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24/09/2009 - 23:11

A Folha e os currículos do STF

Do Portal Luís Nassif

Sobre currículos e os fatos.

Publicado por Alisson Frazao em 24 setembro 2009 às 16:40 em Política

Caro Nassif é sobre uma reportagem publicada na Folha de hoje…Esse foi o texto que enviei ao Ombudsman e ao Painel do Leitor.

Sobre reportagem publicada pela Folha de São Paulo desta quinta-feira, 24 de setembro de 2009, com titulo “Sete dos dez ministros do Supremo tem doutorado” algumas considerações devem ser feitas. Para tanto basta que se vá ao sitio do STF e se faça a devida busca, não perdi mais do que quinze minutos entre a pesquisa e a tomada de conclusão.

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22/09/2009 - 11:01

Ainda sobre o voto de Peluso

Por Professor

O Informativo do STF da semana passada publicou trechos do voto do relator Peluso no caso da extradição de Batisti.

O absurdo dessa decisão é uma coisa inacreditável. Foi coisa de malabarista-contorcionista. O relator teve que fazer um voto tão longo para encobrir o nonsense de seu raciocínio.

Vou mostrar alguns dos piores momentos de Peluso.

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21/09/2009 - 07:00

Os votos do STF no caso Battisti

Por Argemiro Ferreira

STF & Battisti, a morte pelo próprio veneno

Segundo análise disseminada na grande mídia os votos já declarados pelos ministros do Supremo sugerem que ao ser revelado o do ministro Marco Aurélio de Mello haverá empate de 4 a 4 e, em seguida, virá a decisão final pela extradição de Cesare Battisti – devido ao voto-desempate do presidente Gilmar Mendes.

Mas fonte familiarizada com as sutilezas desse debate jurídico recomenda uma análise diferente – e, talvez, mais realista. Em primeiro lugar, ainda não se deve dar como certo o voto do ministro Marco Aurélio contra a extradição. Se, ao contrário, for favorável a ela, obviamente o final do julgamento estará definido – o ex-militante comunista voltará à Itália para cumprir a pena.

Encarado como extremamente técnico, ele ainda pode vir a confirmar a previsão geral e votar pelo asilo a Battisti (contra o voto do relator César Peluso). Ocorreria então o anunciado empate de 4 a 4. Menos certo seria, no entanto, o voto-desempate de Gilmar Mendes a favor da extradição. Na análise da fonte, na atual situação o regimento do tribunal não o permite.

O próprio relator Peluso, ao se exceder na defesa vigorosa da extradição, criou a impossibilidade – ao desqualificar para crime comum, no seu voto, os supostos crimes políticos de Battisti. Isso porque o regimento do STF não prevê desempate em caso de crime comum. Assim, em caso de empate de 4 a 4 prevaleceria o princípio “in dúbio pro reo” – na dúvida, a favor do réu. E ele ficaria no Brasil.

Conforme o raciocínio, o ministro Peluso foi longe demais no voto. A desqualificação para crime comum, um esforço exagerado dele na busca de apoio de ministros sensíveis à condição de perseguido político de Battisti, acabou por prejudicar tecnicamente a chance de ver vitoriosa sua posição favorável à extradição, aparentemente apoiada ainda por Gilmar Mendes.

Assim, a vitória final seria de Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia – com o reforço, por enquanto hipotético, de Marco Aurélio. Do lado perdedor, seguindo o voto de Peluso, os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, além do presidente Mendes, a partir da tendência (pela extradição) evidenciada nas manifestações ao longo do julgamento.

O lado derrotado, em parte por causa do voto condutor de Peluso, morreria então do próprio veneno.

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18/09/2009 - 07:00

Sobre a indicação de Toffoli

Por Leo

Acho que está ocorrendo um desvio de foco no debate.

O problema não é a pessoa do Toffoli, mas a mistura entre o público e privado que, mais uma vez, ocorre de forma escancarada embora estejamos em uma república.

Para chegar aonde chegou o Toffoli criou vínculos indissociáveis com personagens políticos que estão submetidos à jurisdição do STF. Apenas um exercício de retórica poderia ignorar esse fato. Ao que me parece, isso compromete a imparcialidade dele para assumir a relevante função de Ministro. Basta olhar com distanciamento, sem vestir a camisa do PT e do PSDB (o que em nada acrescenta).

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,
17/09/2009 - 09:18

A idade de ingresso no STF

Nada sei sobre a existência ou não de notável saber jurídico de José Antonio Toffoli, favorito à indicação para uma vaga no Supremo. Nem tenho informações suficientes sobre sua história jurídica, para formar juízo de valor.

Mas os dois casos anteriores, de jovens advogados – Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello – mostram que, pelo menos, idade não é empecilho.

A grande dúvida sobre Celso de Mello era seu padrinho político – o indescritível Saulo Ramos, homem forte do governo Sarney (responsável, aliás, pelo acordo político com a Folha em 1987, que custou o meu pescoço). Como magistrado, foi impecável, apesar de se curvar de tempos em tempos ao corporativismo.

Do segundo, Marco Aurélio de Mello (indicado pelo seu primo Fernando Collor), anos atrás li artigos de Fábio Konder Comparato e Bandeira de Mello enaltecendo a revolução solitária que conduzia na jurisprudência do Supremo – sem o histrionismo e as alianças espúrias de Gilmar Mendes. Só se enrolou quando assumiu o TSE.

Por Marco Antonio

Celso de Mello não tem nada de impecável, Nassif. Ajudou a protelar o que poderia ter sido o maior avanço da Constituição: a concretização do Mandado de Injunção. E escondeu isso, quando, mais de quinze anos depois, veio a ” exigir” em altos brados ( assim como gritou no plenário pedindo punição a De Sanctis) tal concretização, dizendo que era um atraso inadmissível a posição do STF não-concretista ( a mesma posição que ajudou a estabelecer, em uma votação por 6 votos a 5). Não dar entrevistas polêmicas ou bater boca com membros da sociedade não faz de ninguém impecável. Com 45 anos, era um Ministro mais conservador que um de quase 70, Néri da Silveira ( o qual estava longe de ser um jurista revolucionário, mas era um Jurista, na legítima acepção do termo).

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , , ,
16/09/2009 - 09:22

A politização espúria do STF

Há algo de profundamente errado nesse processo pernicioso de politização do Supremo Tribunal Federal (STF), escancarado pela ação deletéria de seu presidente Gilmar Mendes.

Tome-se o caso do Ministro Eros Grau. Paira sobre ele a suspeita de uma ambição maior do que a riqueza, do que o compadrio, menos espúria do que a propina: ele almeja a imortalidade, ser um membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

Uma das portas de entrada poderia ser o senador José Sarney que, dentre outros feitos, se imortalizou como acadêmico.

Em suas decisões, votos ou opiniões, Eros sempre preservou Sarney – o que em nada o compromete.

Mas o que está ocorrendo agora?

Nas eleições de 2006, o grupo de Sarney entrou com recursos no TSE contra a diplomação do governador eleito Jackson Lago, acusado de abuso de poder político. Relator do recursos, Eros foi favorável à cassação. Lago caiu e – só nesse país macunaímico – a candidata derrotada assumiu como governadora.

Antes da votação, o grupo de Lago entrou com um embargo, não reconhecendo o poder do TSE de apreciar casos originários. Ficou mofando na gaveta de Eros.

Agora, chegou a vez do TSE apreciar denúncia de abuso de poder econômico por Roseana. Eros se afasta do TSE e resolve apreciar o recurso, agora beneficiando diretamente Roseana: impedindo que seja julgada e não estendendo esse benefício ao processo que lhe deu de bandeja o cargo de governadora.

Tenho para mim, que, com algumas honrosas exceções,a atual geração de Ministros é responsável pelo maior processo de desmoralização do Supremo em período democrático.

Clique aqui para ler outras matérias.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Política Tags: , , , ,
15/09/2009 - 07:00

O caso Battisti

Confesso meu profundo desânimo em discutir episódios onde há vies ideológico. Há uma paixão de lado a lado que impede uma avaliação isenta do episódio.

Mas, enfim, já que muitos cobram, vamos tentar aprofundar o caso Battisti.

Coloco aqui alguns pontos de cabeça, da leitura superficial que fiz de diversas matérias. Espero que vocês me ajudam a ampliar os temas de discussão. E, depois, que tragam elementos sobre cada um dos temas.

1. Matou ou não matou.

Em alguns artigos, li que a única testemunha de acusação foi o chefe do grupo, a quem foi oferecida a delação premiada. Em outros artigos, se fala de outras testemunhas. Em relação ao filho que teria assistido o assassinato do pai (e levado uma bala na espinha) já li que o Battisti estava a léguas de distância do local do assassinato, na hora em que ocorreu. Depois, li outros pontos em que, apesar de estar à distância, teria sido identificado como autor do assassinato.

Peço que tentem se concentrar nas provas primárias, nos documentos do inquérito mencionados pela mídia. Ou apresentados pela acusação e pela defesa na sessão do Supremo.

2. Foi vítima de perseguição política ou não.

De um lado, alega-se que, sendo uma democracia, a Itália não pode ter procedido de forma arbitrária no seu julgamento. De outro, sustenta-se que era um regime de exceção na época de combate ao terrorismo. Há também dúvidas sobre o comportamento do governo francês. Precisamos esclarecer direito as razões que levaram a França a concordar com a extradição.

Seria bom links para os principais documentos do episódio.

Mais à frente, vou filtrar os comentários, identificar todos os elementos de defesa e acusação e colocar em um novo post, para uma segunda e definitiva rodada sobre o tema.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,
14/09/2009 - 16:40

O STF e Olga Benário

Por Marco Antonio P. N. Sênior

Do Direto da Redação

O STF e OLGA BENÁRIO

- Por Rui Martins – Suíça

Nos anos 30, o STF tomou um vergonhosa decisão que desonra até hoje a história do nosso país.

A história é feita de heróis mas também de covardes e vendidos, aos atos de coragem se contrapõem os de traições. Vitórias são sufocadas por derrotas, longas que parecem eternas, e a luz do sol desaparece nas cavernas das prisões dos fascistas de todos os tempos.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,
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