22/11/2009 - 07:00
Por Marcondes Witt
Importante destacar que no julgamento citado pelo Min. Ayres Brito, Ext 1122, noticiado em clique aqui consta que foi votação do Plenário do STF, por unanimidade.
Ali o Min. Gilmar Mendes não disse que “Imagine o absurdo, dizer que agora o presidente está livre para, concedida a extradição, não executá-la.”
Comentário
A nota se refere à matéria da Folha, que “acusou” o Ministro do STF Ayres Britto de ter mudado de opinião em relação à prerrogativa do Executivo de extraditar ou não pessoas.
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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Supremo comunicará ao presidente da República que israelense acusado de abusar de crianças pode ser extraditado
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Ayres Britto, extradição, STF
21/11/2009 - 14:24
Por luka
O destruidor de Reputações continua a toda;
Estou me lixando, diz Ayres Britto sobre pressões
Portal Terra
BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse que está se lixando para pressões referentes ao julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, em entrevista publicada neste sábado pelo jornal Estado de S. Paulo.
- Quem se meter a me pressionar está perdendo o seu tempo. Venha de onde vier esse tipo de pressão. E eu ouço com muito mais atenção um reclamo da choupana do que do palácio. Pode acreditar. Não tô nem aí. Eu tô me lixando para os que pensam que me dobram – disse ele ao jornal.
O ministro teria sido criticado, segundo o jornal, por ter dado o voto que concedeu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a palavra final sobre a extradição de Battisti. De acordo com seu voto, não havia impedimentos jurídicos para extraditar Battisti, mas cabe a Lula oficializar a extradição.
Ele criticou ainda as informações divulgadas sobre uma mudança de voto, por ter dado a Lula a responsabilidade de extraditar ou não Battisti.
- Se não for má-fé, é uma estupidez dizer que eu recuei do meu voto. Eu só votei quanto a quem era o competente para entregar o extraditável ao Estado estrangeiro na quarta-feira – disse ao jornal.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Sem categoria
Tags: Ayres Britto, Battisti, STF
20/11/2009 - 08:29
Depois que Otávio Frias Filho assumiu a Folha – com a morte de Otávio Frias de Oliveira – a Folha se transformou em uma mixórdia ideológica e editorial.
Antes, cultivava uma espécie de anarquismo de centro-esquerda. Atacava todos mas, nos grandes temas, adotava uma posição que se poderia chamar de progressista. Era uma anarquia previsível e aceita por seus leitores.
Com o afastamento do seu Frias, Otavinho decidiu atrelá-la ao pensamento neocon e ultraliberal – vinte anos depois da onda neoliberal ter começado e quando já estava em fase agônica. Terceirizou sua linha editorial para a Veja.
As consequências estão aí, nesse editorial sobre a votação do Supremo.
O STF conclui que a decisão de extraditar ou não é um ato de vontade do Executivo. Simplesmente se curva ao que a Constituição determina. Aliás, talvez Otávio não saiba, mas o STF é o guardião da Constituição. E mesmo nessa composição medíocre atual, a maioria decidiu acatar a Carta Magna.
O que diz o editorial da Folha?
O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade. Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.
Ou seja, centenas de parlamentares se reúnem e votam uma Constituição, marco legal da República. A Constituição diz que cabe ao Chefe do Executivo a decisão de determinar ou não a extradição. E o editorial da Folha diz que essa determinação – que é da própria Constituição – contraria tradição centenária do STF decidir questões que, segundo a Constituição, não estão entre suas atribuições. Autêntico samba do rábula doido.
Poderia ter explorado esse ridículo do STF deliberar sobre a extradição e concluir que sua deliberação nada vale. Que nada! A Folha é incapaz de analisar isoladamente o princípio constitucional independentemente do personagem Battisti. E transmuda-se, de líder do mercado de opinião, em apenas um boneco de ventríloquo dos slogans neocons.
Da Folha
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Battisti, Folha, STF
19/11/2009 - 10:53
Do Valor Econômico
Voto decisivo contra Battisti ficou às claras
Maria Inês Nassif
19/11/2009
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido de extradição do ex-militante da esquerda armada Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, marca o auge de uma escalada “autonomista” do tribunal, entendida não como exercício de autonomia na decisão judiciária em relação a pressões externas contra liberdades individuais e coletivas, mas como o exercício de um poder de Justiça que se sobrepõe aos demais poderes constituídos. O voto do ministro Marco Aurélio Mello, que na semana passada empatou a votação do plenário – desempatada ontem, contra Battisti, pelo voto do presidente do tribunal, Gilmar Mendes -, é um alerta sobre essa escalada. Para Mello, a invasão do STF à seara do governo federal, em uma decisão sobre política externa, remete “à pior ditadura, a do Judiciário”, porque é uma ação inconstitucional praticada pelo tribunal cuja maior prerrogativa constitucional é a de zelar pela Carta Magna.
Mello foi definitivo: “Compete privativamente [ao presidente da República] manter relações com Estados e seus representantes diplomáticos, celebrar tratados internacionais”; “o Supremo não há de substituir-se ao Executivo, adentrando seara que não lhe está reservada constitucionalmente e (…) simplesmente menosprezando a quadra vivenciada à época na Itália e retratada com todas as letras na decisão proferida”, continuou.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello foi importante não apenas porque ele nadou contra uma corrente muito forte de opinião pública, mas porque despiu o julgamento do conteúdo excessivamente politizado, no mau sentido, a que foi submetido. O movimento para que o governo brasileiro entregue Battisti ao governo italiano veio repleto de dogmas. O processo de extradição foi empacotado por máximas sobre as quais não se admitiu questionamento – e que, tomadas em separado, mostram o seu inegável caráter ideológico. Abaixo, algumas delas:
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: ditadura, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, STF
18/11/2009 - 13:08
Em duas oportunidades, Renata Lo Prete, na coluna Painel, da Folha, acusou o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello de pressão espuria sobre o Ministro Celso Britto, do STF. Tratou-o como “mentor” do Ministro, certamente para constranger Britto. Depois, informou que Bandeira de Mello havia sido contratado para dar um parecer para Battisti. Juntando as duas informações, insinuou que Bandeira de Mello praticava advocacia administrativa.
Na resposta ao jornal, Bandeira informa que seu parecer foi dado a título de defesa de direitos individuais, sem nada cobrar.
Aqui, a resposta de Bandeira
Por GLADSON MOURA
Caro Nassif, veja a ‘espinafrada’ dada pelo ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Mello no jornal Folha de São Paulo, sobre o caso Battisti, tal resposta foi dada no sítio Migalhas.com :
De Celso Antonio Bandeira de Mello
“DD Editor do ‘Migalhas’, há alguns dias, precisamente em 8 de novembro do corrente, um diário paulista que é reputado idôneo por um grande número de pessoas e cujas notícias, bem por isto, são recebidas por seus leitores como presumivelmente verazes, publicou em uma de suas colunas, localizada na página 2, uma peluda mentira envolvendo o meu nome. Com efeito, ali se dizia que o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, estaria sendo assediado por mim para rever o voto que dera no processo concernente ao refúgio do cidadão italiano Cesare Battisti. Chegou-se nela a qualificar-me como ‘mentor’ daquele magistrado, o que é, obviamente um ridículo disparate e uma inqualificável grosseria em relação a um jurista notável, magistrado de escol e reconhecido constitucionalista o qual, por seus notórios atributos, não precisa, como é evidente, de mentor algum.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Bandeira de Mello, Battisti, Celso Britto, STF
14/11/2009 - 19:52
Por Leo V
entrevista com o Ministro Marco Aurélio de Mello
Segundo ministro, Lula não é obrigado a entregar Battisti à Itália mesmo que corte autorize sua extradição
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é obrigado a entregar para a Itália o ex-ativista Cesare Battisti, mesmo que a corte autorize sua extradição. “Nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não”, disse o ministro. Na sessão de julgamentos de quinta-feira, Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti.
Para ele, está havendo uma precipitação no julgamento. “Para mim, está havendo um atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando”, afirmou, em entrevista concedida ontem por telefone. “Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo.”
Comentário
O STF sempre teve grandes nomes atuando no mesmo período, impedindo a preponderância de um deles sobre o conjunto. Agora, não. Tem-se um escoteiro de nível – Marco Aurélio de Melo -; um Ministro isolado – Joaquim Barbosa. E uma grupo de Ministros inibidos, ou por estarem em fim de carreira e sem vontade de pelejar; ou por terem sido isolados; ou por absoluta mediocridade. Todos presos a um corporativismo mediocrizante, incompatível com a mais alta Corte.
Nenhum se julga com responsabilidade de salvaguardar o Supremo do processo constante de desmoralização, de perda de legitimidade a que está submetido pela liderança desvairada de Gilmar Mendes, por suas manifestações políticas, por sua obsessão por holofotes, pela intromissão em outros poderes.
Que se toque o barco e que não me venham com problemas, parece ser o lema dessa que, talvez seja a mais medíocre composição que o STF teve até hoje.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, STF
06/11/2009 - 07:00
Por Nilson Fernandes
Nassif, tenho que defender o STF. Os legisladores fizeram um absurdo ao aprovar a lei 12.015 em 7 de agosto de 2009, que intrododuziu modificações no título VI da parte especial do CP, o conceito de estupro alargou-se conforme se verifica na nova redação(não vou colocar aqui). Apenas para demonstrar o absurdo que Lula sancionou com o aval do Ministro Tarso Genro. Isto trará divergências de ordem doutrinária considerando que “ato libidinoso” é muito vaga, permitendo diversas interpretações. O art 213 anterior, o crime de estupro era praticado apenas contra mulheres, mediante violência ou grave ameaça, e conjunção carnal somente compreendia a penetração pênis na vagina, e atos libidinosos diversos da conjunção carnal eu compreendia e creio que muitos ainda compreendem assim, que eram, tidos como atentado violento ao pudor(coito anal, sexo oral). Com esta nova lei o crime de estupro passou a compreender tanto a conjunção carnal qto atos libidinosos. Não se destingue mais quem é vitima; homem ou mulher ? Agora o estupro virou violência presumida. Para encurtar o assunto, o homem agora pode ser vítima desta forma de crime contra a liberdade sexual, desde que constrangido pela mulher à pratica de conjunção canal, e mediante violência ou grave ameaça. Desta forma a prostituta que antes não era criminalizada agora poderá ser no entendimento meu e de muitos, inclusive o Gilmar Mendes. Neste caso, o STF vai ter que ser chamado para desenrolar o absurdo criado pelos poderes legislativo e executivo. Abs.
Por Professor
Prezado comentarista:
Cuidado com a leitura dos tipos penais reformados, há muitas confusões em seu raciocínio.
Vou tentar esclarecer a diferença do estupro e do atentado violento ao pudor.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: estupro, STF
04/11/2009 - 15:51
Por Carioca
O STF em foco.
Façam suas apostas, senhores.
STF decide se abre processo contra Azeredo por participação no mensalão mineiro
Publicada em 04/11/2009 às 08h22m
Carolina Brígido
O senador Eduardo Azeredo terá o seu caso analisado pelo STF nesta quarta-feira – Ailton de Freitas/Arquivo
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira para decidir se abre processo penal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) por participação no chamado mensalão mineiro. O caso está sob a ameaça de prescrição dos crimes pelos quais o senador é acusado: peculato (apropriar-se de recursos públicos) e lavagem de dinheiro. Na Corte, há expectativa de que algum ministro pedirá vista e, com isso, a decisão será adiada. Se a denúncia do Ministério Público não for examinada até maio de 2010 pelos ministros do STF, o parlamentar não poderá ser condenado.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Política
Tags: Brasil, senador Eduardo Azeredo, STF
04/11/2009 - 08:52
“O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz”, disse Canotilho ao Valor. O maior exemplo, segundo ele, são as súmulas vinculantes – orientações dadas pelo STF que devem ser seguidas por todos os juízes do Brasil. “Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais.” Em outras palavras, é como se o STF promovesse novas definições para a Constituição.
Do Valor Econômico
Judiciário: Constitucionalista português inspirador da Carta de 1988 questiona legitimidade da atuação da Corte
Juliano Basile, de Brasília
04/11/2009
Canotilho relembra palestra na Fiesp: “Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Perguntei: vocês têm povo para fazê-la?
O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo, num “ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa”. Por outro lado, ele reconhece que, ao entrar nessas questões, o STF faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para problemas práticos do Brasil.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: ativismo, constituição, STF
04/11/2009 - 08:11
Por Eduardo
Prezado, eu achei no Estadão:
A festa de posse de Gilmar Mendes, na última quarta-feira, custou R$ 99.765,70, sendo que R$ 59.145,70 (59,2%) foram pagos com recursos do próprio Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contribuiu com R$ 31.320, que pagaram o coquetel para 2 mil convidados e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) investiu R$ 9.300 no pagamento de manobristas (R$ 4.800) e músicos (R$ 4.500). Os gastos do Supremo foram detalhados ontem pela Assessoria de Imprensa do tribunal.
Gilmar Mendes afirmou que, embora não tenha sido decisão sua o volume dos gastos, pois ainda não tinha assumido, “não houve exagero”, pois era necessário “acomodar e garantir a segurança dos convidados”. Dos R$ 59 mil pagos pelo Supremo, estão gastos com toldos, caixas de som, telões, aparelhos nextel, bottons para o cerimonial, aluguel de cadeiras e 4.500 folders.
Comentário
Suspiro…
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Tags: festa, Gilmar Mendes, posse, STF
06/10/2009 - 10:06
Por Edvard Bagdonas
Caro Nassif,
Parece que só agora esta “caindo a ficha” da mídia em relação ao precedente, perigoso, que o STF criou.
Alertei isso desde o dia que ocorreu o julgamento do caso Battisti. E o caso não se resume a enxurrada de pedidos de extradição……também haverá enxurrada de pedidos de refúgio no STF, exatamente sobre os casos que não foram concedidos pelo Poder Executivo.
Folha de São Paulo – 06/10/2009, coluna de Mônica Bergamo.
EXÉRCITO
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Battisti, extradição, STF
29/09/2009 - 09:08
De Aurimar
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Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás
O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28252) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).
A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto nº 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria
Tags: Eros Grau, Petrobras, STF, TCU
24/09/2009 - 23:11
Do Portal Luís Nassif
Sobre currículos e os fatos.
Publicado por Alisson Frazao em 24 setembro 2009 às 16:40 em Política
Caro Nassif é sobre uma reportagem publicada na Folha de hoje…Esse foi o texto que enviei ao Ombudsman e ao Painel do Leitor.
Sobre reportagem publicada pela Folha de São Paulo desta quinta-feira, 24 de setembro de 2009, com titulo “Sete dos dez ministros do Supremo tem doutorado” algumas considerações devem ser feitas. Para tanto basta que se vá ao sitio do STF e se faça a devida busca, não perdi mais do que quinze minutos entre a pesquisa e a tomada de conclusão.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Mídia
Tags: currículo, STF
22/09/2009 - 11:01
Por Professor
O Informativo do STF da semana passada publicou trechos do voto do relator Peluso no caso da extradição de Batisti.
O absurdo dessa decisão é uma coisa inacreditável. Foi coisa de malabarista-contorcionista. O relator teve que fazer um voto tão longo para encobrir o nonsense de seu raciocínio.
Vou mostrar alguns dos piores momentos de Peluso.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Battisti, Peluso, STF
21/09/2009 - 07:00
Por Argemiro Ferreira
STF & Battisti, a morte pelo próprio veneno
Segundo análise disseminada na grande mídia os votos já declarados pelos ministros do Supremo sugerem que ao ser revelado o do ministro Marco Aurélio de Mello haverá empate de 4 a 4 e, em seguida, virá a decisão final pela extradição de Cesare Battisti – devido ao voto-desempate do presidente Gilmar Mendes.
Mas fonte familiarizada com as sutilezas desse debate jurídico recomenda uma análise diferente – e, talvez, mais realista. Em primeiro lugar, ainda não se deve dar como certo o voto do ministro Marco Aurélio contra a extradição. Se, ao contrário, for favorável a ela, obviamente o final do julgamento estará definido – o ex-militante comunista voltará à Itália para cumprir a pena.
Encarado como extremamente técnico, ele ainda pode vir a confirmar a previsão geral e votar pelo asilo a Battisti (contra o voto do relator César Peluso). Ocorreria então o anunciado empate de 4 a 4. Menos certo seria, no entanto, o voto-desempate de Gilmar Mendes a favor da extradição. Na análise da fonte, na atual situação o regimento do tribunal não o permite.
O próprio relator Peluso, ao se exceder na defesa vigorosa da extradição, criou a impossibilidade – ao desqualificar para crime comum, no seu voto, os supostos crimes políticos de Battisti. Isso porque o regimento do STF não prevê desempate em caso de crime comum. Assim, em caso de empate de 4 a 4 prevaleceria o princípio “in dúbio pro reo” – na dúvida, a favor do réu. E ele ficaria no Brasil.
Conforme o raciocínio, o ministro Peluso foi longe demais no voto. A desqualificação para crime comum, um esforço exagerado dele na busca de apoio de ministros sensíveis à condição de perseguido político de Battisti, acabou por prejudicar tecnicamente a chance de ver vitoriosa sua posição favorável à extradição, aparentemente apoiada ainda por Gilmar Mendes.
Assim, a vitória final seria de Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia – com o reforço, por enquanto hipotético, de Marco Aurélio. Do lado perdedor, seguindo o voto de Peluso, os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, além do presidente Mendes, a partir da tendência (pela extradição) evidenciada nas manifestações ao longo do julgamento.
O lado derrotado, em parte por causa do voto condutor de Peluso, morreria então do próprio veneno.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Battisti, STF
18/09/2009 - 07:00
Por Leo
Acho que está ocorrendo um desvio de foco no debate.
O problema não é a pessoa do Toffoli, mas a mistura entre o público e privado que, mais uma vez, ocorre de forma escancarada embora estejamos em uma república.
Para chegar aonde chegou o Toffoli criou vínculos indissociáveis com personagens políticos que estão submetidos à jurisdição do STF. Apenas um exercício de retórica poderia ignorar esse fato. Ao que me parece, isso compromete a imparcialidade dele para assumir a relevante função de Ministro. Basta olhar com distanciamento, sem vestir a camisa do PT e do PSDB (o que em nada acrescenta).
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: STF, Tofolli
17/09/2009 - 09:18
Nada sei sobre a existência ou não de notável saber jurídico de José Antonio Toffoli, favorito à indicação para uma vaga no Supremo. Nem tenho informações suficientes sobre sua história jurídica, para formar juízo de valor.
Mas os dois casos anteriores, de jovens advogados – Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello – mostram que, pelo menos, idade não é empecilho.
A grande dúvida sobre Celso de Mello era seu padrinho político – o indescritível Saulo Ramos, homem forte do governo Sarney (responsável, aliás, pelo acordo político com a Folha em 1987, que custou o meu pescoço). Como magistrado, foi impecável, apesar de se curvar de tempos em tempos ao corporativismo.
Do segundo, Marco Aurélio de Mello (indicado pelo seu primo Fernando Collor), anos atrás li artigos de Fábio Konder Comparato e Bandeira de Mello enaltecendo a revolução solitária que conduzia na jurisprudência do Supremo – sem o histrionismo e as alianças espúrias de Gilmar Mendes. Só se enrolou quando assumiu o TSE.
Por Marco Antonio
Celso de Mello não tem nada de impecável, Nassif. Ajudou a protelar o que poderia ter sido o maior avanço da Constituição: a concretização do Mandado de Injunção. E escondeu isso, quando, mais de quinze anos depois, veio a ” exigir” em altos brados ( assim como gritou no plenário pedindo punição a De Sanctis) tal concretização, dizendo que era um atraso inadmissível a posição do STF não-concretista ( a mesma posição que ajudou a estabelecer, em uma votação por 6 votos a 5). Não dar entrevistas polêmicas ou bater boca com membros da sociedade não faz de ninguém impecável. Com 45 anos, era um Ministro mais conservador que um de quase 70, Néri da Silveira ( o qual estava longe de ser um jurista revolucionário, mas era um Jurista, na legítima acepção do termo).
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Celso de Mello, idade, Marco Aurélio de Mello, STF
16/09/2009 - 09:22
Há algo de profundamente errado nesse processo pernicioso de politização do Supremo Tribunal Federal (STF), escancarado pela ação deletéria de seu presidente Gilmar Mendes.
Tome-se o caso do Ministro Eros Grau. Paira sobre ele a suspeita de uma ambição maior do que a riqueza, do que o compadrio, menos espúria do que a propina: ele almeja a imortalidade, ser um membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).
Uma das portas de entrada poderia ser o senador José Sarney que, dentre outros feitos, se imortalizou como acadêmico.
Em suas decisões, votos ou opiniões, Eros sempre preservou Sarney – o que em nada o compromete.
Mas o que está ocorrendo agora?
Nas eleições de 2006, o grupo de Sarney entrou com recursos no TSE contra a diplomação do governador eleito Jackson Lago, acusado de abuso de poder político. Relator do recursos, Eros foi favorável à cassação. Lago caiu e – só nesse país macunaímico – a candidata derrotada assumiu como governadora.
Antes da votação, o grupo de Lago entrou com um embargo, não reconhecendo o poder do TSE de apreciar casos originários. Ficou mofando na gaveta de Eros.
Agora, chegou a vez do TSE apreciar denúncia de abuso de poder econômico por Roseana. Eros se afasta do TSE e resolve apreciar o recurso, agora beneficiando diretamente Roseana: impedindo que seja julgada e não estendendo esse benefício ao processo que lhe deu de bandeja o cargo de governadora.
Tenho para mim, que, com algumas honrosas exceções,a atual geração de Ministros é responsável pelo maior processo de desmoralização do Supremo em período democrático.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Política
Tags: Eros Grau, Jackson Lago, José Sarney, Roseana, STF
15/09/2009 - 07:00
Confesso meu profundo desânimo em discutir episódios onde há vies ideológico. Há uma paixão de lado a lado que impede uma avaliação isenta do episódio.
Mas, enfim, já que muitos cobram, vamos tentar aprofundar o caso Battisti.
Coloco aqui alguns pontos de cabeça, da leitura superficial que fiz de diversas matérias. Espero que vocês me ajudam a ampliar os temas de discussão. E, depois, que tragam elementos sobre cada um dos temas.
1. Matou ou não matou.
Em alguns artigos, li que a única testemunha de acusação foi o chefe do grupo, a quem foi oferecida a delação premiada. Em outros artigos, se fala de outras testemunhas. Em relação ao filho que teria assistido o assassinato do pai (e levado uma bala na espinha) já li que o Battisti estava a léguas de distância do local do assassinato, na hora em que ocorreu. Depois, li outros pontos em que, apesar de estar à distância, teria sido identificado como autor do assassinato.
Peço que tentem se concentrar nas provas primárias, nos documentos do inquérito mencionados pela mídia. Ou apresentados pela acusação e pela defesa na sessão do Supremo.
2. Foi vítima de perseguição política ou não.
De um lado, alega-se que, sendo uma democracia, a Itália não pode ter procedido de forma arbitrária no seu julgamento. De outro, sustenta-se que era um regime de exceção na época de combate ao terrorismo. Há também dúvidas sobre o comportamento do governo francês. Precisamos esclarecer direito as razões que levaram a França a concordar com a extradição.
Seria bom links para os principais documentos do episódio.
Mais à frente, vou filtrar os comentários, identificar todos os elementos de defesa e acusação e colocar em um novo post, para uma segunda e definitiva rodada sobre o tema.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Battisti, STF
14/09/2009 - 16:40
Por Marco Antonio P. N. Sênior
Do Direto da Redação
- Por Rui Martins – Suíça
Nos anos 30, o STF tomou um vergonhosa decisão que desonra até hoje a história do nosso país.
A história é feita de heróis mas também de covardes e vendidos, aos atos de coragem se contrapõem os de traições. Vitórias são sufocadas por derrotas, longas que parecem eternas, e a luz do sol desaparece nas cavernas das prisões dos fascistas de todos os tempos.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: extradição, Olga Benário, STF
10/09/2009 - 00:02
Em Observação
A questão central, suscitada nos comentários sobre o caso Battisti é: pode o STF interferir no direito do Ministério da Justiça em conceder asilo político?
O Marco Antonio apresentou trechos de lei que atribuem exclusivamente ao Ministro da Justiça esse poder.
Gostaria de ver o contraponto, para saber se o STF está agindo constitucionalmente, ou se o ativismo judiciário, mais esse tom de “eu sou o Poder” – praticado tanto por Gilmar Mendes como por Cesar Peluso – configuram-se extrapolações indevidas. Como foi nas interferências descabidas sobre a Primeira Instância do Judiciário.
Por Eder Luiz Martins
Nassif me permita uma pequena digressão: Sou professor universitário, mestre em História Econômica pelo IE-UNICAMP, orientadno de mestre Belluzzo. Nassif está mais do que na hora de começarmos a colocar a seguinte questão em pauta: O STF como qualquer outra suprema corte é um TRIBUNAL POLÍTICO, e desafio qualquer juiz de suprema corte a disordar desta assertiva. O fato é o seguinte, o Estado é um espaço de disputa política sim senhor, e isto não está em Marx como querem atacar os liberais de plantão, mas sim em Max Weber. Ou eja, qualquer deliberação de uma Suprema Corte tem caráter político pura e simpkismente. E paremos de uma vez por todas com este ultrapassado ideal positivista de que JUSTIÇA seja algo acima de qualquer ideologia.
Por Augusto
A conclusão a que você chega me parece que já é um lugar-comum no meio jurídico. Acontece que o STF não era e, pasmem, ainda não é político na estrutura brasileira. É preciso tomar muito cuidado com isso. O modelo brasileiro não é como o europeu. Lá, sim, os Tribunais Constitucionais são políticos. Não é esse o caso do Brasil. A Constutição Federal obriga que as decisões judiciais sejam fundamentadas. Fundamentadas em quê? No direito e na lei, é claro. Não em questões políticas, históricas ou ideológicas. Isso não existe. É por isso de tanta reclamação de juristas de renome. Muitos já afirmaram que o Supremo avançou o sinal. É por isso também que o deputado Flávio Dino apresentou aquela proposta para reformar o Supremo e pôr mandatos para os ministros.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: ativismo judicial, politização, STF
09/09/2009 - 19:24
Por Marco Antonio
Terminou o voto de Cezar Peluso, como eu havia dito, pela extradição de Battisti. Voto, por assim dizer extenso sem ser profundo, irônico sem ser retórico e empolado sem ser erudito. Partiu de conceitos jurídicos equivocados, passou por interpretações fantasiosas da realidade italiana dos anos setenta e concluiu calcado em uma inverdade. O sistema jurídico italiano dos dias atuais.
Ora, esqueceu-se de dizer que o que se contesta é a sentença, não a execução da pena. E executar uma sentença contaminada por perseguições ideológicas_ em um ambiente, que, ao contrário do que disse, nada teve de democrático, pois vigorava uma autêntica guerra civil no período_ significa complementar hoje a violência de outrora.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Battisti, César Peluso, STF
09/09/2009 - 16:35
Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o parecer da relatora Ellen Gracie, sobre o caso Nassif-Battochio. O órgão confirmou a condenação que me foi imposta pela Tribunal Regional de Justiça de São Paulo.
Essa história é complicada.
Em 1994, ou 1995 critiquei o novo Estatuto do Advogado, por criar regalias que trariam grandes perdas aos bancos públicos. O Estatuto previa que a sucumbência (o pagamento que a parte derrotada faz à parte vencedora para cobrir as custas processuais) caberia não ao contratante, mas ao advogado. Na época, o diretor do BC Alkimar Moura me ligou alertando para o rombo que poderia ocorrer nas grandes ações propostas pelos bancos públicos – que têm corpos próprios de advogados. Os bancos privados simplesmente desmanchariam seus departamentos jurídicos e contratariam escritórios privados – o que realmente aconteceu.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria
Tags: José Roberto Batocchio, STF, TJ-SP
04/09/2009 - 10:45
Do Portal Luís Nassif
Do Grupo de Justiça
Por mais uma Ministra no STF
* Publicado por Janice Agostinho Barreto Ascari
A bolsa de apostas sobre quem será o substituto de Menezes Direito está fervilhando. Voltam à cena indicações de grande envergadura jurídica e outras de natureza induvidosamente política. Até agora, só espécimes de sexo masculino.
Seria muito bom ter uma terceira Ministra no STF.
Fala-se, desde a escolha de Cármen Lúcia, em Misabel Derzi. Ela Wiecko, do MPF, Eliana Calmon e Laurita Vaz, Ministras do STJ, seriam excelentes opções.
Clique aqui para participar das discussões.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: mulheres, STF
02/09/2009 - 14:33
Do Portal Luís Nassif
* Postado por Laura Xavier
A companhia multinacional Souza Cruz, subsidiária da British American Tobacco, é uma “patrocinadora master” do 12º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), que tem entre seus sócios Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos materiais de divulgação do congresso, Mendes é citado como um de seus “coordenadores científicos”. O evento acontece entre os dias 17 e 19 de setembro, em Brasília.
A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 36, proíbe os juízes de exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP. Em 2008, o instituto faturou R$ 577,8 mil com contratos, sem licitação, firmados com órgãos federais.
Diante desses fatos, questiona-se: como se comportará o presidente do STF ao julgar ações de empresas vinculadas ao seu instituto, como é o caso da fábrica de cigarros Souza Cruz?
Continua
Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria
Tags: cigarro, Gilmar Mendes, Souza Cruz, STF
01/09/2009 - 12:15
Por Michel
Nassif, sem querer “urubuzar” o falecimento do ministro Direito, sugiro a você abrir um tópico especial nos moldes em que o Rodrigo Fierro oportunamente captou do F. Fernandes…
“Qual o melhor nome para o STF?”
Com o naipe de comentaristas que o seu blog tem, acho que seria muito interessante até para discutir alguns nomes do Judiciário, que passa por um período tão difícil.
Por Marco Antonio
O importante é que a escolha, além de progressista, recaia em alguém com personalidade forte o suficiente para não ceder a pressões de Ministros polêmicos. Neste ponto, eu descartaria imediatamente Luís Roberto Barroso, que, embora um constitucionalista de peso, é por demais ligado a teses de absolutização de liberdades, nos moldes adorados por criminalistas e tributaristas.
O STF também tem de ter Ministros rígidos quanto a excessos. Mizabel Derzi, também tributarista, aliás, uma das mais respeitadas juristas brasileiras no mundo, tem o mesmo problema de Barroso. Foi, aliás, uma das que assinaram o manifesto em favor de Gilmar Mendes no episódio Dantas.
Cezar Asfor Rocha não é exatamente um jurista progressista, e não teria qualquer compromisso com as novas perspectivas sociais almejadas pelos setores jurídicos e políticos engajados em uma reformulação dessa estrutura judicial anacrônica e emperradora que hoje temos. Toffolli seria uma indicação da confiança do Presidente da República, mas isso não é suficiente para ser Ministro do STF, e ele não possui os demais requisitos. Caso se opte por alguém do Ministério Público, prefiro o sub-procurador Wagner Gonçalves que o ex-PGR Antonio Fernando de Souza. Mas de qualquer forma, ambos são nomes mais interessantes que os demais.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Sem categoria
Tags: nomeação, STF
31/08/2009 - 15:50
Por Professor
Vejam só:
Críticas à atuação recente do STF. E não vêm de “blogueiros”, mas de gente séria do próprio meio jurídico.
Clique aqui
E clique aqui.
E agora?
Supremo excede competência e cria conflito com STJ, diz ministroAndréia Henriques
STF se transforma em 4ª instância ao rever decisões do STJ, diz Nilson Naves
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: STF, STJ
31/08/2009 - 12:00
Por mclane
Nassif,
Para mim, todas as indicações ao STF são políticas. O tribunal sempre foi composto de ‘amigos do rei’, ou projetados por base política estadual (incluindo o STJ). Na atual composição, tivemos uma tendência de vanguarda: o primeiro negro, a primeira mulher, outra mulher, mas continuam os abusos (Eros Grau e Menezes Direito, por exemplo, claras indicações politicamente amigáveis). Evito comentar sobre AGU’s (Gilmar Mendes e como tanto se fala, futuramente Toffoli) e PGR’s (para lembrar a quase indicação de Geraldo Brindeiro, defenestrado na consulta a FHC sobre intervenção federal no ES, para nosso alívio).
Sou a favor do filtro constitucional, sendo o tribunal competente apenas para causas originariamente constitucionais no controle concentrado (p.e., ADI, ADC, ADPF) e, excepcionalmente (o que difere de hoje, que acaba sendo a regra), em alguns casos onde há flagrante conflito constitucional entre reiteradas decisões dos demais tribunais e a própria lei maior. Mudanças objetivas foram estabelecidas para preservar a competência do tribunal, positiva e negativamente, como a reclamação e a repercussão geral. O STF também edita súmulas com características de filtragem, como a 691 (que, dependendo do réu em questão, o tribunal ignora e, normalmente, recebe e conhece o pedido). Na prática, o STF revê posições já sedimentadas em todas as instâncias, concentrando o poder.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: STF, STJ
30/08/2009 - 16:32
É difícil um diagnóstico do caso Palocci-Francenildo.
Do lado do caseiro – que denunciou festas que ocorriam na República de Ribeirão – o dinheiro que apareceu em sua conta jamais foi suficientemente explicado. Uma pessoa humilde passa a vida inteira apagada, sem nenhuma grande surpresa. De repente, torna-se personagem central do jogo de escândalos da mídia. E, ao mesmo tempo, seu “pai’ – que não o reconheceu a vida toda -, tomado de ímpeto paternal, deposita determinada quantia em sua conta. É coincidência demais.
Por outro lado, independentemente do personagem Francenildo, a quebra de sigilo bancário é crime. Se não havia elementos suficientes para condenar o ex-Ministro Antonio Palocci, havia indícios para que, no mínimo, ele fosse considerado suspeito.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Francenildo, Palocci, STF
28/08/2009 - 16:00
Da Folha
Prova substitui “faca no pescoço”
VERA MAGALHÃES
DO PAINEL, EM BRASÍLIA
A decisão de ontem do STF, que reconheceu a existência da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, mas não acolheu a denúncia contra Antonio Palocci, restitui a prevalência da atitude mais conservadora dos ministros em questão penal.
A questão da prova irrefutável da autoria foi colocada no centro da questão pelo relator da ação, Gilmar Mendes, em tese acolhida por ligeira maioria. O paradigma de que o STF era conservador em questão penal havia sido quebrado em 2007, na abertura de processo no caso do mensalão, a despeito dos prognósticos anteriores de que vários dos denunciados escapariam ilesos.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Política
Tags: julgamento, Palocci, STF
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