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	<title>Luis Nassif &#187; punição</title>
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	<description>Sobre economia, política e notícias do Brasil e do Mundo</description>
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		<title>A função da pena judicial</title>
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		<pubDate>Sun, 27 Sep 2009 21:59:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luisnassif</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Por Jotavê
A esquerda precisa passar pela discussão corajosa da questão das penas. Só teremos um discurso sustentável para tratar um caso como a dessa menina quando tivermos um discurso sustentável para tratar do caso do Marcola.

A primeira coisa que deveríamos abandonar é a idéia tola de que a função da pena seja recuperar, ou coisa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>Por Jotavê</h2>
<p>A esquerda precisa passar pela discussão corajosa da questão das penas. Só teremos um discurso sustentável para tratar um caso como a dessa menina quando tivermos um discurso sustentável para tratar do caso do Marcola.</p>
<p>A primeira coisa que deveríamos abandonar é a idéia tola de que a função da pena seja recuperar, ou coisa assim. A idéia é tola no sentido de que é evidentemente falsa. Há um sentido inscrito nas penas em geral – seja a cruz, a forca, a chibata, as galés, a cadeia, ou os serviços comunitários. Esse sentido é a punição. Esqueçam essa besteira de “ah, mas a lei diz que a função é recuperar”.</p>
<p><span id="more-34272"></span>Em primeiro lugar, a lei poderia dizer que a função da pena é regular o ciclo menstrual das girafas, e isso não mudaria coisa nenhuma. Em segundo lugar, quando a lei diz que um dos objetivos da pena é “recuperar” o preso, ela está dizendo (e isso é tudo que ela pode dizer) que a pena deve incluir mecanismos de ressocialização, e não deve ser aplicada de modo a dificultar que essa ressocialização ocorra. Mas pena é pena. É castigo. É dor, em alguma medida e em algum sentido. Querer escapar disso é de uma burrice absolutamente atroz. É lutar contra a língua, em primeiro lugar, e contra toda a história da humanidade, em segundo.</p>
<p>O que é uma pena? É um tratamento geralmente cruel (em algum grau) e certamente degradante (em algum grau) que infligimos a alguém que transgrediu determinadas leis. Com que finalidade? Basicamente, para pôr medo nas pessoas que ainda não infligiram essas leis. É um mecanismo de controle social – o controle pelo medo. Mas, numa sociedade submetida ao estado de direito, esse castigo é ritualizado e previsto em lei. O camarada que é condenado à morte, é condenado a morrer na forca, ou na cadeira elétrica, e assim por diante. Deveria ser assim também com as prisões. Mas não é. Ser recolhido a uma prisão pode significar muitas coisas muitíssimo diferentes entre si. Uma coisa é passar um ano preso numa cela superlotada, sem lugar para dormir, nem para defecar. Outra coisa muito diferente é passar um ano preso numa colônia agrícola. Uma coisa é poder pagar para comer todos os dias uma comida diferente, vinda de um restaurante.</p>
<p>Outra coisa é ter que engolir a gororoba servida aos presos comuns. Uma coisa é poder desfrutar de chuveiro quente dentro da cela. Outra é tomar banho de um cano saído da parede. Uma coisa é poder assistir televisão todos os dias no aparelho que a família comprou para você.</p>
<p>Outra é não ter família que leve essas regalias para você dentro da cela. O que falta ao nosso sistema penal é, antes de mais nada, RITUALIZAÇÃO da pena. Sem isso, fica difícil cobrar condições carcerárias. Fica sempre muito subjetivo avaliar se as condições de um presídio são “desumanas”, ou “degradantes”. Até porque, cadeia É E TEM QUE SER DESUMANA, CRUEL E DEGRADANTE em alguma medida. A idéia da pena é essa. Tem que ser essa. Não pode ser outra.</p>
<p>A idéia dos serviços comunitários envolve muito mais a humilhação do que a degradação – muito embora muitas pessoas possam sentir assim a obrigação de ficarem expostas publicamente durante a execução de um serviço. De mais a mais, serviços comunitários não é solução para o problema geral. Teremos que conviver com prisões por muito tempo. E trancafiar alguém numa jaula durante anos É ALGO CRUEL E DEGRADANTE – quer sua sensibilidade de esquerda esteja disposta a admitir isso, ou não.</p>
<p>Temos que sair dessa gangorra. A direita propõe a cadeia do jeito que o diabo gosta para segurar a revolta social enquanto o desenvolvimento não chega. Acham políticas sociais contraproducentes, e apostam, no fundo, numa superação futura da miséria presente por meio de crescimento econômico puro e simples. (Estou pensando aqui nos melhores casos, é claro.)</p>
<p>Já a esquerda fica catatônica quando se trata de discutir penalidades. Preferem mudar de assunto. Aí, quando a criminalidade bate no queixo das pessoas, sempre aparece um Paulo Maluf para articular aquele discursinho malandro do “é pau, é pau, é paulo maluf neles!!!” Nós temos que ter um discurso alternativo. Temos que definir claramente uma política de penalidades que caiba no orçamento do Brasil atual. Sem isso, vamos continuar vocalizando um discursinho cor-de-rosa que não leva a nada.</p>
<h2>Por Marco Antonio</h2>
<p>A discussão sobre o caráter da pena é mundial, e já vem sendo feita com enorme intensidade desde a década de setenta ( evidentemente, o debate e as teorias remontam à fase pré-Beccaria). Abstratamente, a pena possui três funções: preventiva, retributiva e ressocializante. Analisá-la, portanto, apenas pela segunda ótica é corroborar o pensamento de que há uma sinonímia entre pena e vingança. Evidentemente, o condenado responde de maneira coercitiva por um ilícito praticado. Mas uma pena que se restringisse a isso não teria qualquer sentido. Nessa orientação, já concluindo que ele não seria recuperado, poder-se-ia adotar logo o lema das penas de morte, perpétuas, etc. Não é essa a orientação mundial, e tampouco a prevista por nosso ordenamento constitucional.</p>
<p>O caráter de prevenção é necessário e fundamental, para que os cidadãos saibam os limites e as responsabilidades dos atos que podem ou venham a praticar. Contudo, também não significa dizer que uma pena absolutamente rigorosa tem caráter intimidativo total. Experiências em outros países, como o Canadá, a Áustria, estados dos Estados Unidos, demonstraram, por exemplo, que a pena capital pode não produzir os resultados esperados ( e aqui não entrarei no caráter moral da sanção). Logo, é forçoso concluir-se que o principal aspecto da pena como prevenção é a efetividadade da mesma, ou a certeza de responder pela infração perpetrada. E aqui há várias possibilidades de cumprimento da pena. Seja pela suspensão ou restrição de direitos, prestação social alternativa ( que não tem caráter de humilhação, mas de possibilitar a prestação de serviços a sociedade sem onerar a mesma com uma ainda maior sobrecarga do sistema penitenciário por delitos de gravidade menor), e pela provação da liberdade. Mas, ainda aí, nosso sistema prevê a dignidade da pessoa humana. Logo, não há que se falar que as penas têm que ser cruéis ( segregamento não é sinônimo de crueldade), nem as condições têm de ser degradantes. O objetivo de nenhuma pena, penso eu, é animalizar seres humanos. E também não creio que a melhor maneira de demonstrar reprovação social a um ato praticado por um criminoso seja fazer a mesma coisa com ele.</p>
<p>Finalmente, o caráter de ressocialização. Ora, ele existe, muito embora o ceticismo dos criminólogos mundiais tenha chegado ao auge com o absoluto descaso de autoridades políticas e judiciais para com a pena de prisão. O único sentido teleológico da pena é justamente recuperar delinquentes, sem o qual qualquer tipo de sanção não serve para nada, o que volta a justificar a auto-tutela, ou o direito do mais forte. Contudo, não se oferece nem se propõe projetos e alternativas que viabilizem ou, ao menos, constituam-se em início de um processo de reversão das condições atuais. Projetos simples como separação de presos por delitos_ o que possibilitaria tratamentos psicológicos ou psíquicos e evitaria a interação entre condenados de diferentes graus de periculosidade poderiam ser levados a efeito. Exigência de uma formação acadêmica e específica para agentes carcerários, com vencimentos dignos, o que leva a maiores condições de segurança e a menores níveis de corrupção e entradas de produtos e objetos irregulares nos presídios, diminuindo a influência de organizações criminosas fora deles. Construção de novos presídios já dotados de infra-estrutura para o cumprimento adequado da pena ( estudo realizado em 2007 calculou um custo entre 5 e 7 bilhões de reais para eliminar o déficit penitenciário ), o que inclui não apenas a segurança da Casa, mas a dignidade dos detentos e existência de setores onde serão exercidos trabalhos ( não no sentido de trabalhos forçados, que se constituem em pena dupla, mas trabalho visando à recuperação, à formação profissional e, ao mesmo tempo, reduzindo os custos da guarda do detento).</p>
<p>Há milhares de estudos teóricos sobre a pena, alguns simplesmente de conteúdo filosófico ou acadêmico, que se exaurem ali mesmo, outros com aplicabilidade necessária, ou como ponto de sustentação para que se forje novas perspectivas. Mas o imprescindível é não estudar as sanções com argumentos passionais, nem abordando apenas uma ou algumas de suas facetas. A análise bem enfocada do instituto é condição básica para que se chegue a outras etapas.</p>
<p>A realidade é diferente da teoria e de projetos? Sim. Mas é exatamente por isso que se concebe teorias e proposições. Para mudá-la.</p>
<h2>Por Monier</h2>
<p>O nível dos textos é excelente, sem variação nenhuma em relação ao habitual.</p>
<p>O que o Marco falou aborda bem os três princípios a serem equilibrados quando se formula a pena no Congresso Nacional, e que o juiz e o promotor devem considerar quando aplicam.</p>
<p>Acrescento que eu acredito no caráter de vingança controlada da pena – não como manifestação da barbárie, mas como direito da vítima – porque não é raro se ouvir notícia de algum criminoso que sai impune, e é linchado pela multidão ou assassinado pelos familiares da vítima. Não há como deixar o criminoso sem punição e querer ir contra as demonstrações da Sociologia pensando que o grupo vitimizado vá se conformar com a não-punição.</p>
<p>Contudo, é fundamental a questão da postura da esquerda diante da pena, e que parece ser o tema central do texto do Jotavê.</p>
<p>O texto e os comentários tem a felicidade de perceber que, se a esquerda se preocupar somente com um caráter reativo ao que fizer a direita, a teoria penal vai continuar a passos de caranguejo. E, principalmente, abandonando-se a discussão sobre a pena em si, perde-se o poder da dialética política e abre-se amplo espaço para a Rota na Rua como solução definitiva.</p>
<p>Ou seja, se a proposta da esquerda se resumir a protestar por direitos humanos do criminoso, opôr-se à punição [justa] dos crimes, e não contar com organização de apoio à vítima semelhante ao que já existe para apoiar ao criminoso, então continuaremos a ouvir o discurso do “direitos humanos para humanos direitos”. Deste modo a teoria toda não sairá do lugar, e muito menos a situação concreta a que a teoria se refere.</p>
<p>Creio que atualmente ainda exista muito espaço para tirar o embate do campo “criminoso-pobre oprimido pelo estado” x “vítima-abastada detentora do estado”, e com ampla possibilidade de responsabilizar financeiramente o estado a cada crime, com ampla indenização à vítima, não apenas pelo dano patrimonial, mas pelo sofrimento. É um caminho para restringir a verba orçamentária e obrigar soluções políticas. É o mesmo caminho que permitiu à classe política sair da letargia em questões de garantias individuais, como o fornecimento de medicamentos.</p>
<p>È um grande equívoco teorizar como se o criminoso não assaltasse o trabalhador de classe média-baixa. Os verdadeiros controladores do estado não são responsabilizados nem pela Justiça (vide caso Carandiru), e muito menos pelos criminosos, que aplicam a violência contra a vítima que dê lucro fácil sem resistência, ausente qualquer ideologia social por trás do crime, senão um instinto de sobrevivência.</p>
<p>Uma parcela de solução concreta que eu vejo está neste Estatuto da Juventude, que está sendo formulado em participação aberta no “e-democracia”. Já propus que, entre as atividades a serem apoiadas (não apenas financiadas) pelo estado esteja o trabalho voluntário dos grupos formados por jovens.</p>
<p>O apoio até pode ser financeiro, mas acredito que o mais importante seja a formação de uma rede online de intercâmbio de informações, com cadastro de instituições, projetos ativos, e áreas de atuação (meio ambiente, cidadania, cultura, esportes).</p>
<p>Deste modo as parcerias e contatos entre as entidades poderiam ser facilitadas, e uma experiência de trabalho extremamente rica, que vem desde o final do século XIX, poderia ser melhor documentada. Com esta experiência documentada e disponível, facilita-se que outros grupos por todo o país tomem iniciativas, sejam espelhadas ou de criação própria.</p>
<p>Não obstante a década de 90 tenha trazido uma conotação um pouco negativa para este tipo de trabalho, principalmente pelo florescimento da “pilantropia”, acredito que a forma original – voluntária e sem retorno financeiro imediato – trazia uma boa contribuição para os problema da violência.</p>
<p>Por experiência pessoal, trabalhando com crianças, percebi que uma a duas crianças com a índole prejudicada por problemas familiares facilmente voltam a uma sociabilidade normal, se forem acolhidas em um grupo de cerca de 10 crianças acompanhadas por um adulto.</p>
<p>Entretanto, quem vá tentar fazer este trabalho com o menor infrator vai ter todas as dificuldades do mundo, que vão da inacessibilidade, passando pelo desconhecimento de projetos anteriores semelhantes, pela carência de recursos, e mesmo pela falta de preparo das instituições em receber iniciativas.</p>
<p>Por esse motivo a sugestão de que a liberdade de atuação da sociedade civil seja assegurada por medidas concretas, ainda no Estatuto da Juventude. A internação do menor infrator, apesar de toda a teoria desenvolvida sobre o ECA, é socialmente vista como uma pena, do mesmo modo que a cumprida no antigo Carandirú.</p>
<p>Sendo vista como pena, é melhor separar 2 ou 3 infratores a cada grupo de dez, e permitir que tenham contato com 10 ou 15 que possam influenciá-los positivamente, e sem estigmas. É óbvio que surgem problemas como resolver a família conflituosa, cuidar da geração que já foi, como capacitar as pessoas para lidar com a situação, e mesmo o que fazer com os outros 8 infratores que restam. Mas melhorar a questão da pena e da criminalidade é discussão ampla, trabalhosa, e que não está sujeita a uma solução mágica instantânea.</p>
<p>Por toda a boa qualidade das discussões e propostas que surgem aqui, sugiro que os comentaristas do blog formulem propostas ao “e-Democracia” do Congresso Nacional, para ver no que resulta. Mesmo a idéia de um grupo temático na comunidade do portal, para lançar idéias fundamentadas no e-democracia, seria excelente. É desse tipo de política pública que precisamos: com dois comentaristas opondo opiniões em alto nível enquanto idéias vão surgindo para todos que leiam os textos.</p>
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		<title>Corrupção e Justiça Penal</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Sep 2009 13:50:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luisnassif</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Do Estadão
Impunidade, realidade ou mito?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

É interessante como certas afirmações insistentemente repetidas se transformam em verdades incontestáveis. A reiteração exaustiva de um conceito conduz à falta de reflexão crítica sobre o seu conteúdo. Por comodismo e para mostrar que dominam a matéria em foco, as pessoas as utilizam como se constituíssem uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>Do Estadão</h2>
<h3><a href="http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090907/not_imp430600,0.php" target="_blank">Impunidade, realidade ou mito?</a></h3>
<p>Antônio Cláudio Mariz de Oliveira</p>
<p>É interessante como certas afirmações insistentemente repetidas se transformam em verdades incontestáveis. A reiteração exaustiva de um conceito conduz à falta de reflexão crítica sobre o seu conteúdo. Por comodismo e para mostrar que dominam a matéria em foco, as pessoas as utilizam como se constituíssem uma cuidadosa e bem elaborada concepção a respeito de um assunto que muitos não conhecem, pois jamais sobre ele se debruçaram.</p>
<p>Uma questão que vem recebendo uma análise superficial, marcada por lugares-comuns, rótulos e afirmações tidas como axiomáticas, é a da corrupção e da criminalidade de um modo geral.</p>
<p>Afirmações repetidas à exaustão passaram a constituir o discurso corrente sobre os temas. Por exemplo, é comum ouvir que a pena de prisão é a única resposta adequada para o crime. Fala-se que as leis são muito brandas e que são inúmeros os benefícios outorgados aos presos. Costuma-se ainda dizer que a Justiça Penal é leniente e que impera a impunidade. Vê-se, pois, que o discurso vigente despreza as causas e os fatores que desencadeiam o crime, pois só dizem respeito aos seus efeitos.</p>
<p><span id="more-32910"></span>Propositadamente, talvez até num plano inconsciente, a sociedade lança sobre seus próprios olhos uma cortina de fumaça para evitar o contato com as causas reais desses fenômenos, que encontram suas origens no âmago dessa mesma sociedade. Na realidade, a sociedade é geradora de fatores criminógenos, embora tal verdade não seja admitida.</p>
<p>Note-se que a alegação de impunidade é utilizada como blindagem contra o aprofundamento analítico das causas e dos fatores da corrupção. Basta a sua mágica e cômoda utilização para que as pessoas se satisfaçam e cessem os questionamentos. Parece que com essa fórmula se esvaem responsabilidades, consciências são aplacadas e a culpa é transferida para o Poder Judiciário.</p>
<p>Outro dia mesmo, um respeitado médico paulista deixou os inúmeros temas que costuma abordar com propriedade e proficiência para tecer considerações sobre a corrupção nos meios políticos. Do alto de sua credibilidade, concluiu que a culpa é da impunidade. E nada mais disse.</p>
<p>O prejudicial dessas colocações simplistas, que reduzem as questões e suas causas a fórmulas pré-fabricadas, é que não se vai ao cerne dos problemas. Há uma fuga legitimada pela adoção de alegadas verdades, da busca das razões da corrupção e dos meios de evitá-la. A alegação de impunidade tudo justifica e a todos socorre.</p>
<p>Ademais, o clamor por punição e o desinteresse em evitar a corrupção mostra que o importante é o castigo, a pena, e não a ausência do crime. Este pode ser cometido, desde que o seu autor seja punido. A verdade é que os apelos incessantes à punição e à repressão demonstram que ainda não se percebeu a inutilidade e os malefícios dessa posição meramente reativa, que despreza o combate aos fatores desencadeadores do crime.</p>
<p>É uma grande falácia afirmar que a punição tem caráter exemplar. O caminho a ser trilhado para o efetivo e eficaz combate ao crime é o incessante, corajoso e transparente trabalho de verificação e remoção das suas causas e dos seus fatores determinantes.</p>
<p>Inúmeras questões devem ser abordadas ao se examinar a questão da corrupção. Um alerta, no entanto, torna-se imprescindível. E tal alerta se dirige, primordialmente, àqueles que pensam poder resolver esse crucial problema apenas com as atividades policiais e judiciais de investigação, repressão e punição. Esse velho e exaustivo discurso &#8211; que se mostrou notoriamente ineficaz, na medida em que a corrupção e a criminalidade aumentaram vertiginosamente nos últimos anos &#8211; serve apenas para escamotear as raízes desse mal. Não basta reprimir, prender e aplicar sanções rigorosas, é preciso evitar o crime, agindo contra ele em seu nascedouro.</p>
<p>No último dia 16 de agosto o Estado deu valiosa contribuição para a análise da corrupção em nosso país ao publicar um editorial, Exibe-se o quinto poder (A3), e um artigo de Celso Lafer, Corrupção (A2).</p>
<p>Ambos os escritos mostram que o fenômeno possui uma complexidade de tal ordem que não autoriza uma visão superficial de suas causas e dos meios de combatê-las. O professor Celso Lafer consignou que a corrupção ultrapassa os limites de uma conduta individual, bem como transcende as normas técnicas constantes das leis penais. Trata-se, segundo afirmou, de um &#8220;sério problema de profundo alcance político&#8221;. O editorial, por sua vez, mostra a trágica dimensão da corrupção, considerando-a o quinto poder que, &#8220;incrustado nas instituições da democracia, ameaça desfigurá-las&#8221;.</p>
<p>O discurso tradicional precisa ser abandonado para que se alarguem os horizontes do debate que se faz imprescindível. Um estudo sério e aprofundado da corrupção passa, necessariamente, por uma análise do quadro social vigente, bem como dos seus valores e dos seus componentes éticos. Verifica-se, sem dificuldade, que o tecido ético está esgarçado, puído, remendado aqui e acolá, mas sem a textura desejável de uma sociedade justa e solidária.</p>
<p>Não se pode mais encobrir com o surrado clichê da impunidade as mazelas e as distorções encontradas na sociedade e que compõem uma verdadeira cultura da desobediência, em face da qual, dentro de uma lógica individualista e competitiva, o que importa é levar vantagem. Desde cedo, dentro dos lares, ensinam-se os filhos a serem &#8220;espertos&#8221; para &#8220;vencerem na vida&#8221;. Não há exagero em afirmar que a corrupção encontra o seu embrião no próprio lar.</p>
<p>Se ajustes são necessários para dar efetividade à Justiça Penal, não se pode olvidar que os níveis de corrupção não terão significativa alteração se não houver por parte da sociedade como um todo e por parte de cada cidadão em particular uma ampla revisão de sua conduta ética, pois só assim estaremos combatendo eficazmente a corrupção.</p>
<p>Antônio Cláudio Mariz de Oliveira é advogado criminal</p>
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		<title>A punição às empresas que corrompem</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Jul 2009 13:14:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luisnassif</dc:creator>
				<category><![CDATA[Corrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[corrupção]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
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		<description><![CDATA[Do Estadão
Projeto do governo prevê até fechar empresa que paga propina
Proposta, em fase de conclusão na CGU e no Ministério da Justiça, será encaminhada ao Congresso neste mês
Felipe Recondo
As empresas que cometem crimes contra a administração pública na tentativa de obter vantagem poderão passar a ser punidas civil e administrativamente pelo Estado. Aquelas que se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>Do Estadão</h2>
<h3><a href="http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090705/not_imp397988,0.php" target="_blank">Projeto do governo prevê até fechar empresa que paga propina</a></h3>
<p>Proposta, em fase de conclusão na CGU e no Ministério da Justiça, será encaminhada ao Congresso neste mês</p>
<h3>Felipe Recondo</h3>
<p>As empresas que cometem crimes contra a administração pública na tentativa de obter vantagem poderão passar a ser punidas civil e administrativamente pelo Estado. Aquelas que se beneficiam do pagamento de propina a servidores públicos, de fraudes em licitação, da lavagem de dinheiro e da maquiagem de serviços e produtos vendidos ao governo poderão ser multadas, impedidas de receber benefícios fiscais, fechadas temporariamente ou extintas, a depender da gravidade dos fatos. A novidade consta do projeto de responsabilização das pessoas jurídicas, que está em fase de conclusão na Controladoria-Geral da União (CGU) e no Ministério da Justiça. O texto será encaminhada ao Congresso ainda neste mês.</p>
<p>A legislação atual praticamente blinda essas empresas. Quando se envolvem em escândalos de corrupção, no máximo são punidas pelo mercado: a marca e a imagem são deterioradas e os clientes fogem para a concorrência. Se não houver esse prejuízo simbólico, porém, a empresa continua a funcionar normalmente. O Estado, hoje, não pode fazer praticamente nada contra elas.</p>
<p>(&#8230;)<br />
JULGADOR</p>
<p>Com a legislação atual, a punição pela prática de outros crimes fica restrita ao funcionário, à pessoa física, como o diretor da empresa. &#8220;Tudo o que está previsto no novo projeto já é crime, mas hoje não temos a possibilidade de punir a pessoa jurídica&#8221;, diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.</p>
<p>O novo texto determina que a empresa, independentemente dos processos contra seus dirigentes, será julgada pelos atos praticados por seus funcionários ou representantes, mesmo que ela não tenha expressamente dado a ordem para que o crime fosse cometido ou obtido alguma vantagem. Por ser um julgamento administrativo, a intenção é garantir o máximo de celeridade no trâmite dos processos.</p>
<h2>Comentário</h2>
<p>É uma medida em linha com a era da informação. Não sei até que ponto o Judiciário aceitará, mas é inevitável que o processo de ampla transparência seja acompanhado do aumento de punições, para crime de corrupção, sob pena de inviabilizar a governabilidade no país. Escreverei sobre essa tendência na parte da tarde</p>
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