O pregão eletrônico
Por Andre Bittencourt
Nassif,
O tema Gestão Pública não costuma despertar muito o interesse dos leitores do blog, mas gostaria de comentar a matéria de hoje do Estadão sobre o uso do Pregão Eletrônico, especialmente a parte final que trata do projeto de lei que modifica a atual Lei de Licitações.
A matéria destaca 2 pontos relativos ao Projeto, que está engavetado desde outubro de 2007.
1º.) De acordo com a reportagem, o projeto torna o Pregão obrigatório para os contratos de até R$ 3,4 milhões, incluindo obras e serviços de engenharia. Nesse primeiro ponto, vejo o mesmo equívoco cometido na elaboração da Lei n. 8.666/93, que foi o de vincular o uso das modalidades licitatórias ao valor do contrato, ao invés vinculá-las ao objeto a ser adquirido.
A contratação de uma obra não deve ter o mesmo procedimento de uma compra de material de escritório. A aplicação do Pregão para obras pode levar ao uso do critério de maior desconto linear sobre o preço de referência, o que pode gerar distorções em função da diversidade de serviços que integram uma obra;
2º.) O Projeto propõe a inversão das fases, ou seja, a análise deverá começar pelas propostas de preços, para depois se verificar apenas a habilitação da empresa com melhor preço. Acho correto. O início pela fase de habilitação toma tempo da Comissão de Licitação, que tem de analisar uma grande quantidade de documentos, e gera disputas inúteis que atrasam o andamento do processo com a análise de recursos de empresas inconformadas com a sua inabilitação, ou com a habilitação de concorrentes, sendo que muitos desses documentos e desses recursos são de licitantes com propostas pouco competitivas.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Gestão Tags: pregão eletrônico
