27/10/2009 - 14:00
Por Alex
Nassif,
E o Roda Viva de ontem, não vão comentar? Deveria ser selecionado para a série: “onde foi mesmo que me perdi?”.
Roberto Freire deu um show de manobras argumentativas confusas na tentativa de apresentar um caminho ideológico minimamente plausível para o palanque de Serra.
Criticou firmemente o bolsa-família, mas quase sumiu na cadeira quando foi questionado se o Serra deveria ou não manter o referido programa. Não chegou a formular resposta.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Eleições
Tags: PPS, Roberto Freire, Roda Viva
07/05/2009 - 13:36
Por anarquista
Meu sogro é caseiro e roceiro de um sítio nas proximidades de Poços de Caldas.Uma pessoa sem alfabetização.É crente do Jornal Nacional e do ”zum zum zum” de quem faz coro.
Pro meu desgosto a Master me comunica: Meu pai tirou o dinheirinho dele da poupança( 1 200 reais) com medo de perde-lo.
Fiquei louco da vida e tentei explicar que aquele deputado que criou essa fantasia,não passava de um aproveitador. A Master é ”Malandra” e concordou,mas acrescentou: Agora está feito.
Pensava eu, que meu sogro era o único que acreditou na leviendade de um deputado e que ainda teve repercussão imensa na “”imprensa”” que forma opiniões de leigos.
Mas agora leio em letras garrafais no Uol:
“”Poupadores elevam saques da caderneta a quase R$ 1 bi em abril””
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u561917.shtml
Então fico pensando: Pode um cara desses ficar impune? Pra ser contra o governo( como eu) precisa destruir credibilidades ou inventar coisas?
Raul Jungmann precisava ser tão irresponsável assim?
Autor: luisnassif - Categoria(s): Eleições
Tags: poupança, PPS, Raul Jungmann
14/03/2009 - 10:59
Por Stanley Burburinho
Parece que a decisão do ministro Direito é um balde de água fria na CPI dos Grampos. Não essa notícia publicada na imprensa.
Comentário
A ação do PPS (leia-se, Freire e Jungmann) visava impedir o acesso da ABIN a documentos do Sistema Brasileiro de Inteligência.
O parecer do Ministro Direito vega provimento à ação:
“A ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados, ainda que, num desdobramento, se estabeleçam, mediante prévia aferição da inobservância dessa mesma lei, o confronto consequente com a Constituição Federal”.
Notícias STF
Quinta-feira, 12 de Março de 2009
Arquivada ação do PPS que questionava acesso da ABIN a dados sigilosos
Sob o entendimento de que o Decreto 6.540/08 apenas regulamentou a Lei 9.883/99, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4176. A ADI foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra dispositivo que autoriza a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) a manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência no Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Trata-se do parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto 4.376/2002, com a redação que lhe deu o artigo 2º do Decreto nº 6.540, de 18 de agosto de 2008. Esse dispositivo autoriza os mencionados representantes a acessarem, por meio eletrônico, “as bases de dados de seus órgãos de origem, respeitadas as normas e limites de cada instituição e as normas legais pertinentes à segurança, ao sigilo profissional e à salvaguarda de assuntos sigilosos”.
O PPS alegava que a norma seria uma porta aberta para a invasão da privacidade e do sigilo dos dados dos cidadãos, na medida em que a ABIN teria acesso a informações dos diversos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência.
Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, fundamentava-se no artigo 5º da Constituição Federal (CF), incisos X (garante a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem), XII (assegura o sigilo de correspondência e das comunicações, inclusive telefônicas) e LIV (garantia contra a privação da liberdade ou de bens sem devido processo legal).
Decisão
Ao indeferir a petição inicial, o ministro Menezes Direito citou parecer da Procuradoria Geral da República pelo não conhecimento (arquivamento) da ação, secundado também por manifestações no mesmo sentido do Presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo eles, o dispositivo impugnado apenas regulamenta a previsão contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/99. Assim, portanto, o parágrafo 4º do artigo 6º-A do Decreto nº 4.376/02, com a redação que lhe deu o artigo 2º do Decreto nº 6.540/08, apenas instrumentaliza norma contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/99, que já previa o intercâmbio de informações entre a ABIN e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
“Nessas condições, de duas uma: ou o decreto ofende a lei, a revelar um problema de legalidade, ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria figurar como objeto primordial da ação”, avaliou o ministro.
Ele conclui que, “tratando-se de norma de caráter secundário, inviável o seu controle isolado, dissociado da lei ordinária que lhe empresta imediato fundamento de validade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade”.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro cita como precedente a ADI 264, cujo relator, ministro Celso de Mello, observou, ao negar um recurso de agravo: “A ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados, ainda que, num desdobramento, se estabeleçam, mediante prévia aferição da inobservância dessa mesma lei, o confronto consequente com a Constituição Federal”.
FK/LF
Processos relacionados
ADI 4176 – http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4176&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104646&caixaBusca=N
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Abin, ADIN, PPS, Sistema Brasileiro de Inteligência