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09/08/2009 - 08:24

A substituição tributária e o Simples

Do Último Segundo

Coluna Econômica – 09/08/2009

O Secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, é o braço direito do governador José Serra. Nesses anos, conseguiu trabalhar a parte mais expressiva da gestão Serra: arrecadar, aumentar a capacidade de investimento e de tomada de financiamento.

Participou de iniciativas como a alienação da folha de salários (R$ 2 bi), concessões de rodovias (R$ 5,5 bi), operações de crédito (R$ 12 bi), parcelamento de dívidas (R$ 9 bi), implantação da Nota Fiscal Paulista.

***

É um Secretário de iniciativas – portanto, sujeito a críticas e trovoadas. Por exemplo, a Nota Fiscal Paulista, segundo Ricardo, já distribuiu R$ 1 bi para os contribuintes.

Os críticos afirmam que o grosso das restituições são de notas fiscais de grandes estabelecimentos – como redes de supermercados, de farmácias.

Ricardo diz que a Secretaria monitorou o comportamento de setor por setor.

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Autor: luisnassif - Categoria(s): Coluna Econômica Tags: , , ,
20/07/2009 - 10:03

A substituição tributária

Por galves

Nassif,

Não tem relação direta com o tema, mas retoma um post seu sobre a substituição tributária. Você mais uma vez à frente dos acontecimentos.

(OESP) Empresas vão à Justiça contra fisco paulista

A ampliação do regime de substituição tributária no Estado de SP colocou empresários e entidades de classe em pé de guerra com o governo Serra. Desde o ano passado, 23 novos setores foram incorporados ao sistema, que transfere às empresas o recolhimento do ICMS de um setor, com base em médias de preço. Por outro lado, a sistemática tem revelado alguns efeitos colaterais negativos para a atividade econômica, que resultaram numa onda de ações judiciais e transferência de negócios para outros Estados. O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, atribui o movimento a sonegadores. “De fato, quem sonega está muito chateado com esse regime. Esses podem ir embora de São Paulo mesmo”, dispara ele, destacando que a arrecadação cresceu R$ 3 bi em 2008 por causa do regime. (OESP)

Comentário

Um jornalista da revista Época colocou em seu blog uma crítica à lei anti-fumo, por seu caráter autoritário – não por seus objetivos. Bastaram poucos dias para que fosse acionado o Doutor Dráuzio Varella para acusar os contrários à lei de comprado pela indústria tabagista.

É guerra permanente, para qualquer questionamento que se faça.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: , ,
05/07/2009 - 10:04

A substituição tributária em São Paulo

Um bom argumento do Secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, sobre a substituição tributária (que obriga as indústrias a pagarem tributos em lugar do comércio).

Segundo ele, ao manter o prazo de pagamento em 90 dias, a carga permaneceu a mesma. Basta a indústria negociar com seus compradores.

Diz que a arrecadação de São Paulo aumentou em R$ 3 bilhões. Seja qual forma a maneira que se conseguiu esses recursos – ou por redução do capital de giro da revenda ou por redução da sonegação – a carga tributária aumentou em R$ 3 bi.

Um dos pontos mais atraentes do discurso do PSDB é aumentar a arrecadação e reduzir as alíquotas.

Espera-se que o governo Serra passe ao segundo tempo do jogo. Será uma maneira de provar que o PSDB tem o mesmo discurso em nível nacional e estadual.

Por Fernando

Não sei porquê ninguém responde ao ” distraído ” MAURO RICARDO que 90 dias é o prazo de recolhimento dado apenas às empresas que vendem dentro do Estado de São Paulo. Às demais empresas que estão fora do estado, e portanto não se submetem à legislação paulista, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto recai sobre o adquirente paulista da mercadoria, e aí não foi dado prazo algum. Tem que ser no ato da entrada da mercadoria.

Eu não entendo porquê , quando questionado pela imprensa, esse sujeito, SECRETÁRIO DO SERRA, se faz de ESQUECIDO, DESAVISADO, e sempre vem com esse argumento…..

NASSIF, será que você ou alguém não dá pra ir lá e avisar pra ele ? Vamos ver se ele escuta :
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SR. MAURO RICARDO, talvez o senhor não esteja bem informado, mas as compras feitas pelas empresas paulistas, provenientes de outros estados da federação, e que estejam enquadradas na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA neste estado do qual o senhor é secretário de governo, não foi dado prazo ao adquirente para recolhimento do ICMS por antecipação. Ele tem que ser feito imediatamente na data da entrada da mercadoria.

Só pra ficar mais claro para o senhor conseguir entender, porque talvez seus assessores não foram capazes de lhe explicar : uma loja de material de construção quando comprar mercadorias de Santa Catarina tem que recolher o ICMS antecipado dessa aquisição no dia em que recebê-la, um comerciante de brinquedos da 25 de março que comprar brinquedos do Rio de Janeiro, tem que fazer o mesmo : pagar o ICMS antecipado à vista. Tudo isso pelo simples fato de comprarem de outro estado.

O senhor conseguiu entender agora ? Então da próxima vez que a mídia o interpelar sobre o aumento da carga tributária em São Paulo, não venha com essa resposta pronta como o senhor sempre faz, e dizer que foi dado 90 dias de prazo para o pagamento. Porque isso essa prazo é apenas para as vendas ocorridas dentro do estado. Houve uma brutal penalização para quem compra de outros estados !!!! Muitas empresas foram inviabilizadas com essa medida , que por mero acaso é uma medida estabelecida pela Secretaria da qual o senhor ocupa o posto hierárquico mais alto.

Ou será que devemos entender, nas entrelinhas, que os comerciantes de São Paulo não devem comprar mais nada do resto do BRASIL ?
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Economia Tags: , ,
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