iG
iBest BrTurbo

Publicidade

Publicidade

04/11/2009 - 16:29

A PUC-SP e a Lei antifumo

Por Jura

Serrá que o ex-presidente da UNE vai fechar a PUC?

Após receber a segunda multa por descumprir a Lei Antifumo, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) decidiu divulgar um comunicado em que pede que os alunos respeitem a lei e não fumem no interior da universidade.

No caso de um novo flagrante, a instituição será interditada pelo período de 48 horas. Se o não-cumprimento da lei persistir, a interdição será de 30 dias.

http://virgula.uol.com.br/ver/noticia/vestiba/2009/10/30/226820-puc-sp-corre-risco-de-ser-interditada-por-causa-da-lei-antifumo

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , , ,
25/08/2009 - 10:23

O método Serra de calar a crítica

Maria Inês Nassif é das melhores analistas da realidade política brasileira, um sopro de lucidez no dia a dia dos jornais. Sou suspeito, admito. Mas Luiz Carlos Bresser-Pereira, Luiz Gonzaga Beluzzo, Antonio Barros de Castro, o falecido Gilberto Dupas e outros dos mais influentes intelectuais brasileiros concordam.

Recentemente ela analisou a lei anti-fumo do governador José Serra e considerou que o ponto central era a delação. O título do artigo era “Um incentivo à deduragem” (clique aqui).

Uma pessoa qualquer que estiver no restaurante quando alguém acender um cigarro lá dentro poderá ligar para um 0800 e fazer uma denúncia, ou preencher um “formulário” na internet. A sua palavra é prova contra o restaurante e dela decorrerão sanções legais. Para a lei, basta que o denunciante diga que não mentiu para que a sua denúncia seja considerada verdade. O estabelecimento acusado, no entanto, terá que provar que a denúncia foi mentirosa para ser considerado inocente.

A análise se baseava no estudo da lei e nas declarações textuais do Secretário de Justiça Luiz Antonio Marrey.

O secretário de Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, ao comentar uma pesquisa do Instituto GPP e da InformEstado que indicava que 64,9% dos entrevistados não pretendem denunciar locais com fumantes, disse que, num primeiro momento, a “metade que vai denunciar é suficiente para colaborar com a fiscalização”. A tendência é que a delação aumente, para o bem de todos, disse o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata: “O uso do cigarro em ambiente interno é culturalmente aceito há anos. Começamos a mudar isso só agora. Por isso, nesse primeiro momento, a intenção de denunciar não aparece. Acredito que, com a aplicação da lei e os donos de bares se engajando em preservar os estabelecimentos, as denúncias vão surgir”.

Não havia um erro factual, uma distorção sequer das declarações. Em cima disso exerceu seu direito de opinar e condenar o instituto da delação.

A reação de Serra foi furibunda.

Leia mais »

Autor: luisnassif - Categoria(s): Mídia, Sem categoria Tags: , , ,
21/08/2009 - 10:00

A constitucionalidade da lei anti-fumo

Por RODRIGO K T

Do Último Segundo

Lei antifumo paulista é inconstitucional, segundo Advocacia-Geral da União

O documento, assinado por José Antonio Dias Toffoli, enfatiza que a competência de legislar sobre o uso do cigarro em ambientes fechados é do governo federal e não de Estados ou municípios.

O caso ainda não tem data para ser julgado. Ainda que o parecer seja específico sobre a lei paulista, abre precedente para outros questionamentos. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, aprovou norma semelhante à de São Paulo. Minas Gerais e as cidades de Manaus e Belém também querem abolir o cigarro de locais fechados e coletivos.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,
13/08/2009 - 08:56

Um incentivo à deduragem

Do Valor

Em São Paulo delação é desejável

Maria Inês Nassif
13/08/2009

Delatar é um ato não raro possuído por uma exuberante certeza – e desejo – de poder sobre a vida dos outros. A delação encontra trânsito e é incentivada pelo Estado policial (ou com vocação policial) e exerce o papel de controle do cidadão sobre o cidadão, no pressuposto de que cada indivíduo é potencialmente um fiscal, um agente do Estado capaz de apontar os pretensos inimigos da “ordem”; e cada indivíduo é pontencialmente um criminoso. Do lado do indivíduo que delata, o poder a ele conferido pela delação é o de sair da planície dos cidadãos com os mesmos direitos e regidos pelas mesmas leis e o de ascender ao aparelho de Estado, mesmo que pela porta da atividade repressiva.

Os dois lados, do delator e do Estado que incentiva a delação, são alimentados e justificam seus atos pela ideia de que sobre o que julgam verdade e justiça não há possibilidade de dissenso – a controvérsia é condenável, intolerável e em princípio pode ser criminosa. O nazismo, a União Soviética de Stálin e o Estado policial incentivado pela ação do senador Joseph Raymond McCarthy entre 1950 e 1956, nos Estados Unidos, são os exemplos clássicos da relação entre delação e autoritarismo. Nesses casos históricos, a delação serviu igualmente para alimentar ambientes políticos fortemente radicalizados e forçar “consensos” aparentes, formados na verdade por ações repressivas que incluíam a inserção do cidadão no papel de vigia de seu vizinho. Pelo medo, portanto.

A Lei Antifumo do governador José Serra parte de uma premissa altamente democrática – a de que o não-fumante tem o direito de preservar a sua saúde, ameaçada pelo uso do cigarro em ambientes fechados. A partir desse correto entendimento do direito do não-fumante, foi elaborada uma lei conceitualmente discutível. Todo o texto legal foi montado em torno da delação. A pessoa que fuma em locais públicos fechados não será punida, ou melhor, ela apenas será punida se for denunciada pelo dono do estabelecimento em que fumou. Quem delata fica com a razão; quem não delata assume o crime. Se o fumante acende um cigarro dentro de um restaurante e um fiscal flagra a transgressão, o dono do restaurante será multado. O fumante irá para casa sem que nada tenha acontecido a ele. Se, todavia, o dono do restaurante chamar a polícia e delatar o fumante, estará livre de punições, e o transgressor será punido. Nessa hipótese, o dono do restaurante será premiado pela delação e não sofrerá as sanções previstas na lei para os estabelecimentos cujo ambiente não está livre do fumo.

Leia mais »

Autor: luisnassif - Categoria(s): Política Tags: , , ,
21/07/2009 - 08:12

O Imperador de São Paulo

Do Último Segundo

Coluna Econômica – 21/07/2009

Os condomínios de São Paulo receberam orientação passada pelas administradoras. A partir da entrada em vigor da lei estadual antifumo, se forem encontrados cinzeiros ou tocos de cigarro em áreas comuns de condomínios, o sujeitará a multas de R$ 700 a R$ 3 milhões.

A lei proíbe até os condôminos decidirem por unanimidade autorizar o cigarro em áreas comuns, Se um síndico encontrar um morador fumando, como deverá proceder?

“Artigo 3º – O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”.

Se houver algum morador que queira ir à forra com o síndico? Bastará delatá-lo.

***

Esse estilo truculento e arbitrário repetiu-se, agora, no episódio da extensão ilimitada da Substituição Tributária (ST), anunciado pela Secretaria da Fazenda do Estado. Houve reação de muitos setores, grandes redes, pequenos varejistas e atacadistas. A resposta do Secretário Mauro Ricardo extrapolou. “De fato, quem sonega está muito chateado com esse regime. Esses podem ir embora de São Paulo mesmo?”.

***

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) é um imposto sobre o valor agregado. Funciona assim:

1. O primeiro fornecedor vende seu produto por, digamos 10, e recolhe 1,8 de ICMS.
2. O segundo compra o produto, agrega valor e vende por, digamos, 20. Terá que pagar 3,6 de ICMS, mas poderá descontar o 1,8 pagos pelo primeiro.

E assim por diante.

Continua

Por Andre Araujo

A substituição tributária à primeira vista parece o Ovo de Colombo da arrecadação do imposto sobre valor agregado, simples e eficiente.

Mas pode virar o mais irracional dos impostos se APLICADO DE FORMA ERRADA NOS SETORES ERRADOS e é exatamente na fase que agora se encontra o programa. A ST significa uma transferência de capital de giro das empresas para o Estado, é uma bomba de sucção de capital de giro das industrias para o Tesouro estadual, em um momento de recessão, especialmente na industria.

É espantosa a indiferença do Secretario da Fazenda pela saude da economia estadial. Não é problema dele. O resultado a longo prazo é obvio: a transferencia de industrias para fora do Estado. Tambem não será problema dele e sim dos proximos Governadores.

Leia mais »

Autor: luisnassif - Categoria(s): Coluna Econômica Tags: , ,
Voltar ao topo