09/09/2009 - 08:39
Por roubrdario diniz valerio
Criou-se uma paranoia sobre pedofilia, lei maria da penha,etc, que ser homem já é principio de suspeição. Na justiça a palavra de possíveis vitimas são provas inquestionáveis. Suspeitos são condenados com base exclusivamente com base nos depoimentos de policiais que realizaram as prisões. Em compensação policiais são condenados e expulsos das corporações com base apenas no depoimento de possíveis vitimas de arbitrariedades.
Enfim, é uma loucura o que estamos assitindo no ambito de nosso sistema de controle social: policia, justiça, ouvidorias, MP. È rezar para nada nos aconteça em termos de alegações ou denuncias anonimas. Quem frequenta o meio como nós, advogados, temos calafrios só de imaginar o que pode acontecer com qualquer um de nós.
Por claudio rodrigues
Caro Nassif,
Redobrados parabéns por manter a posição de defesa intransigente da liberdade em detrimento da suposição e do falso moralismo. A questão aqui vai muito além do comportamento da mídia no episódio. Trata-se do gérmen de um fenômeno social que entreabre as portas para o precipício e as trevas. Todos passam a ser suspeitos em seus padrões comportamentais e sujeitos ao encarceramento até que provem a sua inocência num dos aspectos mais importantes de nossa condição humana – a nossa afetividade. Este mal precisa ser denunciado e combatido tenazmente.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: delação, Maria da Penha, pedofilia
13/08/2009 - 08:56
Do Valor
Maria Inês Nassif
13/08/2009
Delatar é um ato não raro possuído por uma exuberante certeza – e desejo – de poder sobre a vida dos outros. A delação encontra trânsito e é incentivada pelo Estado policial (ou com vocação policial) e exerce o papel de controle do cidadão sobre o cidadão, no pressuposto de que cada indivíduo é potencialmente um fiscal, um agente do Estado capaz de apontar os pretensos inimigos da “ordem”; e cada indivíduo é pontencialmente um criminoso. Do lado do indivíduo que delata, o poder a ele conferido pela delação é o de sair da planície dos cidadãos com os mesmos direitos e regidos pelas mesmas leis e o de ascender ao aparelho de Estado, mesmo que pela porta da atividade repressiva.
Os dois lados, do delator e do Estado que incentiva a delação, são alimentados e justificam seus atos pela ideia de que sobre o que julgam verdade e justiça não há possibilidade de dissenso – a controvérsia é condenável, intolerável e em princípio pode ser criminosa. O nazismo, a União Soviética de Stálin e o Estado policial incentivado pela ação do senador Joseph Raymond McCarthy entre 1950 e 1956, nos Estados Unidos, são os exemplos clássicos da relação entre delação e autoritarismo. Nesses casos históricos, a delação serviu igualmente para alimentar ambientes políticos fortemente radicalizados e forçar “consensos” aparentes, formados na verdade por ações repressivas que incluíam a inserção do cidadão no papel de vigia de seu vizinho. Pelo medo, portanto.
A Lei Antifumo do governador José Serra parte de uma premissa altamente democrática – a de que o não-fumante tem o direito de preservar a sua saúde, ameaçada pelo uso do cigarro em ambientes fechados. A partir desse correto entendimento do direito do não-fumante, foi elaborada uma lei conceitualmente discutível. Todo o texto legal foi montado em torno da delação. A pessoa que fuma em locais públicos fechados não será punida, ou melhor, ela apenas será punida se for denunciada pelo dono do estabelecimento em que fumou. Quem delata fica com a razão; quem não delata assume o crime. Se o fumante acende um cigarro dentro de um restaurante e um fiscal flagra a transgressão, o dono do restaurante será multado. O fumante irá para casa sem que nada tenha acontecido a ele. Se, todavia, o dono do restaurante chamar a polícia e delatar o fumante, estará livre de punições, e o transgressor será punido. Nessa hipótese, o dono do restaurante será premiado pela delação e não sofrerá as sanções previstas na lei para os estabelecimentos cujo ambiente não está livre do fumo.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Política
Tags: deduragem, delação, José Serra, lei antifumo