Arquivo da Categoria Justiça
24/11/2009 - 17:52
Por Fabio
Querem quebrar sigilos
CPI na Alerj começará ouvindo Raschkovsky, lobista acusado de chantagear políticos
Publicada em 24/11/2009 às 00h02m
Chico Otavio e Cássio Bruno
Comentários..RIO – O lobista Eduardo Raschkovsky será o primeiro convocado pela CPI, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), para depor sobre as acusações de extorsão a prefeitos e a candidatos nas eleições de 2006 e 2008. O projeto de resolução 1.123/2009, que cria a CPI, será votado no plenário na quarta-feira. A expectativa é a de que a CPI seja instalada sexta-feira, e que o depoimento ocorra já na próxima semana. Os deputados dizem que, durante as investigações, pretendem quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico de Raschkovsky.
A série de reportagens do GLOBO, publicada desde o dia 8 deste mês, mostrou que Raschkovsky negociava sentenças com políticos para blindá-los em processos em troca de vantagens financeiras . O lobista utilizava suas relações no Judiciário fluminense, como com o amigo e então presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), desembargador Roberto Wider, hoje licenciado do cargo de corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio , após as denúncias.
Além de Raschkovsky, Roberto Wider deverá ser convocado pela CPI. Também deverão ser chamados para depor advogados que trabalham no escritório L.Montenegro, administrado pelo lobista, e candidatos a prefeito e a deputado nos dois últimos pleitos. Wider é acusado ainda de favorecer, em decisões judiciais, os amigos e empresários Roberto Sidi e Roberto Landau em conturbada venda de terrenos na Barra da Tijuca.
Comissão contribuirá com informações para CNJ
”Também vamos fornecer informações para ajudar nos procedimentos investigativos abertos pelo Conselho Nacional de Justiça
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
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23/11/2009 - 09:01
A Folha – através da Renata Lo Prete – acusou o Ministro Ayres Britto de ter mudado seu voto sobre Battisti após receber visita do jurista Celso Antonio Bandeira de Mello. Era uma acusação grave contra o Ministro.
Na votação, Ayres considerou que Battisti cometeu “crime comum”. E votou pela tese de que compete ao Executivo a decisão de extraditar ou não. Depois, deu entrevistas – a outros jornais – mostrando que dera voto semelhante no caso de um israelense acusado de molestar crianças. E que Gilmar Mendes – o presidente do STF – na ocasião votou a favor do seu voto.
Só agora, depois que Ayres desmontou a acusação da Folha em vários veículos, o jornal resolve entrevistá-lo. Na entrevista, Ayres é claro: Bandeira de Mello o procurou para tentar convencê-lo de que foi crime político. E ele não mudou sua opinião.
A provável fonte de Lo Prete foi Gilmar Mendes – através de sua assessoria no Supremo. Mesmo com explicações documentadas de Ayres Britto, o jornal não reconheceu o erro.
Ayres é o Ministro que, até agora, mais enaltecia a imprensa, com posições que colocam a liberdade absoluta da mídia acima dos princípios mais comezinhos de defesa dos direitos individuais das vítimas. Agora ele foi a vítima. Na condição de Ministro do Supremo, teve espaço para se defender. E teve espaço porque caiu a ficha dos jornais que tinham dado um tiro em um aliado incondicional.
O erro do jornal não foi o ataque descabido a Ayres, mas a colunista não ter se lembrado que ele é juiz amigo.
E quem não tem aliados na mídia? Como fica sua avaliação sobre esse poder absoluto?
Da Folha
STF não é tutor do presidente, diz Ayres Britto
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Ayres de Britto, Battisti, julgamento, STF
22/11/2009 - 08:29
Eis aí o resultado do ativismo judicial, da falta de compostura pública de Gilmar Mendes e das más escolhas para a composição Supremo. A mais alta Corte, hoje em dia, é uma instituição sob suspeita junto à opinião pública e desmoralizada perante os especialistas. E os jornalões tiveram papel central nessa demolição de imagem, quando – por razões táticas, para desmoralizar a Satiagraha – tentaram transformar Gilmar em ícone do Judiciário e na cara do Supremo. Agora, o Supremo tem a cara de Gilmar.
Em plena campanha de endeusamento de Gilmar, as seções de comentários dos próprios jornalões, na Internet, mostravam quase 90% de desaprovação à figura pedante, agressiva e deslumbrada de Gilmar.
O resultado foi isso: desmoralização do Supremo e da mídia.
Do Estadão
Caso Battisti expõe crise no STF
Relações entre os ministros beiram o vale-tudo, seja nos julgamentos em plenário ou no trato do dia a dia
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
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22/11/2009 - 07:00
Por Marcondes Witt
Importante destacar que no julgamento citado pelo Min. Ayres Brito, Ext 1122, noticiado em clique aqui consta que foi votação do Plenário do STF, por unanimidade.
Ali o Min. Gilmar Mendes não disse que “Imagine o absurdo, dizer que agora o presidente está livre para, concedida a extradição, não executá-la.”
Comentário
A nota se refere à matéria da Folha, que “acusou” o Ministro do STF Ayres Britto de ter mudado de opinião em relação à prerrogativa do Executivo de extraditar ou não pessoas.
Notícias STF :: STF – Supremo Tribunal Federal
Notícias STF Imprimir
Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Supremo comunicará ao presidente da República que israelense acusado de abusar de crianças pode ser extraditado
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Ayres Britto, extradição, STF
21/11/2009 - 14:24
Por luka
O destruidor de Reputações continua a toda;
Estou me lixando, diz Ayres Britto sobre pressões
Portal Terra
BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse que está se lixando para pressões referentes ao julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, em entrevista publicada neste sábado pelo jornal Estado de S. Paulo.
- Quem se meter a me pressionar está perdendo o seu tempo. Venha de onde vier esse tipo de pressão. E eu ouço com muito mais atenção um reclamo da choupana do que do palácio. Pode acreditar. Não tô nem aí. Eu tô me lixando para os que pensam que me dobram – disse ele ao jornal.
O ministro teria sido criticado, segundo o jornal, por ter dado o voto que concedeu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a palavra final sobre a extradição de Battisti. De acordo com seu voto, não havia impedimentos jurídicos para extraditar Battisti, mas cabe a Lula oficializar a extradição.
Ele criticou ainda as informações divulgadas sobre uma mudança de voto, por ter dado a Lula a responsabilidade de extraditar ou não Battisti.
- Se não for má-fé, é uma estupidez dizer que eu recuei do meu voto. Eu só votei quanto a quem era o competente para entregar o extraditável ao Estado estrangeiro na quarta-feira – disse ao jornal.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Sem categoria
Tags: Ayres Britto, Battisti, STF
20/11/2009 - 08:29
Depois que Otávio Frias Filho assumiu a Folha – com a morte de Otávio Frias de Oliveira – a Folha se transformou em uma mixórdia ideológica e editorial.
Antes, cultivava uma espécie de anarquismo de centro-esquerda. Atacava todos mas, nos grandes temas, adotava uma posição que se poderia chamar de progressista. Era uma anarquia previsível e aceita por seus leitores.
Com o afastamento do seu Frias, Otavinho decidiu atrelá-la ao pensamento neocon e ultraliberal – vinte anos depois da onda neoliberal ter começado e quando já estava em fase agônica. Terceirizou sua linha editorial para a Veja.
As consequências estão aí, nesse editorial sobre a votação do Supremo.
O STF conclui que a decisão de extraditar ou não é um ato de vontade do Executivo. Simplesmente se curva ao que a Constituição determina. Aliás, talvez Otávio não saiba, mas o STF é o guardião da Constituição. E mesmo nessa composição medíocre atual, a maioria decidiu acatar a Carta Magna.
O que diz o editorial da Folha?
O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade. Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.
Ou seja, centenas de parlamentares se reúnem e votam uma Constituição, marco legal da República. A Constituição diz que cabe ao Chefe do Executivo a decisão de determinar ou não a extradição. E o editorial da Folha diz que essa determinação – que é da própria Constituição – contraria tradição centenária do STF decidir questões que, segundo a Constituição, não estão entre suas atribuições. Autêntico samba do rábula doido.
Poderia ter explorado esse ridículo do STF deliberar sobre a extradição e concluir que sua deliberação nada vale. Que nada! A Folha é incapaz de analisar isoladamente o princípio constitucional independentemente do personagem Battisti. E transmuda-se, de líder do mercado de opinião, em apenas um boneco de ventríloquo dos slogans neocons.
Da Folha
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Battisti, Folha, STF
20/11/2009 - 08:00
Por Aleph
Câmara rejeita substitutivo à PEC do Foro Privilegiado
O Plenário rejeitou o substitutivo da comissão especial à Proposta de Emenda à Constituição 130/07, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que acaba com o foro privilegiado de autoridades nos casos de infrações penais e determina a criação de varas especializadas para análise dos crimes de responsabilidade.
Somente 260 deputados votaram a favor da matéria, número bem abaixo do quórum mínimo de 308 votos necessários para aprovar o texto.
in: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=143120
Segue o link com a lista dos votantes por partido: clique aqui.
* * *
É particularmente interessante a orientação das bancadas: PSDB, DEM e PV, enquanto partidos, foram os únicos que orientaram o voto contra o fim do foro privilegiado para autoridades em matéria penal.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Câmara, foro privilegiado
19/11/2009 - 10:53
Do Valor Econômico
Voto decisivo contra Battisti ficou às claras
Maria Inês Nassif
19/11/2009
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido de extradição do ex-militante da esquerda armada Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, marca o auge de uma escalada “autonomista” do tribunal, entendida não como exercício de autonomia na decisão judiciária em relação a pressões externas contra liberdades individuais e coletivas, mas como o exercício de um poder de Justiça que se sobrepõe aos demais poderes constituídos. O voto do ministro Marco Aurélio Mello, que na semana passada empatou a votação do plenário – desempatada ontem, contra Battisti, pelo voto do presidente do tribunal, Gilmar Mendes -, é um alerta sobre essa escalada. Para Mello, a invasão do STF à seara do governo federal, em uma decisão sobre política externa, remete “à pior ditadura, a do Judiciário”, porque é uma ação inconstitucional praticada pelo tribunal cuja maior prerrogativa constitucional é a de zelar pela Carta Magna.
Mello foi definitivo: “Compete privativamente [ao presidente da República] manter relações com Estados e seus representantes diplomáticos, celebrar tratados internacionais”; “o Supremo não há de substituir-se ao Executivo, adentrando seara que não lhe está reservada constitucionalmente e (…) simplesmente menosprezando a quadra vivenciada à época na Itália e retratada com todas as letras na decisão proferida”, continuou.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello foi importante não apenas porque ele nadou contra uma corrente muito forte de opinião pública, mas porque despiu o julgamento do conteúdo excessivamente politizado, no mau sentido, a que foi submetido. O movimento para que o governo brasileiro entregue Battisti ao governo italiano veio repleto de dogmas. O processo de extradição foi empacotado por máximas sobre as quais não se admitiu questionamento – e que, tomadas em separado, mostram o seu inegável caráter ideológico. Abaixo, algumas delas:
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: ditadura, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, STF
19/11/2009 - 10:37
Da Folha
Supremo se divide sobre poder do Executivo
Para derrotados, mesmo com decisão de ontem única opção de Lula é extraditar Battisti; vencedores dizem que ele não precisa seguir o STF
“É criar uma polêmica onde ela não há”, disse a ministra Ellen Gracie, que votou pela extradição do italiano e pela decisão final ser do Supremo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao proferir o resultado da extradição do terrorista italiano Cesare Battisti, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, causou uma reação dos ministros que defenderam a liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em resolver a questão.
Essa decisão, que prevaleceu por 5 votos a 4, representa uma derrota do relator do caso, Cezar Peluso, do próprio Mendes e dos ministros Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.
Ao final da sessão de ontem, que terminou após as 20h, o presidente do STF disse que o tribunal estava deferindo a extradição “sob a luz do tratado e das leis existentes sob o tema”. Com isso, deixava implícito que Lula seria obrigado a seguir o tratado de extradição entre Brasil e Itália.
O fato irritou os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello que optaram por deixar o presidente livre para decidir. “Vamos observar o colegiado. Não podemos adotar dois pesos e duas medidas”, reclamou Marco Aurélio.
Mendes, Ellen, Peluso e Lewandowski argumentaram que o voto de Eros Grau teria ido na linha de obrigar Lula a cumprir o tratado bilateral, mas ainda não tinham ouvido o que o ministro tinha a dizer sobre seu voto. “O mais qualificado a dizer o que eu disse sou eu”, afirmou Eros, visivelmente incomodado com o fato de não conseguir concluir o raciocínio.
Ele esclareceu, então, que votava com os ministros que defenderam a liberdade de Lula em decidir como quisesse sobre o futuro de Battisti.
Os ministros que saíram vencedores argumentaram que a competência de manter as relações internacionais entre os países, segundo a Constituição, é do presidente, e não do STF, e por isso, Lula pode fazer o que bem entender, até mesmo desrespeitar o tratado.
Afirmaram também que não cabe ao tribunal dizer o que Lula deve ou não deve fazer e, se ele quiser não respeitar o que diz o documento internacional, poderá até faze-lo, arcando com as consequências disso.
“Eu não posso prever se o presidente vai ou não vai cumprir o tratado, porque isso não está em jogo”, disse Eros Grau. “O que estamos dizendo é que Lula não precisa seguir o que disse o Supremo”, afirmou Marco Aurélio Mello.
Os ministros vencidos argumentavam que nunca na história do Brasil um presidente deixou de extraditar alguém após decisão do STF neste sentido.
“É criar uma polêmica onde ela não há. O que se procura agora é criar uma situação de constrangimento de ordem política ao presidente da República”, afirmou Ellen Gracie.
“Não há espaço, pós-decisão, para a escolha quanto a sua observação, até porque o Supremo não é órgão de consulta”, tentou argumentar Mendes. “A Suprema Corte se ocupa de um tema para depois dizer não, nós estávamos brincando, se trata de um rematado absurdo”, afirmou Cezar Peluso.
Em entrevista a jornalistas ao final do julgamento, Mendes deu a entender que o entendimento sobre a palavra final ser do presidente da República em casos de extradição pode ser revista em julgamentos futuros.
“[A decisão] não significa que seja a posição final sobre essa questão. É toda uma situação nova que se criou que imagino não seja definitiva diante da precariedade de maioria e de ausência de ministros”, disse.
O julgamento também foi marcado por protesto de grupos que defendem a causa de Battisti e alguns manifestantes chegaram a ser retirados do plenário por seguranças.
(FELIPE SELIGMAN e ANDRÉA MICHAEL)
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Battisti, Ellen Gracie, Eros Grau, Gilmar Mendes
18/11/2009 - 13:08
Em duas oportunidades, Renata Lo Prete, na coluna Painel, da Folha, acusou o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello de pressão espuria sobre o Ministro Celso Britto, do STF. Tratou-o como “mentor” do Ministro, certamente para constranger Britto. Depois, informou que Bandeira de Mello havia sido contratado para dar um parecer para Battisti. Juntando as duas informações, insinuou que Bandeira de Mello praticava advocacia administrativa.
Na resposta ao jornal, Bandeira informa que seu parecer foi dado a título de defesa de direitos individuais, sem nada cobrar.
Aqui, a resposta de Bandeira
Por GLADSON MOURA
Caro Nassif, veja a ‘espinafrada’ dada pelo ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Mello no jornal Folha de São Paulo, sobre o caso Battisti, tal resposta foi dada no sítio Migalhas.com :
De Celso Antonio Bandeira de Mello
“DD Editor do ‘Migalhas’, há alguns dias, precisamente em 8 de novembro do corrente, um diário paulista que é reputado idôneo por um grande número de pessoas e cujas notícias, bem por isto, são recebidas por seus leitores como presumivelmente verazes, publicou em uma de suas colunas, localizada na página 2, uma peluda mentira envolvendo o meu nome. Com efeito, ali se dizia que o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, estaria sendo assediado por mim para rever o voto que dera no processo concernente ao refúgio do cidadão italiano Cesare Battisti. Chegou-se nela a qualificar-me como ‘mentor’ daquele magistrado, o que é, obviamente um ridículo disparate e uma inqualificável grosseria em relação a um jurista notável, magistrado de escol e reconhecido constitucionalista o qual, por seus notórios atributos, não precisa, como é evidente, de mentor algum.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Bandeira de Mello, Battisti, Celso Britto, STF
17/11/2009 - 14:00
Por Professor
Prezado Nassif:
“A doutrina no país das maravilhas”.
O artigo do magistrado Fausto Martins de Sanctis ataca um dos grandes problemas do projeto de CPP que está sendo discutido no Senado: o cerceamento da atividade judicial.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: cerceamento, Código de Processo Penal, juiz de garantias
16/11/2009 - 14:00
Por Jeová Barros de Almeida Júnior
Vale à pena dar uma olhada no artigo do juiz De Sanctis, acerca da instituição do juiz garantidor. Ele tece algumas considerações e se levanta contra o projeto de lei que institui essa nova figura no processo penal.
O artigo está aqui: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/
De Sanctis: “Projeto faz do magistrado um autômato”
Sob o título “Juízes de Exceção”, o artigo a seguir é o primeiro de dois comentários de autoria do juiz federal Fausto Martin De Sanctis sobre o Projeto de Lei do Senado nº 156/2009:
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: De Sanctis, juiz garantidor
14/11/2009 - 19:52
Por Leo V
entrevista com o Ministro Marco Aurélio de Mello
Segundo ministro, Lula não é obrigado a entregar Battisti à Itália mesmo que corte autorize sua extradição
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é obrigado a entregar para a Itália o ex-ativista Cesare Battisti, mesmo que a corte autorize sua extradição. “Nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não”, disse o ministro. Na sessão de julgamentos de quinta-feira, Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti.
Para ele, está havendo uma precipitação no julgamento. “Para mim, está havendo um atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando”, afirmou, em entrevista concedida ontem por telefone. “Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo.”
Comentário
O STF sempre teve grandes nomes atuando no mesmo período, impedindo a preponderância de um deles sobre o conjunto. Agora, não. Tem-se um escoteiro de nível – Marco Aurélio de Melo -; um Ministro isolado – Joaquim Barbosa. E uma grupo de Ministros inibidos, ou por estarem em fim de carreira e sem vontade de pelejar; ou por terem sido isolados; ou por absoluta mediocridade. Todos presos a um corporativismo mediocrizante, incompatível com a mais alta Corte.
Nenhum se julga com responsabilidade de salvaguardar o Supremo do processo constante de desmoralização, de perda de legitimidade a que está submetido pela liderança desvairada de Gilmar Mendes, por suas manifestações políticas, por sua obsessão por holofotes, pela intromissão em outros poderes.
Que se toque o barco e que não me venham com problemas, parece ser o lema dessa que, talvez seja a mais medíocre composição que o STF teve até hoje.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, STF
14/11/2009 - 08:47
Por JerffJones
Bom dia Nassif,
Não sei se é verídico mas parece que o STF vai mandar Fausto de Santis entregar arquivos da investigação da Satiagraha
Por Eduardo
STF manda juiz entregar arquivos da investigação da Satiagraha
Os arquivos foram recolhidos em abril pela Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Federal
13/11/2009 | 20:03 | agência estado
São Paulo, 13 (AE) – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que encaminhe imediatamente à corte máxima do Judiciário cópia integral de documentos reservados que fazem parte do processo Satiagraha – investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. A decisão é do ministro Eros Grau, que acolheu em caráter liminar reclamação do engenheiro Dório Ferman, braço direito de Dantas. O ministro ordenou “a produção das cópias das mídias, discos rígidos e pen drives apreendidos”.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Dörio Ferman, Eros Grau, Fausto De Sanctis, Opportunity
12/11/2009 - 09:23
Por braga
O caso battisti
Por Mauro Santayana
(…) Deixando de lado a dúvida se o STF devia ou não decidir sobre esse ato do Executivo, uma vez que, ao ser provocado, o alto tribunal, em qualquer situação, é quem diz se é ou não competente, cabe, sim, discutir o problema da intromissão do governo italiano. Se o governo atual da Itália fazia da extradição uma questão de honra nacional, cabia-lhe agir pelos canais diplomáticos, e com discrição. Podemos admitir a sua pretensão de punir, de acordo com suas leis, alguém que considera um subversivo que teria agido como assassino comum. O que não podemos tolerar é a arrogância dos italianos, que se dirigiram aos brasileiros como se fôssemos uma república bananeira ou feitoria do litoral africano.
As ofensas foram intoleráveis. Como se recorda, elas não se limitaram a criticar a decisão do asilo concedido a Battisti: chegaram a insultar o nosso povo. O deputado da Liga Norte, Ettore Pirovano, disse que não éramos um país conhecido por seus juristas mas, sim, pelas suas dançarinas. O governo Lula tem sido paciente com os italianos. Podemos arriscar que Juscelino, em seu lugar, não só teria suspendido as relações diplomáticas, até receber as necessárias desculpas de Roma. E, se estivesse no Planalto alguém da têmpera de Floriano Peixoto, as relações seriam rompidas no ato.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Battisti, Berlusconi, Itália
12/11/2009 - 09:07
Jorge Santos
Do site Correio Braziliense
Agência Brasil
O Brasil precisa ampliar o acesso da população às informações sobre o que é feito com o dinheiro público, indica a pesquisa Índice Latino-Americano de Transparência Orçamentária, feita em 12 países da América Latina. Entre os Poderes da República, o menos transparente é o Judiciário, de acordo com o levantamento.
O Brasil ficou em quarto lugar no ranking, com 49 pontos em uma escala de um (nada transparente) a cem (totalmente transparente). Em primeiro lugar ficou a Costa Rica (69), seguida do Peru (54) e Panamá (50). A última participação do Brasil no levamento foi em 2003, quando alcançou 50 pontos.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Gestão Pública, Justiça
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11/11/2009 - 14:00
Por José Carlos
Caro Nassif,
Sei que você acompanha atentamente este assunto, mas coloco neste espaço pois acredito que mereça uma discussão profunda da parte de seus comentaristas especializados, como o Dr. Marco Antonio, por exemplo.
Leio hoje no ESTADAO, pagina A12, matéria de Fausto Macedo, a notícia
“DANTAS VAI AO CNJ CONTRA DE SANCTIS”
Causa-me enorme estranheza a notícia.
Primeiro porque o CNJ não é “instância superior”. Ao sair matéria como essa no jornal O ESTADO DE S PAULO, de grande divulgação, imediatamente os membros do CNJ, e principalmente o sério Gilson Dipp, tem obrigação de se manifestar a respeito. O CNJ virou palco para as chicanas dos advogados de Daniel Dantas?
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Daniel Dantas, Fausto de Sanctiis
10/11/2009 - 14:00
Poe fscosta
Nassif,
Conhece o LeXML ? É o Google das Leis.
http://muitopelocontrario.wordpress.com/2009/11/09/lexml-o-google-das-leis/
Ele tem jurisprudencia, legislacao, etc dos 3 poderes dos 3 niveis, federal, estadual e municipal.
Divulge. A iniciativa, é do Senado Federal.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Internet, Justiça
Tags: leis, LeXML, Senado Federal
10/11/2009 - 09:17
Atualizado
No pé do post, mais dados sobre esse voto que envergonha qualquer defensor dos direitos individuais. Um voto que apequena ainda mais o Supremo.
Do Estadão
Mariângela Gallucci
Com base na decisão que derrubou a Lei de Imprensa, os advogados da Editora Abril conseguiram uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) livrando a revista Veja da obrigação de publicar nesta semana uma sentença judicial favorável ao ex-ministro Eduardo Jorge Caldas Pereira.
Assinada na sexta-feira pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF, a decisão é a primeira depois da publicação do acórdão no Diário da Justiça, na semana passada, permitindo que os jornais, revistas, rádios e emissoras de TV censurados possam recorrer diretamente ao Supremo. Entre os veículos que sofrem censura prévia por decisão judicial está o Estado.
Na reclamação protocolada no STF, os advogados da Editora Abril sustentaram que estava ocorrendo uma violação à decisão do tribunal sobre a Lei de Imprensa. Isso porque o veículo de comunicação teria sido obrigado a publicar uma sentença condenatória com fundamento no artigo 75 da Lei de Imprensa.
Procurado pela reportagem do Estado, Eduardo Jorge disse que vai recorrer. Segundo ele, a decisão favorável a ele não foi baseada na Lei de Imprensa e sim na Constituição Federal e no Código Civil.
Comentário
Qualquer desculpa serve para que a Justiça não enfrente a Veja. O comportamento de Ayres Britto apequena o Supremo, torna-o desprezível, pela insensibilidade em defender direitos individuais e pelo temor em arrostar o poder das grandes organizações midiáticas.
Hoje em dia, em qualquer círculo bem informado, a revista é vista como usuária contumaz da prática de assassinatos de reputação, seja para vender mais revistas, seja para práticas comerciais escusas – conforme demonstrei na minha série “O Caso de Veja”.
Mas é impossível o exercício do mínimo direito por parte das vítimas: a publicação do direito de resposta, a restauração, ainda que parcial, da imagem aviltada pela revista.
Ayres Britto tem vários feitos na sua carreira de Ministro do Supremo.
Segundo a própria Veja, conseguiu o cargo de Ministro por ter se aproximado de Lula na condição de militante petista e pelo fato de ter um carro com ar condicionado (clique aqui), o que fazia com que o PT de Sergipe o convocasse para ser motorista de Lula, nas suas viagens ao estado.
Defendeu a divulgação dos chamados “candidatos ficha suja”, isto é, políticos que foram alvo de qualquer processo, mesmo sem terem sido formalmente condenados – portanto, podendo ser inocentados de acusações. Tentou proibir a Internet como ferramenta de propaganda política. Foi responsável pela cassação de governadores eleitos e a entrega do posto a adversários derrotados (clique aqui), inclusive no caso Jackson Lago, no Maranhão – cujo cargo foi vergonhosamente entregue à adversária derrotada Roseana Sarney.
Na defesa da divulgação dos nomes de políticos, afirmou que chegou a era da transparência. Mas se vale de um subterfúgio para impedir que a transparência chegue à revista, faça justiça à vítima e exponha as mazelas da publicação. Foi relator do projeto que derrubou a Lei da Imprensa. Quando tem em suas mãos a possibilidade de recriar a jurisprudência sobre crimes de imprensa, refuga, temeroso. Não se trata de julgar quem é culpado ou inocente: a Justiça julgou. Trata-se de impedir que a justiça seja feita.
Em recente encontro da ANER (Associação Nacional dos Editores de Revista) sua participação recebeu ampla divulgação da Veja (clique aqui):
“A imprensa é caixa de ressonância da sociedade, e a própria sociedade controla a imprensa, porque é assim que a democracia se fortalece e, junto com ela, a liberdade de imprensa”. Ayres Britto ressaltou que a Constituição de 1988 é clara quanto ao direito à liberdade de expressão. “Nada é mais essencialmente entranhado com a dignidade da pessoa humana do que a liberdade de expressão”, disse. “Há direitos absolutos na Constituição, como o direito a não ser torturado. O mesmo se dá com a liberdade de imprensa, que não pode ter sua atividade cerceada de nenhuma forma.”
Nada é mais entranhamente ligado à dignidade humana que seu direito à reputação, diria ele se tivesse o mínimo de grandeza.
Sua posição sobre a auto-regulação do setor é ignorante, visivelmente desinformada, ao não considerar que existe um cartel no mercado de opinião – figura conhecida de qualquer juiz com informação, e, acima de tudo, que tenha isenção (clique aqui):
O ministro Ayres Britto lembrou que os veículos competem entre si por mercado, e o público escolhe qual veículo lhe agrada mais baseado na qualidade e no compromisso de cada um com a verdade. Não haveria, portanto, necessidade de leis nesse sentido.
Na hora de julgar o direito da imprensa de assassinar reputações, foge, escuda-se na ausência de uma lei para não fazer Justiça. Os direitos da vítima são jogados para segundo plano, vale apenas o das grandes corporações.
Por Augusto
(…) O voto do ministro não apenas acabou com a lei de imprensa acabou com o próprio direito a honra no Brasil.
Por Professor
Prezado Nassif:
Lamentável, lamentável, lamentável.
O STF está se esmerando em cair cada dia mais.
Antes foi aquele absurdo da ‘revogação’ total da Lei de Imprensa, sem uma reflexão profunda sobre os efeitos disso e sobre as diretrizes constitucionais da convivência entre liberdade de imprensa e direitos de imagem das pessoas. Até Gilmar Mendes foi mais lúcido que o relator da ADPF ao prever as conseqüências da política de terra arrasada que adviriam da derrubada integral da lei de imprensa.
Agora é o acesso imediato ao STF para evitar decisões desagradáveis aos órgãos de imprensa.
As vítimas perderam todos os principais instrumentos que tinham contra órgãos de imprensa – preservação compulsória de provas, identificação compulsória de editores e redatores, direito de resposta sumário, penas mais altas para crimes contra a honra perpetrados na comunicação social….
O fundamento dessa liminar é algo deveras lamentável para quem estuda o Direito. Alguém empreste para o relator dois pequenos livros, bem fáceis e rápidos de ler: a) Fontes e Modelos do Direito, de Miguel Reale; b) Tutela Específica, do Luiz Guilherme Marinoni.
O ministro vai descobrir, surpreso, que não é um artigo simples de lei que define a fundamentação do direito da vítima. O Direito tem fontes em diálogo e coordenação permanente. No caso basta a combinação dos artigos que garantem a tutela da imagem da pessoa (Constituição Federal) com os artigos que possibilitam ao juiz a imposição de condutas de reparação imediata de condutas ilícitas (CPC, art. 461) para a compreensão de que o dano à imagem pode e deve ser reparado de maneira mais eficaz por meio de publicação da informação verdadeira no mesmo veículo que propalou a inverdade.
A convivência de certos “juristas” em círculos estreitíssimos garante tapinhas nas costas e referências elogiosas, mas afasta a compreensão aprofundada do funcionamento dos fatores reais de poder no entrechoque das atividades privadas.
A Lei de Imprensa surgiu com viés autoritário, é verdade. Mas seu potencial libertário na defesa dos direitos fundamentais era uma conseqüência valiosa da mudança axial do fundamento jurídico do Direito no Brasil após a Constituição de 1988. Alguém mande para o ministro a Teoria Pura do Direito do Kelsen…
Releve a extensão.
Por Carlos Eduardo
Relatório e voto do Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Sentença: ATC
Destaco 2 trechos, mas não deixem ler a íntegra:
“A ré extrapolou em muito seu dever de informar para condenar antecipada e publicamente o autor, taxando-o como corrupto e ladrão perante a opinião pública. Não se trata de limitar a liberdade de imprensa, mas adequá-la aos limites da verdade, do interesse público e do respeito à honra e à privacidade dos cidadãos.
Todas as matérias poderiam ter sido publicadas em tom mais ameno e frisando sempre que não havia provas ou qualquer condenação.
O que a ré fez foi condenar sem provas e deve ser punida por isso.”
—-
(..) No julgamento do Resp n. 579.157/MT, destaquei em voto vogal, ao acompanhar o eminente relator, o saudoso Min. Hélio Quaglia Barbosa, o seguinte:
“A grande reparação que deve existir, e não vejo porque as partes não procuram se preocupar com isso quando ajuízam a ação, é obrigar judicialmente que, no mesmo espaço de tempo, houvesse o desmentido formal por parte da mídia responsabilizada pelo ilícito. Não, é claro, em notas de rodapé ou na seção de cartas ao leitor, mas,efetivamente, no mesmo espaço de página ou programa, ser desmentido o fato que não correspondia à realidade que a imprensa divulgou. Essa é, para mim, a grande reparação.”
Aqui o voto completo do relator: ITA
Por fim, eu, Carlos Eduardo, me pergunto:
Será que o Min Ayres Britto, usou do seu precioso tempo para leitura da Sentença, ou simplesmente leu estória da carochinha ?
É realmente lamentável prezado Professor
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Ayres Britto, Eduardo Jorge, Veja
09/11/2009 - 10:12
Por alfredo machado
Nassif:
Conforme reportagem de Eduardo Militão, publicada no Congresso em Foco de hoje, o PLS 156/09, com relatoria do senador Renato Casagrande (PSB-SE), prevê a criação de um novo Código de Processo Penal.
Na semana passada, durante o Congresso dos Delegados da PF, não faltaram críticas de juízes e delegados ao escopo da proposta, dentre outros motivos por não acabar com a infinidade de recursos que postergam o andamento dos processos, facilitando a prescrição dos mesmos.
Além disto, os policiais federais interpretaram que as novas propostas sobre as relações da PF e o MP são absurdas, pois este último adquire mais independência para agir independente da orientação do juiz, com os promotores e procuradores se situando num patamar superior ao das polícias, já que estarão aptos a decidir sobre diligências (quais delas devam ser, ou não, realizadas) e casos que devam ser priorizados, o que, segundo a opinião deles, enfraquece o papel do juiz.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Código de Processo Penal, prescrição, recursos, Renato Casagrande, sigilo
08/11/2009 - 10:15
O comentarista Almeida chama a atenção para matéria de O Globo que coloca uma peça a mais no quebra-cabeças da série “O Caso de Veja“. Nesse episódio específico, na sub-série “O Caso da Folha”, especificamente no episódio do massacre da juíza Márcia Cunha.
No capítulo “A Imprensa e o Estilo Dantas” descrevo a maneira como Humberto Braz – presidente da Brasil Telecom, indicado por Daniel Dantas – operava o esquema da imprensa. Uma das chaves era Eduardo Raschkovsky.
Hoje, O Globo narra as percipécias de Eduardo Raschkovsky, lobista incumbido de influenciar o Tribunal de Justiça do Rio. Clique aqui para ler a matéria.
Em maio de 2005, a juíza Márcia Cunha, do Rio, deu ganho de causa aos fundos de pensão para romper com o contrato guarda-chuva, que garantia poderes absolutos a Daniel Dantas.
Logo em seguida, a juíza acusou Eduardo Raschkovsky de ter lhe feito uma proposta de suborno.
Imediatamente, a Folha enviou ao Rio a repórter Janaína Leite, depois de ter recebido um dossiê contra a juíza, preparado provavelmente pelo esquema de Dantas. Foi um dos capítulos mais baixos dessa tenebrosa parceria da mídia com Dantas. Munida de um conjunto de elementos inconsistentes, sem uma acusação fundamentada sequer, Janaína submeteu a juíza a um massacre sem quartel, impiedoso, que mereceu ampla repercussão na Folha, que você pode conferir clicando aqui. Posteriormente, O Globo e a própria Folha (através de Elvira Lobato) narraram as peripécias de Raschkovsky e o massacre de Márcia Cunha.
Posteriormente, Janaína apareceria na Operação Satiagraha conversando com Dantas na intimidade – e inclusive informando-o que tinha “acabado com o Nassif”, após os ataques que sofri de seu Blog.
A atuação de Janaína, durante todo esse períodos de matérias pró-Dantas, foi totalmente avalizada pelo Editor de Dinheiro Sérgio Malbergier e pelo diretor de redação Otávio Frias Filho.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: Daniel Dantas, Eduardo Raschkovsky, Folha, Humberto Braz, Janaína Leite, Márcia Cunha
08/11/2009 - 07:00
Depois de dois anos, a Eucatex saiu da recuperação judicial solicitada – que lhe permitiu quase zerar sua dívida.
Abaixo, o link para a sentença do juiz. Se tiver tempo, vamos discutir mais a questão. Se tiver mais alguém com informações, favor postar nos comentários.
sentenca-eucatex
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Eucatex, recuperação judicial
07/11/2009 - 10:08
Duas discussões paralelas sobre o caso Azeredo (conto com a ajuda dos procuradores e juízes comentaristas do Blog).
Clique aqui para matérias que saíram hoje sobre o assunto.
1. As provas contra Eduardo Azeredo. Há uma longa entrevista para a Folha em que ele se defende, dizendo que a única prova apresentada sobre sua ligação com o mensalão é o xerox de um recibo falsificado, que sequer o delegado titular do inquérito teria levado em consideração. Seria bom termos a íntegra do relatório do Ministro Joaquim Barbosa.
2. A interferência de Tofolli. Ele pediu vistas do processo para analisar uma prova apresentada – o tal bilhete. Os críticos dizem que a hora de questionar as provas é depois de aceita a denúncia; que ele teria se precipitado e atrasado o início efetivo do inquérito.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: Eduardo Azeredo, mensalão, Minas Gerais, PSDB, tucano
06/11/2009 - 07:00
Por Nilson Fernandes
Nassif, tenho que defender o STF. Os legisladores fizeram um absurdo ao aprovar a lei 12.015 em 7 de agosto de 2009, que intrododuziu modificações no título VI da parte especial do CP, o conceito de estupro alargou-se conforme se verifica na nova redação(não vou colocar aqui). Apenas para demonstrar o absurdo que Lula sancionou com o aval do Ministro Tarso Genro. Isto trará divergências de ordem doutrinária considerando que “ato libidinoso” é muito vaga, permitendo diversas interpretações. O art 213 anterior, o crime de estupro era praticado apenas contra mulheres, mediante violência ou grave ameaça, e conjunção carnal somente compreendia a penetração pênis na vagina, e atos libidinosos diversos da conjunção carnal eu compreendia e creio que muitos ainda compreendem assim, que eram, tidos como atentado violento ao pudor(coito anal, sexo oral). Com esta nova lei o crime de estupro passou a compreender tanto a conjunção carnal qto atos libidinosos. Não se destingue mais quem é vitima; homem ou mulher ? Agora o estupro virou violência presumida. Para encurtar o assunto, o homem agora pode ser vítima desta forma de crime contra a liberdade sexual, desde que constrangido pela mulher à pratica de conjunção canal, e mediante violência ou grave ameaça. Desta forma a prostituta que antes não era criminalizada agora poderá ser no entendimento meu e de muitos, inclusive o Gilmar Mendes. Neste caso, o STF vai ter que ser chamado para desenrolar o absurdo criado pelos poderes legislativo e executivo. Abs.
Por Professor
Prezado comentarista:
Cuidado com a leitura dos tipos penais reformados, há muitas confusões em seu raciocínio.
Vou tentar esclarecer a diferença do estupro e do atentado violento ao pudor.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: estupro, STF
04/11/2009 - 16:29
Por Jura
Serrá que o ex-presidente da UNE vai fechar a PUC?
Após receber a segunda multa por descumprir a Lei Antifumo, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) decidiu divulgar um comunicado em que pede que os alunos respeitem a lei e não fumem no interior da universidade.
No caso de um novo flagrante, a instituição será interditada pelo período de 48 horas. Se o não-cumprimento da lei persistir, a interdição será de 30 dias.
http://virgula.uol.com.br/ver/noticia/vestiba/2009/10/30/226820-puc-sp-corre-risco-de-ser-interditada-por-causa-da-lei-antifumo
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: lei antifumo, PUC, São Paulo, Universidade
04/11/2009 - 15:51
Por Carioca
O STF em foco.
Façam suas apostas, senhores.
STF decide se abre processo contra Azeredo por participação no mensalão mineiro
Publicada em 04/11/2009 às 08h22m
Carolina Brígido
O senador Eduardo Azeredo terá o seu caso analisado pelo STF nesta quarta-feira – Ailton de Freitas/Arquivo
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira para decidir se abre processo penal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) por participação no chamado mensalão mineiro. O caso está sob a ameaça de prescrição dos crimes pelos quais o senador é acusado: peculato (apropriar-se de recursos públicos) e lavagem de dinheiro. Na Corte, há expectativa de que algum ministro pedirá vista e, com isso, a decisão será adiada. Se a denúncia do Ministério Público não for examinada até maio de 2010 pelos ministros do STF, o parlamentar não poderá ser condenado.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Política
Tags: Brasil, senador Eduardo Azeredo, STF
04/11/2009 - 08:52
“O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz”, disse Canotilho ao Valor. O maior exemplo, segundo ele, são as súmulas vinculantes – orientações dadas pelo STF que devem ser seguidas por todos os juízes do Brasil. “Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais.” Em outras palavras, é como se o STF promovesse novas definições para a Constituição.
Do Valor Econômico
Judiciário: Constitucionalista português inspirador da Carta de 1988 questiona legitimidade da atuação da Corte
Juliano Basile, de Brasília
04/11/2009
Canotilho relembra palestra na Fiesp: “Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Perguntei: vocês têm povo para fazê-la?
O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo, num “ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa”. Por outro lado, ele reconhece que, ao entrar nessas questões, o STF faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para problemas práticos do Brasil.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: ativismo, constituição, STF
01/11/2009 - 18:55
Da Folha
Diretor e ex-diretores da Eletrobrás foram denunciados por desvio de recursos públicos enquanto ocupavam cargo na companhia
Empresa, que contratou escritório particular apesar de ter quadro de advogados, alega respaldo em estatuto para justificar o pagamento
ANDRÉA MICHAEL
ANDREZA MATAIS
HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Eletrobrás pagou R$ 1 milhão pela defesa de um diretor e dois ex-diretores acusados pelo Ministério Público Federal de usar seus cargos na estatal para desviar verbas públicas.
Eles foram investigados pela Polícia Federal na Operação Navalha e denunciados pelo Ministério Público, em 2008, sob a acusação de praticar os crimes de quadrilha, desvio de recursos, gestão fraudulenta e participação em esquema de fraudes a licitações.
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: advogados, Eletrobrás, honorários, Nélio Machado, Operação Navalha
30/10/2009 - 13:28
Por Walter Serralheiro
Meu caro Nassif,
Há algum tempo, venho alertando amigos e clientes sobre a imperiosa necessidade de mudanças no conceito de analfabetismo.
Uma derivação é o rótulo de “analfabeto funcional”, para aqueles que apesar de assinarem o próprio nome e souberem ler nomes de rua em placas indicativas, são incapazes de compreender um texto mais longo.
Mas no mundo moderno, ser alfabetizado não basta: hoje, quem não souber “mexer com computador”, considerá-lo algo inacessível, ser dependente ou precisar da ajuda de outro para fazer alguma interação com um equipamento desta natureza, fica marginalizado, tem dificuldade para agir nas ações do dia-a-dia. Enumerá-las aqui é desnecessário.
Não pelo fato de ser um profissional na área de TI, mas como cidadão, vejo que a grande maioria de pessoas com mais de cinquenta anos, sem falar nos que têm a minha idade, são analfabetos digitais.
É aí que mora o perigo. Por não terem acompanhado, em tempo hábil, as profundadas mudanças por que passa nossa sociedade, estes “analfabetos digitais” ficam vulneráveis a todo o tipo de perigos e armadilhas existentes nesta nova sociedade digital.
Hoje já não contam nem com a proteção da lei. Não são mais tratados como “coitadinhos”, “incautos” ou simpleamente inocentes.
Uma prova disto é esta sentença aqui:
Tribunal muda sentença e isenta Itaú por vazamento de senha de cliente
Restrito ao meu universo da tecnologia da informação, gostaria de ler opiniões sobre este assunto vinda, principalmente, de blogueiros juristas.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça
Tags: analfabetismo, Educação, Justiça
24/10/2009 - 08:02
Por Carlos Eduardo
Prezados, esta decisão judicial – caso Estadão, é primorosa. Leitura obrigatória que o Estadão não forneceu aos seus “leitores”.
Um dos valiosos trechos :
“No presente feito, ressalte-se que a própria parte, empresa de expressão jornalística que é, tem feito o mais amplo e irrestrito uso do seu poderio junto à opinião pública e a inúmeras outras instituições ligadas à imprensa nacional e internacional, veiculando, reiteradamente, uma equivocada ou quiçá distorcida interpretação da decisão desta Relatoria, mesmo após notificada do seu inteiro teor, ao viso de moldar uma verdadeira via de exceção, extrajudicial, a seu talante, em seu próprio benefício, para registro de sua exacerbada reação a uma decisão judicial, que se mostra sobejamente fundamentada, havendo, portanto, a nítida intenção – até aqui frustrada – de causar intimidação a um detentor da indeclinável garantia constitucional da independência, no lídimo exercício da judicatura.
leiam a integra : http://observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=560JDB007
Comentário
A mídia do eixo Rio-São Paulo se tornou a maior ameaça à liberdade de expressão no país. Estão jogando fora décadas de luta geral contra a ditadura e pelas liberdades civis. Sua ignorância, arrogância, falta de limites, permitindo a consolidação do estilo Veja em todos os jornais está levando a isso: confronto com todos os poderes e com parte expressiva da opinião pública.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia
Tags: censura, Mídia
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