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25/11/2009 - 09:55

O poder investigativo do MP

Do Valor Econômico

“Ministério Público se torna capenga sem poder investigativo”

Entrevista: Procurador-geral da República assume linha de frente em disputa com PF a ser julgada pelo Supremo
“Ministério Público se torna capenga sem poder investigativo”

Juliano Basile, de Salvador
25/11/2009

Roberto Gurgel, procurador-geral da República: “A lei atual favorece um número de recursos excessivo e exagerado”

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acredita que, sem o poder de conduzir investigações, o Ministério Público se tornará uma instituição capenga.

O debate sobre esse poder, disputado pela Polícia Federal, está sendo travado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) numa ação de grandes proporções políticas: um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, no caso do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002.

O habeas foi impetrado pela defesa de Sombra porque, após a polícia concluir que foi crime comum (sequestro seguido de morte), promotores complementaram as investigações para identificar possível crime político (um eventual envolvimento de Sombra num esquema de corrupção na prefeitura).
Foto Destaque

Esse processo acabou se tornando chave para o MP, pois definirá se procuradores e promotores podem auxiliar o trabalho de produção de provas da polícia. O assunto é polêmico, pois a PF defende que cabe a si o papel de produzir provas em investigações, enquanto ao MP seria dada a tarefa de fazer as ações penais.

Já Gurgel defende uma complementaridade entre o trabalho da PF e do MP. “A parceria entre ambos é absolutamente essencial para o sucesso da ação penal”, afirmou.

Conhecido na sede do MP como Jô Soares, por causa de sua semelhança física com o famoso comediante, o novo procurador-geral costuma fazer defesas polidas no STF. É extremamente discreto e evita entrar em polêmicas com os ministros. Por outro lado, procura sempre enfatizar aos procuradores que a sua cordialidade não deve ser vista como falta de firmeza. Um exemplo dessa atuação é a defesa que ele faz para que os agentes políticos possam ser réus em ações de improbidade. Esse é mais um tema polêmico que será decidido pelo STF e nele Gurgel tem uma posição dura. Para o procurador-geral, se o STF retirar os políticos do rol de processados por improbidade, “haverá um desastre de impunidade no país”, pois muitas ações serão extintas.

O procurador-geral também pede ao Supremo que não seja excessivamente garantista. O risco, em sua avaliação, é que, para proteger os direitos de defesa dos acusados, o STF acabe inviabilizando as ações penais.

Ainda com relação ao STF, Gurgel adotou posição antiativista no julgamento de Cesare Battisti. No início, ele foi favorável à extradição por entender que os crimes do italiano eram comuns, e não políticos. Com a concessão do refúgio, ele passou a defender a permanência do italiano no Brasil, alegando que o tribunal não poderia rever a posição do Executivo. Mas, quando o STF derrubou o refúgio dado a Battisti, ele passou a defender que a última palavra fosse do presidente, e não do tribunal. Essa posição acabou prevalecendo num julgamento em que o procurador-geral foi o único a não entrar em discussões ríspidas na Corte, o que não significa que ele estivesse ausente.

Gurgel relaciona-se muito bem com os ministros do Supremo e segue à risca o estilo de seu antecessor no cargo, o procurador Antonio Fernando de Souza, que é bastante tímido e quieto, mas foi responsável pela ação mais forte do MP nos últimos anos, a denúncia do mensalão. Avesso a entrevistas, o chefe do MP conversou com o Valor ao fim do encontro da Estratégia Nacional de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reuniu mais de 70 órgãos públicos, em Salvador.

Valor: A discussão no STF sobre o poder de o Ministério Público investigar é, hoje, a mais importante para a instituição?

Roberto Gurgel: O poder investigativo é absolutamente necessário para que se tenha um Ministério Público efetivo. Sem ele, o MP se torna uma instituição capenga. É uma questão de fundamental importância para nós. O poder investigativo já foi reconhecido pelo STF nos crimes envolvendo policiais. É por esse motivo que afirmamos que o Supremo tem reconhecido essa nossa competência.

Valor: Mas a Polícia Federal defende para si a competência para a investigação de crimes. Há um conflito com a PF?

Gurgel: O MP só deverá investigar nas hipóteses em que a polícia não tem as melhores condições para fazê-lo. Há hipóteses em que policiais estão envolvidos e são alvos de investigações. Nesses casos, o MP deve fazer a investigação. Mas é importante que o poder investigativo chegue para outras hipóteses. Um exemplo está nos casos em que estão envolvidas autoridades com foro privilegiado. São pessoas que teriam condições de criar embaraços para as investigações. Então, nós temos de verificar caso a caso.

Valor: Qual a melhor solução para esse debate? Qual seria o papel do MP e qual o da PF?

Gurgel: O MP não pretende substituir a polícia na atividade investigatória. Nas conversas com a PF, buscamos pontos de convergência. A parceria entre o MP e a PF é absolutamente essencial para o sucesso da ação penal. O relacionamento com a direção da PF foi bom em outras gestões e continua excelente. Temos pontos em comum a respeito da maioria das questões.

Valor: O senhor entende que o STF tem sido excessivamente garantista em suas decisões e que isso tem dificultado a realização de investigações de organizações criminosas?

Gurgel: Eu acho que nós temos de ter a imensa preocupação em assegurar os direitos do acusado. Mas deve haver igual preocupação com a tutela penal efetiva. Ela é imprescindível. O que é preciso é chegar a uma justa medida. As garantias (de direitos aos acusados) devem ser seguidas, mas a ação penal também deve ser garantida.

Valor: É preciso mudar a legislação penal para reduzir a quantidade de recursos que permite que um processo criminal jamais chegue ao fim?

Gurgel: A legislação atual favorece um número de recursos excessivo e exagerado. Isso precisa ser mudado. O processo penal deve assegurar todos os direitos fundamentais, mas deve também ser concluído em tempo hábil.

Valor: Como o senhor vê o debate, no STF, a respeito de os agentes políticos serem submetidos a ações de improbidade administrativa?

Gurgel: Essa é uma questão em aberto no Supremo. Não há decisão final a esse respeito. Os agentes políticos devem sim estar submetidos à Lei de Improbidade e não a crime de responsabilidade. Se eles forem acionados por crime de responsabilidade, só vão responder à ação enquanto estiverem no exercício do cargo. Essa tese é de extrema gravidade, pois, se for observada, resultará em impunidade. Fizemos um levantamento e descobrimos que 60% dessas ações são ajuizadas depois que eles deixam o cargo.

Valor: O senhor está dizendo que, se o STF livrar os políticos da Lei de Improbidade, as ações contra eles podem simplesmente ser extintas?

Gurgel: Se esse entendimento for consagrado – de que não cabe aos agentes públicos responder por improbidade, mas por crime de responsabilidade -, eles ficariam ser qualquer tipo de punição. Seria absolutamente desastroso. E é na ação de improbidade que se consegue de volta os bens desviados e se pode impedir que o agente político continue exercendo a função pública. A ação de improbidade é o grande temor dos prefeitos, pois os tira do cargo e indispõe seus bens.

Valor: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está aquém do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde há mais decisões disciplinares contra juízes e mais ações de planejamento do Judiciário?

Gurgel: Acompanho o CNMP desde a sua instalação e acho injusto que se diga que os conselheiros não desempenharam adequadamente as funções do órgão. No início, houve ausência de estrutura administrativa e falta de um orçamento mínimo se comparado com o CNJ. Mas houve também ações disciplinares importantes, como, por exemplo, no MP do Amazonas. Durante as eleições para a Procuradoria de lá, houve até a contratação de pistoleiros e o CNMP, na sua primeira composição já atuou em cima de casos como esse. Agora, continua cumprindo as suas funções e temos melhores condições de estimular uma atuação mais intensa não apenas em ações disciplinares, mas também no planejamento institucional do MP.

Valor: Como será feito esse planejamento?

Gurgel: O importante é fazermos um diagnóstico do MP em termos nacionais e a partir dele vamos definir ações para que tenhamos um MP atuante em todas as regiões do país. Reconheço que há Estados em que o MP não possui estrutura mínima e outros em que é muito eficiente.

Valor: O que o senhor achou da decisão do STF sobre a extradição do italiano Cesare Battisti?

Gurgel: A posição da procuradoria era a de que não se tratava de crime político, mas de crime comum. Éramos a favor da extradição, mas sobreveio o refúgio e, por esse motivo, entendemos que o STF não deveria revê-lo. Só que o Supremo decidiu o contrário, então, defendemos que a palavra final sobre a extradição deve ser do Poder Executivo. Ao final, acabou prevalecendo esse entendimento que defendemos de que não caberia ao STF impor uma decisão de caráter político ao presidente da República.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,

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44 comentários para “O poder investigativo do MP”

  1. Nando PR disse:

    Ihh! Agora lascou!
    Não é o Ministério Público quem faz o controle externo das investigações da Polícia?
    Quem é que vai fazer o controle externo das investigações deles?
    Se a PF já andou abusando, imagina o que o MPF vai aprontar!

    • Leosfera disse:

      estás mal informado camarada. o MP é a instância governamental mais ativa para resolver assuntos que vão desde meio ambiente a direito econômico, patrimônio cultural, e controle externo da polícia. é quem cobra o governo, em nome do cidadão.
      e há um conselho para analisar sua atuação e conter abusos.
      não estamos falando de um filme de bangue-bangue!

      • Ivan Moraes disse:

        “MP é a instância governamental mais ativa para resolver assuntos que vão desde meio ambiente a direito econômico, patrimônio cultural, e controle externo da polícia. é quem cobra o governo, em nome do cidadão”:

        E depois tudo para no judiciario. Chegou no judiciario, ja era.

        Acendam todos.

    • Ozzy disse:

      O Conselho Nacional do Ministério Público.

      • Eduardo Silva disse:

        Ka, Ka, ka… O CNMP???
        Um pergunta: Porque não se discute a autonomia para Poícia? até quando os Delegados de Polícia terão que trabalhar com uma espada na cabeça(ameaças de remoções, PD´s, etc, pricipslemente nos Estados). A quem interessa uam polícia fraca? Por fim, pergunta ainda não respondida, quem fiscaliza o fiscal??

        • Leosfera disse:

          São coisas diferentes. Também discordo do cerceamento da atividade dos delegados, como na Satiagraha, mas uma polícia independente não faz sentido algum; ela está vinculada diretamente ao Executivo. O Ministério Público é uma Função Essencial à Justiça, independente dos três poderes.

        • Ozzy disse:

          O CNMP foi criado para isso, meu caro. Também dou risada quando o assunto é a Corregedoria da PF.

      • Leosfera disse:

        E a Corregedoria.

  2. Leosfera disse:

    Esse é meu patrão!
    Alguém deve combater este monstro que virou o STF, dedicado a livrar a cara de criminosos de colarinho branco e amaciar para políticos desonestos, além de pisar no terreno dos demais poderes e ajudar o quarto deles em suas estripolias.

  3. Janah disse:

    -Para o procurador-geral, se o STF retirar os políticos do rol de processados por improbidade, “haverá um desastre de impunidade no país”-
    O Gurgrel errou no verbo:” Há” um desastre de impunidade no país.

  4. fabio sp disse:

    “Conhecido na sede do MP como Jô Soares, por causa de sua semelhança física com o famoso comediante”. O tal do Gurgel deve ser o Musse, personagem do Jô Soares de algumas décadas. Quando perguntado sobre se ele era a favor ou contra a extradição do Battisti, ele prontamente respondeu… Isso!

  5. Aharon disse:

    pENSO ser um avanço a proatividade do MP na fase insvestigatória de um processo. Apesar de algumas lambanças que não chegam a macular o precioso trabalho dessa instituição, de longe o MP é mais confiável que as polícias brasileiras.
    Se for o caso de atuação conjunta a promoção da justiça no Brasil estará bem encaminhada.
    A propósito dessa disputa é necessária a despersonificação dos aparatos repressivos nacionais (polícias militares e civis). Os caso de abusos de autoridade por partes de agentes policiais é algo absurdo. Ainda prevalece a velha expressão tão típica de nosso Estado patrimonialista: você sabe com quem tá falando?
    Nesse aspecto o governo LULA sai devendo, uma vez que não buscou a transformação das polícias em instituições voltadas à promoção da cidadania pelo cumprimento da Lei e respeito aos direitos humanos.

  6. Rose Abreu disse:

    Sou agente da PF e concordo plenamente que o MP deva ter poder de investigar também. A Polícia é muito mais suscetível a interesses políticos, por fazer parte do poder Executivo. O MP por sua parte é um poder independente e autônomo. Eu trabalho na PF e garanto que a grande maioria do órgão concorda que o MP tb possa investigar. Só quem não concorda são os delegados de polícia devido ao embate com seus colegas bacharéis de direito do MP (ninguém quer perder poder exclusivo). Quanto mais frente atuando na investigação criminal melhor pra sociedade.

    • jose carlos lima disse:

      Tanta instituição com poder de polícia:
      MP
      PF
      Polícia Civil
      Polícia Militar
      ;;;
      Deveriam delegar o poder de polícia apenas à polícia, pois flagrante a manipulação do Ministério Público de SP no caso da morte do prefeito Celso Daniel, que até rende pano pra manga

    • MARCIO disse:

      O MP Estadual não é independente nem autônomo! Seus membros são cumpridores de ordens do governador, onde preserva-se a máxima: pobre não ganha demanda, rico não vai pra cadeia.

    • Hooligan disse:

      Mais uma que defende o enfraquecimento da instituição por birrinha com os delegados… Depois ficam reclamando que um agente da ABIN há 2 anos ganhava a metade do que um agente da PF, e hoje eles ganham quase 10 mil e o APF R$ 7.000,00…

      Continue assim, defenda abertamente que outras instituições realizem as atribuições da sua, pois são “melhores” e “independentes”, e daqui alguns anos sua instituição (e seu salário) estarão tão bem quanto alguns dos congêneres estaduais…

  7. anarquista disse:

    Eu não tenho paciência pra ler o óbvio,sacramentado há trocentos anos.

    parto da premissa que um juiz de primeira instância,não vale absolutamente nada.Só serve pra fazer alarde dos interessados de suas decisões,que serão mudadas e esquecidas pela mídia.

    Até admito uma ou 2 instãncias que podem mudar o voto.MAS trocentas? O juiz de primeira instância deve sentir um incapaz.

    Então faço um apelo:

    Eliminemos todos os tribunais( não apitam nada), e que tudo seja julgado pelo ”imparcial” STF( ou apenas um dos 11,como foi o caso de DD)

    Dizem que nossa polícia é corrupta.Ela até pode ser corrupta,mas quando quer, é uma das mais eficientes do mundo.]

    O nosso sistema judiciário é corrupto, e nem quando quer, consegue ser eficiente.

    Parabéns aos perdigueiros honestos da PF.E uma sonora vaia pro nosso STF.( reduto de exibicionismo)

  8. Bom dia LN. Sabe o que é engraçado? É ver tamanha luta para rasgar a Constituição Federal. Imagine, o fiscal da lei(MP), travando briga para não ter a CF 88 respeitada, conferindo-lhe poderes que não tem, sendo possível ver esse “direito” respaldado pelo guardião da constituição(STF). Isso é uma brincadeira. Nada contra a reivindicação, mas o caminho legal único seria alterar a constituição. Leiam o §1º do inciso IV e o §4º. ESTÁ EM PORTUGUÊS e não é possível que STF e MP se esqueçam que isso é a lei maior.
    Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Alterado pela EC-000.019-1998)
    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Alterado pela EC-000.019-1998)
    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    (…)

    § 4º – Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    O argumento do MP para investigar é que “quem pode o mais”, a ação penal, “pode o menos”, que é o inquérito. A bem da verdade está todo mundo atrás do inquérito. Há pouco tempo uma lei extinguiu o Juiz- investigador(uma aberração) no crimes falimentares. Imaginem, juiz que julga a causa conduzindo investigação…
    Imaginem, MP que procede à acusação processual investigando… reflitam.
    Bem lembrou aqui um comentarista. O MP já fiscaliza as atividades policiais. Que fiscalize melhor ou se altere a constituição para que possa investigar.
    abs.

    • Ozzy disse:

      E onde está escrito que o MP não pode?

      • Hooligan disse:

        Lembra do Principio da Legalidade Administrativa?

        Para quem não é do direito: o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (art. 5, II Constituição); já os entes públicos só podem fazer aquilo que a lei autoriza (art. 37 da Carta). Ou seja, a atividade administrativa só pode ocorrer no estrito cumprimento do previsto em lei. E nenhuma lei autoriza o MP a investigar crime.

      • Amigo Ozzy, está escrito na lei maior quem pode e deve. Por exclusão, quem ali não está, é óbvio que não pode.
        Essa expressa indicação constitucional de que polícia investiga tem explicação: se MP é parte do processo, na tríade Juiz-MP-Defensor, lógico, não poderia investigar se sua senda é processar. Chega a ser uma garantia tal fato.
        O que eu queria mesmo ver é, na insistência de desejar investigar, ficar também com o ônus….tirar plantão de 24h em balcão de delegacia. Ninguém quer, nem os juízes dos Jecrims.
        Ficar falando das mazelas da polícia como justificativa para isso ou aquilo..bem, paguem bem aos policiais, dêem a eles garantias mínimas de inamovibilidade, ainda que limitada a alguns poucos anos, aí, sim, verão polícias livres das ingerências políticas.
        abs.

        • Ozzy disse:

          Aranha e Hooligan,

          1) O art. 144 que você citou, apenas delimita a esfera (federal, estadual e municipal) de competência de cada polícia. Não atribui exclusividade a esses órgãos.

          2) Ao MP cabe a proposição da Ação Penal que pode ser oferecida sem o inquérito policial, conforme já decidiu o STF, nas mais diversas composições (ADI 1517, HC 91661, HC 89837).

          Sinto dizer a vocês, mas só o Gilmar acompanha o pensamento de vocês.

  9. Nando PR disse:

    Isso aqui me lembra aquela entrevista do Procurador da República Celso Antônio Três na Folha.
    Ele disse com todas as letras que a atuação do membro do MPF não tem controle nenhum, e que se um procurador não quiser fazer nada, ele não faz nada e nada acontece com ele.

    • Hooligan disse:

      É verdade. Dependendo do caso, ainda é promovido para a segunda instância, pra parar de “dar dor de cabeça”…

    • Maria disse:

      Tinha que se fazer uma levantamento de quanto e quais são (só os apadrinhados na esfera estadual) vão fazer “mestrado” e “doutorado” no exterior, ganhando da Instituição e ainda requerem, enquanto estão lá fora, concorrerem a promoção por antiguidade e merecimento aqui.
      Hahahahahahahahaha

  10. pedro disse:

    A criminalidade do colarinho branco é por demais disseminada no Brasil para que se confie a investigação a apenas um órgão, principalmente quando esse órgão não tem independência e está sujeito às injunções políticas do governo de plantão, como é o caso das polícias. O problema de confiar a investigação apenas à polícia fica bem evidente quando atentamos ao caso do delegado Protógenes, alvo de perseguições e que teve toda sua investigação sabotada pela cúpula da instituição. O que não falta são crimes a serem investigados, assim é bom que tanto a polícia como o ministério público possam investigar.

  11. Julio Silveira disse:

    Prezado Nassif, se no Brasil a Policia Federal fosse independente da politica partidária, até poderia ser o unico instrumento de investigação de crimes federais. Infelizmente isso não ocorre, e a prova esta na perseguição encadeada contra o Delegado Protogenes, que conseguiu com seu trabalho tenaz um feito histórico, expor a simbiose das relações politicas as empresariais que beneficiavam uns poucos em detrimento do povo brasileiro.
    Nesse aspecto, ponta do iceberg, fica caracterizado como vital a utilização do M.P. nessa area de atuação.
    Se for considerado inconstitucional, nosso país com os instrumentos que dispõe ficara mais uma vez fragilizado ante os barões da politica e das finanças, ou ambos num só.
    E ainda se for considerado inconstitucional, necessario se fará criar mecanismos que deem ao possivel legitimado detentor das investigações, independencia para poder qualificar qualquer cidadão com isenção e isonomia .

  12. Marco Aurélio disse:

    Acredito que o MP deve ter poder de investigar sim, através de depoimentos, conversas…com apoio direto ou indireto da polícia. A unica coisa que não pode é abrir investigações e mante-las unica e exclusivamente com notícias de jornais.

    Se vai resultar em denúncia e processo ai dependerá do juiz.

    Acho que uma investigação no qual o mp se envolve acaba tendo mais idoneidade.

    • Maria disse:

      Nem sempre. Há muitos membros do MP com “promotorites”, na verdade a maioria.
      E mais, se acham Promotores de Acusação e Condenação e não de Justiça.
      Pra esses (infelizmente a maioria) que se lasque o povo.

  13. Autônomo disse:

    A moda agora é falar de autonomia e independência.

    Caso todos os órgãos do Executivo desejem essa autonomia do juduciário e MP é melhor implodir o Poder Executivo.

    Aliás, os militares irão poder fazer guerra na hora que bem entenderem, inclusive tomar o poder para a Garantia da Lei e a Ordem Social.

    Vamos parar de viajar na maionese.

    O pessoal está com saudade da Ditatura.

  14. humberto disse:

    Enquanto isto, o Tribunal Federal Suico libera Polanski sob caucao (bagatela de 5 milhoes de dolares) e condicional (pulseira de localizacao eletronica).

    Boa noticia!

  15. Autônomo disse:

    Vamos a um exemplo análogo com o que acontece nas Forças Armadas, órgãos do Poder Executivo. Essas forças são consideradas polícias judiciárias da Justiça Militar, sendo assim, após a conclusão de um Inquérito Policial Militar, alguns promotores do MPM solicitam novas perícias ou diligências que são atendidas pelos quartéis e, mesmo durante as oitivas na Justiça Militar, podem ser solicitadas novas diligências. Não se pode negar que podem haver erros nos Inquéritos Políciais Militares e conduções tendenciosas na conclusão dos mesmos que poderão ser corrigidos com a atuação dos Juízes Militares e MPM.

    Agora, imaginemos as Forças Armadas não querendo atender a solicitação de investigação do Ministério Público Militar porque está interferindo na sua autonomia investigativa durante a condução do Inquérito Policial Militar. Voltaremos a Ditadura.

    • Autônomo disse:

      É obvio que mais segurança deve ser dadas aos policiais para o cumprimento de suas atribuições, contudo, isso tudo pode ser definido em Leis Orgânicas sem necessidades de se criarem quarto, quinto, sexto poderes constitucionais.
      Três Poderes já é o suficiente.
      Daqui a pouco o TCU e TCE’s também irão querer fazer coisa julgada …

      • Autônomo disse:

        Fico imaginando o estado do …, com seu MPE “travado” e a sua polícia como o único órgão capaz de investigar sem a menor possibilidade do MPE solicitar qualquer diligência.

        Vai ser pior ou melhor?

  16. Ivan Arruda disse:

    A triste verdade é que vivemos a ditadura dos bacharéis. Daqueles que não percebem mais o cidadão, apenas o cliente. Se já eram arrogantes com a graduação, imaginem só com a doutoração.
    A administração pública está uma balbúrdia, com uma crise de atribuições e competências sem precedentes. E as leis e normas não são mais para disciplinar nosso convívio e sim um meio de se ganhar dinheiro, seja na venda de livros, de pareceres e de assessorias. Interpretar leis, essas que deveriam ser compreensíveis por todos, é coisa para ungidos e iniciados. Estando sujeitas a outras interpretações na instância em que até o seu presidente se julga superior. Ainda com a agravante de que, por essas bandas, quem já foi rei nunca perde a magestade. Daí a continuarem orbitando todos os poderes exercendo seu poder ditatorial. Um chegou a alterar artigos da constituição. E se julga no direito de perseguir delegado por, ter ouvido demais e descoberto muitas falcatruas. Hoje é ele quem recebe um monte de processos, por parte dos seus próprios pares. Como é que se pode confiar numa polícia dessas que deixa os bandidos de lado e usa sua pseudo autoridade para perseguir os poucos mocinhos que temos? Só tem uma explicação para isso, a polícia que pretende ser respeitada, e quer o MP longe, estaria subordinada aos que sempre ficam com o produto dos saques.

  17. Ozzy disse:

    Alguns policiais são contra o poder investigatório do MP, porque não querem ser investigados e sabem que suas corregedorias são corporativistas.

  18. Jrg disse:

    Em primeiro lugar, gostaria de rebater os argumentos do Sr. Carlos Graça Aranha. Carlos, creio que a interpretação constitucional não deve ser feita somente pelo seu texto, ou seja, pela sua literalidade. A interpretação da norma constitucional deve ser entendida como um resultado da operação hermenêutica. Por isto, tenho a convicção de que conferir a MP o poder de investigação não seja rasgar a constituição.

    Cabe lembrar que, ao retirar a possibilidade de auto-tutela da pessoa (somente em casos excepcionais ela existe), a constituição atribuiu ao Estado de Direito o dever (monopolizado) de perseguir a tutela jurisdicional requerida. Portanto, a harmonia social fica inteiramente dependente da eficiência do aparato estatal. Daí que os órgãos públicos incumbidos com esta função (persecução criminal) devem atingí-la, garantindo a realização das máximas do Estado de Direito. Este embate intra-orgânico deve ser prescindível frente a FINALIDADE do processo judicial, a separação de funções deve ser considerada instrumental. O importante é atingir com máxima eficiência e legalidade a tutela jurisdicional. Porém, a investigação pelo MP deve ser considerada excepcional (apesar de constitucional), o coeficiente de interesse público deve ser relevante para que o MP atue na fase de apuração de infrações penais.

    Agora para a interpretação do dispositivo.

    Podemos observar que há uma nítida diferenciação entre a “função de polícia judiciária” e “a apuração de infrações penais” (art. 144 §1o, IV e §4o). A exclusividade da polícia federal é garantida somente para o poder de polícia, mas não para a apuração de infrações criminais. Creio que o Constituinte não tenha feito esta diferenciação de graça. Observa-se que, A POLÍCIA NÃO TEM EXCLUSIVIDADE PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS. A falta de exclusivdade constitucional faz com que o MP assuma sua função e possa participar nesta apuração.

    Por estas razões, acredito que o MP tenha a competência para participar e conduzir investigações criminais.

  19. Junior disse:

    Já que cabe ao MP o poder de fiscalizar a Polícia então o grande culpado pela criminalidade no país é o MP já que fiscaliza as Polícias Estaduais e não tem competência para colocar em seus relatórios que o salários dos policiais civis é indigno. Para comparação, aqui no RS um secretários de diligência do MP ganha cerca de cinco mil reais – ensino médio, um policial civil ganha 1.900,00 – ensino superior, e já tem assessor de Promotor ganhado quase salário de Delegado. Alguma nobre alma já viu policial civil investigando traficantes e ganhando este salário, só tendo caráter e vergonha de ser bandido. E cadê o MP que não denúncia tais fatos…… Promotor Público melhor cargo do mundo, fiscaliza todo mundo e não é fiscalizado por ninguém, apenas pelo CNMP (rs, rs, rs…). Que tal colocarmos meritocracia nos promotores em???

  20. artur cartacho disse:

    E por falar em Celso Daniel ,e o prefeito de Campinas ,até hoje se questiona o que realmente aconteceu ,ficaram dúvidas sérias ,incluxive a familia de Daniel foi para o axílio voluntário,porque a pressão era grande por aqui , o PT poderia ajudar a solucionar o caso .

  21. FCGaristo disse:

    Essa briga do MPF com os delegados da PF ( não com a PF) só interessa aos investigados.O que tem que acabar é com essa porcaria , arcaica e ultrapassada chamada de Inquérito Policial.Uma peça criada no Brasil em 1870 copiado da Inquisição da Igreja.Os delegados não pensam na sociedade e nem nas injustiças, só pensam nos seus poderes individuais e nos seus egos . O IPL é um dos maiores condutores da corrupção, tráfico de influência e impunidade.Enquanto existir essa excrescência chamada INQUÉRITO POLICIAL essa disputa é inócua.Disputam o mesmo que as môscas mais gostam de comer .

  22. FCGaristo disse:

    Vejam o que faz para a sociedade o Inquérito policial em
    http://www.youtube.com/watch?v=r-DlIC8TTAU
    , isso é só uma amostra real, sem paixão dessa “coisa” chamada de IPL.

  23. FCGaristo disse:

    Errata.O IPL foi instituído no Brasil em 1871 e não 1870 como está escrito anteriormente. OBS : Só foi modificado para pior.

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