A Folha e o samba do rábula doido
Depois que Otávio Frias Filho assumiu a Folha – com a morte de Otávio Frias de Oliveira – a Folha se transformou em uma mixórdia ideológica e editorial.
Antes, cultivava uma espécie de anarquismo de centro-esquerda. Atacava todos mas, nos grandes temas, adotava uma posição que se poderia chamar de progressista. Era uma anarquia previsível e aceita por seus leitores.
Com o afastamento do seu Frias, Otavinho decidiu atrelá-la ao pensamento neocon e ultraliberal – vinte anos depois da onda neoliberal ter começado e quando já estava em fase agônica. Terceirizou sua linha editorial para a Veja.
As consequências estão aí, nesse editorial sobre a votação do Supremo.
O STF conclui que a decisão de extraditar ou não é um ato de vontade do Executivo. Simplesmente se curva ao que a Constituição determina. Aliás, talvez Otávio não saiba, mas o STF é o guardião da Constituição. E mesmo nessa composição medíocre atual, a maioria decidiu acatar a Carta Magna.
O que diz o editorial da Folha?
O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade. Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.
Ou seja, centenas de parlamentares se reúnem e votam uma Constituição, marco legal da República. A Constituição diz que cabe ao Chefe do Executivo a decisão de determinar ou não a extradição. E o editorial da Folha diz que essa determinação – que é da própria Constituição – contraria tradição centenária do STF decidir questões que, segundo a Constituição, não estão entre suas atribuições. Autêntico samba do rábula doido.
Poderia ter explorado esse ridículo do STF deliberar sobre a extradição e concluir que sua deliberação nada vale. Que nada! A Folha é incapaz de analisar isoladamente o princípio constitucional independentemente do personagem Battisti. E transmuda-se, de líder do mercado de opinião, em apenas um boneco de ventríloquo dos slogans neocons.
Da Folha
Confusão legal
Desfecho do caso Cesare Battisti cria anomalia institucional e projeta insegurança jurídica para as extradições futuras
A DESASTRADA decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti -condenado em seu país por quatro homicídios- acabou por desencadear uma reviravolta no modo como o Brasil trata pedidos para extraditar estrangeiros. O resultado é uma anomalia institucional que projeta confusão e insegurança jurídica para o futuro.
Ao sustentar o refúgio, o ministro da Justiça imputou à Itália “fundados temores de perseguição política” contra Battisti. Para Genro, uma democracia estável desde o final dos anos 1940, com Judiciário independente, seria incapaz de garantir o cumprimento adequado de sentenças transitadas em julgado.
Expedido o refúgio, a lei específica, de 1997, manda cessar o trâmite dos pedidos de extradição. Mas outra norma, o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, atribui exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal decidir se um crime imputado a um extraditando é político -hipótese em que o Brasil não permite a extradição.
Ora, Tarso Genro concedeu o refúgio por avaliar que os crimes pelos quais o italiano foi condenado eram políticos: havia, portanto, um conflito de competências. O Supremo, que já havia ensaiado dirimir essa dúvida num caso precedente, decidiu fazê-lo por ocasião do juízo de Battisti.
Por margem de um voto, o plenário desqualificou os argumentos de Tarso Genro, anulou o refúgio, refutou a tese dos homicídios políticos e julgou procedente a extradição. A maior novidade viria a seguir: o ministro Ayres Britto mudou de lado e juntou-se aos colegas antes derrotados para estabelecer que é do presidente da República a última palavra, nesta e em todas as outras extradições daqui por diante.
Não se trata, é importante notar, de autorizar o chefe do Executivo a recusar ou adiar a entrega de Battisti à Itália nos casos já previstos nas leis e no tratado de extradição com o Brasil -já é do presidente, por exemplo, a faculdade de aguardar o término do processo ao qual o estrangeiro responde aqui, por falsificação de documentos. O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade.
Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.
O inusitado é tamanho que nem sequer o Planalto -sequioso por consumar a ação entre amigos iniciada por Genro- sabe reagir. Como manter um estrangeiro cujo status de refugiado foi cassado na Justiça? Como justificar politicamente um ato que contraria o Supremo? Como impedir a entrega de Battisti sem desmoralizar o tratado de extradição entre Brasil e Itália?
A obsessão do governo de atender a um pequeno mas ruidoso lobby de militantes de esquerda já nos custou demais. Os amigos de Cesare Battisti têm todo o direito de pleitear o relaxamento de sua prisão. Mas que o façam no lugar certo -na Itália que o julgou e condenou. É para lá que Lula deveria transferir o terrorista, respeitando a vontade da maioria do Supremo.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: Battisti, Folha, STF

A Folha, sempre um passo a frente da concorrência, vai inaugurar o “Erramos” no Editorial…
E, na própria FSP
Ayres Britto nega ter inovado e diz que competência para extraditar é de Lula
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u655286.shtml
Estão complicando algo muito simples.
Consideram que a decisão do STF não valeu nada, se esquecendo ou querendo se esquecer que o tribunal faz o julgamento da legalidadde do pedido a pedido do executivo. O executivo decide ou dá a palavra final considerando-se o aspecto político na hipótese de p.ex. um conflito entre os países que conviria ao concedente não cumprir um tratado por razões estratégicas, negociais, ou que mais for.
É perfeitamente prudente que a decisão final leve em conta os interesses políticos do país concedente que cabe ao executivo dizer.
O Mendes todo mundo já sabe queria apenas subjugar o presidente Lula às decisões dele até as políticas.
É a disputa de poder…PSDB x PT. Parem com isso.
Decisão do STF sobre Battisti não é novidade, diz Ayres Brito
Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, disse hoje (21) que a decisão da Suprema Corte sobre o caso Cesare Battisti, de que a palavra final sobre a extradição deverá ser do Presidente da República, não é novidade.
“O tribunal cumpriu o papel de declarar o preso italiano juridicamente extraditável. A decisão, no entanto, é política e envolve relações internacionais de Estados soberanos”, que deve ficar afeta ao chefe do governo, justificou Brito.
Ele disse que expressou voto semelhante há dois meses, no caso de extradição de um israelense, e apontou que o entendimento pode ser constatado em obras de grandes constitucionalistas brasileiros, mencionando, a propósito, o livro Direito Constitucional Positivo, que trata do assunto, do professor José Afonso da Silva.
Ayres Brito entende que se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver não extraditar Battisti, o italiano deverá ser solto. “Nosso sistema jurídico é assim, cada coisa no seu lugar”.
Minha opinião sobre o caso Batistti mudou.
Era francamente a favor de sua extradição para a Itália, mas em função do que tenho lido e ouvido na mídia e diante da enésima tentativa de golpe do presidente do STF, fica muito difícil de se manter a não “contaminação ideológica” no caso, especialmente tendo-se os piores setores da sociedade brasileira a concordar comigo…
Ter a companhia do Gilmar PIG Dantas é dose…
Acho que vou mudar de opinião e desejar que Lula dê asilo ao Batistti.
É. A questão já ficou tal que dá vontade de ver Lula manter o Battisti aqui, inclusive, sim, como mostra de poder.
Bendegó!
No início Vc diz que mudou de opinião, mas no final acha que vai mudar! Quando teremos o desempate?
Já desempatei.
Não existe neutralidade política nem nos casos mais repletos de isenção.
Deixou de ser caso meramente jurídico como eu achava, para se tornar um marco da afirmação da nova ordem nacional!
Lula, mantenha o homem aqui!
Bendengó
Então eu faço parte “dos piores setores da sociedade”, pois desde a primeira hora sou francamente a favor da extradição do assassino Batistti pra que ele responda pelos seus crimes na sua própria terra, a Itália.
A menos que pensem que mais um menos um não faz diferença, de bandidos e assassinos impunes já temos as nossas crias, por que dar guarida a estrangeiros?
O senhor não está entre eles. (os setores)
Eles pertencem a velha ordem.
Battisti agora transcende a um mero caso de discussão filosófico-jurídica sobre a legalidade de sua permanência ou não no Brasil.
Passou a ser um símbolo da afirmação da nova ordem política do Brasil
Lula, mantenha o homem aqui!.
Agora o ministro Ayres Britto desenhou para ver se o Otavinho entende:
20/11/2009 – 13h06
Ayres Britto nega ter inovado e diz que competência para extraditar é de Lula
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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira ter mudado o seu voto ao defender que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decida sobre a extradição de Cesare Battisti com o objetivo de beneficiar o italiano.
O ministro votou pela extradição de Battisti. “Não inovei em nada. Há dois meses, quando da extradição de um israelense, o tema foi debatido ainda que com mais rapidez, eu disse isso com todas as letras: quem tem competência para entregar o extraditando ou o extraditável é unicamente o presidente da República. Só fiz confirmar isso anteontem. Não foi invencionice, não foi improvisação”, afirmou.
Segundo o ministro, a tarefa do STF no caso Battisti foi concluída ao final do julgamento. “Cada coisa em seu lugar, o Supremo decide sobre a extraditabilidade, a parte jurídica, encerra aí. Em sequência vem a parte política, que é de responsabilidade do presidente da República.”
O ministro Ricardo Lewandowski minimizou as dificuldades do tribunal em redigir o documento (acórdão) com a decisão final sobre a extradição de Battisti, o que pode atrasar a decisão do presidente Lula sobre o caso.
Lewandowski considerou natural o ministro Cezar Peluso, relator do caso Battisti, pedir auxílio da ministra Cármen Lúcia para redigir o documento.
“Como ele foi vencido em parte, ele entendeu que o acórdão deveria ser redigido na parte em que ele foi vencido pela parte vencedora”, afirmou. Peluso disse ontem que teria dificuldades para redigir a parte do acórdão referente à decisão do STF de deixar para o presidente a palavra final sobre o caso Battisti.
Durante o julgamento, Peluso se mostrou contrário a essa possibilidade, defendendo que a decisão do STF de julgar pela extradição do italiano fosse automaticamente cumprida pelo Poder Executivo. Por esse motivo, o relator disse não ter “condições” de redigir parte do acórdão.
Carmen Lúcia foi a primeira a votar em favor do direito de Lula extraditar, ou não, Cesare Battisti –por isso Peluso deve pedir seu auxílio na elaboração do documento.
Para Ayres Britto, o tribunal deixou explícita a sua posição favorável à decisão final ser submetida ao presidente Lula porque os votos foram “claríssimos” nesse sentido.
Peluso é a cara metade de Gilmar Mendes.
Depois dizem que eu implico com o Peluso. ” Não tem condições de redigir o acórdão da parte em que foi vencido?” E se tivesse sido vencido na totalidade do julgamento, como ocorre muitas vezes com qualquer julgador? Recusaria-se a redigir o acórdão? Espero que não se torne hábito relatores só aceitarem cumprir suas obrigações se suas opiniões forem seguidas por colegas.
Marco,
No caso do relator ser “voto vencido”, cabe ao juiz que abriu a dissidência redigir o acórdão.
A fala do Peluso foi irônica, tentando desqualificar os demais ministros…
Se o entendimento é tão cristalino, o resultado da votação no STF deveria ter sido 9 x 0, não, Nassif?
9 x 0 reconhecendo que o presidente não tem o poder de deportar?
É simples, a Folha, como jornal, é um produto e péssima qualidade. Não estou falando do papel ou da tinta usadados. Falo do conteúdo, do jornalismo porco e mal feito que eles vendem.
Produto ruim, eu não compro. Existem muitas alternativas aos péssimos produtos fornecidos pela grande imprensa brasileira. Em grande parte graças à internet, mas não exclusivamente a ela.
E muitos pensam como eu, tanto que os jornalões vendem cada vez menos…
Por mim que vão à falência… Pela porcaria que estão produzindo, não farão a menor falta.
Nassif, como eu vejo a coisa toda, hoje, até mesmo em razão do voto e das manifestações do ministro(?) Gilmar Mendes, a decisão do Presidente LULA deverá ser pela libertação do italiano. Até o voto do presidente de plantão do STF tem viés político, quanto mais o julgamento feito na Itália. À época dos fatos todo o embate, lá na Itália e aqui na América Latina era de natureza política. Porisso acho correto o entendimento de que a nossa Lei de Anistia deve ser integralmente respeitada, não havendo como levar a julgamento os milicos que se escederam, mesmo sendo agentes do Estado, assim como deve ser respeitado o direito dos defensores da esquerda da época, inclusive o Batistti de lutar com as armas que tinha, à época, pelo que achava ser politicamente correto em face das circunstâncias daquele momento político, lá ou cá.
Mai uma manchete mentirosa, desta vez do portal UOL:
Extradição
Lula diz que já tomou decisão sobre o caso e
pede a Battisti que pare greve de fome
A própria matéria desmente a manchete, pois o que Lula disse foi que vai aguardar o acórdão do STF que ainda está sendo redigido, e só tomará a decisão após ler a comunicação e conversar com a assessoria jurídica.
“Esse não é um assunto em que eu possa ficar insinuando o que é que eu vou fazer. Eu tenho que fazer, vou fazer, e quando fizer toda a imprensa brasileira vai saber”.
TODAS, ABSOLUTAMENTE TODAS, as decisões de Tribunais Superiores tem a componente política preponderante!
O que parece estar acontecendo com esse STF, é que os Magistrados do STF, estão aumentando o conteúdo ideológico nas suas decisões, a um nível ainda maior que o político.Isso só vem confirmar que o poder judiciário sempre foi, e continua a ser o poder mais conservador no Brasil.
Essa distorção deveria ter sido corrigida pelo Lula, mas acredito que para ficar bem na fita, não teve força para escolher ministros com posturas ideológicas mais progressistas. Pode ter sido também,é possível, que o Lula não tenha encontrado pessoas com esse perfil progressista nesse meio tão conservador.
Se o Lula tiver de escolher ainda no seu mandato, mais um para o STF, seria bom procurar desde já, pois não é fácil nesse meio achar alguém com esse perfil!
ok,ok, Nassif, mas vc acha que tem fundamento o Tarso achar que a democracia italiana não tem condições de tratar de Battisti lá ou não?
Até a alguns anos atrás, eu comprava com um certa freqüência a Folha, aqui no Rio, como muitos amigos e colegas servidores, buscando uma alternativa ao “O Globo” e ao JB, mas com essa guinada para a extrema direita, evidentemente, eu e muitos por aqui paramos de comprar o diário, que chegou ao extremo do ridículo com a DITABRANDA, e pelo visto resolveu assumir de vez seu viés cômico ou tragicômico.
A Folha é patética!
Mas a folha, por acaso, sabe de alguma coisa? Ela tem a função de informar? Lógico que não… o pasquim de quinta categoria apenas mente, sofisma e desinforma. É um verdadeiro lixo, repleto de fascistas e extremistas de direita que ganham grana da CIA para vomitar suas bobagens!
Quem pensa que a CIA, após a queda do muro de Berlin, parou de “assalariar”, políticos, jornalistas, artistas, religiosos, militares, empresários, a própria grande mídia, por todo o mundo está redondamente enganada.
É só dar uma folheada no livro de Frances Stonor Sauders: “Quem Pagou a Conta?”, Ed. Record, 2008, e verá com riqueza de detalhes a forma, os valores e quem são os favorecidos , inclusive nossos os lesa-pátrias conhecidos. Não há dúvida quanto a esse dinheiro sujo que corrompe toda essa turba citada, que nem o Congresso Americano controla. Nessa campanha estarão regando os DEMO-TUCANOS com grana alta, não se iludam!
Não se trata de nenhuma teoria de conspiração, é a realidade nua e crua!
Paulo,
obrigado pela dica. Vou comprar o livro do Paulo Stonor Saunders. O preço da liberdade é a vigilância. Em 2010 precisamos estar, mais e mais, atentos pois o esquemão da direita inclui a mão oculta da CIA, e o endereço agora é o PSDB (onde a direita está instalada).
Abs.
É lamentável, melhor dizendo, muito grave que um sujeito que comanda um jornal dito de grande circulação e com enormes responsabilidades não consiga enxergar um palmo a frente do nariz.
A Folha deve ter um corpo jurídico que lhe presta assessoria, mas parece que o tal editor resolveu ignorar.
O Supremo Tribunal Federal foi quem primeiro alteou seus próprios paradigmas ao imiscuir-se em questão puramente de competência do executivo, ou seja, no refúgio já decretado pelo executivo.
Até então, e conforme a Constituição, o STF sempre respeitou tais prerrogativas. Não se verificando uma única exceção.
O segundo ponto e igualmente importante revela que o STF pela primeira vez teve que analisar e declarar que o processo de extradição é ato meramente declaratório não constituindo, portanto, em determinação do Supremo e vinculando o executivo.
No primeiro caso o STF alterou sua própria jurisprudência. Resolveu que doravante a corte maior decide sobre o mérito em relação ao refugio. Anote-se que a Constituição defere tal prerrogativa ao executivo exatamente por se tratar de matéria de cunho político e das relações internacionais.
A clara forçação de barra do Supremo levou os ministros a dar, digamos, o troco. E, de forma inédita, porém legal, foram compelidos a analisar os efeitos da matéria (extradição) em relação ao executivo. Restando claro a competência do executivo para a decisão final.
Portanto, a matéria de cunho meramente político e de competência exclusiva do executivo, voltou ao seu leito natural.
E a Folha voltou a expor sua mediocridade.
Nassif, muito boa o seu registro sobre a guinada à direita da Folha e sobre o malfadado editorial.
Contudo, devo protestar aqui pelo uso que você faz do termo ‘rábula’.
Recordo que muitos rábulas (advogados sem o bacharelado) foram excelentes mandatários e atuaram na defesa “dos de baixo” com dedicação e competência, conforme o grande Evaristo de Moraes, pai, que só graduou-se quando já era renomado causídico.
É preciso tomar cuidado para não ser ’seguidista’ do bacharelismo elitista e preconceituoso das velhas e novas elites.
Do site Migalhas
“Há 69 anos, no dia 30 de junho de 1939, faleceu no Rio de Janeiro Evaristo de Moraes. Advogado criminal, “rábula”, estreou na tribuna do Júri em 12 de outubro de 1894, e manteve, durante esse longo período de sua atividade forense, uma situação de grande destaque como criminalista e tribuno judiciário. – Nascido na cidade do Rio de Janeiro em 26 de outubro de 1871, bacharelou aos 45 anos, em 1916, pela Faculdade de Direito de Niterói. Publicou várias obras dentre as quais – “Problemas de direito penal e de psicologia criminal”, “Reminiscências de um rábula criminalista”, “Ensaios de patologia social”, “Criminalidade passional”, “Um erro judiciário: o caso Pontes Visgueiro”. – Em 1938 foi nomeado lente de direito penal da Escola de Direito da Universidade do Brasil. – Pertencia à Academia Carioca de Letras, e exercia à data de seu falecimento a presidência da Sociedade Brasileira de Criminologia.
__________
Evaristo de Moraes
….
Antônio Evaristo de Moraes foi fundador da Associação Brasileira de Imprensa e em 1890 participou da construção do Partido Operário, primeira agremiação partidária de caráter socialista da História do Brasil.
Estreou Evaristo de Moraes no júri no ano de 1894. Após 23 anos de prática forense, aos quarenta e cinco de idade, veio finalmente a formar-se em Direito, sendo na ocasião o orador de sua turma.
Na década de 1910 trabalhou na defesa dos marinheiros rebelados na Revolta da Chibata. Tornou célebre a campanha pela anistia dos presos, que somente suspenderam a revolta com a promessa jamais cumprida de o governo brasileiro não cometer represálias contra os rebeldes. Foi advogado de defesa de João Cândido Felisberto, o marinheiro conhecido como “Almirante Negro” pela sua formidável campanha estratégica na condução da rebelião dos marinheiros, imortalizado como o marinheiro da menor patente derrotou a Marinha em vários episódios da Revolta da Chibata.
Em 1920 Antônio Evaristo de Moraes fundou o Partido Socialista, e foi o principal responsável pela sua participação na Segunda Internacional, notabilizando-se como o primeiro partido brasileira a se filiar a uma internacional socialista. Evaristo se notabilizou ao defender a tese de que os intelectuais de esquerda tinham uma obrigação revolucionária de se aliar com a classe operária a fim de ajudá-la na intervenção socialista na política.
Especializou-se na defesa trabalhista, embora tenha notabilizado no tribunal do júri. Graças a seu histórico de defesa das questões laborais, integrou o Ministério do Trabalho, inovação criada por Getúlio Vargas, colaborando pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A grande luta em defesa do rábulas foi do grande Francisco Escobar, no começo do século. Escobar foi prefeito de Poços de 1908 até 1920.
ó o respeito com os doidos seu merda!
Um recente post de Carlos Castilho no observatorio da imprensa http://www.observatoriodaimprensa.com.br/blogs.asp?id={A4CDF479-112C-48EB-8DCD-443DD1C160CA}&id_blog=2 explica o comportamento dos jornalões. A venda avulsa destes jornais caiu a níveis ridículos. São sustentádos atualmente pelas assinaturas (classes mais abastadas) e pela publicidade, atraída pelos assinantes de alto poder aquisitivo. Assim, eles tentam de todas as formas se superar para escrever o que esse público deseja ver. Se perderem esse público, perdem também a publicidade atrelada. É um caminho sem volta.
Que descansem em paz.
Camilo, 10:39, Boa Tarde! Já abriu a CONSTITUIÇÃO FEDERAL alguma vez? Já LEU? Uma boa oportunidade. Dá nisso acreditar no PIG. Sugiro ler o artigo 1, 4,5 e outros mais.Sem Contar a própria Jurisprudência do STF,e Lei específica sobre o assunto.Se os Ministros GILMAR e seu Bando cegamente votam juntos,isso chama articulação Política. Gilmar e sua turma tentou dá um golpe de ESTADO,você tem noção do que significa ISTO? Essa escória supostamente intelectual do STF,se sustenta no PIG – Partido da Imprensa Golpista.Lamento que seja vítima dessa curriola. Procure ler a História do Brasil no que concerne o PIG e o Judiciário,se envergonhará desse BANDO do STF,que tem agido como porta-voz do atraso e pior ainda como Partido Político com militância e tudo mais.Você votou em algum desses senhores para ocupar cargo no STF? Todos foram indicados Politicamente. São Sofistas em sua grande parte.Sugiro-lhe Camilo emitir opinião sobre o que tem convicção e conhecimento,se não a SABEDORIA não chegará a você. O Que aconteceu é que o STF, na pessoa de Gilmar tentou dar um Golpe de Estado e os Ministros Eros Grau,Carmen Lúcia, Celso de Melo,Marco Aurélio e Joaquim Barbosa não permitiram e exigiu-se respeito á CONSTITUIÇÃO FEDERAL e aos PODERES DA REPÚBLICA. de Belo Horizonte.
Nassif,
Mesmo assim faltou dizer o principal: TUDO POR CULPA DO LULA.
Eu aposto que Lula não vai devolver o terrorista. Com isso, reafirma sua prerrogativa, e prestigia e Ministro Tarso Genro. É por aí … Ah sim, a Folha de São Paulo? Simplesmente emburreceu. Mas isso todo mundo já sabe.
Maria Izabel,
Com 21 mil exemplares vendidos diariamente nas bancas de todo o país, a FSP é um zero à esquerda como formadora de opinião, mesmo que o tabloide do OFF tivesse alguma credibilidade.
Que me desculpem o blogueiro, os comentaristas e os ministros do STF, mas o texto constitucional diz exatamente o seguinte:
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e JULGAR, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
…
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;”
Ou seja, o texto constitucional diz claramente que compete ao STF PROCESSAR e JULGAR a extradição solicitada por Estado estrangeiro e não a interpretação de autorizar a extradição. Para reforçar esta tese, basta ler os outros atos elencados no mesmo artigo em que o STF também julga e processa: ADI, infrações penais do Presidente da República, de Min de Estado, etc
Para mim, o STF não sabe interpretar a Constiuição.
Toda sentença pode ter efeitos constitutivos, declaratórios ou condenatórios. Esta apenas declarou que não há óbices para a extradição, como declarou ainda_ já que a competência já é prevista constitucionalmente, sendo, portanto, circunstância preexistente_ que é o Presidente quem deve exercer o juízo de valor sobre a conveniência ou não de atender a um PEDIDO ( logo, ato discricionário que pode ser negado, e não é o STF quem dá respostas a pedidos políticos de outras Nações) do Governo da Itália. Logo, é obrigatório concluir-se que a Constituição deve ser interpretada, não apenas lida. Mas, em minha opinião, você tem razão. O STF interpreta mal a Constituição, em linhas gerais. Battisti, por exemplo, nem deveria ter sido julgado pelo Supremo.
Sobre o mérito, leia o artigo de Dalmo Dallari, colacionado em comentário anterior.
Portal Luis Nassif. Página de Gregório Macedo. Post de 19.11:
“No day after da decisão do Supremo de que cabe ao Chefe de Estado (o presidente da República) e não ao STF bater por último o martelo quanto à extradição ou não de Cesare Battisti, os seguidores do ministro Gilmar Mendes, inconformados, sustentam que o quadro ainda pode mudar.
A esperança dos seguidores repousa nas seguintes palavras do ministro: “Sem dúvida nenhuma, vamos ter inúmeros desdobramentos. [...] O tribunal deferiu a extradição e depois entendeu que caberia ao presidente fazer a avaliação. Vamos esperar os próximos dias. Está deferida a extradição. Cabe ao Executivo decidir. Essa é a primeira vez que se discute isso. É uma mitologia jurídica. Não significa que seja a posição final sobre essa questão. Certamente, vamos ter embargos declaratórios. Temos uma apoaria, que são questões que não estão resolvidas e voltarão ao tribunal”.
Observação importante: embargo declaratório se presta, por exemplo, para esclarecer um ou mais aspectos de decisão julgados obscuros, de difícil entendimento, nunca para reverter a própria decisão em si. A decisão está tomada: a palavra final será dada pelo presidente, e ponto final.
Em resumo, pode haver questões não resolvidas – mas nenhuma delas dirá respeito à particularidade de que a decisão final caberá ao presidente da República.
P.s.: garimpei um bocado mas não encontrei a palavra ‘apoaria’. Quem sabe um embargo declaratório me conduza ao deslindamento da questão”.
Quanto à Folha, o senso de ridículo há muito é persona non grata por lá.
Tarso Genro é classificado de desastrado por oferecer refúgio. Mas o Supremo somente no voto final de desempate chegou à conclusão que se trata de um criminoso comum. Parece haver uma boa dose de incerteza e discordância nesse assunto, o que torna compreensível a decisão do ministro e ridícula a arrogância da Folha de São Paulo.
Não Carlos Henrique, dos 4 ministros que foram contra a extradição somente o Marco Aurélio entrou no mérito e considerou os crimes do Battisti como políticos, os outros ministros não entraram no mérito. Então, em termos de considerar ou não os crimes do Battisti como sendo políticos tivemos o placar de 5×1.
5×1 favorável a tese de crimes comuns, para ser mais claro.
Se a discussão preliminar é pela improcedência da Ação por incompetência do Tribunal, não há que se entrar na discussão do mérito. Foi por isso que os outros três Ministros consideraram desnecessário adentrar nesse debate. Marco Aurélio fê-lo por ter votado depois e observado que os partidários da extradição exploravam os fatos materiais do caso como pretexto para afastar, ou minimizar, a questão da competência. Logo, aproveitou para esclarecer que a definição do que é ” político” e ” comum” também se encontra na discricionariedade constitucionalmente assegurada ao Presidente e seu representante, o Ministro da Justiça. Lembrando que o Mestre citado por Peluso para tentar justificar o caráter vinculado da decisão foi Celso Antônio Bandeira de Mello. Que, como postado aqui, afirmou exatamente inexistir tal teor.
Assim, o placar é o que foi decidido 5×4.
NRA,
Esse julgamento eu não vi.
Onde se deu?
O que eu vi, na discussão sobre crime político ou comum, foi desempatado pelo Gilmar Mendes, a favor da tese de crime comum.
Portanto, 5×4 e o criminoso é extraditável.
Na discussão seguinte, se a sentença seria mandatória ou autorizatória, novo impasse, com o voto do Ayres Brito definindo a demanda em favor do carater autorizatório.
Portanto, e de novo, 5×4 e o abacaxi vai para o colo do Lula.
Como antes o caso Olga Benário foi parar no colo do Getulio que decidiu pela extradição e deu no que deu.
Portanto, nada de novo.
E é assim no mundo todo.
O Cacciola só veio para cá porque o Principe Albert assim o determinou; mas poderia ter determinado o contrário, pois quem pode o mais pode também o menos, ou vice versa.
O seu argumento demonstra que pelo menos o ministro Marco Aurélio considerou os crimes de Battisti como de natureza política. Então com relação a esse ponto, 1 é a pontuação mínima – que poderia ser de 1 a 4, ou mesmo se 5 se Toffoli não tivesse se acovardado. Ainda, não é descabido especular que os ministros que declararam serem contra a extradição, pelo menos implicitamente, reconheceram como de natureza política os crimes praticados por Battisti. Do contrário não teriam como se opor à extradição. Aliás, os que votaram pela extradição, votaram com o relator, voto de cabresto. Apenas o GM aprofundou a discussão, o resto de seus seguidores, simplesmente acompanharam o relator.
Este assunto da extradição do Battisti é curioso.
A constituição de 88 diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Já o Estatuto do Estrangeiro de 1980, diz:
Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela L-006.964-1981)
VII – o fato constituir crime político; e
§ 1º A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.
§ 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.
§ 3º O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.
Art. 83. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão. (Renumerado pela L-006.964-1981)
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Resumindo: não sou advogado, mas pelo exposto entendo o seguinte,
- Cabe à União privativamente legislar sobre a extradição e não decidir sobre o tema.
- O STF é quem decide se aceita a tese de crime político ou não. Se não é crime político tem que extraditar.
- O STF aceitou o entendimento italiano de que o Battisti cometeu crimes comuns e não políticos.
- Pelo que já li sobre o Battisti, ele não é flor que se cheire. Acho o jornalismo da Carta Capital bastante profissional e correto. Em várias matérias a CC mostrou que os argumentos de crime político são frágeis.
Finalmente, o Lula e o Brasil deveriam evitar este desgaste com uma nação amiga por alguém que penso realmente não merecer este desgaste. É melhor mandar este cara pra Itália de uma vez.
Errado, se é crime político NÃO pode extraditar. Se não é, cabe ao Presidente decidir sobre a conveniência de fazê-lo ou não. Não analise pela recíproca que não existe.
Perfeito seu comentário. Os textos das leis estão bem claros: A União LEGISLA e o STF JULGA a extradição. Lamentável que ministros do porte do Carlos Britto. Marco Aurélio Mello. etc. não fizeram o trabalho de casa mais básico de todos: LER o texto da Constituição. de preferência com um dicionário ao lado. para consulta.
Ahh,
Uma saída para o Lula é ele decretar o asilo político de Battisti. Daí ele foge da questão da extradição.
Quem cantou esta bola foi o ministro Marco Aurelio de Mello.
Nassif, o que me chamou atenção no voto do Ministro Marco Aurélio foi que ele constatou que a sentença italiana que condenou o Battisti denomiou 114 vezes a conduta como crime político, embora a maoria do STF (5 x 4) denominou de crime comum.
Não, a sentença denominou com “atos subvesivos ao Estado”. Imagine a situação aqui no Brasil, vários cidadãos brasileiros roubando, sequestrando e matando em nome de um protesto contra o governo. Seriam crimes políticos?
E como eu havia falado ontem, sobre a necessidade de se amoldar Tratados à Constituição, e não o contrário, como pregou o constitucionalista (?) Gilmar Mendes, além do conteúdo político dos crimes_ tema que nem deveria ser abordado, como demonstrou a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, transcrevo trecho de artigo de Dalmo Dallari publicado hoje, exatamente no mesmo sentido:
” No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi VÍTIMA DE CRIME POLÍTICO político. A legislação italiana prevê esse pensionamento SOMENTE para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.
E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O FATO DE EXISTIR UM TRATADO DE EXTRADIÇÃO ASSINADO PELOS GOVERNOS DO BRASIL E DA ITÁLIA NÃO SE SOBREPÕE À CONSTITUIÇÃO, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.”
Note-se a contradição do Governo Italiano. Isso Peluso, Mendes e fanáticos por punições preferiram não observar.
O mundo nunca pára. O grande problema é que às vezes insiste em andar em círculos. Basta de polegares para baixo!
Só tenho dificuldade em ver na folha quanlquer posição progressista, ao menos nos últimos 20 ou 25 anos. Só atrelamento aos modismos do mommento e repetição constante dos dogmas neoliberais sobre a primazia da iniciativa privada. Tudo engolido sem mastigar ou cheirar antes o que era. Uma atitude de suposto cosmopolitismo que no fundo era deslumbramento e provincianismo (de política e economia à musica popular). E críticas sempre pesadas ao PT e à esquerda em geral. Quem não lembra do que era a cobertura da administração Erundina na prefeitura?
Quando um jornal deixa de fazer jornalismo e passa a fazer politicagem, ignorando os fatos reais, o que ele diz deixa de ter importância. A Folha tem se desqualificado sistematicamente há um bom tempo. Infelizmente, tornou-se um meio de comunicação sem nenhuma importância, não faz falta a ninguém.
Nassif, vale conferir a entrevista de Celso Bandeira de Mello à Carta Maior.
“Agência Carta Maior
Decisão do STF foi chocante e ilógica, diz Celso Bandeira de Mello
O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello classifica a postura do presidente do STF, Gilmar Mendes, de chocante e ilógica. “O princípio que está por trás do habeas corpus e da extradição, ou no caso da prisão perpétua, é o mesmo: favorecer a liberdade quando o tribunal está dividido. Neste sentido, a decisão do STF é chocante e fere a lógica mais comezinha”, diz o jurista. (…)”
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=16250
Entre o progressismo da boca pra fora do velho Frias, colaborador d 1ºtime da ditadura por baixo dos panos e o neo-conservadorismo escancarado do herdeiro, acho menos ruim o 2º. Pelo menos mostra quem é e à q veio.
Concordo com o alirio e o EGF, a questão toda aqui é muito mais simples do que estão dizendo. O objetivo da Folha e do Gilmar é bem simples: criar um constrangimento para o presidente Lula, colocaram ele em uma sinuca. Se extradita cria um conflito com parte da militãncia de esquerda e vai ser acusado de covarde, se não extradita vão explorar ao máximo chavões como “Lula concede asilo a terrorista/assassino”. Pura militância partidária. Toda essa discussão pseudo-jurídica é apenas cortina de fumaça.
Bom Dia! Caros Blogueiros e Luis Nassif!!!
O fato é o seguinte: Ao STF cabe analisar o processo (pedidos, favoráveis e contrários, firmar uma posição e decidir julgando) isso remete a indicação de extradita ou não extradita. “”"Percebam INDICAÇÃO”"”". Como prevê o artigo 102, mencionado por NRA e Galves, acima já comentado.
Entretanto, Galves menciona o artigo 22 Item XV e “”"é isso que prevalecerá”"”". Ou seja, o STF indica pela extradição ou não e o Presidente da República DECIDE.
Se extraditar. Encerra. Se não extraditar LIBERTA.
Essa é a conclusão a que chego.
Obrigado e tchau!!!
Nassif e pessoal, achei esse artigo bastante esclarecedor!
Poder presidencial
Lula pode decidir sobre extradição de Battisti
Por Luís Roberto Barroso
O caso Battisti não tem nada de convencional, inclusive por ser essa a primeira vez em que um ato de refúgio — típica e tradicional competência do Poder Executivo — é questionado seriamente pelo Supremo Tribunal Federal. Tal circunstância, aliada à profunda divisão que se instaurou na Corte, tem gerado dúvidas sobre a possibilidade de presidente da República vir a não entregar Battisti caso o Tribunal defira a extradição. Por desinformação, chegou-se a cogitar que a defesa poderia pedir ao presidente para “descumprir” a decisão. Por evidente, não seria próprio pedir ao mais alto dignitário político do país que ignore uma decisão judicial. E tampouco seria o caso, por diversos motivos.
A extradição é um instrumento de cooperação jurídica entre Estados soberanos, necessário para que um deles possa processar ou punir alguém que esteja no território de outro. O tema se coloca, naturalmente, no âmbito das relações internacionais, o que equivale a dizer que está na esfera de competências privativas do presidente da República. Isso não é controverso. Todavia, a Constituição prevê também a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Diante disso, questiona-se a quem caberia a decisão final: presidente da República ou STF?
A maioria dos especialistas e a própria jurisprudência do STF têm defendido que o exame do Supremo se limita à legalidade do pedido. Isso não significa que a fase judicial da extradição seja inútil. Ao contrário, ela serve justamente como forma de proteção ao extraditando, impedindo a entrega que viole os seus direitos fundamentais ou a ordem pública brasileira. Em outras palavras: compete ao STF avaliar se é lícito ao Brasil entregar a pessoa ao outro país, mas não determinar que seja extraditado. A decisão é, portanto, autorizativa. Essa mesma regra é adotada por países como Estados Unidos, França, Reino Unido e Espanha, dentre outros. O caso mais recente, aliás, envolveu o presidente francês, que negou a extradição de uma ativista italiana do mesmo período de Battisti por razões humanitárias, apesar da decisão favorável dos tribunais.
Especificamente em relação à Itália, discute-se se a existência de tratado de extradição entre o Brasil e aquele país obrigaria o presidente da República a entregar Battisti, caso o STF autorize a extradição. Alguns poucos autores — com os quais, inclusive, estou de acordo — sustentam que um tratado pode, de fato, prever esse tipo de obrigatoriedade, embora tal previsão não seja frequente. Mas note-se bem: essa seria uma obrigação no plano internacional, que não altera a competência constitucional interna nem está sujeita à jurisdição do STF. A situação é análoga à de uma lei interna que modifique o tratamento jurídico dado ao tema por um tratado internacional. A decisão interna prevalece. Seja como for, o entendimento da mais alta Corte brasileira sempre foi no sentido de que a palavra final cabe ao presidente, sem maiores distinções. Tal orientação foi reiterada em recente decisão unânime envolvendo o Chile, país que também tem tratado com o Brasil. No entanto, sequer é necessário levar o argumento para esse plano de análise. No caso concreto, diversos elementos afastam qualquer dúvida sobre a possibilidade de o presidente da República decidir livremente sobre efetivar ou não a extradição. Dois deles merecem destaque especial.
A primeira razão é clara e objetiva. O próprio Tratado entre Brasil e Itália permite expressamente que os respectivos chefes de Estado neguem a extradição caso considerem que há qualquer risco de perseguição política ou de que a situação do indivíduo possa ser agravada por esse elemento. Em outras palavras: é o próprio Tratado que faculta esse juízo ao Presidente. Essa consideração já seria mais do que suficiente. Apesar disso, vale notar que a previsão contida no Tratado com a Itália está longe de constituir uma exceção fora de propósito. Ao contrário, e entra aqui a segunda razão.
A regra que veda a entrega de indivíduos ameaçados está contida em diversos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil também é parte. São exemplos a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, de 1969. A rigor, a proibição de entrega, nessas situações, é considerada uma regra cogente de Direito Internacional (regra do non-refoulement). O desrespeito a essa determinação sujeitaria o Brasil, inclusive, a ser responsabilizado perante tribunais internacionais.
Em suma, não há dúvida do ponto de vista jurídico de que o presidente Lula pode fazer um juízo próprio sobre a entrega de Battisti. Nem faria sentido imaginar que a questão passaria por ele apenas para um aceno de cabeça, como se fosse um oficial de justiça com faixa presidencial. Aliás, a enorme dúvida objetiva verificada no STF mais do que recomendaria a recusa. A Carta de 1988 determina que, em suas relações internacionais, o Brasil deve se pautar pela prevalência dos direitos humanos e pela concessão de asilo para a sua proteção. Mandar um homem para a prisão perpétua, em condições politicamente hostis, não seria compatível com essas exigências. Muito menos por voto de desempate.
Luís Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da UERJ, doutor e livre-docente pela mesma universidade, e mestre em Direito pela Universidade de Yale
http://www.conjur.com.br/2009-nov-17/lula-ultima-palavra-extradicao-battisti#autores
Luís Roberto Barroso é advogado do Battisti. Precisa dizer mais?
Bom Dia!!! Caros blogueiros e Luis Nassif!!!!!
Seguinte:
Esse caso é muito interessante.
Tomou proporções absurdas, pois a Itália resolveu PEITAR o BRASIL considerando o BRASIL colônia da Itália.
Acompanhei esse caso desde o início e quando foi para o STF parei de falar a respeito.
Como o STF já deu sua decisão, sinto-me a vontade para dizer o que eu acredito.
Primeiro: Não dá para analisar com os dados atuais essa ocorrência de um passado muito distante.
Segundo: O STF entendeu que deve ser extraditado.
Terceiro: A DECISÃO é do Presidente LULA e uma vez tomada à decisão seja qual forma ENCERRA esse caso definitivamente.
Só para ficar CLARO o STF não pode, não possui PODER de extraditar ninguém no BRASIL. É uma decisão PRESIDENCIAL.
Li um comentário sobre acordos de extradição e a pessoa diz que vale mais ou está acima da Constituição BRASILEIRA. RACIOCÍNIO ERRADO. Não está.
Gostaria de MENCIONAR alguns fatos e atos políticos praticados pela Itália contra o BRASIL e contra O POVO BRASILEIRO.
a) Retiram o embaixador italiano do BRASIL. Entendo como encerramento das relações diplomáticas entre Brasil e Itália. Acrescento FIM DOS VÍNCULOS COMERCIAIS, se negaram a comprar produtos já contratados no Paraná, se não estiver errado sobre o estado.
b) Tentaram impedir o BRASIL DE JOGAR FUTEBOL, fazendo ingerências junto à Inglaterra. Que inteligentemente não aceitou. A partida foi realizada e ganhamos.
c) Tentaram proibir o BRASIL e PREJUDICAR o BRASIL junto a COMUNIDADE EUROPÉIA, verdadeira TRAIÇÃO INTERNACIONAL e DESRESPEITO A NAÇÃO BRASILEIRA. Esse caso ficou conhecido como o FIASCO da itália, pois os deputados Europeus se recusaram a participar. E apenas os puxa saco, italianos tomaram uma decisão que não valeu BOSTA nenhuma, ou seja, dos 100% que deveriam decidir apenas compareceram 6% por cento. Portanto, ausência de 94% dos deputados. Virou CHACOTA NA EUROPA.
d) Falaram de maneira DESRESPETOSA DAS MULHERES BRASILEIRAS, como se nossas MULHERES fossem PUTAS aos olhos deles. Profundo DESRESPEITO profunda DISCRIMINAÇÃO, demonstraram PROFUNDO RACISMO contra o BRASIL. Comportaram-se como verdadeiros MANDATÁRIOS DO BRASIL.
O desconforto foi GERAL. Afinal as MAMAS PUTAS na opinião deles, inúmeras são descendentes de Italianos no BRASIL. Isso ficou na nossa mente GRAVADO.
Talvez, seja um impulso pela PERDA que tiveram na Segunda Guerra Mundial.
Afinal, alemã, Itália e Japão faziam parte do mesmo grupinho que levou CACETE na Segunda Guerra Mundial.
Se, eu fosse o LULA, decidiria esse caso após o CARNAVAL de 2010. JAMAIS, antes. Afinal é uma PRERROGATIVA PRESIDENCIAL. DO BRASIL.
A itália que espere. Não ficando contente, leve novamente o embaixador para lá. Não vamos sentir nenhuma falta.
O BRASIL é SOBERANO, a itália paizinho pequeno, do BLOCO EUROPEU, precisa aprender a RESPEITAR NAÇÕES GRANDIOSAS COMO O BRASIL. Não só em TERRITÓRIO, principalmente, pelas MULHERES mais BONITAS e INTELIGENTES.
Sem prejuízo de que acho TODAS AS MULHERES sempre muito BONITAS, cada qual ao seu jeito.
Não fossem as AMEAÇAS e o DESRESPEITO PROTOCOLAR DE UM estadinho contra UMA GRANDE NAÇÃO como é a MINHA, BRASILEIRA. Possivelmente, esse caso já estaria solucionado.
Voltando ao aspecto puramente jurídico.
O Brasil sempre se comportou ETICAMENTE, afinal esse cidadão sempre esteve PRESO, atrás das GRADES, entre nós. Logo, aguardando o devido processo legal. No tempo BRASILEIRO e não por determinação da Itália. Essa é a CORRETA compreensão do fato e ato que envolve esse caso BATISTTI.
Obrigado aos BLOGUEIROS por poder expor minha visão sobre esse caso. Muito Obrigado e Tchau!!!!
Bom Dia!!! Caros Blogueiros e Luis Nassif!!!
Complementado:
Sobre o que escreveu VIVI às 01h35 de 21/11/2009.
1 – Além de ser prerrogativa “EXCLUSIVA” do Presidente da República do Brasil. PIOR, é uma OBRIGAÇÃO intransferível.
2 – Há duas leituras possíveis para o DESCONFORTO da decisão do STF.
Primeira: Pela DÚVIDA, do STF, sobre a extradição, pois, NÃO é possível com os DADOS E INFORMAÇÕES disponíveis AFIRMAR CATEGORICAMENTE que os crimes, NÃO SÃO E NÃO FORAM POLÍTICOS.
Segundo: Há declarações de autoridades italianas que querem MATAR e JUDIAR do detento, preso no BRASIL, BATISTTI.
A itália não é um país democrático, é um país relativamente democrático com forte viés MAFIOSO. Inúmeras são as atitudes, racistas, nazistas e fascistas, PRESENTES.
Terceiro: Pelas convenções internacionais e pela leitura mais aprofundada dessas mesmas convenções que para não discutir algo tão distante, podemos mencionar o ano de 1776 e seguintes. Culminando com a Carta da ONU de 1948. Os direitos do Homem, em outros termos, os DIREITOS HUMANOS, proíbem a entrega de um ser Humano, se Não existir, a certeza de que Não será MALTRATADO ou ASSASSINADO, no país de recepção da entrega, pela EXTRADIÇÃO, no caso itália.
Pelas declarações e pela CHANTAGEM, política, econômica, financeira, pela DESONESTIDADE da itália CONTRA O BRASIL, frente ao BLOCO Europeu, FRENTE ÀS AMEAÇAS dentro e fora do BRASIL. Pelo profundo DESRESPEITO AO POVO BRASILEIRO, contida na ATITUDE DO embaixador italiano no BRASIL. E por não serem um PRIMOR em ÉTICA NACIONAL e INTERNACIONAL. Considero fatores RELEVANTES para se decidir sobre extradita ou não extradita.
Quarto: Se, EU, fosse o DECISIVO só tomaria ou me manifestaria sobre esse caso, após o CARNAVAL de 2010.
E Decidiria pela “”"”"”NÃO EXTRADIÇÃO”"”"”".
Inclusive, fica desde já autorizado o embaixador italiano se assim desejar, de se RETIRAR IMEDIATEMENTE do BRASIL. Agora, por decisão do BRASIL, ENCERRANDO nossas RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Essa é minha Opinião como Cidadão BRASILEIRO, ELEITOR e CONTRIBUINTE de um País SOBERANO e que não se INTIMIDARÁ com CHANTAGENS INTERNACIONAIS, promovidas pela itália.
Quanto ao STF, o máximo que ele pode fazer, o STF fez. Do contrário, estaria DESRESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Podendo sofrer INTERVENÇÃO. Os ministros eventualmente, desrespeitadores da Constituição Federal, poderiam ser considerados INSUFLADORES contra o Poder Executivo, que poderia entender como INDUÇÃO A TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO. E aí, tanto faz se é o LULA, o FHC, o Collor, o Getúlio Vargas, ou outro qualquer. Trata-se da INSTITUIÇÃO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e suas PRERROGATIVAS EXCLUSIVAS E CONSTITUCIONAIS.
Parece até brincadeira: Com o projeto 140/09 de alterações na Lei do Inquilinato que é o MAIOR CAVALO DE TRÓIA procuram via legislações DESTRUIR a CREDIBILIDADE DO LULA. Colocá-lo em confronto com o POVO Brasileiro por decidir algo que prejudicará MILHÕES de Brasileiros. Só para ter um argumento de que ele, LULA, não se preocupa de verdade com o SOCIAL e usar isso na campanha política de 2010.
Agora, com essa decisão do STF, tentam os Jornais e outros meios de comunicação DESESTABILIZAR, com falsas aparentes verdades que são MENTIRAS, por distorcerem a VERDADE, criar uma clima de CONSTRANGIMENTO entre o STF e O LULA, colocando a população contra uma decisão SOBERANA do Presidente da República, seja ela qual for.
É incrível, o volume de TRAIÇÕES que se perpetuam e PERSEGUEM o NOBRE Presidente LULA, começando pelo PT e seguindo por outros partidos. Verdadeiramente, é IMPRESSIONANTE a FALTA DE CARÁTER DOS POLÍTICOS E de MUITOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MÌDIA, no BRASIL.
Lamentável, a ENORMIDADE DE INCOMPETÊNCIA PREMEDITADA diria CRIMINOSA contra a maior autoridade do EXECUTIVO e verdadeira afronta a INSTITUIÇÃO PRESIDENCIAL.
É interessante analisar o volume de ILEGALIDADES e INCONSTITUCIONALIDADES praticadas no BRASIL que se diz democrático!!!!!!!!
Um dos casos mais GRAVES de DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, praticam os Governadores e alguns Prefeitos com a INCONSTITUCIONAL E ILEGAL lei antifumo NAZISTA, FASCISTA, RACISTA, DISCRIMINATÓRIA, e a JUSTIÇA, o Ministério Público, a OAB-Brasil, e entidades que presumivelmente conhecem às leis sabem e possuem CERTEZA dessa IRRESPONSÁVEL INCONSTITUCIONALIDADE e não se manifestam. Isso é da maior COVARDIA JURÍDICA QUE JÁ PRESENCIEI.
Afirmo: Tentam de todas às formas jogar o POVO contra o LULA. É impressionante! Considero verdadeiro ATENTADO a DEMOCRACIA e às LIBERDADES no BRASIL.
Razão por insistir em VOTO NULO, ANULANDO O VOTO em 2010.
Insisto, Não há razão para qualquer movimento que não seja o depósito do VOTO em 2010, nas URNAS, de maneira ORDEIRA, RESPONSÁVEL e RESPEITOSA.
Neste momento TRISTE pelo que passa o BRASIL, não há MOTIVO algum que justifique movimentos de RUA. Há sim, MOTIVOS, para muita calma e REFLEXÃO!!!
A decisão em minha visão deve se dar nas URNAS pelo VOTO.
Obrigado mais uma vez por poder expor minhas convicções e certezas.
Muito Obrigado e Tchau!!!