O assassinato de reputação no caso Battisti
Em duas oportunidades, Renata Lo Prete, na coluna Painel, da Folha, acusou o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello de pressão espuria sobre o Ministro Celso Britto, do STF. Tratou-o como “mentor” do Ministro, certamente para constranger Britto. Depois, informou que Bandeira de Mello havia sido contratado para dar um parecer para Battisti. Juntando as duas informações, insinuou que Bandeira de Mello praticava advocacia administrativa.
Na resposta ao jornal, Bandeira informa que seu parecer foi dado a título de defesa de direitos individuais, sem nada cobrar.
Aqui, a resposta de Bandeira
Por GLADSON MOURA
Caro Nassif, veja a ‘espinafrada’ dada pelo ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Mello no jornal Folha de São Paulo, sobre o caso Battisti, tal resposta foi dada no sítio Migalhas.com :
Do site Migalhas
De Celso Antonio Bandeira de Mello
“DD Editor do ‘Migalhas’, há alguns dias, precisamente em 8 de novembro do corrente, um diário paulista que é reputado idôneo por um grande número de pessoas e cujas notícias, bem por isto, são recebidas por seus leitores como presumivelmente verazes, publicou em uma de suas colunas, localizada na página 2, uma peluda mentira envolvendo o meu nome. Com efeito, ali se dizia que o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, estaria sendo assediado por mim para rever o voto que dera no processo concernente ao refúgio do cidadão italiano Cesare Battisti. Chegou-se nela a qualificar-me como ‘mentor’ daquele magistrado, o que é, obviamente um ridículo disparate e uma inqualificável grosseria em relação a um jurista notável, magistrado de escol e reconhecido constitucionalista o qual, por seus notórios atributos, não precisa, como é evidente, de mentor algum.
Em momento algum ‘assediei’, para usar a expressão encontrada na coluna, qualquer magistrado fosse ou não da Corte Suprema. Simplesmente emiti um parecer jurídico, acostado aos autos, em caso no qual me parecia que anular o refúgio seria um erro de grandes proporções e que conviria buscar exibir isto de um ponto de vista técnico do Direito. Acresce que, em meu entender, seria gravemente antiético pressionar um magistrado em nome de uma relação de amizade que com ele se tivesse. Jamais fiz ou faria isto. Minha dignidade pessoal e profissional se incompatibilizaria definitivamente com uma conduta deste jaez.
Ademais, o Ministro Carlos Britto, obviamente, por sua inatacável seriedade e independência, de que já deu as mais sobejas provas, nunca aceitaria que alguém tivesse a petulância de tentar influenciá-lo fora dos autos e das vias juridicamente cabíveis e jamais seria influenciável por outros meios que não os de direito. Somente alguém muito desinformado ou tolo poderia pensar coisa diversa. Assim, se acaso este magistrado mudasse de ponto de vista, seria por convicção extraída de argumentos de direito expendidos pela vias apropriadas. Não seria a primeira vez que ele ou outros de seus colegas reviram uma manifestação anterior, mas só o fariam na conformidade de um repensar arrimado em razões jurídicas ponderáveis e apresentadas segundo os termos processuais adequados.
Pareceu-me, à época, que não era o caso de me manifestar a respeito destas indelicadezas e inverdades. Julguei que fazê-lo seria dar um excesso de importância a notícia de jornal que, como se sabe, nem sempre retrata as coisas como realmente são. Leigos, frequentemente sequer avaliam que suas palavras têm um caráter ofensivo por implicarem inculca de violação de preceitos éticos da profissão jurídica.
Ocorre que uma segunda notícia, veiculada no dia 16 do corrente, no mesmo jornal e ainda mais agressiva e ofensiva, surgiu em uma seção intitulada ‘Painel’, fato que me levou a sair do silêncio em que me mantinha. Já agora ali se disse que fui ‘contratado especificamente para influenciar o pupilo’. Forte inverdade e notável grosseria com o Ministro e comigo !
O parecer que exarei não foi especificamente para o Ministro tal ou qual. Foi entregue ao eminente advogado prof. Luís Roberto Barroso para que o distribuísse aos vários Ministros, na esperança de que, ante os argumentos ali expostos, se lhes parecesse, revissem os votos contrários a Cesare Battisti. O professor Barroso procedeu a esta distribuição, consoante me disse. Se eu houvesse sido ‘contratado’ para influenciar um dado Ministro com quem tivesse relações pessoais, estaria incurso na chamada ‘advocacia administrativa’, conduta indigna de um profissional sério e respeitado.
Sobremais, diversamente do que consta da mentirosa notícia, não fui ‘contratado’, como disse o ‘Painel’. O parecer foi proferido graciosamente. Nada recebi por ele. Eu o elaborei, a pedido do eminente advogado, convencido de que estaria com isto tentando ajudar a que se impedisse a consumação de grave equívoco jurídico e injustiça dolorosa. O propósito era evitar que o Supremo Tribunal Federal incorresse em um dos maiores erros judiciários de sua História.
Estou encaminhando esta manifestação ao ‘Migalhas’ e não ao jornal que publicou as inverdades, precisamente porque desdenho dar a ele importância maior do que a que fez por merecer. Com efeito, se estivesse interessado em uma conduta responsável e equilibrada, já teria se retratado. Eis porque me dirijo a um sítio jurídico que tem grande audiência e respeitabilidade entre os profissionais do Direito. Não creio que o Ministro Carlos Ayres Britto ou que eu mesmo necessitemos de dar explicações, pois nossas respectivas vidas profissionais servem-nos de testemunho, mas creio que é bom que os leitores do ‘Migalhas’ tenham esta informação sobre a conduta do jornal em questão e que possam daqui para o futuro precatar-se em relação à veracidade e precisão do que nele se divulga.”
Celso Antônio Bandeira de Mello
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: Bandeira de Mello, Battisti, Celso Britto, STF

Bem fez o professor limitando-se a uma nota. Seria dar demasiada importância a quem perdeu o pudor e qualquer seriedade de há muito.
Gilmar Dantas Mendes acaba de autorizar o assassinato de Batisti. gilmar dantas mendes acaba de passar porcima do Poder Executivo deste país, e mostra ao mundo que aki quem manda é ele. Vergonha! Aqui no Brasil quem manda é o maior jagunço soltador do banqueiro bandido que chama-se gilmar dantas mendes. Ressalto que os crimes cometidos por Batisi são bem menores aos crimes cometidos por daniel dantas.
Olá LN,
Como já era “pedra cantada” o Gilmar Dantas votou pela extradição do Cesare, agora como o presidente Lula fica, ainda mais com a carta que lhe foi endereçada pela filha de Olga e Luis Carlos Prestes, ele vai tomar a mesma atitude de Getulio, entregar Cesare para o Imbecil do Berlusconi oferecer a seus compadrios o troféu como “vencedor” de quem botou a justiça brasileira de quatro.
O parecer do Ministro Marco Aurélio de Mello foi bem fundamentado, mostrando que o processo que condenou o Cesare na Italia foi eminentimente político.
Pois é Mariano, o STF discute agora se o Lula tem poder para mudar a decisão do STF. Pois no ponto de vista do gilmar dantas – NÃO , Lula não tem poder. Quem pode é só o gilmar dantas
É Elaine, pelo andar da carruagem, o gilmar dantas quer o poder prá si.
Pronto, a oposição atingiu seu objetivo: o impasse entre o Judiciário e o Executivo.
Lula, sob pena de ficar desacreditado, tem que usar, com destemor e autoridade, de sua competência, não extraditando o Battisti, já que, mesmo contra o entendimento(?) de Gilmar Mendes, a decisão do STF, no caso de extradição, é apenas autorizativa.
Com Pelluzzo na presidência do STF, teremos saudades do Gilmar Mendes.
LN,
bela resposta do preclaro jurista. Celso Antônio talvez seja um dos poucos doutrinadores capaz de manter a corência de seus textos. Independência e destemor é com ele mesmo.
Mais uma vez a Folha joga seu nome na lama. Ou seria no lixo??? Será que um dia Otavinho vai se arrepender de tudo isso???
Nassif,
Foi importante o final do voto do ministro Carlos Ayres Britto, aonde ele deu uma resposta a esse desrespeito da Folha. Não o recordarei perfeitamente, mas em breve teremos a íntegra. Disse que diferiu de importantes juristas brasileiros, como Dalmo Dallari ou Celso Antônio Bandeira de Mello, nos termos da extradição pois no STF não a pupilos e não há mentores.
Vamos esperar sair a íntegra do voto para podermos citá-lo corretamente.
É impressionante como o ministro gilmar mendes faz de tudo para deixar as coisas do jeito que ele quer. Após a decisão do STF favorável à extradição de Cesare Batisti, os ministros do STF passaram à discusão da vinculação ou não do Presidente da República à decisão de extradição tomada anteriormente.
De maneira clara, a votação pela não vinculação tinha 05 votos contra 04 e o gilmar mendes teve a coragem de pronunciar somente a parte da extradição, “esquecendo” da segunda parte. Se não fosse o Ministro Marco Aurélio ficaria por isso mesmo, ou seja, o Presidente da República seria obrigado a cumprir a extradição.
O Ministro Marco Aurélio foi taxativo ao afirmar que tal situação era um absurdo onde a minoria do plenário ditaria a decisão a ser seguida.
Só pra esclarecer, advocacia administrativa é o crime cometido pelo servidor público que, nessa qualidade, patrocina interesses individuais perante a Administração Pública.
No caso, se o jurista, que não é servidor público, estivesse atuando em favor do réu, estaria apenas no exercício regular da advocacia.
Curioso o fato de que os Ministros do STF, jornais como a Folha e sites como o Conjur critiquem o Ministro Joaquim Barbosa por não receber advogados reservadamente_ a não ser no modelo americano, quando recebe os causídicos das duas partes ao mesmo tempo_ e agora acusem o maior administrativista da história do Brasil, Celso Antônio Bandeira de Mello de ” pressionar” o Ministro Carlos Ayres Britto. Todos esses advogados que vão a Brasília e são recebidos por Ministros, falam sobre o que nas tais audiências particulares? Que hipocrisia é esta?
A própria figura do amicus curiae, recente inovação constitucional, nada mais é que a opinião de um terceiro interessado no caso_ e aqui, não entrar em digressões jurídicas sobre o instituto.
O parecer foi entregue, assim como milhares de sugestões o são todos os dias, e não tão públicas como ele. Cabe a quem leu dar o devido valor. Agora, se a Folha acha que o Ministro Britto não tem opinião própria, devia ter sugerido também a desconsideração de seu voto a favor da extradição, quando proferido.
É a democracia dos Salões ( a das ruas tem sido evitada): ” todas as opiniões e pensamentos devem ser respeitados, desde que sejam iguais aos meus”.
Parabens Excelentíssimo Ministro por esse “direito de resposta” tão necessario em defesa da VERDADE
´
e claro que iria responder à Renata Lo Prete. Só falatava ele adminitir que foi contratado para esses escusos objetivos
Se for feita uma síntese do texto do Professor Celso, temos que chegar a uma conclusão: A Folha é jornal de quinta categoria, seus editoriais viraram tubulações de esgotos.
E ainda, tem gente que não concorda com a expressão criação pelo Paulo Henrique Amorim: “PIG = Partido da Imprensa Golpista”.
Nassif, em 2002, se não me engano, o jurista Dalmo Dallari escreveu um artigo super interessante sobre a figura de Gilmar Mendes para nomeação no STF, dito e feito.
Nassif, sempre acompanho e me atualizo com os seus Blogs e comentários excelentes e 100% informativos, mas uma dúvida, o termo “assassinato de reputação” (atividade extra jornalística, de cunho financeiro e de carreira) que o suposto jornalista empreende no meio que atua (revista; jornal; TV; rádio;…), é de sua autoria?!?!
E com o ápice de grupos financeiros, vide Daniel Dantas (comprou IstoÉ e outras) e centenas de políticos dando retaguarda a este e a eles mesmos, claro, definitivamente não teremos mais um meio de imprensa Imparcial?!?!?
Bom, adaptei de um termo americano, que fala em assassinatos de caráter.
Ai!
Meu Deus, enfim encontro um pouco de sanidade, um site sobre o assunto com comentários inteligentes e sensatos.
Deixei o seguinte comentário no CMI:
Realmente somente um jornalista leigo (para não dizer ignorante) e desesperado por difundir e incutir na sociedade brasileira uma idéia, levantaria uma acusação dessa contra o respeitável jurista Celso Antonio Bandeira de Mello.
Sou recém formada em Direito e conheço o mencionado e ilustre professor apenas por suas obras. Em seus livros, suas lições são claras e sempre demonstram fortes noções de justiça e integridade moral.
Qualquer estudioso do direito sabe do caráter político do ato de concessão de refúgio pelo Executivo, o que impede o seu controle pelo Poder Judiciário.
Erra o STF ao anular o ato de refúgio, e pode-se dizer mais, que infelizmente essa Suprema Corte (principalmente o seu presidente) está corrompida pelo Poder, deixando de lado o direito e a justiça, para proferir suas decisões baseada nos interesses pessoais de alguns ministros. É lamentável que assim ocorra. Também é lamentável a falta de respeito com o brilhante jurista e respeitável cidadão brasileiro Celso Antonio Bandeira de Mello.