A queda de Mário Torós
Clique aqui para ler as notícias sobre a demissão de Mário Torós, o diretor boquirroto do Banco Central.
Merece um inquérito do Ministério Público em si, por ter prevaricado na função.
Minha coluna de amanhã é sobre ele.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags:

Quanto tempo irá demorar até que ele seja contratado por algum banco…?
E algum dia foi descontratado?
Você hoje está maravilhosamente afiado, Nassif. Como comentar algo, depois de você?
Boa.
Nassif,
é verdade. Jantamos com o inimigo, como diria Drummond.
Boa. Mas seria preciso mudar o título do post: na verdade, não se trata da “Queda de Mário Torós”, e sim da promoção do mesmo. Vai ter direito até a carteira assinada pelo patrão.
Agências reguladoras capturadas, postos-chave na alta administração,idem.
Vai longe nossa luta pela republicanização desta república!
contagem regressiva pra meirelles.
e pra mendes.
2010 promete.
Que pena! Tao boa alma! Morreu tao novo!
Sera que deu pra ele passar alguma coisa contagiosa pra alguem la dentro do bc?
De “verborragia” AGUDA!
coitado do Lula,viajando atrás de melhorar o Brasil e esses caras deixando rastos no final da festa!!!
Maria,
eu tiraria o “s” do meio ou ambos, vc escolhe, do “rastos” e muito menos retificaria conforme abaixo.
rastros
podia ser ratos…
Ratos! RATOS!
Mil vezes ratos usurários!
Afia a peia, Nassif e passa sal no lombo do sujeiro.
“sujeiro”, tá cheio de atos falhos (do bem) hoje.
Desculpa Ubaldo, SUJEITO.
No seu comentario , poderiamos fazer um pequeno cssino de apostas em quem vai suceder Meirles , ou”tá” muito cedo?
Quem vai assumir o “cssino”? + um ato falho do bem.
é sina do cssino.
pára-para-nóico…
Mais uma Lina Vieira no pedaço?
Segundo o G1, repercutido pelo PHA, o substituto deve ser certo Aldo Luiz Mendes, outrora vice-presidente do BB.
O que se sabe sobre esse senhor? Desenvolvimentista ou financista? A favor do controle de capitais? Vai tentar impedir que o real se mantenha sobrevalorizado? Afinado com Mantega ou com Meirelles?
Depois do blecaute o toró…
E, depois, a bonança.
Isso é que é presença de espírito!
isso que é esperança… a última que morre.
É o espírito dos bons!!!! Dos grandes!!!!! Dos limpos!!!!!!
Curto e grosso, como dizemos aqui na roça. Depois desta posso dormir tranquilo. Valeu, Luiz…rsrsrsrs
Onde se ouviu Luiz com Z, ouça-se Luis com “S” de soucorintianoatémorrer.
Falha nossa.
Já reparou a cobertura da grande mídia sobre a saída de Torós do BC?.
A TV Globo e a CBN limitou-se a informar que Torós pediu demissão após a entrevista.
Os jornalões falam da entrevista, mostrando com destaques as falas de Torós. No G1, a manchete é “Ação contra crise aproximou BC da economia real, diz Torós”
Estão pintando o cara como herói. E logo a mídia e a oposição que sempre buscaram o menor deslize para promover o maior escândalo. A Globo não vai pedir uma CPI?
“E algum dia foi descontratado?”
Frase cortante,
Verbo feito lâmina
Brilha como corisco
Rastros, riscos
perpassam
as nuvens financeiras
do ciberespaço.
(a sério: como funciona isso?
Não deveria ter uma quarentena
pra alguém assumir ou deixar o cargo
público para o privado ou vice-verda?)
Essa entrevista foi dada com esse intuito, não? De cair fora do BC.
Mais um “caseiro” ao relento. Quem ousa desafiar Zeus?
Seguro mesmo é a vida acadêmica.O melhor lugar para falar de si mesmo e pavonear-se à vontade sem censuras.
Prevaricar é crime ( art. 319 do CP):
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Li as matérias sobre o cidadão ( de quem nunca tinha ouvido falar) e nada encontrei que pudesse fazer incidir no caso a hipotese prevista no artigo 319.
Mas já estou desconfiado – e com péssima impressão – do sujeito. (Sua reputação, para mim, já não está manchada…)
Afinal, deve haver outras informações, ainda não divulgadas, sobre a pratica deste crime pelo ex-diretor do BC.
Certamente o Nassif não faria acusação tão grave sem fundamento para tanto.
Emanuel Cunha Lima (16/11/2009 às 22:06),
Eu penso que foi erro de Luis Nassif e que bem merecia uma retificação.
Clever Mendes de Oliveira
BH, 17/11/2009
Infelizmente um elemento como esse Sr. Torós não sai sem emprego garantido. Os banqueiros sabem demonstrar gratidão aos seus – vide os inúmeros exemplos de “homens públicos” bem albergados e com régios salários nas instituições a que tão graciosamente serviram. Só espero que a porta da rua continue aberta.
Não precisa tirar o Torós nem o Meirelles, basta baixar os juros básicos para uma taxa negativa para compensar a deflação e devolver a grana que arrecadaram na mão grande.
Por mim, era o suficiente.
Nassif,
estamos aguardando o post sobre o Trovoada, ops, o Torós.
Estamos preparando o porrete.
Abs.
Como pobres mortais, assistimos…….
Como brasileiros, consentimos………….
Como patriotas, nos ressentimos…………..
Infelizmente, até hoje consentimos…………
Somos meros ..imos, no meio deste caminho……………..
Quando nos concederá, repercutirmos……
A diferença está no “R”
sutil, mas significativa.
Boa Noite! Caros Blogueiros e Luis Nassif!!!
COMO O TÍTULO INDUZ algo que escrevi… TOMO A LIBERDADE de colocá-lo aqui…embora não esteja ligado diretamente ao TEMA. CONSIDERO PELA GRAVIDADE IMPORTANTE… Coloquei-o no FORA DE PAUTA de 00h00 -
15/11/2009. Antecipadamente, AGRADEÇO….
Se existir local mais apropriado ficarei agradecido de divulgá-lo. Muitas pessoas poderão sofrer conseqüências se NÃO FOR VETADO O TEXTO ABAIXO PELO LULA…Obrigado e Tchau!!!
Analisando melhor o projeto de lei 140/09 – conhecido como Projeto de Lei do Inquilinato.
Faço algumas observações que acho relevantes, como ainda dá TEMPO.
O projeto de lei que altera a Lei do Inquilinato (PLC 140/09),
aprovado ontem 28/10/2009, salvo engano, pelo Senado e que agora aguarda sanção do Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor, introduz algumas
modificações na relação entre inquilino e proprietário do imóvel.
Dentre as
principais mudanças estão a agilidade no processo de despejo, a
desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador
durante o contrato.
Entenda abaixo as principais alterações que poderão ser introduzidas com a sanção da nova lei:
Processo de Despejo
Pelo projeto,
caso o inquilino tenha dívida com o proprietário ou a imobiliária,
bastará a expedição de um mandado de despejo para que o locatário seja
obrigado a deixar o imóvel. Após a sentença de despejo, o inquilino
terá 30 dias para se retirar voluntariamente.
Hoje, é exigido
que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, e o
proprietário demora, em média, 14 meses para retomar o imóvel.
“””CONTRA ARGUMENTOS CONTRÁRIOS”””.
1 – VETAR INTEGRALMENTE ESTE ITEM DA PLC 140/09 esse é o VERDADEIRO CAVALO DE TRÓIA QUE VÃO ENTREGAR PARA O LULA SE FERRAR EM 2010. Não há o menor sentido nesta cláusula. Este é o FAMOSO ABAFA da Lei 9514/97 e sua excrescência interna Lei 9307/96. DEVOLVE A BOLA QUADRADA PARA O FERNANDO HENRIQUE. A BESTEIRA FOI DELE ELE QUE RESOLVA COM O PSDB.
A demora faz com
que muitos proprietários desistam de alugar pelo risco de uma ação
judicial envolvendo o inquilino. Com a mudança, a expectativa é que o
tempo médio para retomada do imóvel reduza para 4 meses e, com isso,
mais imóveis sejam colocados para locação no mercado, possibilitando a
redução de preços.
2 – ESSE ARGUMENTO É COMPLETAMENTE “””MENTIROSO”””, em nada MUDA A RELAÇÃO proprietário e inquilino ISSO É RIDÍCULO os proprietários Não colocam o IMÓVEL em LOCAÇÃO, ou para ALUGAR como preferirem e a demora é pelas exigências de FICHA LIMPA DO INQUILINO que é ATORMENTADO pelos ÓRGÃOS DE COBRANÇA E BANCOS E FINANCEIRAS. QUANTO AO VALOR DO IMÓVEL, JAMAIS PERDERÁ PREÇO DE MERCADO. ISSO É OUTRA MENTIRA DESCARADA.
Pelas alterações
do projeto, para suspender a ação de despejo, o inquilino precisará
pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias. Com isso, não fica mais
valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário
atesta a intenção de pagar a dívida, recurso que hoje contribui para o
atraso do processo.
3 – ISSO É OUTRA IMPOSSIBILIDADE REAL.Não há hipótese de saldar débitos em 15 (quinze ) DIAS. Isso é de uma MALDADE PROPOSITAL que existia antes da LEI 6649/79 quando valia o Decreto 1000, que nem chegou a entrar em vigor. É o MAIOR RETROCESSO SOCIAL desde a entrada em VIGOR da Lei 8245/91 que sucedeu a 6649/79, Isso é de um DESCARAMENTO SEM PROPÓSITO, é o MAIOR DESAMPARO que o LULA DARÁ AOS INQUILINOS JOGANDO-OS em baixo dos VIADUTOS COM SUAS FAMÍLIAS ou serão EXTORQUIDOS POR AGIOTAS NÃO LEGALIZADOS E PELOS AGIOTAS LEGALIZADOS.
“””””MELHOR SERIA ACABAR COM A LEI DO INQUILINATO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL FECHAR O JUDICIÁRIO E ENTREGAR AOS BANCOS E AGENTES FINANCEIROS E AGIOTAS LEGAIS E ILEGAIS OS DESTINOS DO BRASIL”””””””.
Já que é para ENTREGAR, qual a razão de não fazer o SERVIÇO DE ENTREGA COMPLETO.
Fiador
O projeto também
beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá ser desobrigado a
registrar um fiador ou qualquer outra forma de garantia (seguro-fiança,
depósito caução, etc).
O fiador, por
sua vez, poderá desistir da função, precisando, apenas, comunicar com
120 dias de antecedência para que seja encontrado outro.
4 – ISSO É GOZAR COM A NOSSA CARA! E ME ADMIRO QUE OAB não SE MANIFESTE. A LEI PREVÊ (lei 8245/91) que se o INQUILINO NÃO TIVER FIADOR poderá ser elaborado CONTRATO com antecipação dos PAGAMENTOS.
LOGO, esse ARGUMENTO FAJUTO é mais UMA DEMONSTRAÇÃO DO CAVALO DE TRÓIA QUE É ESSA PLC 140/09, que tem por finalidade DESQUALIFICAR O LULA em 2010 e assim que as coisa se compliquem no mundo financeiro como JUROS exagerados, IPTUS com aumentos como os que vão ter em são paulinho que podem chegar pelas informações em até 60% (sessenta) por cento de AUMENTO, vão levar INQUILINOS E COMPRADORES DE IMÓVEIS A BANCA ROTA. TUDO O QUE OS BANCOS E AGIOTAS QUEREM, aí poderão PRATICAR OS JURO/JUROS ILEGAIS AO SEU BEL PRAZER.
O proprietário
também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime
de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao
proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise
econômico-financeira.
5 – OUTRA TREMENDA INCONSISTÊNCIA E FALÁCIA. HÁ NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO E NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO ESSA POSSIBILIDADE E QUE É PARTE INTEGRANTE DAS E NAS NEGOCIAÇÕES ANTES DAS ASSINATURAS.
PORTANTO, SEM O MENOR SENTIDO.
Nos casos de
dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador poderá
exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após a
comunicação feita pelo novo responsável pelo aluguel. Os efeitos da
fiança, porém, permanecerão durante 120 dias após notificação da parte
do locador.
A atual Lei do Inquilinato não prevê estas questões.
6 – ERRADO, PREVÊ e mais o Código Civil NOVO, também contempla essa questão.
NO FUNDO NO FUNDO o que PRETENDEM é ARRUMAR UM JEITO DE RESPONSABILIZAR O LULA no PRESENTE, 2010, ou POSTERIORMENTE, para compensar a BURRÍCE do FHC.
É UM CONTRAPONTO. O FHC ERROU e o LULA ERROU PIOR AINDA.
JOGOU NA RUA DA AMARGURA OS INQUILINOS, DESPROTEGENDO-OS DE SEUS DIREITO SOCIAIS CONQUISTADOS DESDE 1979, com ADVENTO DA LEI 6649/79 e posteriormente Lei 8245/91. ESSE SERÁ O TRUNFO CONTRA O LULA e seu alto percentual, uma vez que não conseguem DERRUBÁ-LO de outra maneira.
HAJA INTENÇÃO DE GOLPE. POR TODOS OS LADOS. IMPRESSIONANTE!.
Multa Rescisória
A proposta
adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da
multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.
Isso significa
que, se o inquilino decidir entregar o imóvel após 18 meses, em um
contrato de locação de 30 meses com multa rescisória de 3 aluguéis,
pagará apenas a multa proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a
totalidade do contrato
(30 – 18 = 12 meses faltantes), ou seja, 1,2 aluguel.
7 – OUTRA PURA SACANAGEM, VEJAMOS: “””””A MULTA INTEGRAL É ILEGAL DESDE A LEI 6649/79, portanto, CONTINUA ILEGAL na vigência da Lei 8245/91”””””
MESMO QUE ESCRITA EM CONTRATO não TEM VALOR NENHUM. Esse é o caso onde a Lei 9307/96 do FHC,arbitragem que eu chamo de TRAMBICAGEM, tenta convencer o desconhecedor dos seus DIREITOS DE CIDADÃO de que só a PROPORCIONALIDADE é LEGAL. A INTEGRALIDADE É “””ILEGAL”””. AÍ, OBRIGAM o cliente a assinar que DESISTE DE BUSCAR SEUS INTERESSES NA JUSTIÇA FORMAL. E o ARBITRAL (lei 9307/96) transforma-se em ARBITRÁRIO E DESLEAL, forçando ACORDOS ILEGAIS.
É DE ASSUSTAR A PILANTRAGEM DESSE PROJETO 140/09 da Lei do INQUILINATO. VERDADEIRA SACANAGEM CONTRA O POVO BRASILEIRO E A NAÇÂO BRASILEIRA. DEVERIAM se ENVERGONHAR DESSA PROSTITUTA E TRIPLA ou QUADRUPLA MALDADE.
Divórcio
O projeto
garante que, após uma separação de casais, o imóvel seja usado por
qualquer um dos dois, independentemente do nome que estiver no
contrato. Mas isso será válido apenas para locações residenciais e não
mais para qualquer tipo de imóvel.
8 – ISSO JÁ EXISTE NA PRÁTICA.
E outra ENROLAÇÃO.
Caso a lei passe
a valer, todos os locatários poderão pedir que seus contratos sejam
readaptados, se o próprio locador não tomar a providência. Nenhuma
cláusula poderá ser alterada sem consentimento do inquilino.
9 – OS CONTRATOS SÓ PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO ENTRE AS PARTES. Isso é foi e continuará sendo assim. Isso é um monte de BABOSEIRAS.
LULA se liga; tão te entregando o famoso e conhecido CAVALO DE TRÓIA. VETAR INTEGRALMENTE O QUE ESTÀ ACIMA COLOCADO É O MAIOR BENEFÍCIO QUE SE FARÀ PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA. E PARA O BRASIL.
10 – – SUGESTÃO: VETO INTEGRAL é minha SUGESTÃO!
Obrigado e Tchau!!!
Olha amigo, você está rigorosamente enganado quanto aos dispositivos sugeridos pelo PLC140. Sugiro que estude com afinco a matéria, se tranqüilize e consulte quem, de fato, entende do assunto. Caso queira informações acerca do que realmente trata o PLC140 me coloco à disposição. Sds. Alexandre Rennó.
o presidente Lula nao merece esses traidores, ok vamos transformar a vida desse cara num inferno, ele vai ter que mudar de país, nao vamos mais deixar ele sair na rua, só assim mesmo para evitar que esse lixo vá atrapalhar o trabalho do gôverno ok
Ô Ariosto, três gotinhas de Rivotril.
O jornal Brasil Econômico disse tudo ao falar sobre a saída do Torós:
.
“Torós é considerado um diretor da ala mais ortodoxa do BC, junto com Mário Mesquita, diretor de Política Monetária”.
.
http://www.brasileconomico.com.br/noticias/mario-toros-deixa-bc-para-entrada-de-aldo-luiz-mendes_71827.html
Esse Torós era concursado ou comissionado?
Nomeado.
É preciso ficar claro que ele jé estava demissionário desde outrubro/09.
A entrevista só agora divulgada pelo jornal Valor Econômico nada acrescenta, posto que as agruras por ele relatadas, como o aperto dos pequenos bancos, no olho do furacão da da crise, eram coisas de se esperar.- ou não estaria ocorrendo nenhuma crise!
A saída de Torós cheira a desentendimentos factuais, que fazem parte do ramerrão do BC, no BB ou de qualquer outra empresa, estatal ou privada..
Jotapê (17/11/2009 às 2:41),
Concordo com você. O Luis Nassif faz um escarcéu com o Banco Central culpando o BC por tudo que acontece de ruim que bem merecia que você tivesse escrito mais, embora o que disse fosse suficiente.
Eu me aboletei no outro post mais recente em que Luis Nassif fala sobre a saída de Mários Torós. O post com o título de “O que esperar do BC em 2010″ de 17/11/2009 às 08:58 para a coluna econômica do Último Segundo é bem extenso, mas não há nada como essa afirmação dele:
“Merece um inquérito do Ministério Público em si, por ter prevaricado na função”.
No outro post eu resolvi escrever o tanto que me pareceu razoável escrever e ao vir para este post nem me atentei para o fato que nele o Luis Nassif não excedera nas digressões, mas sim nas acusações. Por isso achei de imediato que você deveria ter escrito mais. Depois atentando para o teor do que ele escreveu a sua resposta ficou na medida certa. E pelo horário, você a fez enquanto olho/mãoambulanva nas telas virtuais da internet.
Clever Mendes de Oliveira
BH, 17/11/2009
Jotapê (17/11/2009 às 2:41),
O comentário a que me referi acima foi enviado em 17/11/2009 às 12:52 para o post de Luis Nassif na coluna econômica do Último Segundo intitulado “O que esperar do BC em 2010″ de 17/11/2009 às 08:58.
Lendo os outros comentários que falavam tanto de erre em excesso e erre em falta que achei por bem também acrescentar um erre e deixar assim olho/mãorambulava além de retirar o ene que estava em excesso.
Clever Mendes de Oliveira
BH, 17/11/2009
Olá Clever,
Sou mais de ler do que escrever. Tenho lido seus posts, inclusive me surpreendido com alguns recentes tão curtinhos quanto este meu que, na sua opinião, eu deveria me estender.
Todavia, supôs você muito bem: eu olho/mãorambulava em altas horas.
Um abraço.
Nassif, você entende que a atuação do BC, especialmente na questão dos swaps cambiais, causou dano ao erário? Caso sim, creio que o caminho seria a instauração de inquérito civil público, que, dentre outras coisas, também pode servir de base para a propositura de ação penal, caso se constate a prática de algum ilícito dessa natureza.
PHA,
É o típico fogo “amigo”.
Pega o beco Lina Vieira de paletó e gravata.
A saída do Torós mantém o padrão político-midiático. O servidor público e serviço do privado percebe que seus dias estão contados. Busca refúgio onde acredita estar o quarto poder. Ganha espaço na mídia, acreditando que está garantindo seu salvo conduto. Praticamente uma pseudo ameaça. Dá uma entrevista contando uma história comprometadora (mas nem tanto para o governo) e pense: com isso eles não terão coragem de me demitir. O sujeito vai para a rua. A mídia o transforma em herói. O próximo passo é o sujeito aparecer com uma pseudo-mega-denúncia sem provas. E assim vai.
Antes de ser nomeado deviam ter olhado com mais cuidado o currículo do Torós . É um cara da direita e portanto sem nenhuma responsabilidade pelo bem do país.
Vai ter a CPI do toró?
Vai ser um toró d´agua daqueles
Tenho um imóvel sem alugar ha muito tempo, as vezes que aluguei só foram dores de cabeça. O inquilino entrava, paga um ou dois meses, não pagava mais e deixava o condomínio virar uma bola de neve.
A lei antiga favorecia este golpe.
Que é contra não entendeu a lei.