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12/11/2009 - 09:23

O caso Battisti e a pressão da Itália

Por braga

O caso battisti

Por Mauro Santayana

(…) Deixando de lado a dúvida se o STF devia ou não decidir sobre esse ato do Executivo, uma vez que, ao ser provocado, o alto tribunal, em qualquer situação, é quem diz se é ou não competente, cabe, sim, discutir o problema da intromissão do governo italiano. Se o governo atual da Itália fazia da extradição uma questão de honra nacional, cabia-lhe agir pelos canais diplomáticos, e com discrição. Podemos admitir a sua pretensão de punir, de acordo com suas leis, alguém que considera um subversivo que teria agido como assassino comum. O que não podemos tolerar é a arrogância dos italianos, que se dirigiram aos brasileiros como se fôssemos uma república bananeira ou feitoria do litoral africano.

As ofensas foram intoleráveis. Como se recorda, elas não se limitaram a criticar a decisão do asilo concedido a Battisti: chegaram a insultar o nosso povo. O deputado da Liga Norte, Ettore Pirovano, disse que não éramos um país conhecido por seus juristas mas, sim, pelas suas dançarinas. O governo Lula tem sido paciente com os italianos. Podemos arriscar que Juscelino, em seu lugar, não só teria suspendido as relações diplomáticas, até receber as necessárias desculpas de Roma. E, se estivesse no Planalto alguém da têmpera de Floriano Peixoto, as relações seriam rompidas no ato.

O que está em discussão é mais do que o destino de um homem, seja ele culpado em sua terra ou inocente dos crimes que lhe atribuem. Isso não é o mais importante, quando se trata da soberania do Estado brasileiro e da dignidade de nosso povo. A protérvia dos italianos não pode ficar sem resposta. O governo “exemplar” de Berlusconi cometeu erro crasso, ao reagir, como reagiu, à decisão de nosso ministro da Justiça. Ao fazê-lo, provocou a natural reação de muitos setores da vida brasileira, que seriam indiferentes à sorte de Battisti. E levou esse erro ainda mais longe, ao dirigir-se ao Supremo Tribunal Federal para, nele, contestar uma decisão do Poder Executivo nacional. Se ele recorresse ao Tribunal de Haia, acataríamos, com todo o respeito, o seu direito em fazê-lo. Tanto é assim que o anúncio do governo de fato de Honduras, de que recorreria à Corte de Haia contra o Brasil, não causou qualquer espanto.

Bater às portas da nossa Suprema Corte como fizeram os italianos, é aleivosia sem precedentes em nossas relações externas. E essa atitude não se modificou. Ao enviar ao Brasil seu representante, Ítalo Ormanni, chefe do Departamento de Justiça do Ministério da Justiça Italiana, a fim de assistir ao julgamento de hoje, reafirma a intenção de constranger os ministros do Supremo com a sua presença.

Conforme a interpretação de eminentes juristas, a decisão do STF, nesse caso, não é a final. O presidente da República pode agir conforme lhe facultam a Constituição e as leis, e negar a extradição, sem que isso seja ato de hostilidade contra o Supremo.

É estranho que muitos se sintam preocupados com a Itália. Sob Berlusconi, os governantes de um país que conheceu alguns momentos de esplendor na Historia, não se encontram em condições de dar lições a quem quer que seja.

Por Marco Antonio

Hoje o STF retoma a análise do caso Battisti. Como se sabe, a julgamento foi suspenso devido a pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, e marcado por uma série de questionamentos processuais.

O Ministro Gilmar Mendes afirmou, nos últimos dias, que espera que o governo cumpra a decisão do STF ( referindo-se a um anúncio de que a defesa poderia pedir a Lula para negar a extradição) bem como, sobre suposta tentativa de impedimento da participação do Ministro Toffoli, afirmou que o Tribunal saberá dar encaminhamento a todas as questões.

Então, resta aguardar a definição de pontos cruciais, a saber:

_ a concessão de refúgio é ato discricionário ou vinculado?

_ o Ministro Toffoli pode votar no julgamento? Sempre lembrando que o Supremo não admite exceção de suspeição contra seus Membros, pelo que o próprio Ministro deverá declarar-se impedido, e não o Tribunal ” decidir essas questões”, salvo a hipótese da retomada do modelo de ” jurisprudência de alta rotatividade”.

_ Como lembrou o Ministro Joaquim Barbosa, a função histórica do STF em processos de extradição sempre foi negá-la quando concedida autoritariamente pelo Poder Executivo, como no caso do Olga Benário. É legítimo o Poder Judiciário inverter tal papel e determinar a extradição quando o Executivo não a determinou?

_ A Lei de Refúgio, considerada constitucional pelo próprio Pretório, afirma que o refúgio obsta o seguimento de processo extradicional. O STF embasará a tese de Peluso de que, como o ato seria vinculado, e o Ministro da Justiça não teria satisfeito as condições do refúgio, este seria irregular e, portanto, não prejudicaria a análise judicial da extradição?

_ O Regimento Interno do STF, em seu art. 146, estabelece os casos em que o Presidente votará, disciplinando algumas matérias ou votação em caso de empate. Não prevê o voto de qualidade. Além disso, em seu parágrafo único, sobre o habeas corpus, considera que o empate favorece o paciente. Considerando-se o voto de Marco Aurélio e Toffoli a favor de Battisti ( são presunções) e o de Gilmar Mendes, pela extradição, dar-se-ia o empate. Ministros tem advogado a tese de que o tratamento no caso de extradição deve ser o mesmo do habeas-corpus, já que se trata de direito visando a preservar a liberdade. Que tese prevalecerá? O STF terá de decidir tal questão em separado.

Em caso de concessão de extradição, Lula, politicamente, confrontaria a decisão da Corte?

São questões que devem ser minuciosamente abordadas. Aguardemos.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,

114 comentários para “O caso Battisti e a pressão da Itália”

  1. Caetano disse:

    Se fomos ofendidos, devemos protestar diplomaticamente e… extraditar o criminoso.

  2. Neto disse:

    A Itália virou o país da piada pronta depois da declaração deste paraparlamentar de nome Ettore Pirovano. As dançarinas brasileiras não se rebaixam a se apresentarem para Bellusconi. Sem querer ofender o travesti brasileiro, mas ele se rebaixou ao ter um caso com um governate italiano. As orgias do Bellusconi denigrem a imagem do Judiciário italiano? Creio que não. Assim como nossas dançarinas não denigrem o nosso Judiciário.

  3. anarquista disse:

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Chato Feliz disse: 12/11/2009 às 12:33Podiam era extraditar o Mainardi. Ok, é verdade, esse nem a Itália quer

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    E o pior( não sei se o chato feliz sabe) é que ele adora a Italia— viveu muito tempo lá.

  4. luiz bruschi disse:

    Estou com o ‘Chato feliz’. A gente devolve o Battisti, desde que levem o Mainardi junto…

  5. Marco Antonio disse:

    Também tenho o meu, quiçá o mesmo, mas vou aguardar alguns dias. De toda forma, a simples decisão de hoje é revoltante, pelas circunstâncias. Em um ponto não vou transigir nunca: é preciso transparência e coragem, em qualquer momento. E nem sempre tenho visto isso, por parte das autoridades constituídas. Até que algum fato_ se houver_ me restaurar esperanças, não pretendo mais comentar esse caso. E dizem que a opinião popular é que é de ” botequim”…

    O abraço de sempre, Professor.

  6. werter de macedo disse:

    Toffoli amarelou e acoelhou-se. Prostrou-se diante das pressões da mídia, é no que dá nomear alguém por criterios políticos sem as credencias necessárias para um cargo desta envergadura.

    • H. C. Paes disse:

      Ué, mas ele não estaria impedido por ter sido o autor do parecer da AGU?

      Coitado do Toffoli… se votasse – é de se supor que, salvo esquizofrenia, manteria seu entender anterior -, os partidários da extradição o acusariam de ter cedido covardemente às pressões dos próceres governistas. Sobre o STF recairia a pecha do aparelhamento que pairou sobre ele quando Jobim era descrito como o ministro do governo FHC naquela corte.

      Mas, como decidiu seguir a lei e não participar, os partidários de Battisti o acusam de covardia e de querer jogar a questão no colo do Lula.

      Pergunto eu: e deveriam jogar no colo de quem? Não foi o governo quem começou essa quizumba? Se o parecer do CONARE tivesse sido acatado por Genro, nada disto teria acontecido (aliás, valeria um retrospecto: quantas vezes o ministro da justiça foi contrário às recomendações do CONARE? É algo comum que os dois divirjam, ou só Battisti causou polêmica?).

      Agora, a se confirmar o desempate de Gilmar Dantas em 5 a 4 pela extradição, o presidente vai ter que tomar uma posição de uma vez por todas (a não ser que se confirme o parecer do relator de que a decisão da corte é impositiva).

    • ubaldo, o paranóico disse:

      Taí, a palavra é essa: acoelhou-se.
      Já deu até capa da Carta Capital.

  7. Marco Antonio disse:

    É a primeira vez que vejo um advogado ( Barroso) contestar o voto do Presidente em um julgamento de natureza penal ( pois em essência o é), sendo, devendo ser, como questão relativa à liberdade, o empate favorável ao paciente, e o relator, Cezar Peluso, antes da própria manifestação do Presidente, pôr-se imediatamente a ler precedentes em que o Presidente votou em casos extradicionais. Enfim, demonstra explicitamente sua falta de isenção no julgamento, eis que seu papel de julgador e relator já havia se exaurido e presume-se que Gilmar Mendes pode apresentar seus pontos de vista sozinhos. O Supremo Tribunal Federal sempre foi um órgão colegiado. Mas, ao que me lembre, jamais foi dividido em duplas.

  8. H. C. Paes disse:

    Embolou o meio-de-campo em 4 a 4. O plenário recusou o argumento da defesa de que o empate favorece o réu. Gilmar Dantas vai votar.

    E o que o digníssimo presidente do Pretório Excelso fez?

    Ao invés de acabar com essa celeuma logo, ele deu uma desculpa esfarrapada de que há muitos ministros ausentes – um absurdo, pois, de quatro ausentes, dois já votaram e dois não votam, de modo que sua presença não faria a mínima diferença, se quisessem mudar o voto, já o teriam feito. Aliás, alguém sabe por que o Celso de Melo não vota nesse caso?

    Para mim, ele só quer criar um clima, chamar a atenção para si. Só quando tiver todas as luzes da ribalta em cima dele, é que Gilmar Dantas soltará a bomba: um gestozinho simbólico para realçar seu voto em relação aos demais – não muito diferente do que fez Marco Aurélio.

    Pronto, chegamos ao fundo do poço: o STF resolveu usar táticas de teledramaturgia. Só faltam a vinheta musical e as “cenas dos próximos capítulos”.

    Enquanto isso, Battisti embolora na Papuda, quando deveria embolorar num cárcere italiano, que deve ser bem melhor.

  9. Andre disse:

    Decidindo pela extradição, o STF abre um precedente para que o judiciário interfira nas concessões de refúgio, que é numa decisão da esfera do executivo. É uma clara intromissão de um poder sobre o outro e contraria o direito internacional acerca do tema. A partir de uma decisão como essa, a situação de qualquer refugiado político se torna vulnerável no Brasil. Enfim, nega-se ao governo uma prerrogativa sua, que é a de conceder o refúgio político. E razões para a concessão existem e são bem conhecidas. Não caberia ao STF se intrometer por pura pressão do governo italiano ou da direita, como é o caso. Mostra ainda, que o país pode se insubordinar diante da intromissão externa. Lastimável, enfim, que o julgamento do STF se dê desta maneira.

  10. Andre disse:

    O STF não discute se o sujeito é ou não é criminoso. Discute a interpelação da Itália a respeito do status de refugiado concedido pelo Brasil. Esse tipo de questionamento é um absurdo, um gesto claro de desrespeito a uma atitude privativa do governo. O fato remete ao conhecido conflito entre o Estado violento e opressor a minorias que acabam optando pela luta armada e cometem delitos. Trata-se de uma questão de âmbito eminentemente político, controversa por natureza, da qual cada lado sustentará sua razão. Mas isso ocorreu há décadas. O refúgio é um ato que inspira o apaziguamento. O “terrorista” é um escritor e pai de família. Está distante da luta armada. A prisão não vai consertar o passado. Pelo contrário, vai perpetuá-lo em seus erros.

    • eduardo disse:

      …o “torturador” é um aposentado e pai de família. Está distante da luta armada. A prisão não vai consertar o passado. Pelo contrário, vai perpetuá-lo em seus erros….

      O que você acha desse discurso aplicado ao Cel. Brilhante Ustra?

  11. Andre disse:

    Gilmar Mendes decide: sustenta a decisão soberana do Brasil em conceder o status de refugiado político ao ex-militante ou faz o Brasil se culvar diante das pressões da Itália e da direita. Decide se garante ou revoga na prática a prerrogativa do governo em conceder o refúgio político. Decide se o Brasil será um país de proteção ao abuso de poder por parte do Estado ou se será um país favorável aos sistemas de aniquilamento e perseguição que se instalam frequentemente.

  12. Thiago disse:

    Calma, sendo qeu o Brasil possui tratado de extradição com a Itália, é razoável supor que a entrega não é discricionária à conveniência e oportunidade do poder executivo

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