Tofolli e o caso Azeredo
Duas discussões paralelas sobre o caso Azeredo (conto com a ajuda dos procuradores e juízes comentaristas do Blog).
Clique aqui para matérias que saíram hoje sobre o assunto.
1. As provas contra Eduardo Azeredo. Há uma longa entrevista para a Folha em que ele se defende, dizendo que a única prova apresentada sobre sua ligação com o mensalão é o xerox de um recibo falsificado, que sequer o delegado titular do inquérito teria levado em consideração. Seria bom termos a íntegra do relatório do Ministro Joaquim Barbosa.
2. A interferência de Tofolli. Ele pediu vistas do processo para analisar uma prova apresentada – o tal bilhete. Os críticos dizem que a hora de questionar as provas é depois de aceita a denúncia; que ele teria se precipitado e atrasado o início efetivo do inquérito.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: Eduardo Azeredo, mensalão, Minas Gerais, PSDB, tucano

Uma informação técnica, por favor: os ministros do STF só tomam conhecimento do voto do relator na hora em que ele a lê? Ou recebem cópia antes da sessão? Os ministros devem ler todo o processo paralelamente ao ministro relator? Suponho que sim, porque já chegam com voto pronto, embora às vezes me pareça que eles nem leram nada. Não é o caso, me parece igualmente, em um processo de tamanha relevância política quanto a do suposto caixa 2 tucano. Pode ser que da maçaroca inteira proveniente da PGR tenha escapado a um ministro a relevância de um documento que o relator ressalta? Se assim for, justifica-se que o ministro Toffoli não tenha notado o tal recibo e por isso pediu vistas, sem que isso signifique que ele julgue possível que o min. Barbosa usasse um documento falso?
Os ministros recebem um memorial do caso e dos documentos. Mas acredito que a análise do mérito seja lida na hora, não obstante eles trocarem idéias entre si decerto.
Por isso que os ministros se sentem que a anáise se desvio do apresentado é necessário a vista do processo.
É assim que entendo
Pedir vistas …Pedir vistas…
Daqui a pouco o STF ficarão com glaucoma.
Abração
No dia do julgamento, coloquei na comunidade do blog a íntegra da denúncia e algumas considerações minhas, que podem ser lidas no grupo Justiça
http://blogln.ning.com/group/justica/forum/topics/mensalao-mineiro
ou em minha página: http://blogln.ning.com/profile/JaniceAgostinhoBarretoAscari
Quanto aos dois temas postos à discussão:
1) A lei processual diz que para o recebimento da denúncia, ou seja, para a abertura da ação penal, são necessários apenas indícios de autoria e materialidade de um crime. Não se exigem provas cabais – essas serão necessárias apenas para futura condenação. Nessa fase, as dúvidas do julgador devem ser interpretadas em favor da sociedade (‘in dubio pro societate’) e não em favor do acusado (‘in dubio pro reo’). Falei sobre isso aqui no blog por ocasião da rejeição da denúncia contra Antonio Palocci: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/caso-palocci-stf-inova-teses-e
O fato de o ilustre Delegado de Polícia Federal ter levado ou não em consideração o tal recibo, em seu relatório, não tem a estatura que Azeredo pretendeu lhe dar na entrevista. Isso porque a denúncia não está baseada única e exclusivamente no recibo e porque o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, não está vinculado às conclusões da digna autoridade policial ou de qualquer outro investigador criminal. Comentei no blog sobre isso, aqui: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/indiciamento-em-inquerito e aqui: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/indiciamento-pela-cpi
O STF tem ‘inovado’ teses, como forma de justificativa para não abrir ações penais e livrar os acusados, sob duas vertentes: a de que “não há provas” (quando a lei não as exige na abertura da ação, mas apenas indícios – se assim não fosse, para que seria necessária a instrução processual?) e, sob inacreditáveis malabarismos retóricos, a da “inépcia da denúncia”.
Como o STF é a última instância, não há a quem reclamar. Ações penais e até civis, de improbidade administrativa, são abortadas e assassinadas ali no plenário mas, como sempre digo, a Constituição Federal é o que o STF diz que ela é. O STF também erra, mas tem a prerrogativa de errar por último.
O Senador Azeredo fez acusações graves contra o Ministro Joaquim Barbosa e, por tabela, contra o Procurador-Geral da República, autor da denúncia, de maneira absolutamente irresponsável. Ah, se a legislação brasileira previsse o crime de perjúrio….
2) Quanto ao pedido de vista do Ministro Dias Tofolli, não há nisso nenhuma irregularidade formal. Há previsão em todos os regimentos internos dos tribunais de que, em julgamentos colegiados, qualquer julgador pode ter vista dos autos na sua vez de votar. O STF até fez um provimento ou resolução estabelecendo o prazo de devolução, que nunca é corretamente observado.
O que chamou a atenção foram as declarações do próprio Ministro Tofolli, no sentido de que ele já estaria com o voto pronto, mas gostaria analisar um indício contra Azeredo (o tal recibo). Presumiu-se, assim, que ele teria tido conhecimento prévio de tudo e que o voto previamente preparado seria pelo não recebimento da denúncia.
A experiência mostra que, em casos de tamanha importância, as partes sempre oferecem memoriais a cada um dos julgadores, alinhando seus pontos de vista, principais argumentos e juntando cópias dos autos. Procuram até conversar pessoalmente com cada um, além de entregar o memorial escrito.
Conhecedora do trabalho impecável do experiente advogado e ex-Ministro do TSE José Gerardo Grossi, afirmo que a chance de isso não ter acontecido é ZERO. Dr. Grossi jamais seria assim displicente.
Em seu voto, o relator Joaquim Barbosa alertou para a proximidade do prazo de prescrição, uma vez que os fatos criminosos ocorreram há mais de 11 anos. Mais alguns meses e não será possível sequer dar início à ação penal.
Espera-se que o Ministro Tofolli, no primeiro julgamento plenário de que participa, não demore a devolver os autos de forma a inviabilizar a efetividade da ação penal. Muitos disseram, mas não publicamente, que Tofolli irá aproveitar o ensejo para, a exemplo do que fez na ADI 4271, enxertar em seu voto várias teses de defesa que são úteis aos réus de outro processo semelhante, o do Mensalão, cuja ação penal é movida contra José Dirceu e outros. Isso já ocorreu muitas vezes, com outros julgadores, alguns em causa própria.
A conferir.
Inocência de alguns imaginar que os passos do Tofolli são sem pensar. Meus amigos, o mensalão é o balisador da corrupção nacional, e ainda, é sombra de uma das maiores corrupções ainda sobre névoas: a fraude nas urnas eletrônicas. Estamos em meio a um câncer nacional que em breve entrara em quimioterapia, depois estado muito avançado e fatalmente falecerá.
O “mensalao” foi um esquema de caixa dois, nao foi? Perdao se nao entendi muito bem, mas eu sei com toda fibra do meu corpo e todo cabelo do meu nariz que o sistema de financiamento de eleicoes foi importado dos EUA exatamente pra comprometer todo mundo. O “caixa 2″ de Azeredo era o da direita. Nao existe PRECEDENTE a respeito de qualquer direita latino americana. Vale tudo.
Vale tudo mesmo que o caixa 2 fosse pessoal e nao eleitoral, desde que seja para a direita. Eh historia. Nao vai ser apagada do mapa. Eu, que nao vi, sou testemunha. Ocular, se for preciso. Eh parte da historia.
De acordo com o próprio Ministro Joaquim Barbosa o documento que condena Azeredo foi submetido à perícia e é verdadeiro. Vi ontem no Jornal das dez.
Falar é uma coisa, apontar isso é outra. Me parece que o pedido de vista é acertado se houve o lançamento de dúvida sobre a questão, afinal os advogados envolvidos não são do tipo “porta de cadeia” e não deixariade de apresentar ataques äs provas apresentadas. Se o documento não foi considerado na denúncia mas foi acrescentado depois e sendo esse documento a unica coisa que liga o acusado aos crimes, então o ministro está correto em averiguar.
Ademais , venhamos e convenhamos, quando o STF não recebeu a denuncia contra o paloci baseou-se na falta de uma prova de que o mesmo mandara fazer o ilícito e os índicios apresentados foram desconsiderados. Agora querem que a denuncia seja aceita sem avaliaçao consistente das provas, embora se levante um dúvida razoavel sobre a unica que incrimina o acusado
O sistema não está aceitando meu comentário, por alguma incompatibilidade técnica, que espero não ser defeito daquela peça obsoleta que fica entre o teclado e a cadeira.
Vou tentar colocar na minha página da comunidade do blog. Um outro leitor reportou que seus comentários foram duplicados.
O sistema do blogue está pedindo arrego por causa do calor…
Quando o sistema “nao aceita” o cookie (um por pagina) esta queimado por outro comentario que voce postou. Aperte no titulo, depois aperte reload, que o comentario “que nao entrou” vai estar na pagina e o cookie vai ser trocado.
Seu post eh otimo. Quanto a
“Senador Azeredo concedeu entrevistas dizendo que o Ministro Joaquim
havia ‘colocado’ uma prova falsa (um recibo) que não teria sido mencionada na denúncia“, eh choracao mesmo.
O julgamento de Ted Bundy tinha um pequeno detalhe assim, que a defesa nao viu. Era somente um recibo, se nao me engano de gasolina, e como eram centenas de documentos ninguem viu o que ele significava. Eh culpa da justica agora?
Nao estou lembrando dos detalhes exatos do caso em si, mas esta relatado em um livro de Anne Rule, que eu adorava nos anos 90. Ja li quase tudo dela. Alguem pode me informar porque cargas dagua a minha esposa gostou tanto do livro dela que conta o caso da esposa que matou o marido marinheiro e cortou em pedacinhos? Eu nao entendo!
No dia do julgamento, coloquei na comunidade do blog a íntegra da denúncia e algumas considerações minhas, que podem ser lidas no grupo Justiça
http://blogln.ning.com/group/justica/forum/topics/mensalao-mineiro
ou em minha página:
http://blogln.ning.com/profile/JaniceAgostinhoBarretoAscari
Quanto aos dois temas postos à discussão:
A lei processual diz que para o recebimento da denúncia, ou seja, para a abertura da ação penal, são necessários apenas indícios de autoria e materialidade de um crime. Não se exigem provas cabais – essas serão necessárias apenas para futura condenação. Nessa fase, as dúvidas do julgador devem ser interpretadas em favor da sociedade (‘in dubio pro societate’) e não em favor do acusado (‘in dubio pro reo’). Falei sobre isso aqui no blog por ocasião da rejeição da denúncia contra Antonio Palocci:
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/caso-palocci-stf-inova-teses-e
O fato de o ilustre Delegado de Polícia Federal ter levado ou não em consideração o tal recibo, em seu relatório, não tem a estatura que Azeredo pretendeu lhe dar na entrevista. Isso porque a denúncia não está baseada única e exclusivamente no recibo e porque o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, não está vinculado às conclusões da digna autoridade policial ou de qualquer outro investigador criminal. Comentei no blog sobre isso, aqui:
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/indiciamento-em-inquerito e aqui: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/indiciamento-pela-cpi
O STF tem ‘inovado’ teses, como forma de justificativa para não abrir ações penais e livrar os acusados, sob duas vertentes: a de que “não há provas” (quando a lei não as exige na abertura da ação, mas apenas indícios – se assim não fosse, para que seria necessária a instrução processual?) e, sob inacreditáveis malabarismos retóricos, a da “inépcia da denúncia”.
Como o STF é a última instância, não há a quem reclamar. Ações penais e até civis, de improbidade administrativa, são abortadas e assassinadas ali no plenário mas, como sempre digo, a Constituição Federal é o que o STF diz que ela é. O STF também erra, mas tem a prerrogativa de errar por último.
O Senador Azeredo fez acusações graves contra o Ministro Joaquim Barbosa e, por tabela, contra o Procurador-Geral da República, autor da denúncia, de maneira absolutamente irresponsável. Ah, se a legislação brasileira previsse o crime de perjúrio….
Quanto ao pedido de vista do Ministro Dias Tofolli, não há nenhuma irregularidade formal nisso. Há previsão em todos os regimentos internos dos tribunais de que, em julgamentos colegiados, qualquer julgador pode ter vista dos autos na sua vez de votar. O STF até fez um provimento ou resolução estabelecendo o prazo de devolução, que nunca é corretamente observado.
O que chamou a atenção foram as declarações do próprio Ministro Tofolli no sentido de que ele já estaria com o voto pronto, mas gostaria analisar um indício contra Azeredo (o tal recibo). Presumiu-se, assim, que ele tinha conhecimento prévio de tudo e que o voto previamente preparado seria pelo não recebimento da denúncia.
A experiência mostra que, em casos de tamanha importância, as partes sempre oferecem memoriais a cada um dos julgadores, alinhando seus pontos de vista, principais argumentos e juntando cópias dos autos. Procuram até conversar pessoalmente com cada um, além de entregar o memorial escrito.
Conhecedora do trabalho impecável do experiente advogado e ex-Ministro do TSE José Gerardo Grossi, afirmo que a chance de isso não ter acontecido é ZERO. Dr. Grossi jamais seria assim displicente.
Em seu voto, o relator Joaquim Barbosa alertou para a proximidade do prazo de prescrição, uma vez que os fatos criminosos ocorreram há mais de 11 anos. Mais alguns meses e não será possível sequer dar início à ação penal.
Espera-se que o Ministro Tofolli, no primeiro julgamento plenário de que participa, não demore a devolver os autos de forma a inviabilizar a efetividade da ação penal. Muitos disseram, mas não publicamente, que Tofolli irá aproveitar o ensejo para, a exemplo do que fez na ADI 4271, enxertar em seu voto várias teses de defesa que são úteis aos réus de outro processo semelhante, o do Mensalão, cuja ação penal é movida contra José Dirceu e outros. Isso já ocorreu muitas vezes, com outros julgadores, alguns em causa própria. A conferir.
Pelo precedente do mensalão a denúncia vai ser aceita pelo Supremo. Afinal, ficou concluído que basta o perfume da prova. O voto do Ministro Joaquim foi coerente e neste sentido.
Realmente, não consegui. Coloquei a resposta em http://blogln.ning.com/profiles/blogs/mensalao-mineiro
Com relação ao ponto 2, eu concordo com os críticos. Hora de questionar as provas é depois de aceita a denúncia.
E foi justamente esta tendência de querer a prova antes de aceitar a denúncia, se nao me falha a memória, que livrou a cara do Palocci no caso da quebra do sigilo do caseiro.
Na minha opiniao tanto Palocci quanto Azeredo deveriam ser julgados (tb acho que Lula deve ser julgado por alguns dos crimes de que é acusado, mas isto já é outra história… e eu sou realista o suficiente a ponto de saber que isto no Brasil já é querer demais, pois o excelentíssimo infelizmente está acima da lei
)
[]s
Fabricio Zuardi
Sao Carlos, SP
Na França chega a ser pior, é mais fácil impedir a Rainha da Inglaterra do que o Presidente da França…
Deu no PHA que o tal recibo tivera autenticidade comprovada pelo Instituto Nacional de Criminalística. Não sei se é verdade. De qualquer modo, pelo quase nada que sei, realmente só cabe analisar a fiabilidade das provas uma vez iniciada a instrução penal. Joaquim Barbosa declarou à imprensa que não baseara seu parecer naquele recibo, como Azeredo e sua defesa querem fazer crer, e que ele era apenas evidência ancilar do relatório.