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07/11/2009 - 20:22

O relatório Azeredo e o pedido de vistas

Do Portal Luís Nassif

* Postado por Janice Agostinho Barreto Ascari

Depois do extenso voto do Ministro Joaquim Barbosa, que recebeu integralmente a denúncia do Procurador-Geral da República contra o Senador Eduardo Brandão de Azeredo, do PSDB-MG, por peculato e lavagem de dinheiro, o STF suspendeu o julgamento, por um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

Leia a denúncia no arquivo anexo, disponibilizado em: clique aqui

Quem assistiu à sessão pela TV Justiça ou no local viu que alguns Ministros disseram que os fatos já eram de farto conhecimento da Corte (pois são praticamente os mesmos fatos do Mensalão principal, ação penal recebida à unanimidade contra José Dirceu e outros). O Presidente Gilmar Mendes defendeu o direito de Toffoli pedir vista dos autos. Toffoli disse que estava com o voto pronto, mas pediu mais tempo para analisar alguns indícios apresentados contra Azeredo. Com isso, ficou a impressão de que o voto de Toffoli seria pelo não recebimento da denúncia:

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,relator-propoe-acao-por…

Antes disso, o Senador Azeredo concedeu entrevistas dizendo que o Ministro Joaquim havia ‘colocado’ uma prova falsa (um recibo) que não teria sido mencionada na denúncia.

Joaquim Barbosa, no intervalo, respondeu desmentindo e dizendo que a denúncia menciona o recibo às fls. 34 e que a defesa ficou silente sobre o mesmo.

Uma explicação prática: os procedimentos penais perante os tribunais, ou seja, investigações e ações criminais que envolvem pessoas com foro especial por prerrogativa de função – o chamado “foro privilegiado” – obedecem a um rito processual que é determinado pela Lei nº 8038/90.

Por essa lei, após a conclusão da apuração dos fatos, o Ministério Público oferece a denúncia e a defesa é intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar uma resposta e as provas que entender cabíveis. Somente após a manifestação da defesa é que o processo vai ao plenário, para que decidam se a denúncia será, ou não, recebida. Vale dizer: o MP apresenta a peça de acusação, o investigado apresenta uma defesa preliminar e os magistrados, em conjunto, decidem se a ação penal será instaurada ou não.

Faço esta observação para dizer que não haveria a menor possibilidade de se juntar um documento sequer antes da sessão de julgamento sem que defesa e acusação tivessem conhecimento.

A sequência dessas matérias pode ser vista aqui:

G1 http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1368314-5601,00.html

UOL http://noticias.uol.com.br/politica/2009/11/05/ult5773u2901.jhtm

No site do STF, há notícia de que o Ministro Joaquim Barbosa, em seu voto, determinou o início imediato da instrução da ação penal em que se transformará o inquérito, se aceita a denúncia pela maioria dos ministros do STF, independentemente de eventual interposição de recursos pela defesa (caberiam apenas Embargos de Declaração), tendo em vista o risco de prescrição, uma vez que os fatos ocorreram há mais de 11 anos:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=1…

Espero que o julgamento seja concluído antes do prazo de prescrição.

Comentário

Deu algum pepino nos links dos arquivos e matérias. Assim que voltar do show do Yamandu e do Hamilton de Hollanda, corrijo, já que ninguém é de ferro.

Por Janice Ascari- 2

No dia do julgamento, coloquei na comunidade do blog a íntegra da denúncia e algumas considerações minhas, que podem ser lidas no grupo Justiça
http://blogln.ning.com/group/justica/forum/topics/mensalao-mineiro
ou em minha página:
http://blogln.ning.com/profile/JaniceAgostinhoBarretoAscari
Quanto aos dois temas postos à discussão:
A lei processual diz que para o recebimento da denúncia, ou seja, para a abertura da ação penal, são necessários apenas indícios de autoria e materialidade de um crime. Não se exigem provas cabais – essas serão necessárias apenas para futura condenação. Nessa fase, as dúvidas do julgador devem ser interpretadas em favor da sociedade (‘in dubio pro societate’) e não em favor do acusado (‘in dubio pro reo’). Falei sobre isso aqui no blog por ocasião da rejeição da denúncia contra Antonio Palocci:
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/caso-palocci-stf-inova-teses-e
O fato de o ilustre Delegado de Polícia Federal ter levado ou não em consideração o tal recibo, em seu relatório, não tem a estatura que Azeredo pretendeu lhe dar na entrevista. Isso porque a denúncia não está baseada única e exclusivamente no recibo e porque o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, não está vinculado às conclusões da digna autoridade policial ou de qualquer outro investigador criminal. Comentei no blog sobre isso, aqui:
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/indiciamento-em-inquerito e aqui: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/indiciamento-pela-cpi

O STF tem ‘inovado’ teses, como forma de justificativa para não abrir ações penais e livrar os acusados, sob duas vertentes: a de que “não há provas” (quando a lei não as exige na abertura da ação, mas apenas indícios – se assim não fosse, para que seria necessária a instrução processual?) e, sob inacreditáveis malabarismos retóricos, a da “inépcia da denúncia”.
Como o STF é a última instância, não há a quem reclamar. Ações penais e até civis, de improbidade administrativa, são abortadas e assassinadas ali no plenário mas, como sempre digo, a Constituição Federal é o que o STF diz que ela é. O STF também erra, mas tem a prerrogativa de errar por último.
O Senador Azeredo fez acusações graves contra o Ministro Joaquim Barbosa e, por tabela, contra o Procurador-Geral da República, autor da denúncia, de maneira absolutamente irresponsável. Ah, se a legislação brasileira previsse o crime de perjúrio….

Quanto ao pedido de vista do Ministro Dias Tofolli, não há nenhuma irregularidade formal nisso. Há previsão em todos os regimentos internos dos tribunais de que, em julgamentos colegiados, qualquer julgador pode ter vista dos autos na sua vez de votar. O STF até fez um provimento ou resolução estabelecendo o prazo de devolução, que nunca é corretamente observado.
O que chamou a atenção foram as declarações do próprio Ministro Tofolli no sentido de que ele já estaria com o voto pronto, mas gostaria analisar um indício contra Azeredo (o tal recibo). Presumiu-se, assim, que ele tinha conhecimento prévio de tudo e que o voto previamente preparado seria pelo não recebimento da denúncia.
A experiência mostra que, em casos de tamanha importância, as partes sempre oferecem memoriais a cada um dos julgadores, alinhando seus pontos de vista, principais argumentos e juntando cópias dos autos. Procuram até conversar pessoalmente com cada um, além de entregar o memorial escrito.
Conhecedora do trabalho impecável do experiente advogado e ex-Ministro do TSE José Gerardo Grossi, afirmo que a chance de isso não ter acontecido é ZERO. Dr. Grossi jamais seria assim displicente.
Em seu voto, o relator Joaquim Barbosa alertou para a proximidade do prazo de prescrição, uma vez que os fatos criminosos ocorreram há mais de 11 anos. Mais alguns meses e não será possível sequer dar início à ação penal.
Espera-se que o Ministro Tofolli, no primeiro julgamento plenário de que participa, não demore a devolver os autos de forma a inviabilizar a efetividade da ação penal. Muitos disseram, mas não publicamente, que Tofolli irá aproveitar o ensejo para, a exemplo do que fez na ADI 4271, enxertar em seu voto várias teses de defesa que são úteis aos réus de outro processo semelhante, o do Mensalão, cuja ação penal é movida contra José Dirceu e outros. Isso já ocorreu muitas vezes, com outros julgadores, alguns em causa própria. A conferir.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: , ,

25 comentários para “O relatório Azeredo e o pedido de vistas”

  1. André Oliveira disse:

    Espero que Tofolli não se revele um defensor de interesses escusos dentro do STF. Um Gilmar Mendes do PT seria um pesadelo.

    • Ruy Acquaviva disse:

      O primeiro ato do ministro é pedir para analisar melhor oprocesso. E já tem gente falando “Gilmar Mendes do PT”???

      O que significa esse termo? Parece mais uma retórica vazia… Gilmar Mendes do PT seria um juiz do supremo que defendesse os interesses partidários do PT, como o Gilmar Mendes faz em relação ao PSDB? Mas então o que pedir vistas do processo indicaria essa condiçõ? Nesse caso não seria então para ele condenar o Azeredo e pronto? Ou então dar uma declaração que implicasse em pré-julgamento como tantas que o GM fez???

      Não é muita má-vontade falar uma coisa dessas só pelo fato de Toffoli pedir para analisar o processo?

    • Ruy Acquaviva disse:

      O primeiro ato do ministro é pedir para analisar melhor oprocesso. E já tem gente falando “Gilmar Mendes do PT”???

      O que significa esse termo? Parece mais uma retórica vazia… Gilmar Mendes do PT seria um juiz do supremo que defendesse os interesses partidários do PT, como o Gilmar Mendes faz em relação ao PSDB? Mas então o que pedir vistas do processo indicaria essa condiçõ? Nesse caso não seria então para ele condenar o Azeredo e pronto? Ou então dar uma declaração que implicasse em pré-julgamento como tantas que o GM fez???

      Não é muita má-vontade falar uma coisa dessas só pelo fato de Toffoli pedir para analisar o proces
      so?

  2. Ivan Moraes disse:

    Nao entendo como um “recibo falso” dura 11 anos dentro de um judiciario.

    Isso eh milagre ou misterio cosmico mesmo?

    Algum fisico quantico de plantao?

  3. Nanaco disse:

    Ô gente! Releve. O Azeredo estava cheio de boas intenções. Afinal, pertence a um partido aclamado pela “opinião pública”… aquela órfã sem filhos.

  4. joca disse:

    ele está criando jurisprudência para julgamento semelhante

    dos seus companheiros petistas

  5. Alves disse:

    Um GM do PT, epa! O processo é contra um senador do PSDB.

  6. David Rodrigues da Silva disse:

    Espero está errado,mas cheira pizza. Parece definitivamente que o STF está se tornando um Partido Político em defesa do Colarinho Branco e em detrimento do POVO,espero que o STF tome juizo,estamos de olho nessa manobra pró Tucano. David. de Belo Horizonte.

    • emanuel cunha lima disse:

      Se o Toffili não melar o jogo ( dando um “embargo de gaveta” no processo) tudo indica que o Azeredo será indiciado.
      Palmas, mais uma vez, para o STF.
      Assim como aplaudi no episódio do Mensalão, com o indiciamento de 40 ( ou 39, sei lá…) ligados ao PT, aplaudo agora o iminente indiciamento de um “grandão” do PSDB.
      E repito ( pra fazer inveja a muito gente…): Como é bom poder pensar com a propria cabeça, decidir por si proprio, ter opinião pessoal….
      Viva o Ministro Joaquim Barbosa! Viva o STF!!!!

      … E em outras ocasiões já critiquei um e outro….

    • Ivan Moraes disse:

      “STF está se tornando um Partido Político em defesa do Colarinho Branco e em detrimento do POVO”

      Quando nao foi?

      Quando era so protetor da direita?

  7. Moses disse:

    Nassif,
    desculpa a “correção”: pedido de “vista”, no singular: pedir uma olhada, uma visão, uma vista do processo.
    Gde abraço!

  8. Moses disse:

    Sejamos honestos: estes fatos estão prescritos. Quem conhece o posicionamento do Tribunal sabe que todas as penas ficarão no mínimo, e a seguir será decretada a prescrição.

  9. Raquel disse:

    Eu estava assistindo à sessão pela TV e ouvi, ao final da sessão, o Ministro Marco Aurélio Mello alegar que não há risco de prescrição, que o tempo voltou a ser contado “do zero”, mas não entendi bem o motivo. Alguém sabe do que se trata?

  10. Carlos disse:

    Quero crer que o pedido de vista tenha se dado por leitura equivocada (leu os memorias da defesa), já que indicou exatamente a lauda de nº 5 mil e.., exatamente como o Min Marco Aurélio.

    Assistam a parte final. Irão entender meu comentário:
    http://www.youtube.com/watch?v=KTcKXHSrFTI

    • Carlos disse:

      …O recibo que o Min Joaquim comentou com mais de uma centenas de outras provas (são 43 volumes), estava em fls há 5 mil léguas dali.
      A Min Carmen Lucia leu e ouviu com atenção o Min JB, tanto que colocou.

      Talvez seja este o motivo do pedido do Toffoli. ELe não viu e já havia votado. Espero estar certo.

  11. Eduardo disse:

    Eu assisti, e são tantas provas.
    Vamos aguardar.

    Agora, o min Gilmar poderia trazer o que continha na PET 3372 do qual foi relator no STF.

    humm..sei que o Mourão (seu tesoureiro de campanha)cobrava uma grana feia do Azeredo e foi documentado.

  12. Adilson disse:

    Levando em conta as considerações da Dr. Janice, há como alguém afirmar que o judiciário brasileiro é sério?

  13. jOTAPÊ disse:

    É de presumir-se correto pedido de vistas de Tóffoli, porque ele entrou agora ao STF, não conhecendo os pormenores do processo contra Azeredo..
    Ou ele não vai votar?

  14. artur cartacho disse:

    No dito mensalão do PT ,a pergunta é ; Quem se beneficiou com o mesmo? Sem querer fazer polemica mas já fazendo ,seria o Lula ?Me desculpem os Lulaptista ,sei que voces não admitem que se toque neste ponto ,mas estamos numa democracia e eu os respeito muito pela fé ,amor e dedicação ao vosso mestre e lider supremo e veneravel Lulão único e indivisivel .

  15. Ozzy disse:

    O pedido de vistas foi só para fazer correr o tempo, de maneira que o processo atrase e o crime se aproxime mais da prescrição. Assim ninguém se compromete votando pela absolvição.

  16. Carlos J. R. Araújo disse:

    O Floriano Peixoto, em represália e, decerto, para desmoralizar o STF da época, nomeou para o mesmo um almirante e um comerciante. O Lula repetiu o gesto com a nomeação do Toffoli, com pequenas diferenças. E, provavelmente, com igual intenção.
    O Gilmar Mendes desmorallizou o STF. E esta na hora do STF promover um impeachment interno do Gilmar. O silêncio dos demais ministros é verdadeira auto-imolação.

  17. Guilherme Souto disse:

    Mãos lavando mãos… Para alívio das partes.

    E todos nós aqui em baixo, fazendo papel de idiotas.

  18. Alencar disse:

    Nassif,

    Na hipótese de ser recebida a denúncia, há um nome que permeia todo esse desenrolar, mas que ninguém ainda apalpou. Trata-se do secretário da fazenda do município e do estado, na época do Azeredo como prefeito e governador, e, posteriormente, diretor do Banco Rural: João Heraldo Lima.

    Basta pedir explicações de quem autorizou os empréstimos bancários, que, segundo os dizeres do inquérito, seriam apenas dissimuladores da origem do dinheiro do tucanoduto.

  19. Marco Antonio disse:

    Extraordinário comentário e brilhante síntese processual feita pela Dra. Janice, da qual é sempre uma dádiva ler os comentários. Por razões de ordem processual, não emito qualquer opinião sobre Eduardo Azeredo e sua trajetória política, em Minas e no Brasil.

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