iG
iBest BrTurbo

Publicidade

Publicidade
05/11/2009 - 17:46

O STJ e os avisos de cobrança

Por  Eldi Willms, da Experian

Prezado Luís Nassif,

Conforme falamos ao telefone a respeito da nota publicada em 03 de novembro, não há decisão do STJ que dispense a comunicação prévia ao registro de inadimplência. A comunicação prévia, por escrito, é obrigatória por lei (parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – transcrição do texto legal abaixo).

O fato da semana passada é que o STJ publicou uma súmula (nº 404 – link abaixo) dizendo que a comunicação prévia não precisa ser feita com correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

O uso do AR era eventualmente postulado na Justiça, o STJ já tinha firmado jurisprudência a respeito de que a lei não estabelece que a comunicação tenha de ser feita com AR, e resolveu sumular esse entendimento. Mas não muda a lei e nem o procedimento.

Se precisar de algum esclarecimento adicional que esteja ao nosso alcance, estamos à disposição.

Clique aqui.

“É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

CDC

“TÍTULO I

Dos Direitos do Consumidor

Capítulo V

Das Práticas Comerciais

Seção VI

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores“

Art. 43 [...] § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Por Professor

Caro Nassif:

Nós, comentaristas do blog, já tínhamos ressaltado no post anterior que o debate era sobre a interpretação adequada ao art. 42, § 2º, do CDC, e como deveria ser lida a expressão “comunicada por escrito”.

O STJ já estava decidindo que a carta simples era suficiente, a criação da súmula é a consolidação desse entendimento – aqui não aconteceu como a famigerada súmula das algemas do STF. Essa explicação estava na nota à imprensa que foi referenciada como fonte da notícia.

Minha particular indignação é com um entendimento que aceite a presunção de comunicação por escrito pela simples remessa de correspondência, sem exigir a prova de entrega pessoal que a cautela do AR/MP garante. Para mim e muitos juristas não existe aí a prova da ‘comunicação prévia por escrito” que legitime a inscrição. Sem AR/MP não existe certeza da comunicação por escrito e o consumidor fica à mercê de alguma inscrição indevida.

Se a jurisprudência se consolidou, paciência. Mas caberiam duas ações corretivas: a) ou algum parlamentar consciente propõe modificação expressa no CDC: b) ou a empresa de gestão de banco de dados adotar voluntariamente o AR/MP como prova de boa prática corporativa, agregando segurança jurídica aos atos que pratica.

Fica o registro. Releve a extensão (e indignação).

Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: , , , ,

30 comentários para “O STJ e os avisos de cobrança”

  1. AnaLucia disse:

    Me corrijam se eu estiver errada, mas o AR (formulário de Aviso de Recebimento) que acompanha uma correspondência serve mais ao remetente (Serasa, por exemplo) do que ao consumidor. O carteiro não deixa o AR com o destinatário, apenas a carta. O consumidor assina o AR que é devolvido pelos Correios à Serasa..
    Então, qual a diferença para o consumidor se tem ou não o AR? Não é ele que fica com esse documento, e nem tampouco os Correios.
    O risco maior seria do remetente, que sem o AR não teria mais como provar que o consumidor recebeu o comunicado de inadimplência. Certo?

    • milton disse:

      Mas aí, em algum momento, o remetente seria obrigado a exibir o AR e provar que o destinatário efetivamente recebeu a correspondência. Afinal, quem alega, prova.

      • AnaLucia disse:

        O remetente pode simplesmente dizer que não tem o AR porque o Correio não devolveu, extraviou etc etc.Veja bem, não entro no mérito de a decisão do STJ ser certa e errada. Mas o AR é feito para tranquilizar o remetente, não o consumidor. Se o remetente o recebe de volta, pode provar que o consumidor recebeu porque tem a assinatura lá. MAS, não há como provar que o remetente o recebeu de volta. Só a palavra do Correio não basta.

  2. Professor disse:

    Caro Nassif:

    Nós, comentaristas do blog, já tínhamos ressaltado no post anterior que o debate era sobre a interpretação adequada ao art. 42, § 2º, do CDC, e como deveria ser lida a expressão “comunicada por escrito”.

    O STJ já estava decidindo que a carta simples era suficiente, a criação da súmula é a consolidação desse entendimento – aqui não aconteceu como a famigerada súmula das algemas do STF. Essa explicação estava na nota à imprensa que foi referenciada como fonte da notícia.

    Minha particular indignação é com um entendimento que aceite a presunção de comunicação por escrito pela simples remessa de correspondência, sem exigir a prova de entrega pessoal que a cautela do AR/MP garante. Para mim e muitos juristas não existe aí a prova da ‘comunicação prévia por escrito” que legitime a inscrição. Sem AR/MP não existe certeza da comunicação por escrito e o consumidor fica à mercê de alguma inscrição indevida.

    Se a jurisprudência se consolidou, paciência. Mas caberiam duas ações corretivas: a) ou algum parlamentar consciente propõe modificação expressa no CDC: b) ou a empresa de gestão de banco de dados adotar voluntariamente o AR/MP como prova de boa prática corporativa, agregando segurança jurídica aos atos que pratica.

    Fica o registro. Releve a extensão (e indignação).

    Cordialmente.

    • emanuel cunha lima disse:

      Prezado Professor,
      Há vários dias venho batendo na mesma tecla:
      O STJ não dispensou a comunicação por escrito.
      Ela é obrigátória ( art. 43, §2° do Codigo do consumidor).
      A Sumula do STJ fixa apenas a inexigibilidade desta comunicação ser feita com A.R.
      Esta questão de prova é relevante, mas é outra questão….
      ……………………….
      Os argumentos dos que defendem a segurança dos atos juridicos” são relevantes, mas eu me filio à corrente menos rigida nesta matéria.
      Prefiro trabalhar com a possibilidade de um certo risco, a obrigar o uso de procedimento cujo custo em muito superará um eventual prejuizo por falta de prova da comunicação.
      No fim… É a nossa velha pratica cartórial ainda em pleno vigor…
      Precisamos sempre de Carimbos, selos, autenticações, Certidões, reconhecimentos de firmas, recibos, traslados, etc, etc, etc.

      Há vida humana fora dos papeis….

      • Marco Antonio disse:

        Já escrevi o que pensava sobre a necessidade da comunicação. Agora, a questão é outra: Qual o objetivo de uma decisão dessas? Novamente, e sempre, a questão da hermenêutica. A lei não precisa ser literal em tudo, ou não haveria necessidade de cursos de Direito, bancas de revista seriam suficientes ao ” estudante”. O intérprete da lei é que precisa ler a sua correta dicção. E é evidente que só o A.R. pode trazer a segurança jurídica que traria a aplicação correta da norma, que obriga a informação. Se o ônus da prova cabe a quem alega, então as empresas terão fortes chances de serem injustiçadas com afirmações simples dos consumidores, como ” não recebi”. Não há como provar o contrário. Se, em situação oposta, cabe a quem afirma ” não ter recebido” provar tal fato_ o que é ainda menos possível, não se pode fazer prova de fatos negativos”, o consumidor será necessariamente prejudicado por qualquer empresa que responda ” nós comunicamos”.

        Assim, qual o benefício social de uma decisão dessas? Sempre vai ter prejudicados, ou ficar contando com a boa-fé das duas partes para não haver controvérsias que procrastinarão o feito e podem não fazer justiça a quem está com a razão.

        Quando tão pouco apego à proteção da verdade processual parte de Cúpulas Superiores, o sentimento de desânimo com relação à Justiça traz à incredulidade com relação a qualquer tentativa de se reformar o Poder Jurisdicional, que merece infinitamente mais respeito a seu papel na evolução social do Estado.

    • antonio francisco disse:

      Prezado Professor, permita que eu pegue uma carona no que o Sr. diz, ao final.

      a) Parlamentar consciente parece não haver para este caso. Imagino até que a SERASA não atenaza parlamentares, eis que eles parecem não estar nem aí para o que acontece com o povo cá de baixo, com relação a este assunto. O Ministério Público já tentou enquadrá-la, conforme se vê detalhadamente em

      http://www.blindagemfiscal.com.br/danos/fortes_restricoes_serasa.htm

      mas, pelo visto, não surtiu efeito.

      b) penso que a empresa de gestão do banco de dados, se o Sr. se refere à SERASA, não liga para boas práticas corporativas, e dou exemplos disso.Em Belo Horizonte eu já ajudei pessoalmente pelo menos umas 10 pessoas a encontrar o escritório da SERASA na rua da Bahia, inclusive hoje – e olhe que eu passo muito pouco por aquela rua. O pessoal fica que nem barata tonta à cata do endereço, simplesmente porque não há empenho da SERASA em ser encontrada – esta empresa se põe como alguém que não tem nada a ver com o cidadão, o consumidor, etc. Não há placas na porta do prédio, nada. E as tiras de papel com os telegráficos dados que passam, quase não ajudam a resolver problema algum. Mas é lá que informações teriam de ser prestadas sobre, por exemplo, que empresa está dizendo que o fulano não pagou determinada quantia, e o endereço da empresa. Para eu conseguir saber quem tinha inventado que eu devia (mandando meu nome ao SPC) tive de suar a camisa. E finalmente consegui que SERASA me fornecesse um endereço de SP – que depois se revelou inconsistente.

      A meu ver, informações relacionadas aos cidadãos teriam de ser geridas por órgão público, jamais por empresas privadas, estas que buscam o lucro a qualquer custo, mesmo em detrimento de direitos indiscutíveis de brasileiros.

      Espero sinceramente que um dia um governo mandará a Experian tirar seus tentáculos de nosso país.

      • Wilson disse:

        Antonio Francisco,
        Não vou postar nenhum comentário hoje sobre o (mesmo) tema porque vc já postou o que eu penso sobre essa patifaria de cadastro restritivo nas mãos de porcos anarco-capitalistas. Valeu a transmissão de pensamento. Acertou na mosca!

  3. Theo disse:

    Nassif, isso seria mais pro Fora de Pauta

    Veja que interessante:

    Cientistas britanicos desenvolvem maquina capaz de cheirar o medo!!!

    O objetivo seria prender terroristas

    http://www.dailymail.co.uk/sciencetech/article-1224506/Fear-detector-developed-able-sniff-terrorists.html

  4. EDSON MEDEIROS disse:

    No título está STF. O correto é STJ, não?

  5. Ninguém disse:

    Mas sem o AR, como provar que o Serasa da vida realmente enviou a comunicação de inadimplência? Continua sendo a palavra de um contra a do outro…

    • AnaLucia disse:

      Mas gente, mesmo com a existência do AR, não dá para o consumidor provar nada! Basta a Serasa dizer que não recebeu o AR de volta. Gente, o consumidor não fica com AR nem com cópia do mesmo. Ele recebe o comunicado, assina o AR e devolve ao carteiro imediatamente. O Correio devolve o AR assinado ao remetente, MAS sem pedir nenhuma comprovação do mesmo de que recebeu.

      • Carlos Henrique disse:

        Nessa situação hipotética, se o Serasa não recebeu o AR, caberia a ele repetir a comunicação até que obtenha uma confirmação de recebimento.
        Mas o problema aí deve ser também que muita gente faz uso de endereços falsos, e aí, se o AR fosse obrigatório, nunca conseguiriam colocar esse pessoal no cadastro negativo pois a notificação nunca seria entregue.

  6. LMaria disse:

    Caro Nassif

    STJ é o orgão em questão.

  7. emanuel cunha lima disse:

    ufa… Até que enfim…
    Antes tarde do que nunca!

    Transcrevi aqui em duas oportunidades nos dias recentes a sumula 404..
    Disse (com menos engenho e arte, confesso…) o mesmo que o Eldi Wilmms.

    Não é proibido se por contra a decisão do STJ. A critica é aceitavel e até salutar…
    Mas, para fazê-lo com segurança é necessário manter-se ao lado da verdade.
    E a verdade é esta: O STJ não dispensou a comunicação por escrito. Dispensou ( alias, dispensou não… Declarou que a lei não obrigava…) o uso do A.R. – Aviso de Recebimento.
    É isso… Esclarecida a questão….

  8. Rafael K disse:

    Não querendo ser chato.
    Mas, o título fala em STF e o texto em STJ.
    Penso que são estância diferentes.

  9. Marco Vitis disse:

    O AR – Aviso de Recebimento, tem justamente o caráter de garantir e comprovar que a pessoa recebeu aquela comunicação.
    Sem o AR, a mensagem pode ser emitida e nunca chegar ao destinatário. Ou seja, o consumidor nunca foi “comunicado por escrito” como está no CDC. Sequer foi comunicado.
    Penso que esta súmula do STF contraria o direito do consumidor.

  10. Sergio Saraiva disse:

    Que é isso, o STF dispesou o reclamante do onus da prova.

  11. Rafael disse:

    Esse é o mesmo entendimento do caso da “notificação da autuação” em caso de multa de trânsito.

    Sempre há a alegação de que o proprietário do veiculo não a recebeu, assim não pode recorrer da referida autuação.

    E os Tribunais vem entendendo que se a autoridade de trânsito demonstrar que enviou a notificação para o Correios, presume-se que a pessoa recebeu.

  12. Rafael disse:

    Nassif,

    poderiamos discutir a amizade e o consequente grau de influência que advogados renomados possuem nas decisões dos tribunais superiores.

    Veja o caso do “mensalão mineiro”

    O advogado do Azeredo é o Dr. José Gerardo Grossi – é o mesmo que segundo a FSP, em escutas telefônicas, o Toffoli indicou para defender o Silas Rondeau.

    Ontem, o advogado apareceu nos noticiários reclamando que o relator Joaquim Barbosa, citava em seu voto um recibo que não estava nos autos.
    E hoje após a leitura desse embasado voto e o aparte da tribuna do citado advogado, o Toffoli pediu vistas, mesmo dizendo que tinha preparado o voto, mas que justamente por causa dessa questão do recibo, queria analisar melhor o caso.

    Não quero fazer nenhuma alusão, mas parece óbvio, que advogados renomados tem um certo trânsito com os ministros.

    Os casos dos “mensalões (PT e PSDB)” onde milhões de reais foram desviados, o relator apresenta um voto extensivo que necessitou dois dias de leitura, será que não ficou claro os indícios de autoria e a prova da materialidade?

    O recebimento da denúncia é pro societate (na dúvida, deve receber a denuncia), será que esse recibo é um documento tão substancial frente a tanta outras provas nos autos citadas pelo relator ?

    Será que um aparte da defesa feita por um advogado desconhecido teria essa capacidade de mudar o voto já preparado do novo ministro ?

    Na grande maioria das vezes, vale a máxima de Calamandrei: “o arrazoado dos advogados é considerado por muitos juizes como um periodo de férias mentais, o juiz volta a estar presente quando o advogado se cala”.

  13. José Robson disse:

    Tenho a impressão que esta história do AR começou a partir do momento que o destinatário da comunicação passou a negar a autenticidade desse documento, alegado que foi entregue ao “porteiro do condomínio”, à “empregada doméstica” etc., enfim, que não recebeu pessoalmente a correpondência. Só que, aí, com a súmula, o tempero ficou mais caro que o peixe, porque a prova de que a correspondência foi enviada não significa que tenha sido recebida.

    • AnaLucia disse:

      “(…) a prova de que a correspondência foi enviada não significa que tenha sido recebida.”

      Nem de um lado nem de outro. Sério, se há obrigatoriedade dessa prova (como consumidora, eu gostaria que houvesse), que seja por outros meios, na minha opinião, porque o AR não se presta a isso. Basta ser usuário do mesmo para perceber. (eu já usei várias vezes, e quando retorna é simplesmente enfiado embaixo da minha porta).

  14. Gostaria de entender o que há por trás da lógica das empresas de cadastro creditício em resistir à adoção da correspondência com AR. Afinal, o AR reforça a prova de que houve comunicação prévia e por escrito da negativação do nome do consumidor. Ou seja: havendo licitude na forma de atuação da empresa, o AR é um instrumento a mais para a formação de prova consistente para eventual ação judicial, tudo isso em favor da empresa.

    Curiosamente, o que se observa é o contrário: nos últimos anos, matérias “informativas” – pagas por essas empresas e publicadas em veículos dirigidos aos advogados – exibiam decisões judiciais de todas as instâncias para demonstrar a desnecessidade do uso de AR para as comunicações prévias à negativação. Tudo, óbvio, como mecanismo a desestimular os profissionais de direito a ingressar com ações compensatórias de dano moral por conta de negativações indevidas.

    Por certo, se os juízes rejeitassem meras alegações de envio da correspondência, desprovidas de comprovação fática, seriam as empresas de cadastro creditício as primeiras a adotar o AR.

    O que o sr. Eldi Willms, porta-voz da Experian, poderia esclarecer, é de que modo pode a empresa estabelecer a prova irrefutável de que a correspondência foi enviada, PREVIAMENTE à negativação do consumidor, mediante carta comum sem AR. Não sei se sou um advogado muito burro; ou existe um modo de se fazer essa prova que, em minha vã ignorância, desconheço, ou essas empresas imaginam que os juízes serão irresponsáveis a ponto de aceitar como verdadeiras alegações desprovidas de prova.

  15. Marko disse:

    O problema caro Theo é q uma máquina dessas não seria capaz d pegar um psicopata-terrorista profissional tipo Bush Jr., Cheney…

  16. Claudio Costa disse:

    Vejam só.
    Minha esposa teve seu nome inscrito no SERASA, não recebeu nenhum aviso de que isso iria acontecer.
    Só soubemos porque ela foi fazer exercer a portabilidade de sua linha de celular e a nova operadora não a aceitou por conta dessa inscrição.
    Foi uma surpresa para nós. Ao verificar junto ao SERASA, soubemos que foi a Ligth que a colocou no SERASA, por conta de uma conta que já tinha sido paga, com atraso, mas poucos dias após o vencimento.
    A Light será processada. Também instruí ao nosso advogado que processasse o SERASA mas ele me informou que isso não poderia ser feito por conta de jurisprudência que isenta a empresa de responsabilidade de inscrições indevidas!!!
    Algum advogado pode explicar, de forma convincente, o por que disso?.
    Se eu replico uma calúnia feita à alguém, não fico livre de processo por conta de estar me fiando no primeiro caluniador, por que o SERASA deveria ser tratado de forma diferente?

  17. NILO FILHO disse:

    Então basta a simples postagem???? UM VERDADEIRO ABSURDO!!!! Não há oportunidades de se contestar – isso me parece inconstitucional. O Tribunal foi para o caminho mais simples… a interesse de quem ??? pelo que sei as leis existem para a proteção dos mais fracos (os mais poderosos se impõem).

  18. Willian Gonçalves disse:

    Se o AR fosse obrigatório, ficaria muito fácil não pagar suas contas e ficar com o nome limpo na praça. Bastaria se recusar a assinar o recebimento quando da chegada do correio, alegando, por exemplo, que a pessoa citada não se encontra na residência ou mudou de endereço e se encontra em destino incerto.
    Uma lei nesse sentido inviabilizaria o crédito.
    Discordo de quem diz que a lei existe para proteger o mais fraco. Ela deve existir para garantir uma relação justa entre as partes.

    • Que forçação de barra! No caso do AR, o canhoto do correio exibe data, nome e endereço de destino, suficientes para mostrar a boa fé da empresa de cobrança – e eventual picaretagem de quem se recuse a assinar.

      O que não tem lógica nenhuma é que se aceite mera alegação de postagem de correspondência convencional como prova de que realmente a postagem foi feita dentro do prazo determinado.

      Mais: o AR praticamente elimina o risco de extravio da correspondência. Ao menos se houver extravio, o remetente terá ciência do fato. E mais: o AR indica a data em que houve a entrega da correspondência, fator importante pela necessidade de se observar um prazo prévio.

      No mais, Willian, você acredita mesmo que uma empresa de cobrança que se “esqueça” de enviar previamente a carta de aviso irá admitir em juízo que falhou? Ou simplesmente alegará que enviou uma “carta sem AR” com antecedência e que o consumidor ignorou o aviso de negativação?

      • Willian Gonçalves disse:

        Não é forçação de barra, é experiência no assunto. Sou comerciante, e sei que os tribunais de defesa do consumidor funcionam conforme a cabeça do juiz de plantão. O conceito de dano moral é vago, e situações iguais recebem tratamento diferente conforme quem julga. Dependendo do titular da vara, sua tese de boa fé pode ser aceita ou não. Graças a isso, existem hoje profissionais do dano moral, que se aproveitam de qualquer descuido das empresas para tentar conseguir um dinheiro fácil. Existem também fraudes, que são mais comuns do que se pensa. Eu mesmo já fui vítima desse tipo de estelionatário, e só ganhei em segunda instância. Eu acho quase inevitável que advogados desonestos convençam consumidores de que eles tem direito a indenizações pelo fato de não terem assinado a AR. Mesmo que não ganhe a causa, o prejuízo do empresário já está feito, uma vez que também terá de arcar com custos da contratação de um advogado.
        Ora, se a questão é provar que a empresa enviou a correspondência, para que AR? Basta que se envie uma carta registrada, que custa a metade do valor. E mesmo essa implica num custo alto, de R$ 3,20 por carta, enquanto a AR custa R$ 6,20, valor que em caso de obrigatoriedade vai ser repassado ao consumidor, tanto o bom quanto ao mal pagador.
        No mais, atualmente os responsáveis pelo envio do aviso são os próprios órgãos de cadastro, principalmente a Serasa e o SPC. São empresas muito sérias, que com certeza mantém o registro das correspondências enviadas. Como não são os próprios lojistas os responsáveis pelo comunicado, acho que o simples convênio com essas empresas já é suficiente para provar a boa fé dos empresários em comunicar o registro aos devedores.

  19. Roberto disse:

    O tal do AR é complicado, ou vcs realmente acham que o carteiro tem treinamento para verificar a autenticidade de uma assinatura? Sem de muitas pessoas que assinavam de modo incorreto justamente para se beneficiar da idéia de que não receberam.
    Tem alguns casos tb, de que o filho da pessoa a ser avisada assinou o recebimento e depois o suposto avisado alegou de que não foi comunicado pelo filho, restando neste caso nulo o aviso de recebimento.
    Uma boa solução para isso seria a aplicação de pesadas indenizações nos casos de erro de inscrição nestes cadastros e tb a eliminação do enriquecimento sem causa, que é alegado nestes casos, assim valeria a pena que as empresas formassem equipes que tratassem com mais retidão estes casos.

Deixe um comentário:

Antes de escrever seu comentário, lembre-se: o iG não publica comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei, que não tenham o remetente identificado ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Dê sua opinião com responsabilidade!

Os campos com * são de preenchimento obrigatório






Voltar ao topo