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04/11/2009 - 08:52

O poder arbitrário do Supremo

“O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz”, disse Canotilho ao Valor. O maior exemplo, segundo ele, são as súmulas vinculantes – orientações dadas pelo STF que devem ser seguidas por todos os juízes do Brasil. “Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais.” Em outras palavras, é como se o STF promovesse novas definições para a Constituição.

Do Valor Econômico

Judiciário: Constitucionalista português inspirador da Carta de 1988 questiona legitimidade da atuação da Corte

STF tem ativismo sem paralelo, diz jurista

Juliano Basile, de Brasília
04/11/2009

Canotilho relembra palestra na Fiesp: “Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Perguntei: vocês têm povo para fazê-la?

O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo, num “ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa”. Por outro lado, ele reconhece que, ao entrar nessas questões, o STF faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para problemas práticos do Brasil.

Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal. Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, suas ideias fundamentaram a Constituição Portuguesa de 1976 e a Carta Brasileira de 1988. Ele defendeu que a Constituição deve ser um programa para o país. Em 1976, Portugal necessitava de um programa, após a Revolução dos Cravos, e, em 1988, o Brasil precisava de um para a Nova República. O problema, segundo Canotilho, é que o nosso programa de 1988 está sendo conduzido pelo STF e ele questiona se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.

“Meus amigos do Supremo me disseram que, quando as políticas não se movem, eles fazem as políticas em acordo com a Constituição”, afirmou Canotilho, que é bastante conhecido pelos ministros do STF.

Na última vez em que ele esteve na sede do tribunal, em Brasília, em agosto de 2008, mais da metade dos onze ministros da Corte pararam as suas atividades para cumprimentá-lo no gabinete de Gilmar Mendes, de quem é amigo. A amizade, no entanto, não impede Canotilho de questionar o papel do Supremo. Ele fez estudos sobre decisões recentes e concluiu que o STF segue metodologia única no mundo. Para Canotilho, o Supremo não julga partindo das normas. O tribunal procura agir a partir de problemas concretos e tenta encontrar soluções práticas. “Perguntei ao Gilmar se era mesmo o tribunal que pegava um helicóptero e ia ver as terras dos índios e definir os limites. De fato, o STF tenta captar a realidade”, concluiu.

Só que esse tribunal não é compreendido na Europa, pois lá é “nonsense” (sem sentido) tribunal definir política pública. “O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz”, disse Canotilho ao Valor. O maior exemplo, segundo ele, são as súmulas vinculantes – orientações dadas pelo STF que devem ser seguidas por todos os juízes do Brasil. “Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais.” Em outras palavras, é como se o STF promovesse novas definições para a Constituição.

Essa advertência de Canotilho ao STF aproxima-se muito de outra, feita, há três anos, a empresários que queriam criar um movimento de revisão da Constituição, na sede da Fiesp, na avenida Paulista. “Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Então, eu perguntei a eles: vocês têm povo para fazer a Constituição? Não havia. Era uma elite de São Paulo.”

Por outro lado, Canotilho vê um aspecto extremamente positivo no STF. Para ele, o Supremo transforma julgamentos em alertas, “numa vigilância aos outros poderes de que não podem ficar parados”. Assim, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, e o Brasil enfrentou uma crise sem precedentes por conta da paralisação dos controladores de voo, o Supremo decide, por analogia, que eles terão de cumprir as regras de greve para o setor privado. “Esse tribunal procura respostas para problemas que não se colocam na França, ou na Alemanha, e cuja solução não é fácil.”

Para Canotilho, o STF chegou a uma “solução razoável” no caso da fidelidade partidária. O tribunal decidiu que os parlamentares podem mudar de partido, mas perdem o mandato se trocarem de legenda na mesma legislatura em que foram eleitos. “É a mensagem de que o parlamentar é escolhido numa lista. Nos outros países, isso está resolvido a nível legislativo. No STF, vai ser regulado com súmulas.”

Outra decisão interessante, segundo ele, foi a que proibiu a exposição de pessoas algemadas pela Polícia Federal. “A partir da visão de que as algemas podem ser humilhantes para a pessoa humana se buscou a igualdade para todo o cidadão e essa mensagem em termos da dignidade das pessoas está correta.”

Apesar de incompreendido na Europa, o Supremo brasileiro é citado “como um caso paradigmático de evolução na discussão sobre os entendimentos entre os poderes”. Neste ponto, Canotilho vê outro aspecto positivo no STF, pois o tribunal procura entrar em sintonia com demandas da população, que não são atendidas pelo Congresso e pelo Executivo. No caso da fidelidade partidária, por exemplo, é difícil acreditar que os parlamentares fossem punir os seus semelhantes por mudarem de partido. “Neste aspecto, o tribunal está adotando uma posição de alerta, chamando a atenção dos outros poderes para que tomem posição”, afirmou Canotilho. “Mas a minha posição é a de que não são os juízes que fazem a revolução. Nunca o fizeram. Só que eles podem pressionar os outros poderes políticos dessa forma. E eu creio que é essa a posição do STF.”

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,

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56 comentários para “O poder arbitrário do Supremo”

  1. José Robson disse:

    Quanto às súmulas vinculantes, são mecanismos previstos na Constituição para sua própria interpretação. Se assim é, a edição delas não estaria decorrendo de arbítrio do Tribunal, mas do cumprimento de dever constitucional. Agora, se se revelam inadequadas ou inconvernientes, ou por conta de um equívoco de concepção do próprio legislador constitucional (criador das súmulas vinculantes) ou, então, do ativismo da Corte, parece, então, que o problema é bem mais sério do que se apresenta.

  2. Jerffesson Nascimento disse:

    Quanto a cassação do Senador Expedito Junior não foi uma orientação do STF? Por que o Gilmar Mendes, ontem no jornal nacional, fez cara de perplexidade? Será porque ele achou que o pode legislativo não é um poder também? Achou que a casa não possui um regimento interno que também deverá ser seguido? Será que o GM achou que ali (Senado) é a casa da mãe joana?
    Pois é…

  3. ADNAN EL KADRI disse:

    Não poderíamos esperar do grande constitucionalista português, que chamasse a atenção para o protagonismo histriônico de Gilmar Mendes.
    Seria pedir muito.
    Educadamente ele preservou a instituição STF, não teceu comentário quanto ao lamentável comportamento do atual presidente. Isso, infelizmente é um problema nosso.

    • Nilson Fernandes disse:

      Adnan, temos que defender a instituição STF, não o Gimar Mendes.Abs.

  4. Elaine disse:

    Onde vamos parar com este supremo presidente do supremo?
    Cade a Ajufe? Cade a OAB? Cadê a Amb?

  5. Daniel Campos disse:

    Só têm um “problema” aí…

    O STF está fazendo o papel do congresso, que é apresentar e votar leis. Mas alguém votou no STF para ele fazer isso? Quem o STF representa para ter o direito de propor e impor leis? Eu tenho certeza que não votei no gilmar mendes e muito menos autorizei ele à fazer leis em meu nome.

    O papel do STF é mediar conflitos, nada mais nada menos. Ele não têm nada que se envolver no trabalho do congresso, em especial da forma como está se envolvendo ao se tornar mais um partido de oposição.

  6. Pedro MIranda disse:

    E quando o Presidente da Suprema Corte estar envolvido em dununcias, o que fazer? Cala-se com medo de decisões que futuramente cairão na mão dele, como faz grande parte da midia nacional?

  7. Elaine disse:

    Mas alguém ainda consegue levar a sério estes ministros da mais alta corte?
    Rsrs, é só para rir estes caras, se expuseram tanto, que a desmoralização é total. Tá feioooo!
    Nunca antes na história deste país , um supremo foi tão ridiculo como este que se apresenta hoje, só foi passar a presidência a primeiro momento para o Melo- Meloso Collor e agora para o Gilmar Dantas, aí ferrou de vez. Esculhamba Brasil. E ainda perguntam – por que a violência neste país é tão alta? Claro, só temos bandidos togados na mais alta corte, o maior defensor do banqueiro bandido está ali, e os outros ministros de lá ficam calados, quem cala – consente. Exceto o ministro Joaquim Barbosa, este tem nosso respeito

  8. Caesarea disse:

    Só falta agora, o supremo tagarela falar mal do Dr. Canotilho…

  9. NILO FILHO disse:

    Gilmar Mendes não é Juiz, Gilmar Mendes não é Magistrado. Ele apenas está na Magistratura. Ele não é modelo de um Juiz, ele não teve formação – nem se forjou – de Magistrado. Dai, não exigo nada e nem espero nada dele como Juiz.

  10. Marcus Vinicius disse:

    ó 23 de Abril, chegue logo !!

  11. Metatron disse:

    No Brasil o Supremo tem atribuições que deveriam ser do Senado.

    Nosso senado foi baseado na House of Lords, câmara alta britânica que acumulava funções legislativas e judiciais até 1 de outubro desse ano, quando foi criada Supreme Court of the United Kingdom, que assumiu todas funções judiciais da House of Lords.

    Lembro-me de uma secção da comissão de contituição e justica do senado onde o Jobim esclareceu ao senadores que seus pares no ínício do século alteraram as leis dando quase todas suas funções judiciais ao STF. Na época havia o temor que o Presidente Floriano Peixoto poderia intervir no senado, nomeando senadores, visando alterar a interpretações das leis. Presidente Floriano Peixoto é até hoje o único presidente que teve mais nomeações ao STF negadas pelo Senado, 5 ao todo.

  12. antonio francisco disse:

    Nassif, eu ouvi e vi pela TV o Ministro Marco Aurélio dizer: “O que estarrece é que uma decisão mandamental (sic) do Supremo tenha o cumprimento postergado (sic). Talvez a quadra (sic) seja sinalizadora (sic) de fecharmos o Brasil para balanço.”

    Paulo Henrique Amorim diz que isto pode significar que o Ministro propõe um golpe.

    Um ministro (vestido de toga e tudo) pode dizer um trem desses?

    • Marco Aurélio disse:

      Não sei pra que incluir o sic se a frase está correta. Já olhou nos bons dicionários?

      Quanto a Paulo Henrique Amorim…veja bem, esse é aquele mesmo que colocava o Lula entre as três figuras da santissima trindade e depois o jogou no quarteto formado por Lúcifer, Asmodeu, Satanás e Dantas; porque ele assinou a lei que permitiu a fusão da BrOi?

      Ele é o seu parâmetro de análise de uma frase que obviamente usa de fina ironia para tratar de um assunto que é absurdo, até porque aos apressados se faz necessário informar que a decisão do STF não foi tomada ao amanhecer porque o presidente do STF acordou com dor de barriga mas para cumprir decisão que vem vindo dos tribunais menores. Quando esses mesmos tribunais deram posse a Roseana Sarney ninguem aqui xingou o STF, mas agora como o senador é coincidentemente da base do governo, aí o porrete desce no stf.

      só rindo mesmo…

      • Sanzio disse:

        Marco Aurélio,

        O sic não denota frase errada e sim que a citação é literal, por mais esquisita que seja a construção.

        • Marco Aurélio disse:

          o sic é usado para transliterar palavras ou frases consideradas erradas para evitar que o leitor pense que seja erro, se erro for do jornalista ou do jornal. No caso, me parece, o comentarista estranhou as palavras e as marcou com o sic para me parece, desqualificar o ministro.

          Se o comentarista nao teve essa intenção peço desculpas, mas como todos os jornais deram a noticia sem o tal sic e só o comentarista os colocou, o que pensar?

      • milton disse:

        sr ministro, a frase é obscura

    • Daniel Campos disse:

      Marco Aurélio ficou calado (ou ainda pior, ajudou) quanfo gilmar mendes ridicularizou e ainda ridiculariza o STF, fazendo este perder a credibilidade que tinha. Agora aguente.

      • Marco Aurélio disse:

        mas todo mundo bateu palminha pra ele quando seu voto no caso dos HC’s de Daniel Dantas foi na direção contrária ao STF inteiro. O Nassif chegou a postar a frase Supremo de um homem só.

        E que se note, o ministro Marco Aurélio geralmente é voto contrário em quase todos os julgamentos e o que seria estranho no caso dos HC’s seria ele ir junto com os demais.

        Agora, para criticar Gilmar Mendes vale bater no Marco Aurélio, o ministro, não eu, é obvio…

  13. OlhosdoNorte disse:

    “Mas a minha posição é a de que não são os juízes que fazem a revolução. Nunca o fizeram. Só que eles podem pressionar os outros poderes políticos dessa forma. E eu creio que é essa a posição do STF.”
    Aí é que está o problema. Do Estado de Direito se tornar refém de um grupo, o STF, e de seu chefe incontrolado, o Gilmar. Todos se tornam refém de recados ou intimações dadas via impresa, via palestras e entrevistas.Que tipo de pressão é essa?
    Canotilho está tentando entender o STF sem tentar recriminá-lo de cara, sem fazer um maior juízo. Entretanto, quando mais estudo, mais fica sem entender.
    Isso por outro lado, mostra algum nível significativo de falência do legislativo brasileiro. E a imprensa querendo transformar a esse problema sério numa disputa sobre Sarney ficar ou não ficar. É um absurdo.

    • Nilson Fernandes disse:

      É verdade, o STF é para consertar os absurdos que parte do poder legislativo como relatei agora pouco no caso que tudo virou estupro, inclusive um beijo bem prolongado. Abs.

  14. Maurício Gentil Monteiro disse:

    O alerta de Canotilho vem em boa hora. Jurista respeitado no Brasil, insuspeito para efetuar críticas quanto ao exagerado protagonsmo político do STF que decorre do seu ativismo tão recente quanto intenso, com pretensões monopolizadoras dos grandes debates e da agenda nacional.
    Certa atuação concretizadora dos princípios fundamentais da Constituição por parte do Judiciário e do STF, sobretudo em casos de omissões reiteradas e sistemáticas dos outros poderes, é positiva. Mas não pode chegar ao ponto em que já chegou no Brasil, em que o STF se torna ator político fundamental, com doses exageradas de ativismo midiático e, mais grave, sem legitimação democrática para tanto e sem mecanismo mais efetivos de controle dos abusos eventualmente praticados.

  15. Marcus Vinicius disse:

    Do Site “ Novo Jornal”:
    http://www.novojornal.com/politica_noticia.php?codigo_noticia=11820

    Encurralado, Azeredo ameaça contar tudo que sabe sobre o tucanoduto. Ele já mandou recado a FHC: “Segura Gilmar Mendes”

    Divulgação

    Senador Eduardo Azeredo
    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quarta-feira (4) se aceita a denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O procurador acusa Azeredo dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, ocorridos na campanha para sua reeleição ao governo de Minas, em 1998.

    Caso a denúncia contra o senador seja aceita, ele passará a figurar como réu em ação penal no STF.
    Por decisão do ministro Joaquim Barbosa, em maio deste ano, o inquérito foi desmembrado. Apenas Azeredo permaneceu investigado no STF. Foi transferida para a Justiça Federal em Minas a responsabilidade de analisar o processo quanto a Marcos Valério e outros investigados.

    De acordo com a denúncia, o esquema conhecido por mensalão mineiro, tucanoduto ou valerioduto, capturou mais de R$ 100 milhões, com desvio de verbas de estatais e empréstimos bancários. Oficialmente, a campanha de Azeredo custou R$ 8 milhões.

    A intermediação entre o núcleo da campanha e os políticos favorecidos ficou a cargo da SMP&B, a agência do publicitário Marcos Valério, que, segundo a Polícia Federal (PF), lavou parte do dinheiro com notas fiscais frias. Foi um modo de operar que serviu de laboratório de testes para o que, quatro anos depois, viria a ser o mensalão federal.

    Essa forma de caixa 2 teria sido usada em âmbito nacional em campanhas do PT, dando origem à crise enfrentada pelo governo federal em 2005.

    De acordo com o relatório da PF, “constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia local”.

    Com base nas informações reveladas nesse relatório fica fácil entender por que houve tanta pressão dos tucanos e até a complacência do PT para não se abrir uma CPI exclusiva para esse caso.

    Na ocasião, o senador Delcídio Amaral (PT-MS), que presidia a chamada CPI dos Correios, classificou de “documento apócrifo” a lista elaborada pelo então coordenador financeiro da campanha de Azeredo, Cláudio Mourão, e que serviu de base para o trabalho da PF.

    Outra curiosidade: a denúncia da lista tinha sido feita por um companheiro do próprio partido de Delcídio, o então deputado estadual mineiro Rogério Correia. Mais curioso ainda: Paulo Abi-Ackel, o filho do deputado Ibrahim Abi-Ackel, relator da CPI da Compra de Votos (e que também poderia ter investigado o caixa 2 mineiro), recebeu R$ 50 mil do esquema. Ele disse à polícia que prestou serviços de advocacia à campanha.

    Sobrestar a denúncia

    Há meses a papelada rolava para lá, rolava para cá, mas ficava no mesmo lugar.

    É fácil explicar. Quando surgiram as denúncias e provas que Azeredo criou um esquema gerido por Marcos Valério para colher dinheiro e tentar reeleger-se governador de Minas, o senador tratou de avisar a FHC que se algo lhe acontecesse de ruim iria jogar “toda a sujeira tucana no ventilador”.

    FHC chamou Gilmar e deu a ordem: “Nada de ruim pode acontecer a Azeredo, do contrário estamos todos lascados”.

    Gilmar cumpriu à risca sobrestar a denúncia contra o senador.

    Trajetória pífia

    Azeredo foi eleito vice-prefeito de Belo Horizonte em 1988, na chapa de Pimenta da Veiga. Pimenta renunciou um ano e meio após a eleição, para disputar o governo do Estado, e foi derrotado por Hélio Garcia. Azeredo virou prefeito até o final de 1992.

    Em 1994, foi eleito governador de Minas por absoluta falta de opção do eleitorado.
    Três candidatos disputavam o governo. O atual vice-presidente José Alencar, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, e Azeredo. Por algo menor que um por cento, Hélio Costa não levou as eleições no primeiro turno. Perdeu-as no segundo turno para Azeredo.

    O hoje senador nunca foi levado a sério no mundo do tucanato. Prefeito por circunstâncias imprevistas, virou candidato a governador quando se achava que ninguém conseguiria derrotar Hélio Costa. Uma espécie de “vai lá, disputa e pronto”.

    Segundo mandato

    Em 1998, quem andou no fio da navalha foi FHC. O presidente tratou de comprar um segundo mandato. Uma espécie de “liberou geral” no Congresso Nacional.

    Leilão de concessões de rádio, TV, dinheiro vivo, tudo sob a coordenação de Sérgio Motta (ministro das Comunicações à época) e ACM, então figura maior do conjunto de máfias do Congresso.

    Comprados os deputados e senadores e “aprovada” a reeleição, FHC enfrentou o desafio de Itamar Franco.

    Itamar colocava em risco a reeleição de FHC

    O ex-presidente decidiu então ser candidato ao governo de Minas e mandou um recado claro a FHC: “Qualquer problema e eu boto a boca no trombone”. O outro candidato era Azeredo, que disputava a reeleição.

    FHC pouco apareceu em Minas e no segundo turno das eleições para o governo daquele Estado, indagado sobre seu candidato respondeu: “Os mineiros é que decidem quem deve governar Minas”.

    Só que, na mesma entrevista, havia defendido, minutos antes, o voto em candidatos tucanos em outros Estados. Quer dizer, jogou Azeredo às feras.

    Itamar foi eleito governador do Estado. Sem mandato, Azeredo esperou as eleições de 2002 e candidatou-se ao Senado. Eram duas vagas em disputa. Uma para ele, outra para Hélio Costa.

    Sem o trio que o orientava no governo de Minas, (sua mulher; Mares Guia – vice-governador; e Roberto Brant – renunciou ao mandato de deputado para não ser cassado por corrupção) Azeredo cumpre mandato melancólico no Senado.

    Adversários políticos dizem que ele “é uma espécie de depósito de projetos e serviços sujos”.

    Parlamentares experientes sempre ressaltaram que Azeredo atua como “laranja” de interesses inconfessáveis no Senado.

    “Sem votos em Minas, Azeredo não vai ser candidato à reeleição. Já cumpriu o papel que lhe cabia cumprir, vai para o almoxarifado dos inúteis, deve virar deputado federal”, revelou um ex-assessor do senador, que não quis ser identificado.

    Azeredo pode liquidar FHC

    O senador já mandou avisar a FHC que, ou o ex-presidente “segura o trem” com Gilmar Mendes, trata de arrumar um jeito de arquivar o inquérito, ou então vai revelar “todo o esquema podre que ninguém ainda conhece”.

    O valerioduto de Azeredo ou mensalão mineiro atuou intensamente no governo FHC.

    De fato, há inquéritos e processos, na moita, sobre o tema para todo lado. A SMP&B e DNA atuaram na Fundacentro, no BB Visa e em vários outros órgãos da administração federal.

    O ex-ministro do Trabalho, Paulo Paiva, ligado ao tucanato mineiro, que comandava a Fundacentro, levou as ventosas de Marcos Valério para lá.

    A seguir, algumas das pessoas do governo FHC ligadas ao que aconteceu na Fundacentro.

    Paulo Paiva – muito próximo de FHC – foi o ministro do Trabalho dos tucanos. Indicou Marco Antônio de Abreu Rocha para diretor administrativo e financeiro da Fundacentro.

    Humberto Carlos Parro, do PSDB, também amigo de FHC, passou a dirigir a Fundacentro. Depois, ocupou cargo na Emplasa, no governo de Alckmin. Parro é o principal réu na Ação Civil Pública iniciada em abril de 2002 pela procuradora da República, Isabel Cristina Groba Vieira.

    Parro é acusado de ter ratificado e homologado uma licitação fraudulenta, que permitiu às duas empresas de publicidade, citadas anteriormente, um estrondoso enriquecimento ilícito, e de não ter fiscalizado a execução dos contratos, dando margem a orçamentos forjados que foram produzidos, pagamentos por serviços não executados e superfaturados, honorários indevidos.

    Marco Antônio Seabra de Abreu Rocha é o segundo réu. Passou a ser diretor administrativo e financeiro da Fundacentro. Foi indicado por Paulo Paiva, via Hélio Garcia. Tinha delegação especial de Parro para autorizar isoladamente o pagamento de qualquer tipo de despesa.

    José Carlos Crozera – na época assessor de comunicação da Fundacentro – é o terceiro réu.

    O desvio de dinheiro público da Fundacentro é alvo de investigação “congelada” na Justiça Federal.

    Da mesma forma, o inquérito judicial da Lista de Furnas encontra-se “congelado” na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O juiz do caso decretou segredo de Justiça, dificultando o andamento do processo, apesar dele somar provas irrefutáveis da prática de caixa 2.

    O tucanato de alta plumagem possui fortes tentáculos no Judiciário a ponto de paralisar as principais investigações.

    Mudança de postura

    O empresário Marcos Valério concordou em falar com a reportagem do Novojornal, ocasião em que revelou que vai mudar de postura, porque não gostou de ver a maioria das acusações cair sobre sua cabeça.

    Ele ressaltou que está interessado, agora, em denunciar todo o esquema do mensalão, inclusive o envolvimento de boa parte de políticos mineiros graúdos que ficaram – “inexplicavelmente” – de fora das investigações.

    Valério afirmou ainda que está acompanhando com atenção o desenrolar dos acontecimentos e prometeu “derrubar a República” caso seja crucificado.

  16. Carlos disse:

    Nassif,
    Agora mesmo, o digno Ministro Joaquim Barbosa interrompeu, por causa do intervalo para o almoço, a leitura do seu relatório, que trata do mensalão tucano de Minas. Os argumentos da defesa do senador peessedebista Eduardo Azeredo estão sendo lrirturados, um a um.

  17. Marco Aurélio disse:

    Olha, vou te dizer…

    O judiciário não escreve leis mas interpreta o que o legislador quis, razão pela qual existe o preciosismo deles com a lingua.

    Súmula Vinculante não pode mas citar jurisprudência pode? Cadê a lógica?

    Desde quando a experiência européia serve de baliza para algo ser certo ou errado?

    Cada nação possui a constituição votada pelos representantes da nação em si e umas diferem de outras sem que uma seja melhor que a outra, até porque o comparativo só pode ocorrer no campo das idéias porque a prática do dia-a-dia de cada país e cultura são diferentes.

    Esse estudioso português sem dúvida irá achar ocódigo de leis chinês, coreano e va lá cubano anacrônico em relação a experiência européia e isso muda o quê,se na pratica tem uns e outros batendo palminha pra esse ou aquele país?

    É curioso como a turminha comenta usando o gosto, não necessáriamente o bom; ou com base sei lá eu no quê. Gilmar Mendes segundo um não teve formação de magistrado e curiosamente essa é a acusação contra o novo membro do STF. Alguem se habilita a bater no novinho já que padece do mesmo “pecado” do colega mais velho?

    Outro afirma que o STF serve apenas para mediar conflitos. Ledo engano amigo. O STF existe para preservar a constituição. É curiosa a concepção da turminha; porque quando o mesmo STF votou a questão da reserva indigêna foram criadas uma série de obrigações que não constam das leis ordinárias que tratam do assunto e todo mundo aqui bateu palminha pra decisão politcamente correta do STF.

  18. No fim ele mostra que é amigo do Gilmar Dantas. “igualdade para todo o cidadão”? não é o inverso?
    o Brasil vive, desde sempre, uma crise no funcionamento do Estado, que se empurra com a barriga. O comportamento do Supremo é só sintoma. Nosso Congresso é um balcão de negócios e maracutaias, as reformas a serem feitas, que atinjam a eles mesmos e aos interesses hegemônicos que representam majoritariamente, não sairão nunca. Então o governo edita Medidas Provisórias, que bagunçam mais a agenda do Legislativo, que ademais trabalha 3 dias por semana, e mais em manobras de bastidores do que na discussão e votação de projetos. Então o Supremo legisla a seu talante. Tenho orgulho de trabalhar no dinâmico Ministério Público, ainda que entenda que seus excessos devem ser coibidos.

    • Monier disse:

      O prof. Canotilho já defendia a questão dos Direitos Humanos desde antes do Dantas ser algemado. Por isso tem toda a credibilidade.

      Além disso é um grande constitucionalista – certamente um dos 10 maiores vivos – e é natural que esteja preocupado com essas questões.

      Mas que ele procurou amenizar sua crítica à disfunção do STF, é fato. Talvez porque pense que um português se metendo na nossa política poderia cair mal. Mas ainda bem que se meteu, pois acrescentou a uma boa discussão que o prof. Elival do Largo São Francisco já havia conduzido em sua tese.

      Um dos pontos cruciais do texto é o “apesar de amigo, não se esquiva das críticas”. É o que mais temos de aprender: praticar a saudável discussão política em lugar do networking financeiro.

      • Marco Antonio disse:

        Perfeito, Monier. Também é nesse sentido que interpretei o texto do excepcional professor Canotilho, fonte de conhecimentos e pesquisas para todo Constitucionalista que aprecie sua seara.

  19. EDSON MEDEIROS disse:

    IDP, Gilmar Mendes e grande mídia, tudo a ver.

    Do IG Educação

    Escola de Gilmar Mendes quer formar advogados
    04/11 – 11:19
    Lucas Ferraz, iG Brasília

    A escola que tem como um dos sócios o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, está prestes a receber do MEC (Ministério da Educação) autorização para formar advogados.

    O IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), sediado em Brasília, protocolou no ano passado dois processos (números 200806134 e 200807937) com pedidos de credenciamento e autorização para abrir curso de graduação em direito.

    Em agosto, o MEC visitou a instituição, que recebeu nota 4 numa escala de 0 a 5. A segunda visita foi agendada para entre os dias 2 e 5 de dezembro. Após esses trabalhos, o Conselho Nacional de Educação dará parecer sobre a abertura do curso. A decisão final, contudo, é do ministro da Educação, Fernando Haddad.

    O ministro Gilmar Mendes, procurado pelo iG, disse por meio de sua assessoria não ver problema no fato de presidir o STF e ser, ao mesmo tempo, sócio de uma instituição que pretende formar advogados. O IDP ministra atualmente só cursos de especialização em direito.

    A Lei Orgânica da Magistratura permite que juízes sejam acionistas de sociedades comerciais ou dê aulas, como é o caso de Gilmar Mendes. Ele é o único dos 11 ministros do STF que é sócio de uma instituição que ensina direito.

    Por meio de sua assessoria, Mendes disse que o IDP não é um “projeto empresarial, mas sim acadêmico”. Ainda de acordo com o presidente do STF, o instituto “forma” não só advogados, mas também juízes, promotores e procuradores. Gilmar Mendes afirma que leciona direito desde 1978.

    Polêmica

    A ligação de magistrados com cursos de direito, contudo, é polêmica no meio jurídico. No ano passado, em decisão monocrática, ou seja, específica sobre um juiz de Goiânia, o ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Joaquim Falcão entendeu que ele não pode ser sócio de curso jurídico.

    “A imagem, o prestígio e até mesmo a eventual influência do magistrado como titular de cargo público acrescenta valor à sociedade”, escreveu ele. “Os profissionais de direito, ao contratarem um curso jurídico que sabem ser de um magistrado, podem, também, o estar fazendo em decorrência de uma preferência velada pelo curso do juiz.”

    Mendes não comentou a decisão de Falcão. Para ter efeito sobre todo o Poder Judiciário, ela teria que ser aprovada pelo CNJ, atualmente presidido pelo presidente do Supremo.

    O diretor-geral do IDP, Luiz Fernandes, admite que o ministro Gilmar Mendes agrega valor para a instituição, mas diz que há outros bons professores na escola.

    Segundo ele, a graduação em direito, que só deve começar no ano que vem, deve ter de 50 a 60 alunos em dois turnos. A mensalidade, conta ele, é estimada entre R$ 1.500 e R$ 1.800.

    As mensalidades ajudarão o instituto a pagar um empréstimo feito com o Banco do Brasil, no valor de R$ 3 milhões, para a construção da sede. Além de Gilmar Mendes, são sócios do IDP Paulo Gustavo Gonet Branco, procurador regional da República, e Inocêncio Mártires Coelho, que foi procurador-geral da República entre 1981 e 1985, no governo de João Baptista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-85).

    Os três fundaram a instituição em 1998, cada um injetando capital de R$ 402 mil, segundo informação de certidão simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal.

    http://educacao.ig.com.br/us/2009/11/04/escola+de+gilmar+mendes+quer+formar+advogados+9013210.html

  20. jpox disse:

    O STF tem mandato perpétuo e é, máximo, eleito indiretamente.

    Não pode mandar no país…

  21. leonardo boot disse:

    eu entendi errado ou o titulo ta errado? pra mim esse texto apenas ovacionou a forma q o stf age em relacao ao ativismo judicial…

  22. Professor disse:

    Prezado Nassif:

    Sem me aprofundar, li como elogio à Corte.
    Não vamos inchar o ego do Supremo Presidente confundindo-o com o Tribunal.
    É meu parecer, s.m.j.
    Cordialmente.

  23. jpox disse:

    Questão de prova ou pontuação por título, bem como voto classista não são voto popular (para aqueles quintos “dos”.. digo, constitucionais).

  24. Márcio disse:

    A súmula vinculante foi criada pelo próprio Congresso, em emenda constitucional, e é um mecanismo muito útil para agilizar e racionalizar o Judiciário.

    Mas como não há boa lei que resista a um mau juiz, a era Gilmar está desmoralizando todas as instituições, a começar pelo próprio STF.

    Temos que reconhecer, no entanto, que muitas vezes a interferência excessiva do Judiciário se deve à omissão do Legislativo. Ou seja, se o Congresso não concorda com essa ou aquela interpretação do STF, basta editar a legislação que regule a questão de uma vez por todas.

  25. Ivan Moraes disse:

    Pelo menos Jungmann conseguiu uma camera escondida e filmou gilmar mentes se divertindo dentro do judiciario:

    http://www.youtube.com/watch?v=EjOvI0TOx98

  26. Lima disse:

    Presidente Gilmar Mendes estaria testando os limites da interferência. Ou seria da governabilidade?

  27. Marco Antonio disse:

    O professor Canotilho fez uma leitura dos problemas constitucionais que vislumbrou no país, cuja Constituição conhece como poucos. O instituto da Súmula Vinculante é constitucional, sim ( embora tenha tido origem e defesa doutrinária na própria Cúpula do STF, não faz parte do Texto original), e talvez até necessário, tendo em vista a fecundidade recursal de nosso ordenamento e a quantidade de processos que brotavam dessa generosa possibilidade.

    O ativismo exagerado, no entanto, dá-se quando a Corte Suprema começa a emitir Súmulas a torto e direito, sem multiplicidade processual, como no caso das Algemas. Aí também é importante necessário ressaltar que o Professor Canotilho pode não ter idéia de como e quando é exigida a aplicação da Súmula. Ele opinou no sentido de se preservar a dignidade do ser humano, ponto de vista facilmente detectável em sua biografia. Nunca a pensou, por certo, como instrumento de segregação social e proteção a acusados da elite.

    Ninguém critica o ativismo em si. Um dos instrumentos mais eficazes de nossa Constituição, para mim, é o mandado de injunção. E ele pressupõe inércia legislativa e ativismo do Judiciário. O ponto nefasto é o ativismo seletivo, que já tivemos a ventura de discutir por aqui. Ao se afastar cada vez mais da lei, como lembrou_ e até advertiu delicadamente Canotilho_ um Poder que analisa casos concretos e isolados pode se tornar inviável. Porque há que se perceber que decisões apenas contextuais, sem embasamento na norma jurídica, são simplesmente a negação da efetivação do Direito e da uniformização da jurisprudência_ exatamente o que embasou a criação das Súmulas Vinculantes.

    Talvez esses posicionamentos paradoxais é que confundam o pensamento europeu, voltado para a hermenêutica correta, cientificamente rigorosa e, por isso, tendo obviamente a lei como objeto de aplicação. Gilmar_ porque ele tem papel fundamental nesse processo_ ao hibridizar conceitos jurídicos formados da importação de institutos e das peculiaridades tropicais, tem produzido os mesmos resultados de alguém que vai a Munique buscar sobretudos para vestir em Cuiabá.

    • Monier disse:

      Gostei da exposição, Marco. Principalmente do foco correto na questão recursal e da função do Judiciário, que deve agir somente quando provocado – passivamente – enquanto Executivo e Legislativo atuam ativamente na sociedade, até porque legitimamente eleitos.

      E eu acho interessante que o STF deu um recado claro, matando logo de início o mandado de injunção, que foi o instrumento dado pelo constituinte para o Judiciário se meter na criação de normas. E com a qualidade de exigir a provocação explícita do jurisdicionado, que a súmula não tem.

      Depois, quando passou à concepção de maior ativismo, associado à tentativa de solucionar os problemas que o Marco Antonio aponta, teve de criar outro instrumento, que são as Súmulas Vinculantes.

      Está aí o exemplo cristalino dos sobretudos, que eu vou usar para a vida. Importamos a última moda sem saber exatamente o que queremos para o país.

      No caso, não queríamos o ativismo do Poder Judiciário dado pelo mandado de injunção (leia-se criação de normas gerais em pé de igualdade com os outros dois poderes).

      Agora passamos a querer o ativismo porque surgiu com força na cúpula do Judiciário uma doutrina importada. E em vez de utilizar o instrumento pensado pelos constituintes para o país, adaptamos outra solução com base principal na doutrina estrangeira.

  28. Marco Antonio disse:

    Aliás, a título de informação, o STF, no último dia 29, aprovou a edição de mais cinco Súmulas Vinculantes, totalizando até agora o número de 21. Eis os temas e verbetes:

    PSV 32 – Juros de mora em precatório
    Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios [pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial], no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses.

    Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

    Verbete: ‘Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos’.

    PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges
    Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser ‘objeto de prova’.

    Verbete: ‘A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal’.

    PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
    Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

    Verbete: ‘A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da CF’.

    PSV 42 – Gdata
    Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores aposentados de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa [Gdata]. O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

    Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da Gdata.

    Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

    Verbete: ‘A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa [Gdata], instituída pela Lei 10.404/02, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/02, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da MP 198/04, a partir da qual para a ser de 60 pontos’.

    PSV 21 – Depósito prévio
    Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

    Verbete: ‘É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo’

  29. Julio Silveira disse:

    O ativismo do Supremo que marca posição em poderes que extra judiciario, acho que finalmente pode levar por exemplo o legislativo a criar leis que o Democratizem.
    Deveria já estar a ocorrer a muito tempo, ao natural, mas como nosso legislativo só funciona bem a base de pressão pode ser que numa ação de represalia definissem por exemplo que a sociedade pudesse opinar na eleição de um membro do supremo, mais tecnico e menos politico, com mais visão do Brasil e menos de suas corporações.
    Ainda que a motivação fosse lamentavel a ação seria muito bem vinda.

  30. Pois muito bem sr. Canotilho: e onde está o fato positivo em dar-se aqueles 2 habeas corpus em 24 horas ao Daniel Dantas?
    Eu também gostaria de poder não confundir o GM com o STF mas quando o primeiro fala pelo segundo, isso é impossível.

  31. celio mendes disse:

    Ativismo uma pinóia, é politização, o problema é que o judiciário não deve ser politico, ou pelo menos não tão escrachadamente como anda sendo. Dos três poderes é o que tem a natureza mais técnica, seus membros não são submetidos ao escrutinio popular, por isso não tem mandato para agir politicamente, se algum ministro quiser agir assim então que renuncie e se submeta as urnas.

  32. Quintela disse:

    Consertando o texto…

    Outra decisão interessante, segundo ele, foi a que proibiu a exposição de pessoas INFLUENTES algemadas pela Polícia Federal. “A partir da visão de que as algemas podem ser humilhantes para a pessoa humana se buscou a igualdade para todo o cidadão e essa mensagem em termos da dignidade das pessoas está correta.”

    Será mesmo???? Tenha cá minhas dúvidas… Pretos, Pobres e Prostitutas continuam sendo algemados e tratados sem nenhuma dignidade.

  33. Nilson Fernandes disse:

    Nassif, tenho que defender o STF. Os legisladores fizeram um absurdo ao aprovar a lei 12.015 em 7 de agosto de 2009, que intrododuziu modificações no título VI da parte especial do CP, o conceito de estupro alargou-se conforme se verifica na nova redação(não vou colocar aqui). Apenas para demonstrar o absurdo que Lula sancionou com o aval do Ministro Tarso Genro. Isto trará divergências de ordem doutrinária considerando que “ato libidinoso” é muito vaga, permitendo diversas interpretações. O art 213 anterior, o crime de estupro era praticado apenas contra mulheres, mediante violência ou grave ameaça, e conjunção carnal somente compreendia a penetração pênis na vagina, e atos libidinosos diversos da conjunção carnal eu compreendia e creio que muitos ainda compreendem assim, que eram, tidos como atentado violento ao pudor(coito anal, sexo oral). Com esta nova lei o crime de estupro passou a compreender tanto a conjunção carnal qto atos libidinosos. Não se destingue mais quem é vitima; homem ou mulher ? Agora o estupro virou violência presumida. Para encurtar o assunto, o homem agora pode ser vítima desta forma de crime contra a liberdade sexual, desde que constrangido pela mulher à pratica de conjunção canal, e mediante violência ou grave ameaça. Desta forma a prostituta que antes não era criminalizada agora poderá ser no entendimento meu e de muitos, inclusive o Gilmar Mendes. Neste caso, o STF vai ter que ser chamado para desenrolar o absurdo criado pelos poderes legislativo e executivo. Abs.

    • Nilson Fernandes disse:

      O STF vai ter que ser ativista e editar uma súmula vinculante quando qualquer pessoa beijar furtivamente, ou um beijo casto que toque na face ou na boca sem violência ou grave ameaça?. Esta situação não foi tipificada pela nova lei do estupro. Isto é apenas um exemplo de situações que causarão transtornos jurídicos criados pelo poder legislativo.

    • Professor disse:

      Prezado comentarista:

      Respire fundo e leia novamente os artigos 213 e 217-A e 218-B do Código Penal com a redação da Lei 10.015/09.

      Cordialmente.

  34. Nilson Fernandes disse:

    Neste caso o STF vai ter que editar uma súmula vinculante para descascar este abacaxi. Abs.

  35. Vander Fagundes disse:

    Nassif, esse tema dá uma dissertação de mestrado. Sugiro colocar esse tema como uma discussão permanente na comunidade do blog (se é que já não existe esse debate por lá). Com tempo quero compartilhar com os amigos do blog o instigante debate acadêmico que vem sendo construído na Faculdade de direito da USP, lá no Largo de São Francisco, como a moderna teoria (de Robert Alexy e Virgílio Afonso da Silva) dos princípios constitucionais como mandamentos de otimização, além da questão do sopezamento, proporcionalidade, razoabilidade. Também espero falar, com tempo, sobre a questão promocional do direito e a aplicação pragmático-institucional, sob demanda, do direito pelo STF, mostrando não só a minha opinião como a opinião de alguns constitucionalistas, inclusive indicando artigos e acórdãos para os que se interessam pelo tema em questão.

    • luisnassif disse:

      Vander, já existe um grupo de Direito lá. Esse tema é dos mais relevantes.

  36. Jura disse:

    Vejam só que linda a decoração da Sala dos Nove, o plenário dos ministros do Palácio Público de Siena:

    http://www.wga.hu/frames-e.html?/html/l/lorenzet/ambrogio/index.html

    Quem sabe o decorador do STF copia e cola a idéia:

    Frescoes of the Good and Bad Government
    by Ambrogio LORENZETTI

    Ambrogio Lorenzetti’s most revolutionary achievement – one of the most remarkable accomplishments of the Renaissance – is the fresco series that lines three walls of the room in the Palazzo Pubblico where Siena’s chief magistrates, the Nine, held their meetings (Sala dei Nove). The size of the room is 2,96 x 7,70 x 14,40 m.

    Ambrogio’s task was unprecedented, for he was apparently called upon to paint allegorical depictions of good and bad government and to represent the effects such regimes would have in the town and the country. The result is the first panoramic city/countryscape since antiquity, and the first expansive portrait that we have of an actual city and landscape. Today, the cycle is usually identified as Good and Bad Government. Ambrogio chose the best-illuminated walls for Good Government and its effects, leaving Bad Government in the shadows on a wall that has also suffered considerable damage.

  37. Guilherme Adriano disse:

    No nosso ordenamento jurídico, jurisprudência não tem força de lei, o que permite a chegada aos tribunais superiores e ao STF de processos que versem sobre temas pra lá de pacificados.
    Isso tem mudado, é verdade. Os poderes da República estão buscando fórmulas para implantação de filtros recursais, como é o caso da Lei nº 11.672 (mais conhecida como a lei dos recursos repetitivos), que permite ao STJ decidir casos líderes, representativos de milhares de controvérsias, evitando assim que os ministros tenham que analisar individualmente cada processo.
    Também é avanço a adoção de súmulas pela Advocacia-Geral da União. Lá esse instrumento serve para racionalizar o trabalho de milhares de advogados e procuradores, que antes precisavam recorrer mesmo sem razão, numa verdadeira litigância de má-fé.
    É de se destacar também o instituto da Repercussão Geral no âmbito do STF. Com esse instrumento, o Tribunal deixou de ser mera câmara revisora, onde querelas individuais inchavam as pautas das sessões plenárias, passando a julgar apenas questões social e economicamente relevantes para o país.
    Uma sociedade de massas exige uma justiça de massas, o que pressupõe tribunais superiores respeitados e uma corte constitucional com efetiva autoridade para fixar suas interpretações.
    Soluções tópicas nessa altura do século XXI é o que Machado de Assis diria ser fato já envolvido na sombra crepuscular do passado.

  38. Jales Ribeiro disse:

    Muito oportuna as sábias palavras(críticas) do Prof. Canotilho. Num sistema de pesos e medidas, a EC que criou essa figura jurídica (súmula vinculante), deveria ter instituido um contra-peso, permitindo ao legislativo, mediante lei, tornar sem efeito determinadas sumulas vinculantes.

    Na verdade, tudo isso está ocorrendo (balbúrdia do sistema jurídico em que vivemos), fruto de uma mentalidade ainda retrogada de nossas autoridades, por incompetência ou comodismo, não conseguem administrar profissionalmente os órgãos públicos a contendo, resultando as saídas mais estapafurdias para os problemas que elas mesmas criaram.

    Não acredito que a sumula vinculante veio para ficar. Ela está ai apenas para por ordem as próprias decisões judiciais. É preciso pensar e julgar objetivamente. Não é nada correto ou razoável que um juiz ou tribunal continuar decidindo questão de mérito diversamente das já resolvidas pelo Supremo ou mesmo pelos tribunais superiores (estes ainda muito oscilante em suas decisões, prejudicando a autoridade para a fixação de sumulas efetivas).

  39. Montesquiet já dizia, cada povo com o seu direito. O que se aplica na Europa ou Estados Unidos necessariamente não vale para o Brasil. Veja, por exemplo os nossos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias. Se são constitucionais, como então poderiam, ao mesmo tempo, serem transitórias? Mas o Supremo tem realmente extrapolado nas Súmulas Viculantes. Detectei exemplo disso na Súmula 13, que trata do nepotismo. Nela, o Supremo proíbe a nomeação de parantes por afinidade até o terceiro grau. Ora, quando se fala em parentesco, devemos nos reportar ao Código Civil, que tem competência para a matéria. E, pelo Código Civil, o patentesco por afinidade, adquirido em função do casamento, só se extende aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro. Ou seja, tal parentesco só alcança o segundo grau colateral. Na prática, o Supremo usurpou função legislativa, ao criar um parentesco que não existe no CC, o de terceiro grau por afinidade.

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