A Eletrobras bancando acusados
Da Folha
Estatal paga R$ 1 mi por defesa de acusados
Diretor e ex-diretores da Eletrobrás foram denunciados por desvio de recursos públicos enquanto ocupavam cargo na companhia
Empresa, que contratou escritório particular apesar de ter quadro de advogados, alega respaldo em estatuto para justificar o pagamento
ANDRÉA MICHAEL
ANDREZA MATAIS
HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Eletrobrás pagou R$ 1 milhão pela defesa de um diretor e dois ex-diretores acusados pelo Ministério Público Federal de usar seus cargos na estatal para desviar verbas públicas.
Eles foram investigados pela Polícia Federal na Operação Navalha e denunciados pelo Ministério Público, em 2008, sob a acusação de praticar os crimes de quadrilha, desvio de recursos, gestão fraudulenta e participação em esquema de fraudes a licitações.
A Eletrobrás alega que o pagamento está respaldado pelo seu estatuto. A garantia aos “dirigentes e conselheiros”, disposta no artigo 29, porém, é condicionada. Só existirá nos casos em que “não houver incompatibilidade com os interesses da sociedade”.
Apesar disso e de ter um quadro próprio de advogados, a empresa contratou o escritório Nélio Machado Advogados, com dispensa de licitação, em 24 de julho do ano passado para fazer a defesa do diretor Valter Luiz Cardeal de Souza e dos ex-diretores José Drumond Saraiva (então diretor financeiro) e Aloisio Vasconcelos Novais (que na época da denúncia era o presidente).
Dos acusados, Valter Luiz Cardeal de Souza é o único que continua na Eletrobrás como diretor de Planejamento e Engenharia, embora o Ministério Público tenha defendido “o afastamento dos denunciados ocupantes de cargos públicos”.
Ele foi denunciado por quadrilha, gestão fraudulenta e por desvio de recursos em três ocorrências diferentes. No mercado, é tido como homem de confiança da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil). Foi um dos convidados para o casamento da filha dela.
De acordo com o Ministério Público, o engenheiro gaúcho teria usado o cargo para autorizar mudanças em contrato da Cepisa (companhia energética do Piauí) com a Eletrobrás para a execução do programa Luz para Todos. A beneficiada teria sido a empreiteira Gautama, pivô do esquema descoberto pela Operação Navalha.
A Eletrobrás também pagou a defesa de José Drumond Saraiva, ex-diretor financeiro da empresa. Ele deixou o cargo em março de 2007, um mês e meio antes de a PF deflagrar a Operação Navalha. Alegou “motivos pessoais”. Foi acusado de formação de quadrilha, três vezes por desvio de recursos públicos e gestão fraudulenta.
O ex-presidente da Eletrobrás Aloisio Marcos Vasconcelos Novais também não estava mais na empresa quando foi denunciado pelos mesmos crimes que o colega Saraiva.
O contrato com o escritório de Nélio Machado consiste na defesa dos três por todo o caso, que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por envolver um acusado que na ocasião tinha direito a foro especial, o então governador do Maranhão Jackson Lago. A ministra Eliana Calmon ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia.
Inconstitucional
Procurador da República em São Paulo e professor de direito administrativo na PUC-SP, José Roberto Pimenta de Oliveira considerou “um absurdo” a Eletrobrás pagar a defesa de acusados de corrupção.
“É evidente que fere a Constituição o ato de pagar com dinheiro do erário advogado para a defesa pessoal de servidor que é acusado de usar ato de ofício para obter algum tipo de benefício pessoal. Isso, em si, é uma ilicitude. Do ponto de vista criminal pode ser prevaricação; sob o prisma civil, improbidade administrativa”, afirmou.
Esse é o entendimento de Oliveira para todas as estatais. Segundo o procurador, mesmo que a defesa esteja prevista no estatuto das empresas, é inconstitucional.
O especialista em direito administrativo Celso Antonio Bandeira de Mello disse que, “se de um lado o Estado não tem que pagar para o servidor se defender, de outro, o cargo público pode submeter aquele que o ocupa até a animosidades políticas”. Nesse sentido, Bandeira de Mello diz que as estatais podem prever o pagamento de defesa para seus funcionários “para casos razoáveis”.
Entendimento semelhante tem o também professor de direito público da PUC-SP Carlos Ari Sundfeld. Diz que, sem tal garantia, uma nova variante passará a integrar as decisões do agente público.
“O medo, a necessidade de proteção individual para evitar problemas futuros ao deixar a cadeira”, até em detrimento do interesse público, alerta.
De acordo com Sundfeld, as empresas deveriam criar um conselho de ética para analisar caso a caso. Para o professor, o melhor seria ter uma lei que uniformizasse tal procedimento, porque cada companhia estatal vem procedendo de uma maneira diferente.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: advogados, Eletrobrás, honorários, Nélio Machado, Operação Navalha

Qualquer organização tem em seu estatuto clausula em que se propõem a defender seus quadros. Não é diferente com a Petrobras nem com qualquer empresa privada. É uma questão de defender a imagem da empresa, e não acho que essa defesa seja inconstitucional. A interpretação de um “especialista” não pode ser vista como a verdade absoluta.
A única situação onde essa defesa não ocorre é quando a acusação se refere a crimes contra a própria organização.
Tudo isso é apenas uma ponta do enorme icseberg de desmandos na aministração da coisa pública ,a ingerencia política nas instituições é a causa maior ,o estado inchado ,o estado patrao ,é uma questão a ser resolvida regime socialista ou a caminho dele.
A defesa de executivos só é plausível para processos decorrentes de decisões em nome ou a favor da empresa.
No caso em questão, os dirigentes da Eletrobrás são acusados de roubarem o patrimônio da empresa.
Portanto, é no mínimo imoral a empresa pagar a defesa deles.
E o fato de existirem grandes empresas privadas que fazem o mesmo por seus executivos não serve de exemplo, pois os adjetivos “grandes” e “privadas” não torna nenhuma delas paradigma automático de coisa alguma.
Do estatuto da Eletrobras: Art. 29. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, nos termos do art. 158, da Lei no 6.404, de 1976, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a Companhia.
Parágrafo único. A ELETROBRÁS assegurará aos
seus dirigentes e conselheiros, presentes e
passados, nos casos em que não houver
incompatibilidade com os interesses da sociedade
e na forma definida pela Diretoria, a defesa em
processos judiciais e administrativos, contra eles
instaurados pela prática de atos no exercício do
cargo ou função, observadas as disposições da
Lei no 8.906, de 04 de julho de 1994.
Perto do que o Opportunity paga para o ilustre causídico, os honorários cobras à Eletrobrás são até modestos.
Afirmar que na iniciativa privada dificilmente ocorreria algo semelhante ao da paraestatal parece não se sustentar. Aliás a contratação do advogado pelo Opportunity mostra que na iniciativa privada, o Conselho de Administração também não é intransigente com pagamentos de honorários avultados. Há conselhos e conselhos.
” … nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da sociedade” Impossível não haver conflito, tendo em vista que a acusação é de agir contra os interesses da empresa.
E não interessa se a iniciativa privada faz o mesmo. Quando uma empresa lesar consumidores, subornar funcionários públicos, as Estatais também deverão imitar?
O Oportunity tem um dono só e porisso paga o que quiser a quem quiser. Em empresas de capital aberto de verdade o Conselho usa critérios de deliberação bem mais rigorosos.
Em companhias com acionistas de mercado a aprovação de honorários desse valor para defender um diretor não será facil, posso lhe garantir. Aliás, mesmo no mercado de advocacia criminal de primeira linha, esses honorários não são nada modestos, trata-se de executivos e não de traficantes e bicheiros que pagam muito em função do tamanho de seus rolos.
O Opportunity está longe de ser um bom exemplo para ser seguido. Ademais para esse caso específico a letra do Estatuto da empresa não deixa dúvidas. A Eletrobrás não poderia bancar os advogados dos acusados.
Sabe o me dá tesão nessa insana luta jornalistica?
A Folha é sempre citada( pro bem ou pro mal)
”NÃO DÁ PRA NÃO LE-LA”(ou ler)
Luis Nassif,
Parece história semelhante a dos servidores do governo de José Serra que receberam um seguro contra todo tipo de problema que o ônus de cargo público acarreta. Sendo feito de forma transparente, o modelo de José Serra me parece mais eficaz para o servidor e para o Estado.
Clever Mendes de Oliveira
BH, 02/11/2009
A questão é simples: a estatal contrata o advogado e defende o diretor. Se provada a inocência, tudo bem. Se for considerado culpado, o diretor devolve o dinheiro da defesa. Tudo isso estabelecido em contrato prévio. Se o cara sabe que fez besteira não vai entrar nessa furada. E se é inocente tem mais é que ter proteção mesmo.