Os votos do STF no caso Battisti
Por Argemiro Ferreira
STF & Battisti, a morte pelo próprio veneno
Segundo análise disseminada na grande mídia os votos já declarados pelos ministros do Supremo sugerem que ao ser revelado o do ministro Marco Aurélio de Mello haverá empate de 4 a 4 e, em seguida, virá a decisão final pela extradição de Cesare Battisti – devido ao voto-desempate do presidente Gilmar Mendes.
Mas fonte familiarizada com as sutilezas desse debate jurídico recomenda uma análise diferente – e, talvez, mais realista. Em primeiro lugar, ainda não se deve dar como certo o voto do ministro Marco Aurélio contra a extradição. Se, ao contrário, for favorável a ela, obviamente o final do julgamento estará definido – o ex-militante comunista voltará à Itália para cumprir a pena.
Encarado como extremamente técnico, ele ainda pode vir a confirmar a previsão geral e votar pelo asilo a Battisti (contra o voto do relator César Peluso). Ocorreria então o anunciado empate de 4 a 4. Menos certo seria, no entanto, o voto-desempate de Gilmar Mendes a favor da extradição. Na análise da fonte, na atual situação o regimento do tribunal não o permite.
O próprio relator Peluso, ao se exceder na defesa vigorosa da extradição, criou a impossibilidade – ao desqualificar para crime comum, no seu voto, os supostos crimes políticos de Battisti. Isso porque o regimento do STF não prevê desempate em caso de crime comum. Assim, em caso de empate de 4 a 4 prevaleceria o princípio “in dúbio pro reo” – na dúvida, a favor do réu. E ele ficaria no Brasil.
Conforme o raciocínio, o ministro Peluso foi longe demais no voto. A desqualificação para crime comum, um esforço exagerado dele na busca de apoio de ministros sensíveis à condição de perseguido político de Battisti, acabou por prejudicar tecnicamente a chance de ver vitoriosa sua posição favorável à extradição, aparentemente apoiada ainda por Gilmar Mendes.
Assim, a vitória final seria de Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia – com o reforço, por enquanto hipotético, de Marco Aurélio. Do lado perdedor, seguindo o voto de Peluso, os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, além do presidente Mendes, a partir da tendência (pela extradição) evidenciada nas manifestações ao longo do julgamento.
O lado derrotado, em parte por causa do voto condutor de Peluso, morreria então do próprio veneno.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: Battisti, STF

Rapaz, me deu medo agora. Não pelo possível veredito (é assim que se diz?), mas pela evidente degradação da análise do caso, em sendo correta a afirmação do Argemiro Ferreira. Joga no lixo o resto de confiabilidade que ainda poderia se esperar do STF. Dá a impressão de um erro primário, coisa de secundarista, e não de experimentados juristas.
Acho essas tecnicalidades uma tremenda besteira, na hora do vamo vê o Gilmar Mendes vai colocar a faca nos dentes, vai passar por cima da jurisprudência, do regimento e vai decidir como se fosse um rei. E quem quiser que vá se queixar para o bispo.
Sim. O comentário do Argemiro ainda acredita inocentemente que se segue ali parâmetros que não sejam políticos. Do jeito que passaram por cima do ato do Ministro da Justiça e abriram a porta do golpismo, até parece que o Peluso, o Mendes e seus seguidores irão deixar cumprir esse tal regimento.
Só a pressão das pesosas organizadas pode fazer Battisti ficar no Brasil.
E se o Peluso se “mancar” e mudar o voto ? Como é que fica ?
Mas nada impede de GM dizer que não é crime comum e decidir pela extradição.
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Mas, quando César Peluso assumir a presidência vou ter saudades do GM.
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E porque o italiano continua preso no Brasil, por acaso cometeu algum ou suposto crime aqui?
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Parabéns pelo texto, bastante claro.
Só não entende quem não quer.
Pus no meu blog com os devidos créditos
É, eu nao sabia disso !
Caro Nassif, tenho uma cunhada que mora na Itália e Ela me fala como é a Justiça daquele País, de vez que os italianos estão bastante preocupados não só com este caso, mas também, sobretudo, como as crianças são maltratadas pelos adultos aqui no Brasil. Eu tenho acompanhado os seus comentários sobre diversos assuntos e faço daqui os meus elogios pela sua competência e segurança ao opinar temas complexos da conjuntura do Brasil que na maioria das vezes ultrapassa o discurso dominador de um jornalista. Outrossim, como é genérico a maioria dos ministros foram ou são escolhidos por Presidentes; tanto a nível estadual quanto federal estes reis vivem como podemos comprovar na maior mordomia e pompas dos luxuosos tribunais – os seus julgamentos sempre pendem para o lado dos ricos_para atendender o objetivo maior do Aparelho jurisdicional(o Estado) – e o que é pior: ficamos nas mãos de bandidos ás vezes até estrangeiros.
Olá,
Ué, afinal de contas o que está sendo julgado? O pedido de extradição ou os crimes do italiano? Acho incorreto tomar uma parte da justificativa do relator (tipificação dos crimes) como o todo que é o pedido de extradição. Ou é só mais uma chicana jurídica dos defensores.
[ ]´s
Tremenda besteira. O STF não esta lidando com crime comum sentenciado no Brasil.A sentença é da Itália.
O presidente do STF vota em casos de matérias constitucionais. O julgamento de um extradição é uma matéria constitucional. Então não cabe essa análise de que se o Battisti cometeu crimes comuns o presidente não pode votar. Isso é simplesmente uma tentativa desesperada da defesa do mesmo em evitar a extradição.
Você esta certo, NRA,
Dificilmente ocorrerá a hipótese levantada. Pelo Regimento Interno do STF, o Presidente vota sempre envolvida matéria constitucional (RISTF, art. 146, I) como é o caso da extradição.
No mais, a regra é que o Presidente vote no caso de empate, salvo no caso de julgamento, pelo Plenário, do habeas corpus sem matéria constitucional, quando se proclamará, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente (idem, art. 146, IV c/c parágrafo único). Evidentemente, não parece ser essa a situação…
Por fim, há, pelo menos, um precedente do próprio tribunal, em que a extradição foi concedida depois de voto de desempate do presidente. Neste sentido, confirma-se a extradição nº. 773 / RFA – REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Julgamento: 23/02/2000, Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
“regimento do STF não prevê desempate em caso de crime comum. Assim, em caso de empate de 4 a 4 prevaleceria o princípio “in dúbio pro reo” – na dúvida, a favor do réu. E ele ficaria no Brasil”
Estamos falando do SUPREMO BRASILEIRO. JUDICIARIO BRASILEIRO, ok?
Principio significa tanto pra eles como o Brasil.
Nada.
Parece ser a causa da vida de Mino Carta. Estranho.
Diz um amigo meu que não se deve cobrar coerência de políticos – eles não a teriam mesmo. E de magistrados? Hum… O sanguinário general Alfredo Stroessner foi contemplado com o asilo político e viveu tranquilamente no Brasil durante 17 anos. A Folha Online, de 16.08.2006, noticiando sua morte, admite que ele “foi responsável pelo desaparecimento de ao menos 120 paraguaios durante o período ditatorial.” Esse período foi de 35 anos (de 1954 a 1989). A revista “Aventuras na História”, da Editora Abril, conta que: “No fim de 1959, por exemplo, militares foram à escola de um pequeno povoado, Ñumi, para “ensinar” as crianças a não desrespeitar as diretrizes do regime. Um suposto guerrilheiro foi executado na frente de todos. “O guerrilheiro caiu morto, furado no peito por dezenas de projéteis. Os garotos tremiam e choravam alto”. Segundo informa o site do PSTU, “Calcula-se que, sob seu regime, pelo menos 15 mil opositores tenham sido assassinados.” Stroessner conseguiu amealhar a bagatela de 4 bilhões de dólares, constituindo uma das maiores fortunas da América Latina. Depois de tudo isso, seria coerente o STF negar asilo, não só a Battisti, mas a qualquer rebento humano?
“Depois de tudo isso, seria coerente o STF negar asilo, não só a Battisti, mas a qualquer rebento humano?”: seria porque o judiciario brasileiro esta do lado dos ricos a todos os segundos de sua existencia e nunca fez segredo a respeito de estar do lado dos ricos.
Já ouviu falar de “razões de Estado”? Se você entendesse um pouco como se dão as relações entre países poderia sentir nojo – e com razão – mas entenderia o asilo ao ditador Stroessner.
Conta-me quais as razões de justificam o asilo desse italiano assassino.
“O esquerdismo é a doença infantil da esquerda?”
“Conta-me quais as razões de justificam o asilo desse italiano assassino”
“Razoes de estado” eh quando o asilado tem algumas centenas de milhoes de dolares. “Asilado assassino” eh quando nao tem.
Em caso de duvida, pergunte ao judiciario.
Voce já ouviu falar de “sociedade de classes”? Pois vivemos numa, fique sabendo. E a classe dominante é a burguesia que tem o dinheiro (são os ricos não?). A Justiça portanto também é uma justiça de classe.
Cabe a sociedade (nós) modificar isso. Democraticamente. Como fez um nordestino sem título de doutor. E tanto modificou que nunca antes nesse país se viu uma coisa assim: um operário presidente da República. Mas nós – os brasileiros, digo – conseguimos.
Sem enfrentar essa sociedade com armas na mão e assassinando inocentes como fez esse italiano.
“É o esquerdismo a doença fatal da Esquerda?”
Pense… não dói.
Não há erro primário algum, apenas o exercício da lógica.
Se as decisões estão divididas, meio-a-meio, que se privilegie a parte mais fraca. No caso, o réu, em lugar do Estado.
Quer dizer, era assim, quando ainda vigorava a lógica.
O Tofolli não poderia votar também, dependendo do prazo em que ele entrar ?
Olha só a que ponto chegou nossa mais alta côrte , com muitos julgamentos importantes por aqui ,e fica com todo este tempo com um individúo ,por tudo que e sabe viveu na clandestinidade sem uma profissão definida ,vivendo a custas do erário público ,com certeza a Itália o receberia de braços aberto .
Nassif, volto a bater na tecla: por que a preocupação excessiva (vide número de posts) com o este caso e o Supremo em si, enquanto os crimes comuns e incomuns pululam e a impunidade correndo solta (que cada um enumere seus casos conhecidos)
Meu caro Evandro: ninguém está querendo mais ouvir falar em crime. Daqui a pouco o Datena volta a fazer suas reportagens sobre pontos turísticos do país, ou a falar de futebol. Ontem fui à padoca da Monte Alegre ver os jogos de futebol. Um senhor estava chorando e me perguntou: você acha justo um ladrão encostar o revólver no seu ouvido e levar tudo que você tem? Aí os seus amigos do lado disseram: chega, você tem de virar essa página da sua vida. Nós viemos aqui para ver coisas alegres. Chegou-se ao consenso de que a criminalidade não tem solução: não adianta mais comentar.
Caro Nassif,
Já “cantei a bola” sobre esse assunto em outro comentário.
A possibilidade mais concreta é que, seja qual for a decisão do Ministro Gilmar, o tema será discutido em sede de Agravo Regimental – regimento interno STF art. 317.
Em outras palavras, esse tema será decidido em outro Recurso.
Mais. Caso o Min. Gilmar Mendes vote pela extradição, pessoalmente entendo ainda que cabe Embargos de Declaração. Não quero discutir o assunto pois é muito técnico………mas a defesa de Battisti sabe do que falo.
Nassif,
É isso mesmo.
Estava assistindo o julgamento e o brilhante advogado do Battisti chegou a falar isso, que como a decisão de crime comum estava decidida, ele pediu para levar o caso como habeas corpus e portanto o Presidente Gilmar não poderia votar.
Abraços
Eu não vou postar de novo, ao menos sobre esse assunto.
A questão é bem simples: em qualquer processo envolvendo a liberdade de uma pessoa, por analogia a uma regra do Regimento do STF, não vota o Presidente do Supremo, a não que a matéria seja constitucional.
Julgamento do mérito de extradição não é constitucional.
A questão levantada pelo Min. Peluso é de índole administrativa, somente, sem tocar em inconstitucionalidade, muito embora o dispositivo que autoriza a interrupção do proceso de extradição pelo MJ seja mesmo inconstitucional.
Logo, havendo empate nessa questão, QUE NÃO É CONSTITUCIONAL e da qual depende A LIBERDADE DO INDIVÍDUO, como levantou o advogado de defesa (esse sim, realmente competente) em plenário, temos como consequência a tal “higidez” do ato do Min. Genro, de novo, porque dela depende a liberdade do indivíduo Cesare Battisti, destarte não podendo votar o Sr. Presidente do Supremo nessa questão, que não é constitucional (de novo).
Não tem nada a ver com o Peluso ter descaracterizado as ações de Battisti como crime político.
a não ser…(segunda linha)
(postando só para corrigir)
A explicação é boa.
Mas … o meio de campo já está embolado.
Uma parte dos ministros defendeu que fizessem uma votação em separado, como uma questão preliminar, o HC que discutia se a decisão do Tarso foi correta ou não.
Se tivessem decidido como preliminar, como uma questão separada, de duas uma:
a- o Tarso está certo e então o assunto acabou e nem se julga a extradição.
b- o Tarso está errado, o crime é comum e portanto vamos para o julgamento da extradição.
Aí sim estaria configurada a situação de extradição por crime comum.
Ainda tenho dúvida se o Gilmar tem ou não tem direito/obrigação de voto de minerva nesse caso. Não sei se ele está impedido de votar em caso de extradição. Seja lá por que tipo de crime for.
Mas o meio de campo está embolado. Estão julgando as duas questões juntas, de uma só vez.
Vai deixar espaço para o Gilmar pender para qualquer um dos lados. Explicações sabemos que ele é mestre em achar.
Resta saber se quer arcar com o ônus.
Esse autor é de um sofisma sem limites. Votaram tudo num pacote, caso ele seja considerado terrorista, a tese de crime comum cai em terra. Caso contrário, nós abrigaremos um terrorista. Todos os ministros são obrigados a votar quando quando se trata de constitucionalidade ou relação entre nações, entre outros temas. É o caso.
Argemiro Ferreira deve ser mais um eleitor do Lula, que lê e não entende o que está lendo. Deve ter sono…..
Eu acho que havendo empate o Gilmar Dantas vai decidir pela extradução. Ele não surpreende mais.
Acho errado tratar uma decisão importante do STF como uma partida de ping-pong. Se um ministro acredita que se trata de crime comum e esse é o fundamento da sua decisão, tem mais é que dizer isso claramente, sem se preocupar com placar ou com resultado final. Não é errar por excesso, é simplesmente cumprir com o dever de justificar a própria decisão.
De resto, nem tão ao céu nem tão à terra. A Itália cometeu sim algumas barberagens jurídicas durantes os malditos anos de chumbo, mas o fato é que Battisti não é um santo (nem mesmo um Che Guevara) e não corre risco de vida ou de tortura na Itália.
Avisa isso então pro MInistro da Defesa da Itália, que declarou que gostaria de torturar Battisti se pudesse.
E a propósito, ficar em prisão perpétua por perseguição política não é problema?
Leo V,
Moro na Itália. Tanto cá quanto na pátria mãe defendo visões de esquerda. Abomino o atual governo italiano, mas tenho certeza absoluta que, com todos seus os problemas, o sistema carcerário italiano tem um maior grau de respeito à dignidade humana que o brasileiro.
E, não, Battisti não é uma pobre vítima de perseguição. Pode perguntar até para expoentes da extrema esquerda italiana.
Quanto à questão da prisão perpétua, esse tema é comum a todos os casos de extradição do Brasil e não seria a primeira concessão de extradição condicionada ao compromisso de limitar a pena a 30 anos.
extradição.
LN
“in dúbio pro reo”
Não dispensa o voto do presidente ???
Mais importante é a tentativa esdrúxula de alguns do STF de tornar vinculante ao presidente a entrega do extraditando.
Vamos ver se eu entendi.
Se o Marco Aurélio votar a favor da extradição, tchau e bênção e o Battisti volta pra Itália.
Se o Marco Aurélio votar pelo asilo, então vamos ter que virar especialistas no regimento do STF, é isso?
É. Tá confuso demais.
A ação de extradição é constitucional, e não penal; logo, o Mendes pode votar se houver empate.
Este jogo de mil pecas interpretativas numa disputa de inconstitucionalidade juridica no campo da logica e do absurdo alimenta e justifica a nova Guantanamo de Brasilia:
A Papuda.
Olha que ‘pérola’ essa intepretação juridica publicada no G1, da Globo:
O juiz Mário Euzébio Mazurek, da 2ª Vara Civil e Fazenda Pública de Macapá, suspendeu nesta segunda-feira (21) a condenação imposta pela Justiça do Amapá ao ex-ministro da Advocacia-Geral da União José Antonio Dias Toffoli. Ele foi indicado na última quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A condenação havia sido aplicada pelo juiz substituto da mesma 2ª Vara, Mário César Kaskelis, que considerou ilegal a contratação do escritório de Toffoli como advogado do Amapá.
A decisão do juiz Mário Mazurek foi tomada após Toffoli apresentar recurso contra sua condenação. O magistrado recebeu a apelação, o que suspende a condenação. A decisão, porém, ainda não significa que Toffoli foi absolvido, pois o processo continua tramitando na Justiça amapaense.
Comento em maisculas: A apelação NÃO SIGNIFICA QUE TOFFOLI FOI ABSOLVIDO.
Como assim, “ainda nao foi absolvido” ?
A grande midia sempre nos ensina que ate o fim de qualquer processo não ha condenados ou culpados, certo Dr. Gilmar?
Pra o Toffoli, é diferente? Ele esta previamente culpado e tem que correr atras da absolvição?
A decisão de mérito existente é uma sentença de condenação. Para revertê-la terá o Tóffoli que conseguir convencer o Tribunal a prover seu recurso de apelação, logo, tem sim que correr atrás da absolvição. O efeito suspensivo impede a execução da pena, mas não significa sua absolvição, apenas que a execução de tal medida se dará após o julgamento definitivo do caso. Condenado ele está (em sede de primeiro grau), culpado ele será após o trânsito em julgado (se desfavorável). UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA, como diria o “eminente doutrinador” Silvio Luís.
João Carlos. Você mesmo responde sua pergunta em seu post…
Ele não é previamente culpado. Ele foi condenado em primeira instância e o recurso apresentado apenas suspendeu uma decisão, porém não o inocentou… Se o recurso for cassado, volta-se a situação anterior, de condenado em primeira instância.
Só ler o que vc mesmo escreveu….
Mais uma confusão, bem ao gosto do processo de construção da impunidade: para o mesmo evento várias e contraditórias decisões. Fica ao sabor do “magistrado” escolher na prateleira aquela que mais atender a conveniência e ocasião.
nsdl, às 8:41, está pleno de razão sobre Cezar Peluzzo. Lembrou-me um velho ditado que ouvia na infância: Atrás de mim virá quem de mim bom fará!
Mas não nos esqueçamos que foi Lula quem indicou
Cesar Peluzzo para o Supremo. Foi o primeiro dos vários erros que ele cometeu no judiciário.
Se a questão fosse absolutamente clara, não teríamos opiniões discordantes em tribunais franceses e em órgãos brasileiros. Mais uma vez, não se trata de uma partida de ping-pongue e a verdade, provavelmente está no meio.
Se todas as questões jurídicas fossem 2+2, poderíamos substituir os juízes por computadores. A divergência é normal.
A extradição é uma decisão política.
Via de regra, o presidente ouve o STF, mas não precisa seguir a decisão. No caso Battisti (um conhecido criminoso em seu país de origem) a decisão de não extradição terá reflexos negativos. Aqueles que tem cidadania italiana, talvez, me entenderão.
Conhecido criminoso em seu país? Essa foi boa.
Sobre as conseqüencias negativas dessa extradição para a Itália e a Europa (para quem é de esquerda) , leia por exemplo:
Cesare Battisti e o Efeito borboleta
http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=157679
Bem, mas em caso de empate segundo o RISTF, quem vota é o Min ausente, no caso o Celso de Mello.
Ou estou enganada?
Gente…o STF já decidiu que foram crimes comuns os cometidos pelo italiano. Essa foi a preliminar. Portanto a concessão de Refúgio pelo Min Tarso Genro JÀ FOI CONSIDERADA ILEGALe já foi votada ! Essa parte já foi superada…
O que está em julgamento agora é se se deve ou não extraditar o camarada. Caso o resultado seja pela extradição, se o Presidente DEVE ou PODE conceder a extradição.
Portanto, ainda se tem 2 etapas para o fulano voltar para Itália. O complicador é que nem todos os votos pronunciados enfrentaram essa questão se o Presidente DEVE extraditar ou é uma decisão discricionária sua.
Não, Ros Grau, Carmen Lucia, Joaquim Barbosa e tendencialmente Marco Aurelio votaram pela legalidade do ato de Tarso Genro. Portanto, nem isso foi decidido.
Uma coisa para se notar nessa celeuma que se tornou o julgamento do Sr. Battisti, é que já estamos muito longe do que pode ter sido a “verdade factual” quando ocorreram, na década de setenta, e o que vai definir a vida do “asilado”, são filigranas jurídicas e interesses outros.
Teoricamente, então, a situação é tranqüila para Cesare Battisti: se o crime foi político, vale o asilo, se o crime foi comum, vale o in dubio pro reo sem direito a voto de minerva de Gilmar Mendes. De qualquer modo ele fica.
Isso, claro, se o STF cumprir as regras e não der vexame. (Oh, céus!)
Em qualquer processo de extradição existe matéria constitucional. Nesse caso Battisti mais ainda. O voto do Presidente está assegurado, mesmo que não haja empate. O empate pode vir é se der tempo de o novo Ministro (provavelmente Toffoli) votar, e votar contra a extradição, a se confirmarem as tendências de voto de Marco Aurélio e do Presidente.
[...] O lado derrotado, em parte por causa do voto condutor de Peluso, morreria então pelo próprio veneno. (Até este ponto, com uma ou outra correção, este foi o post que publiquei originalmente ontem no Blog do Luis Nassif – confira o texto e, em seguida, os 52 comentários, AQUI) [...]