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16/09/2009 - 11:17

Emenda 29 e os desvios da saúde

Por Homero Pavan Filho

Eles podem:

Dezesseis Estados deixaram de aplicar R$ 3,6 bilhões em Saúde em 2007, de acordo com a matéria do jornal Folha de S. Paulo desta segunda-feira, 14 de setembro. O desvio da verba é justificado por uma brecha na lei: a Emenda Constitucional 29 prevê que os Estados devem destinar à Saúde no mínimo 12% da receita própria e os Municípios 15% da receita. No entanto, o texto não define exatamente o que é investimento em Saúde e deixa margem para que os Estados e os Tribunais de Contas façam interpretações subjetivas.

O quadro apresentado pelo jornal é de conhecimento dos Municípios brasileiros, que têm solicitado, há alguns anos, a regulamentação da Emenda 29. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem mostrado, por meio de estudos, que as prefeituras investem além do que está previsto em lei e que os Estados não cumprem com o porcentual de 12%.

http://www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=139439

Autor: luisnassif - Categoria(s): Políticas Sociais, Saúde Tags: , , ,

6 comentários para “Emenda 29 e os desvios da saúde”

  1. Ozzy disse:

    Infelizmente no Brasil tudo tem de ser exaustivamente regulamentado, senão a legislação não é cumprida.

    Mesmo com a LRF contendo dispositivo vedando transferências voluntárias para os entes que não cumprem os percentuais mínimos, é muito difícil isso ser aplicado, posto que:

    1) Governos Estaduais costumam forçar a barra e incluir outras despesas em suas Prestações de Contas, de modo a completar esse Percentual;

    2) Conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais aprovam essas Prestações de Contas, muitas vezes contrariando o Parecer do Corpo Técnico;

    3) A União – que possui um sistema próprio, chamado SIOPS, para apurar se estados e municípios cumprem a determinação constitucional – não vem conseguindo aplicar o dispositivo da LRF posto que o STF vem concedendo sucessivas liminares a Estados e Municípios que tem seus percentuais de aplicação rejeitados pelo SIOPS, tornando ineficaz o dispositivo da LRF.

    Enfim, para todas as iniciativas de se moralizar a Adm. Pública, o judiciário responde desmobilizando-as.

  2. OBSERVADOR disse:

    HOMERO

    Realmente, a observação dos Municípios de que numerosos Estados e a própria União não estão cumprindo o preceito constitucional é uma verdade que merece ser destacada.

    E ainda que os Municípios, mesmo levando para casa só e aproximadamente 12 a 14% da fatia dos tributos pagos pela população em nosso País, são aqueles que aplicam, em média, mais de 20% de sua arrecadação, além, portanto, do mínimo constitucional de 15%, é outra verdade que não pode ser escondida.

    Deixou-se, inclusive, na matéria, de se observar que o Judiciário entende que há, pe solidariedade, pelas normas constitucionais, entre os entes publicos (Município, Estado e União ) no atendimento aos direitos dos cidadãos à Saúde.

    De fato, há essa solidariedade, mas também uma legislação que regulamenta a competência de cada um dos entes estatais no cumprimento do atendimento à Saúde.

    E com base neste entendimento ( solidariedade ) está deferindo uma montanha de liminares, determinando aos Municípios o fornecimento de remédios e de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, cuja competência regulada pelo SUS é do Estado ( v. gratia – medicamentos de alto custo ), desfalcando ainda mais o minguado orçamento municipal.

    Escapam, os Estados, talvez, pelas melhores condições de poder de aproximação com os Tribunais, de forma que os primos pobres dos entes federativos, acabam pagando a conta do Estado e da própria União.

    É importante esclarecer que as receitas tributárias são distribuídas a cada ente federativo para o cumprimento de suas competências, de seus deveres em relação ao povo.

    Com o pretexto, renita-se, de que os entes federativos são solidários com o dever na Saúde, o Judiciário vem ignorando esta realidade e a própria legislação do SUS, entendendo ser o município parte legítima para qualquer atendimento na Saúde, deixando de verificar a competência de cada ente estatal, de forma que uns podem pagar a conta do outro.

    No caso, é claro, a bomba estoura nas mãos dos mais fracos.

  3. Ozzy disse:

    Aproveitando o gancho, posto o artigo abaixo:

    SUS vive crise generalizada, avalia Conselho Nacional de Saúde
    Jornal de Brasília – 16/09/2009

    O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, defendeu hoje (15) uma reforma geral no Sistema Único de Saúde (SUS), que, segundo ele, enfrenta problemas que vão além da má-gestão.

    “Nosso maior problema não é na gestão, mas sim nos financiamentos, nos trabalhos, nas relações públicas privadas etc.”, disse durante a Caravana em Defesa do SUS, na Universidade de Brasília (UnB). Para Batista Júnior, uma das soluções para enfrentar a “crise generalizada” no sistema público de saúde é a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que destina mais recursos para o setor.

    “Estar ao lado do SUS não é defender a privatização e a terceirização da saúde. Isso não é modernização. Modernização é a nossa legislação que sempre foi descumprida e nunca foi colocada em prática”, criticou.

    A Caravana em Defesa do SUS faz parte da agenda política do Conselho Nacional de Saúde. A mobilização reúne representantes de conselhos e secretarias estaduais de Saúde, além de movimentos sociais. Antes do Distrito Federal, a caravana visitou 11 estados: Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Espírito Santo, Rondônia, Pernambuco, Acre, Amazonas, Roraima e Rio de Janeiro.

    Em mais um ato para pressionar a regulamentação da Emenda 29, os participantes da caravana programam para esta tarde uma manifestação na Câmara dos Deputados.

    http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2009/9/16/sus-vive-crise-generalizada-avalia-conselho-nacional-de-saude

  4. Pro McCain ( no laptop ) disse:

    Posso então inferir que a CMPF é desnecessária, certo ?
    Quem trabalha em área de sáude sabe muito bem que dinheiro há , material e muito disperdício também : macas sem uso, remédios passando do prazo de validade…entre outras coisas…o que falta e organização.

  5. Hoje realizamos a Caravana do SUS na Cidade de São Paulo na Câmara. Dia 08 será na ALESP. Em Defesa do SUS, da Regulamentação da EC 29 e pelo fim das OS na saúde.

  6. Everton de Andrade disse:

    Leis subjetivas dão margem às ações subjetivas.
    Se o texto da lei não especificou o que se entende por políticas de saúde, sua eficácia ficará a critério do ocupante do cargo público.
    Não adiante chorar: o erro foi do legislador que não definiu exatamente o que ele queria com aquela lei.
    E quem paga por essa subjetividade é o cidadão que depende do SUS, inclusive eu…

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