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08/09/2009 - 16:04

O cálculo de preços na Refinaria Abreu e Lima

Em Observação

Estou assistindo o depoimento do representante da PINI na CPI da Petrobras.

A Pini é uma empresa bem antiga no mercado, especializada em modelagem de custos. Recebe o projeto por parte das empresas e, a partir dele, estima uma faixa de valores que será utilizada na licitação.

O técnico garante que não houve sobrepreço na obra da Refinaria em Pernambuco. Diz que o trabalho do TCU esbarra em um problema metodológico: estima os valores em cima de percentuais da obra. Segundo o depoente, essa metodologia não permite avaliar valores em grandes obras. A metodologia correta seria a da modelagem.

Solicito aos engenheiros do Blog elementos para entender melhor as duas metodologias, falhas e benefícios de cada uma.

Por Luiz Fernando

Nassif,

Pelo que entendi do seu comentário, a análi do TCU foi feita em cima de percentuais médios gastos em cada fase da obra, como segue:

Terraplanagem: 5%,
Fundações: 15%; etc.

Acontece que estes percentuais referem-se ao da maioria das obras em geral, como edifícios residenciais, comerciais, etc.

Em obras de grande porte, naturalmente estes valores não valem, dadas as particularidades destas obras. Gasta-se mais em infra-estrutura, economiza-se no acabamento, etc.

Por isso o correto é detalhar todos os serviços e materiais utilizados e fazer uma cotação no mercado de cada um destes itens, ou seja, pelo que entendo, a tal modelagem a que vc se refere.

O problema deve estar justamente na politização do TCU, que vive em cima da Petrobras, e pelo que sei é composto de 75% de técnicos indicados ainda durante o governo FHC.

Além do mais, é comum ouvirem-se críticas na imprensa à respeito do não seguimento da lei das licitações (8666) por parte da Petrobras, o que é um absurdo, visto que a Petrobras é dispensada por de seguir tal lei.

Por César

O problema é querer analisar orçamento pela Lei 8666. Muitos técnicos da área de construção defendem que a Lei deve ser revista. Ela trouxe avanços, mas é inadequada para obras de engenharia. O problema das obras é a definição do que seja despesas indiretas. O orçamento é composto de uma parcela levantada pelos serviços a serem executados – a obra propriamente dita ou o Custo Direto (CD) e outra cuja determinação é feita de forma indireta, a qual inclui o lucro, taxas, juros, e o rateio do custo da administração da empresa (o escritório fora da obra).

Essa parcela é chamada de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas) e é representada como um percentual do CD. O problema é que mesmo que o custo direto seja levantado direitinho, há margem para interpretações sobre o que cabe no BDI.

O TCU costuma analisar as obras com base em pareceres anteriores. Há um acórdão do TCU de Minas para a definição de limites para o BDI que fica sendo aplicado para todo tipo de obra. O problema é que esse trabalho, muito bem detalhado aliás, foi elaborado para obras de redes de distribuição de energia. Cada obra deveria ter seu estudo particular, isso que o pessoal da PINI chama de modelagem, uma vez que cada obra é única.

Pode-se estimar gastos por etapa em obras de natureza semelhante, mas cada obra sempre vai ter particularidades. No caso de obras de grande porte, as variáveis são extremamente mais complexas e isso dificulta as estimativas adequadas.

Além disso interessa a contratante e contratado manter o BDI como uma nebulosa, para poder negociar ponto a ponto possíveis e prováveis adições aos contratos, normalmente elaborados com base em projetos falhos ou pouco detalhados, até porque não se tinham todas as informações necessárias. Um projeto com lacunas gera orçamento com falhas, daí…

Por bill

Para os especialistas do blog analisarem melhor, o link para o relatório de auditoria do TCU é esse: clique aqui.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Economia, Em Observação Tags: , , , ,

60 comentários para “O cálculo de preços na Refinaria Abreu e Lima”

  1. JOEL PALMA disse:

    TROCANDO EM MIÚDOS: O PESSOAL DO TCU NÃO QUER TRABALHAR…é só trabalhar a modelagem por obra…MAS ISSO ELES NÃO QUEREM…

  2. Mas uma vez a neo-UDN aparelha do TCU à mídia, que inventa além do que aumenta… meu Deus! Foi assim na época de Vargas, na época de Juscelino, e eis que a desgraça se repete: eles sempre querem parar o Brasil.
    Ao contrário do que afirma Jorge Ben, êta paisinho amaldiçoado!

  3. Pedro Biondo disse:

    Apenas para referência:
    A maior refinaria do mundo iniciou as operações no fim do ano passado, processa 1.24 bilhões de barris/dia (5 vêzes maior que a Abreu Lima)

    http://www.livemint.com/2008/12/26164709/Reliance-starts-world8217s.html

  4. Paulo V. disse:

    Usar preços da PINI é uma piada. A PINI serve apenas para obras de construção de prédios. Mesmo assim com muita cautela.

    No caso, trata-se de terraplenagem e a equipe do TCU usou corretamente as tabelas SICRO II do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que são preços públicos oficiais para obras dessa natureza.

    O link leva apenas para o relatório do Ministro-Relator, que é apenas um resumo do trabalho da equipe de auditoria. O trabalho dos auditores é muito mais detalhado.

    Vale observar que os maiores clentes da PINI são os empreiteiros. Jamais eles iriam contrariar seus clientes.

  5. Flávio disse:

    A Petrobrás utiliza para licitações o Decreto 2.745/98. O TCU declarou a inconstitucionalidade deste decreto, mas a Petrobrás conseguiu uma liminar no STF suspendendo os efeitos deste acórdão. (Fonte: livro “Obras Públicas – Cláudio Sarian – página 41)
    Este decreto flexibilizou algumas regras de licitação visto que a Petrobrás tem que competir em um mercado feroz que a demora nas contratações pode inviabilizar os investimento por amarras que a iniciativa privada não tem que seguir na 8.666. Só que o espírito do decreto não fere o interesse público, apenas evita que a Petrobrás perca competividade, mas em essência o melhor para Administração também é alcançado.
    Vale lembrar que a 8.666 é lei geral, podendo existir uma lei específica para as empresas de economia mista, como a própria Constituição prevê. O Decreto 2.745/98 regulamenta a Lei 9.478/97, no seu artigo 67, aliás este é o artigo declarado inconstitucional pelo TCU (antes que alguém fale que estou errado, é também competência do TCU declarar inconstitucionalidade quando exara seus julgados).
    Um metro cúbico de concreto, de aterro pode variar sim do quintal de uma casa para uma refinaria. É só imaginar que os tipos de solos sejam diferentes, as exigências técnicas sejam diferentes, as distâncias que as máquinas tenham que percorrer, o número de máquinas ou o tempo de execução. Engenheiro não acha, faz conta. Achismo não é para Engenharia.
    A inversão das fases, fase de preços antes da habilitação,como já postei antes, é uma boa, mas o pregão para obras eu não gosto, mas esta modalidade é uma tendência, com alguns poderes já licitando serviços de engenharia comuns utilizando pregão.

  6. Aharon disse:

    Decerto que se não houvessem as intenções partidárias-eletoreiras nessa discussão seria importante para o desenvolvimento parâmetros na aquisição de bens e serviços por órgãos públicos. seguramente significaria diminuição da sangria do erário público que ainda é grande mesmo com a adoção dos sistema de pregão eletrônico.
    Interessante ainda, seria a responsabilização dos possíveis corruptores.
    Isso me faz pensar: por que as estradas brasileiras são tão ruins? Culpa dos governos? Em última instância sim, pois não fiscaliza nem cobra qualidade na execução de obras públicas, mas quando ouço falar que as Rodovias estaduais e federais estão em condições de calamidade, surge a questão de qual seria a responsabilidade das empreiteira nesse processo. Que materiais são utilizados pra que uma rodovia federal dois anos depois de sua contrução passe por processo de recalchutagem?
    Na Europa as chamadas autobans são tão frágeis assim? Qual o valor do quilometro lá e aqui, guardadas as devidas repercussões socio-econômicas de cada região?
    Penso que acontece nesse caso algo que pode ser descrito da seguinte forma: o governo paga; as empreiteiras fingem que constroem e os políticos são financiados com parte da mais-valia da obra (a diferença entre o valor pago e o serviço efetivamente executado).
    E não me venham com a desculpa muito corrente nos meios de comunicação de que o excesso de cargas é resposável por essa degradação, pois até as ruas de subúrbios de pouco movimento rodoviários fica vulnerável a qualquer chuvinha de dez minutos.
    Lembroagora do apressamento do repóter em defender a empreiteira no caso do trabalho escravo, remetendo toda a culpa do crime para o governo.
    Uma corrupção sem corruptores.

  7. Cláudia disse:

    Li muito por cima esse relatório do TCU mas se entendi direito o que li, o principal ponto de divergência está na comparação entre os preços adotados pela Petrobrás e os do tal SICRO. Acho estranho que uma empresa do porte da Petrobrás, cujas obras são ultraespecíficas, não tenha banco de preços próprio. Por isso o argumento de que os preços do SICRO não são adequados é válido, o problema é a Petrobrás não ter apresentado a sua composição de preços. Porque de algum lugar esse preço tem que ter saído, não é possível que tenha sido imaginado, algum cálculo foi feito.

    Quanto ao jogo de planilha…pode se justificar que há um cronograma a ser seguido, uma determinada ordem de execução, etc, etc. Agora, se foi isso mesmo que ocorreu….

    De qualquer forma é muito positivo que o TCU esteja atento a essas ocorrências. Espero que consiga se manter acima dos problemas dessa relação tão delicada entre público e privado no Brasil.

  8. Carlos POA disse:

    Para mim, as explicações dadas pela Petrobras no seu blog satisfazem plenamente. Amigos, os estrangeiros devem dar muita risada dessa palhaçada que é essa CPI. Puro palanque eleitoral. Querem colocar a Petrobras aos olhos do povo como uma repartição pública de município do interior. Mais respeito com a empresa brasileira mais respeitada no mundo!!

  9. José Maia disse:

    É ingenuidade ter dúvidas quanto ao que está acontecendo. O TCU é tucano e esta fiscalização foi de encomenda. O ministro supremo do TCU é ex-deputado federal pelo PSDB colocado lá pelo Tasso Jereissati. Está cumprindo sua missão.

  10. Nassif, lembre bem.

    O presidente do TCU é o cearense Ubiratan Aguiar.

    Tassista de carteirinha.

    Era PMDB mas foi obrigado pelo Tasso a mudar de partido.

    Ou mudava ou perdia certas indicações.

    Mudou.

    Foi-lhe arranjado uma vaguinha no TCU e o que ele mais se preocupou?

    Procurar irregularidades nos cartões da família do presidente.

    Lembra-se dos tais cartões corporativos, que compravam papel higiênico, absorventes, mangas, buchada de bode…

    Pois bem.
    O ex-deputado Ubiratan Aguiar está no TCU não é para procurar irregularidades no Porto do Pecém, no metrô de superfície de Fortaleza, e outras obras de interesse do KAISER.

    Lá ele está para achar buginganças nas contas do presidente, nas obras do PAC e, imediatamente, repassá-las para a mídia do esgoto.

    Alguém aí já leu “O DISCURSO DA SERVIDÃO VOLUNTÁRIA” do La Boitie?

    Repassem para o presidente do TCU!!!!

  11. Madison disse:

    Senhores,

    O TCU detectou superfaturamento nas obras de terraplanagem. Essencialmente, corte, aterro, transporte, bota-fora, só isso. Trata-se da preparação do terreno para a construção da refinaria.
    Essa discussão está muito rasa. O TCU tem técnicos de altíssimo nível. Os argumentos dos técnicos do TCU estão consignados no relatório de auditoria, assim como as contra-razões da Petrobrás e do consórcio responsável pela obra. Feito o contraponto, os técnicos do TCU confirmaram o entendimento.
    Que tal alguém com conhecimento técnico esmiuçar o relatório?
    Nassif, quanto à questão da terraplanagem, é tudo a mesma coisa. No quintal da minha casa, da sua ou da obra da Petrobrás. O que muda são os quantitativos de corte e aterro, os volumes de escavação, as distãncias de transporte. Fora isso, é tudo igual.

  12. daSilvaEdison disse:

    Nassif,

    O Relatório do TCU, como soe aos relatórios do TCU, é de uma indigência completa.
    Se tivessem que competir no mundo privado não conseguiriam um centavo por um relatório desses.

    Do precário arrazoado sobram três questões.
    1) falta do alegado detalhamento de preços.
    2) os preços praticados estão em desacordo com os esperados.
    3) disparidade entre atividades previstas e as executadas.

    Para o item 1) a Petrobras alega que não está obrigada a isso, por não seguir a Lei 8.666.
    Para o item 2) a Petrobras alega que o TCU adota padão inaplicável e incompatível com o tipo de obra.
    E para o item 3) a Petrobras alega surpresas encontradas durante a execução da obra.

    Nos itens 1) e 2) o TCU claramente se apega a firulices protocolares para engordar o Relatório.
    E o item 3) mostra claramente que o projeto foi mal elaborado, pois a sondagem do solo deveria ter antecipado e minimizado a probabilidade de ocorrência dessas surpresas.

    Deveria.
    Mas o mundo da engenharia é dado a esses tropeços elementares.
    Só depois de construído o Aeroporto de Cumbica os engenheiros atentaram para o significado de Cumbica.
    Durante a construção da Usina de Angra os engenheiros foram surpreendidos com a instabilidade do solo, o que demandou custosos reforços na fundação. Mal sabiam que estavam trabalhando na praia de Itaorna e menos ainda o que significava Itaorna.

    Grosseiramente, Cumbica é sinônimo de Nevoeiro.
    E Itaorna é Pedra Podre.

    Não me surprenderei se a área onde está sendo erguida a Refinaria Abreu e Lima se chamar Tijuco Mole.

  13. Ozzy disse:

    Nassif,

    Empresas de Construção Civil, volta e meia, se vêem envolvidas em casos de fraudes em licitações, muitas vezes relacionadas com conluio entre os concorrentes. Também é um dos setores que frequentemente se vê envolvido em acusações de Cartel, não só no Brasil, mas no mundo todo (vide http://www.oecd.org/dataoecd/32/55/41765075.pdf e http://www2.desenvolvimento.gov.br/arquivo/sdp/proAcao/forCompetitividade/perExpServico/ServicosConstrucaoResumo.pdf)

    Coincidentemente, o setor vem se opondo a duas alterações propostas no regime de licitações (PL 32) que são as mais eficazes contra a formação de cartéis: inversão de fases – primeiro avaliação das propostas de preços e depois a habilitação apenas do vencedor; e pregão eletrônico para obras de engenharia.

    A primeira medida diminui o número de recursos protelatórios e oportunistas, que na maioria das vezes servem somente para atrasar por meses a conclusões dos processos, servir de chantagem entre concorrentes, criar um espaço de tempo suficiente para a construção de toda a sorte de acordos e ainda servir de desculpa para contratos emergenciais. Diminui também os custos de participação no processo, pois reduz despesa com advogados, além de permitir a mobilização operacional de empresas (manutenção de compromissos com profissionais e forncedores).

    Já a modalidade Pregão permite o anonimato dos fornecedores até o anúncio do vencedor, dificultando que os membros do Cartel se articulem e monitorem os participantes durante o certame.

    As principais vozes do Setor de Construção Civil contra as alterações na Lei de Licitações vem da APEOP – Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC e sistematicamente encontram eco nas publicações da PINI, que apesar de estar voltada para o setor, poderia ao menos dar espaço equivalente para as opiniões contrárias.

    Sobre a Inversão de fases, os empresários afirmam que “Conhecer previamente os preços dos licitantes poderá comprometer a isenção do administrador público na análise da documentação”.Acho improvável. A habilitação sem suporte documental só acontece quando o Pregoeiro já está predisposto a beneficiar um fornecedor. Fora isso, é mais fácil ele ser excessivamente rigoroso do que condescendente, pois a cultura das comissões de licitações e pregoeiros é a de que, na dúvida, seja ortodoxo!

    Sobre o uso da modalidade Pregão, afirmam que a disputa pelo preço é estimulada, em detrimento da verificação das qualificações técnicas e econômicas. Acontece que o mesmo já ocorre com a Lei nº 8.666/93, que estabelece que o critério de menor preço é a regra.

    A seguir, alguns links contendo a opinião do setor:
    http://www.conjur.com.br/2007-jul-08/mudar_governo_piorar_processo_licitacao
    http://www.piniweb.com.br/construcao/noticias/fora-de-sintonia-78229-1.asp
    http://www.cbic.org.br/mostraPagina.asp?codServico=1944
    http://www.piniweb.com.br/construcao/legislacao/projeto-de-reforma-da-lei-de-licitacoes-deve-ser-votado-147890-1.asp
    http://revista.construcaomercado.com.br/negocios-incorporacao-construcao/96/artigo142886-2.asp

  14. daSilvaEdison disse:

    Nassif,

    Agora um relato do mundo real.

    Não vou citar os dados específicos para não me comprometer, mas os envolvidos, se lerem reconhecerão o caso.

    Metade do primeiro mandato do FHC, e um Governador iniciou o ano sem a verba para a merenda escolar.

    Um Prefeito do interior, preocupado com a situação, reuniu o seu QG, composto basicamente de empresários da pequenina cidade.
    O Prefeito não admitia que as crianças do Município ficassem sem o lanche cotidiano e implorava por apoio.
    Os empresários ofereceram a solução completa.
    Os ingredientes começariam a ser entregues tão logo iniciassem a aulas e essas firulas licitatórias seriam resolvidas por um dos presentes que tinha suficiente experiência no tema.

    É claro que o caso chamou a atenção do TCE.
    Sem a verba estadual o ano letivo iniciou com a merenda em dia, caso único no Estado.
    Para complicar, a Secretaria de Educação atestou no final do ano que o Município tinha direito a dois troféus.
    A melhor Merenda do Estado.
    E a mais barata Merenda do Estado.

    Uma equipe do TCE foi especialmente enviada ao longínquo lugarejo com a finalidade de decifrar a mutreta e enquadrar o Prefeito.
    No terceiro dia de auditoria, suspeitas já levantadas, o Prefeito convidou o chefe da equipe para um almoço.
    E confessou:
    __ Moço, essa papelada que oceis tão mexenu é tudo arrumada.
    __ Nóis num pudia deixá us minino sem merenda.

    Resultado.
    A equipe do TCE produziu um relatório isento, mostrando a completa falsidade de todo o processo licitatório montado à posteriori para calçar um negócio que estava em franco andamento.

    E a pena.
    O Prefeito que era de oposição aos interesses do Tribunal e do Governo do estado foi duramente “condenado” a se abster de apoiar qualquer candidato a deputado na eleição que se avizinhava.

    O Prefeito comportou-se como mandava o manual de sobrevivência e o filho do Presidente do TCE foi eleito Deputado Estadual.

    Ps.:
    No domingo beberiquei uma Rainha, paraibana, 50 graus.
    O Prefeito traquina, além de honesto até a raiz da alma, tem o péssimo hábito de cultivar os bons hábitos.

  15. Cláudia disse:

    Preços de materiasi e serviços de obras estão sujeitos ao mercado como qualquer outro. É claro, portanto, que o preço de concreto ou de escavação em São Paulo será um, em Fortaleza outro e em Porto Alegre mais outro. Além disso existem as especificidades de cada serviço. Um concreto que será utilizado para construção civil é um, o que será utlizado para instalações em contato com águas poluídas é outro, o que estará em contato com água marinha mais outro.

  16. Cláudia disse:

    De qualquer forma, Nassif, esse tipo de questionamento a partir dos Tribunais de Contas é normal. Quer dizer, idealmente não deveria haver o questionamento mas, ao contrário do que disse um comentarista, os Tribunais de Contas analisam os contratos sob a luz do Direito, isto é, não são engenheiros mas advogados que os verificam. Isso significa que muitos dos erros encontrados, na verdade, não são erros mas entendimentos diversos da mesma realidade. Exemplo. Um engenheiro irá elaborar uma planiha de orçamento mas não sabe se há ou não rocha no local. A sondagem indica que não, mas pessoas que trabalharam ou que vivem no local dizem que há. Por precaução o engenheiro prevê 1,0 m³ de escavação em rocha. Bem, para o Tribunal de Contas isso não pode acontecer porque significa disponibilizar recurso público à toa. É esse o nível de rigor dos TC’s. Então, o que muitas pessoas vêem como má fé ou corrupção da parte de quem elabora o contrato, na verdade, não passa de mecanismos para se contornar contingências que só quem enfrenta o problema diretamente conhece. Quanto à politização é claro que ela existe, mas neste caso específico da Petrobrás me pareceu muito mais da mídia e exatamente pelo aspecto que coloquei logo no início, o de ser relativamente comum o questionamento a partir dos TC’s. Dizendo de outra forma, este fato não tinha cacife para virar notícia.

  17. Roberto Andrade disse:

    Na questão da aplicabilidade da Lei 8666 pela Petrobrás, o TCU está tecnicamente corretíssimo. O TCU não é insensível à necessidade de regulamento especial para as sociedades de economia mista, como a Petrobrás. O problema é a forma como foi feito. O Art. 173 §1º da CF/88 diz que LEI disporá sobre uma série de coisas relativas às empresas públicas. Uma delas, inciso III, sobre licitações e contratos. É evidente que não há essa lei. Ela nunca foi criada. O “arrumadinho” que fizeram na Lei n° 9.478/97, art. 67, transferiu para um decreto as normas de licitação da Petrobrás (Decreto n° 2.745/88) . É, portanto, de inconstitucionalidade gritante. Para quem quiser saber mais, pesquisar “Princípio da Reserva Legal”, que, simplificadamente,afirma que quando a CF exige Lei para determinado assunto, não pode um simples decreto regular a matéria.

    No caso, o STF foi tão somente político quando entendeu pela constitucionalidade do Decreto n° 2.745/88. Mandou o Direito e sua própria jurisprudência para as cucuias…

    Vejam: ninguém está questionando que as empresas públicas têm que ter regimes diferenciados. A própria CF previu isso. Mas precisa de LEI ! E o congresso já teve mais de 20 anos para fazer isso…

    Quanto ao teor da súmula 347 do STF, apesar de ser antiga, a apreciação da constitucionalidade das normas é fundamental em muitas auditorias. Principalmente no âmbito de estados e municípios que aprovam todo tipo de Lei esdrúxula que vocês possam imaginar. Essa prerrogativa raramente é utilizada, mas é bastante importante para o desempenho do TCU e dos TCE´s. E, como visto no caso da Petrobrás, quando o TCU diverge do STF, esse último sempre prevalece, como deve ser.

  18. Ozzy disse:

    Cláudia,

    Os auditores da SECOB são engenheiros civis e não advogados. Trabalham com o direito, porque o exercício do cargo lhes exige essa interdisciplinaridade.

    O exemplo que você colocou, de um engenheiro, por precaução, orçar 1,0 m³ de escavação em rocha e depois descobrir que não há rocha, não é o problema. O problema é quando ele cobra por essa escavação, mesmo ela não tendo ocorrido. É isso que significa superfaturamento para o TCU.

  19. Cláudia disse:

    Ozzy

    Pelo que entendi o SECOB presta serviços ao TCU, ou seja, minha observação continua válida.

    E o Tribunal de Contas de São Paulo não admite planilhas de preços com serviços com quantidades que caracterizem mera precaução, isto é, que não indiquem a certeza da ocorrência.

  20. Roberto Stein disse:

    Me parece mais um caso de “cabeças-de-planilha”, desta feita atuando no TCU e comparando alhos com bugalhos, uma obra deste porte é específica e requer soluções específicas, então ou o TCU se debruça sobre o tipo de obra e todas suas variáveis ou não comprara nada e se coloca como incompetente para julgar tal obra.
    Não sei quanto recebe um técnico do TCU, sem que na inicitiava privada profissionais aptos a realizar tais modelagens são poucos e muito bem remunerados, com certeza não trocariam de lugar.
    Eu acho que projeto executivo deve ser feito por quem executa, talvez esteja havendo confusão com projetos complementares.

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