O italiano que beijou a filha
Por Monier
Uma notícia curiosa sobre a sociologia jurídica do Brasil. Temos a cultura do “quanto mais punir, melhor”, e quanto mais cedo, melhor ainda.
É desse modo que volta e meia surgem movimentos pela redução da maioridade penal, que eu apóio apenas para os crimes que vão a júri – os dolosos contra a vida.
É com essa idéia também que defendem ampliação da pena, mesmo que uma fusão de tipo penal resulte de uma pena entre 6 e 8 anos para outra entre 2 e 20 anos.
Significa que o criminoso comum vai ter punição menor, pois juiz nenhum sai aplicando pena máxima para tudo. Significa também que quem já está preso com uma bela pena pode ser beneficiado com a revisão, e mesmo pode ter a pena extinta, como os motoristas homicidas bêbados que agiram antes da llei anti-álcool. Mas isto a TV não explica na hora de promover o auê legislativo
Agora está havendo uma comemoração porque a lei de estupro está sendo usada para punir um pedófilo em um caso que antigamente era atentado ao pudor.
Antes de tudo, deixo claro que eu seria por extirpar os pedófilos, se a lei e os princípios jurídicos permitissem. Porém, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
A pedofilia é um crime específico, com a sua pena. E o atentado ao pudor era outra conduta prevista, com outra pena, que poderia ser maior ou menor. E o estupro por sua vez era uma terceira conduta diversa, cuja maior crítica era não abranger o homem.
Houve a fusão dos tipos penais, e então vem o caso relatado abaixo: um italiano que beijou a filha na boca foi preso com fundamento no estupro e na violência presumida contra o menor. O problema é que até onde sei, esta história de beijar as pessas do convívio próximo na boca é da cultura italiana, e inclui até os homens de qualquer idade na família.
E sei bem disso porque, de família escandinava, lembro que meu pai vinha com os papos de “dá um abraço, filhão”, e eu para não resmungar exigia uma boa causa como o dia dos pais ou a ida do Brasil para a final da Copa do Mundo. Justamente por isso que me causava um baita espanto ver essa mania da turma da macarronada cumprimentar os filhos dessa maneira. Mas são apenas diferenças culturais.
O problema é que com esta idéia de direito penal de um tipo só, fundindo todas as condutas para atender o clamor do Datena, a coisa vai virando uma bagunça indiferenciada. Todos os crimes passam a ser um só, e esquece-se que, a partir do momento em que um ato passa a ser regido pelo Código Penal, já está sendo punido.
É uma dificuldade parecida que acontece com o latrocínio, que embola homicídio com roubo, e da novidade do seqüestro relâmpago. Bastaria ampliar a pena para dar poder ao juiz para melhorar a punição, mas o Legislativo opta por criar um tipo penal novidadeiro, bagunçando uma ciência de 2000 anos.
A notícia abaixo relata uma bolinação, mas consideremos que quem viu um beijo na boca em um ambiente mais moralista, vai acreditar que até um abraço é uma continuação absurda. Duvido que um criminoso fosse fazer tudo isto em praça pública.
Do site da AASP:
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=26325
Data/Hora: 3/9/2009 – 16:27:46
Nova lei de crimes sexuais embasa prisão de italiano que beijou filha de oito anos
Um italiano de 40 anos preso em flagrante, na Praia do Futuro, em Fortaleza, acusado por um casal de turista por beijar a filha, de 8 anos, na boca e fazer carinhos supostamente em partes íntimas, responde a inquérito que deverá ser concluído em dez dias. O italiano é acusado do crime de “estupro vulnerável”, com pena prevista de oito anos de reclusão, conforme o Artigo 217-A da nova lei que trata dos crimes sexuais.
Ao ser detido – após um casal de brasileiros ter acionado a Polícia Civil cearense – , o estrangeiro, casado com uma brasileira, alegou ter dado apenas um “selinho” na boca da filha – prática comum em seu país de origem, segundo ele – e feito carinhos normais de pai ao brincar com a garota na piscina da barraca C..
O inquérito está sob a responsabilidade da Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e do Adolescente (Dececa). A delegada ouviu a menina nesta manhã e convocará depoimento de outras testemunhas nos próximos dias.
As recentes mudanças introduzidas na legislação referente aos crimes de estupro e pedofilia, com o intuito de endurecer as penas, gerou controvérsias entre especialistas. Há quem aponte o risco da aplicação de penas desproporcionais aos delitos.
Fonte: Agência Brasil
Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags:

Tem um tipo de pessoa que tem uma sanha para acusar e condenar o semelhante que chega a ser irracional e cruel, a sanha acusatória é tanta que para elas somente tem validade o depoimento dos acusadores, testemunha de defesa para elas sempre tem algum interesse por trás, para ser testemunha de defesa, até mesmo acusações levianas contra a mãe da criança já está aparecendo por aí. Lamentável…Eu não sei se o pai é realmente culpado e criminoso, mas sei que quem utiliza a net para caluniar a outrem é criminoso.
Olha è verdade isso que a mae da criança falou, moro em Roma a 6 anos e quando cheguei aqui, notei logo esses comportamentos de pai para filha, esse “selinho” que estao falando que o pai deu na menina aqui è mais que normal, pais dao nas filhas e maes dao nos filhos tambem! atè os adolescentes sao assim quando estao com os amigos, se abraçam se tocam! agora estou mais acostumada mas no inicio causa muito constrangimento! agora se esse pai abusou seriamente da filha…è outro discurso!
E o fato da menina ser escurinha tambem pode ter causado um mal entendimento!
Sem vergonha! Por que ele não vem me beijar na boca. Sou um negão de quase 2 metros. Queria ver se ele ia gostar de levar porrada. Mas pegar gente indefesa… criança! Covarde, sem vergonha! E a mãe, defendendo ele… tb deveria ser presa! Vamos nos respeitar e respeitar mais ainda nossas crianças!!!!!!!!
Aline, você é tão doente quanto as testemunhas.
Se uma criança é condicionada pelos pais a achar normal o tal do selinho, então quando qualquer homem adulto mal intencionado desejar, também terá o tal selinho, desde que conheça a criança.
De toda a forma, se o casal que acusa fosse por exemplo um jovem casal, e não um casal de velhinhos, a acusação teria muito mais credibilidade porque nossa sociedade julga os velhos como quadrados, senis e caducos.
E…bravos leitores! Fico me perguntando onde entram os Principios Gerais do Direito, digamos na atualidade, em que situação eles seriam aplicados para mais ou para menos na defesa do direito do cidadão, na última instancia “costumes”. Se para atenuar ou para agravar a situação penal. Na Italia o costume é tratar mais calorosamente os familiares. Mas en contrapartida, na América do Norte, há cosos recorrentes de pai trancafiar a filha e manter relações íntimas com elas por anos gerando inclusive filhos. Só analisando as provas!
Minha familia inteira se cumprimenta com selinho temos muito respeito e nunca ninguém foi molestado.
Isso é carinho, amor.
É que nesse país a ignorância e a maldade são enormes que as pessoas acabam achando estranho, esquisito, um ato criminal.
O que tá faltando é amor entre pais e filhos se tivessem mais familias que fizessem isso o pais seria diferente.
O que se aprende em casa se faz na rua, por isso a gente vê tudo o quanto é tipo de crime, o fulano cresce em que tipo de ambiente?
Tá faltando amor nesse pais, portanto amem seus filhos, beijem seus filhos, abracem seus filhos, diga que o ama, todos os dias, toda hora.