Surgem anti-corpos contra o Supremo
Por Professor
Vejam só:
Críticas à atuação recente do STF. E não vêm de “blogueiros”, mas de gente séria do próprio meio jurídico.
E agora?
Supremo excede competência e cria conflito com STJ, diz ministroAndréia Henriques
STF se transforma em 4ª instância ao rever decisões do STJ, diz Nilson Naves
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga cada vez mais matérias infraconstitucionais e acaba criando um conflito com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O diagnóstico é do decano do tribunal, ministro Nilson Naves.
“Hoje existe uma espécie de conflito entre o Superior e o Supremo. Sobre o mesmo tema, a respeito de lei federal, tem-se posições diversas em cada tribunal. Então pergunta-se: qual das duas vale? Se o Supremo não é o tribunal que guarda a lei federal”, questiona o ministro, que atua no STJ desde sua criação, há 20 anos.
A Constituição Federal prevê que o Superior Tribunal tem competência para julgar questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo deve resolver aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição.
Para o ministro, a única forma de solucionar tal conflito seria a transformação do Supremo em uma corte exclusivamente constitucional, nesse aspecto, assemelhando-se ao chamado modelo europeu -em que um tribunal constitucional tem o monopólio de analisar ofensas aos princípios da Carta Maior.
No entanto, Naves constata que o STF está se afastando cada vez mais de tal proposta. “Eu sei que há um grande movimento no mundo jurídico para retomar essa idéia e fazer essa transformação”, sinaliza o ministro.
Nilson Naves anuncia uma peculiar situação que, na prática, já pode ser sentida não apenas no meio jurídico: o fato de que há, no Brasil, quatro graus de jurisdição, uma distorção ao sistema previsto na Constituição. Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. Na prática, porém, existem quatro instâncias, com o Supremo apreciando decisões do STJ.
O ministro lembra que isso ocorre principalmente com habeas corpus, mesmo que envolvam matéria infraconstitucional. “O melhor para o Judiciário é encurtar os passos do processo, que deve ter início, meio e fim o mais rápido possível. Se você aumenta um grau, aumenta os passos do processo”, analisa Naves.
Ele também lembra que tal situação acaba dando margem para o aumento do número de recursos.
As decisões de primeira e segunda instância, que podem ser revisadas diversas vezes e até serem dadas como “letra morta” devem, de acordo com o ministro, ser valorizadas. “Temos que entender que há inúmeras decisões de enorme valor tomadas em primeiro grau, tanto que, posteriormente, são simplesmente confirmadas segundo grau”, afirma.
“O melhor é prestigiar as decisões de primeiro e segundo grau, deixando a um tribunal como o Superior Tribunal, na matéria infraconstitucional, para se pronunciar a respeito de grandes questões, que tenham repercussão jurídica, e deixando o Supremo com a matéria eminentemente constitucional”, diz.
Mas o ministro ressalta outra realidade: hoje os processos sobem em enorme quantidade ao Superior Tribunal, sem tal distinção. “O melhor seria que tivéssemos uma jurisdição obrigatória e uma discricionária, para dizermos o que vamos ou não julgar, estabelecendo uma relevância jurídica da matéria.”
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: STF, STJ

Mas, Nassif, os blogueiros (sem aspas) não são gente séria também?
Do jeito que você colocou…
É excelente ver as instituições funcionando. Entre as funções do STJ está incluído o dever de defender suas prerrogativas. O diálogo institucional deve existir, não a subordinação ao Supremo.
Neste ponto a existência de um ministério de relacionamento institucional no âmbito do Executivo é uma grande idéia, e poderia ajudar o Judiciário a se assentar – mas não adiantaria concentrar novamente no CNJ, que se funde ao STF no final das contas.
Se fosse desnecessário considerar a competência própria das demais instâncias do Poder Judiciário, então bastaria duas, nos moldes do império: o juiz local para organizar os fatos e tentar adivinhar a vontade soberana, e o imperador para dizer se aquilo que o juiz decidiu é bom para os seus próprios interesses, ou então se vai mandar seu representante reformar para que o interesse do império sobressaia ao individual.
Funcionava bem no império porque o senhorio dizia que “o estado sou eu”, e todo mundo concordava. Em um ambiente de democracia, se alguém se arrisca a dizer que é o próprio estado, a platéia ri, os correligionários escurraçam, a oposição grita, e – se ninguém fizer nada eficaz – radicaliza-se explodindo bombas – como depois de 1964, ou nas variadas ditaduras européias. O tempo dos soberanos intangíveis terminou.
Para o Poder Judiciário brasileiro valem todas as idéias expostas pelo Nassif e demais palestrantes na Câmara Municipal sobre a democratização e a pulverização de poder.
A pulverização do poder democratiza – e neste sentido não há nada melhor do que a distribuição do poder decisório na primeira instância, próxima à população, e afeita à cultura regional.
Se o juiz é imperfeito, é para isso que existe o colegiado no tribunal. E para que seja mais democrático e representativo da diversidade cultural e política, os XI ministros no plenário do Supremo (quando eles não viajam por compromissos do cargo).
Porém, não existe nada mais democrático do que o colegiado de 5.000 juízes federais decidindo o que seja a cultura jurídica nacional, cada um na sua comarca, com seus valores próprios, e em contato direto com 1000 ou 2000 jurisdicionados. E as teses se formam pela síntese da discussão com promotores e advogados, igualmente preparados.
E os tribunais superiores, em vez de retirarem a regra jurídica dessa experiência rica, tentam obrigar cada vez mais a aplicação das suas teses, inventadas em gabinetes em Brasília, ou em escolas européias e americanas de direito. Em que pese ser respeitável um ministro ter estudado para exercer a função, não se pode subaproveitar a produção de cultura jurídica brasileira dessa maneira.
A primeira instância não é um tresloucado grupo de calouros de faculdade de direito, mas um corpo jurídico extremamente bem preparado, e não raro um de seus membros sai da carreira da magistratura para assumir função de ponta nas melhores bancas e escolas jurídicas do país. É uma produção intelectual que deveria receber uma valorização mais adequada – não apenas uma remuneração adicional por mestrado e doutorado, mas uma aplicação da produção séria pelos tribunais superiores.
Os membros do Poder Judiciário precisam reagir, e isso é o mais importante,.o comentário sobre os blogueiros é uma questão menor, francamente !
Dalmo Dallari já havia advertido. Não há surpresa. É daí pra pior.
Vamos extinguir o supremo.
A justiça será feita pelos blogs.
““blogueiros”, mas de gente séria do próprio meio jurídico.””:
Nao. Vem de gente “seria” sendo contrariada, por nenhum dos quais eu daria sequer 5 centavos porque eh tudo juiz. Que se matem.
Nassif:
O STJ nasceu do STF (no sentindo de que as atribuições do primeiro eram executadas pelo segundo).
Houve, digamos, uma duplicação do Supremo. Ficou o Supremão (STF) e o Supreminho (STJ), disputando poder (assim como os Tribunais de Contas disputam poder com o Judiciário; advogado que milita nessa área – Direito Administrativo – sabe bem do que estou falando)!
Assim, no aspecto meramente técnico-procedimental, é até natural um ponto cinzento em material de competência, porque muitas vezes uma lei federal e um dispositivo constitucional (regulado por essa lei) são antinômicos.
Não vejo, no entando, acerto na existência de dois tribunais de “alta cúpula”.
No modelo atual, é impossível a uniformização da jurisprudência nacional.
O Judiciário ficou com duas cabeças.
A queda de braço produz jurisprudência em sentidos opostos. Exemplo bem conhecido aqui no sul (e não de agora): o acórdão do Supremo Tribunal Federal, no RE 263.201-5-RS. O Tribunal local negou a prisão de depositário infiel. Interpostos os recursos especial (ao STJ) e extraordinário (STF), foram ambos admitidos. Ao especial foi negado seguimento, mas o extraordinário foi provido, afirmando-se, contrariamente ao afirmado pelo STJ, que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se ao disposto no art. 5o, LXVII, da Constituição, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel (STF, 1a Turma. RE 263.201.5-rs, Min. Moreira Alves, relator, j. 29.5.2001. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, Ribeirão Preto (19): 83-6, jul./2001).
Note-se que nesse exemplo, a jurisprudência do STF foi mais avançada do que o STJ (o que deruba o mito do que o STJ, por natureza ou composição, seja necessariamente mais “progressista”).
Um abraço, Charles
Realmente essa parte: “não vem de ….. , mas de gente séria..”. Tá bem mal. Professor: um abraço.
Nassif,
Para mim, todas as indicações ao STF são políticas. O tribunal sempre foi composto de ‘amigos do rei’, ou projetados por base política estadual (incluindo o STJ). Na atual composição, tivemos uma tendência de vanguarda: o primeiro negro, a primeira mulher, outra mulher, mas continuam os abusos (Eros Grau e Menezes Direito, por exemplo, claras indicações politicamente amigáveis). Evito comentar sobre AGU’s (Gilmar Mendes e como tanto se fala, futuramente Toffoli) e PGR’s (para lembrar a quase indicação de Geraldo Brindeiro, defenestrado na consulta a FHC sobre intervenção federal no ES, para nosso alívio).
Sou a favor do filtro constitucional, sendo o tribunal competente apenas para causas originariamente constitucionais no controle concentrado (p.e., ADI, ADC, ADPF) e, excepcionalmente (o que difere de hoje, que acaba sendo a regra), em alguns casos onde há flagrante conflito constitucional entre reiteradas decisões dos demais tribunais e a própria lei maior. Mudanças objetivas foram estabelecidas para preservar a competência do tribunal, positiva e negativamente, como a reclamação e a repercussão geral. O STF também edita súmulas com características de filtragem, como a 691 (que, dependendo do réu em questão, o tribunal ignora e, normalmente, recebe e conhece o pedido). Na prática, o STF revê posições já sedimentadas em todas as instâncias, concentrando o poder.
Porém, algumas criações são absurdas, já que não visam a filtragem e sim a concentração de poder pelo tribunal. As súmulas vinculantes, para mim, são inconstitucionais (em especial, por subordinar juízes a uma decisão pré-concebida) e, na gestão de Gilmar Mendes, extrapolaram os limites, sendo editadas sobre temas sem qualquer respaldo jurídico, em referência à ‘desordem’ jurisprudencial necessária para a sua criação (a que se refe à questão das algemas, por exemplo). Ainda pior foi a criação de uma teoria de controle de constitucionalidade – não preciso dizer de quem é tão ‘brilhante’ contribuição – conhecida como transcendência dos motivos determinantes. A presente teoria veio para justificar os efeitos erga omnes (para todos) de uma decisão em controle difuso (resumindo, recurso extraordinário, habeas corpus, dentre outras peças, cujos efeitos, em tese, são apenas para as partes da ação), que, por previsão constitucional, dependeriam de resolução do Senado para que tais efeitos vigorassem (Art. 2, X). A questão é indecorosa e a deselegância de Mendes ao falar sobre o tema, esnobando o Senado, é vergonhosa, simplesmente tornando-o desnecessário e, mais uma vez, dando poderes extremos ao tribunal (clara ofensa à separação de poderes, pelo efeito legislador geral da sentença proferida).
Em suma, já era hora em que autoridades do Judiciário reclamassem publicamente da atual posição do tribunal, que mais se parece com um super órgão em vez de ser apenas a corte suprema – de constitucionalidade – do país.
“Existe algum poder com competência para impedí-lo, ou iriniciar discussão sobre suas práticas(dele STF):
Nao existe protecao contra o judiciario.
Caramba, se não fosse esta reportagem, eu talvez nunca saberia que no Brasil existem três instâncias! Pra mim eram quatro! Só pra ver o quão deformado está o Supremo…
A culpa em si não é do STF. Culpem os constituintes que tornaram matéria constitucional coisas que claramente são constitucionais.
Quanto à ponderação do Ministro Nilson Naves, de fato HC envolve matéria fática, mas o próprio STJ poderia dar cabo a essa brincadeira. Ao aceitar HCs que sequer possuem cabimento, ainda que julgando pedidos liminares, os ministros dão azo a manifestação do STF, uma vez que o HC é garantia constitucional. Não foram os Ministros que lá o puseram, e sim os Deputados e Senadores Constituintes.
O STJ já tem o instrumento em mãos: a Lei de Recursos Repetitivos. Basta selecionar alguns casos emblemáticos de Habeas Corpus mandrakes e não aceitá-los!!! ai os Tribunais de 2o grau não mandariam subí-los e os Ministros jamais seriam “autoridades coatoras” que permitissem que o STF se manifestasse.
Nassif:
Tenho de retificar minha manifestação. Na presa troquei “as bolas”. Na verdade a posição do STJ, na época da decisão em agito, é que foi a mais avançada (segundo o meu conceito do seja avançado, por óbvio).
Charles
“Críticas à atuação recente do STF. E não vêm de “blogueiros”, mas de gente séria do próprio meio jurídico.”
Pô, Professor,
O Nassif, e geral aqui, também é gente séria!!
Nassif,
Com a morte do MIn. Direito do STF (indicado por Lula e ex-STJ) abre-se uma vaga no STF.
Quem o Lula indicará?
Seguirá o costume de indicar ex-AGU (tipo GM) ou ex- Ministros da Justiça (como o Nelson Jobim)?
No segundo caso poderia fazer um agrado ao Tarso Genro, para desisitr da vaga ao governo do RS.
A questão vem se acumulando há anos. Não nasceu com o ministro Mendes.
Creio que deveria haver “freios” para essa ingerência do STF nas decisões do
STJ. A questão é : existem freios?? como podemos acioná-los?
“Midiatizado, Supremo não delibera e perde legitimidade, dizem especialistas
Comete excessos, é ativista, abusa de sua competência, atua de forma política. As definições usadas para descrever o modo de agir do STF (Supremo Tribunal Federal) são variadas. Mas uma característica atual vem chamando a atenção nos últimos anos: o fato de a Corte estar cada vez mais preocupada com a opinião pública e deixar de lado qualquer deliberação ou diálogo.”
Essa constatração dos especialistas aí da matéria do Ultima Instância já vem sendo debatida há tempos aqui.
Com críticas, aliás, sempre coerentes.
Acho que o Professor quis dizer isso, que o blog aqui já antecipou isso aí há tempos.
Aliás, com participação destacada do Professor, que postou vários, como esse de hoje, elogiando os blogueiros daqui, classfiicados pelo gilmar dantas em certo momento como “blogueiros”…
…(!!!)…
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