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31/08/2009 - 15:50

Surgem anti-corpos contra o Supremo

Por Professor

Vejam só:

Críticas à atuação recente do STF. E não vêm de “blogueiros”, mas de gente séria do próprio meio jurídico.

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E agora?

Supremo excede competência e cria conflito com STJ, diz ministroAndréia Henriques

STF se transforma em 4ª instância ao rever decisões do STJ, diz Nilson Naves

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga cada vez mais matérias infraconstitucionais e acaba criando um conflito com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O diagnóstico é do decano do tribunal, ministro Nilson Naves.

“Hoje existe uma espécie de conflito entre o Superior e o Supremo. Sobre o mesmo tema, a respeito de lei federal, tem-se posições diversas em cada tribunal. Então pergunta-se: qual das duas vale? Se o Supremo não é o tribunal que guarda a lei federal”, questiona o ministro, que atua no STJ desde sua criação, há 20 anos.

A Constituição Federal prevê que o Superior Tribunal tem competência para julgar questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo deve resolver aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição.

Para o ministro, a única forma de solucionar tal conflito seria a transformação do Supremo em uma corte exclusivamente constitucional, nesse aspecto, assemelhando-se ao chamado modelo europeu -em que um tribunal constitucional tem o monopólio de analisar ofensas aos princípios da Carta Maior.

No entanto, Naves constata que o STF está se afastando cada vez mais de tal proposta. “Eu sei que há um grande movimento no mundo jurídico para retomar essa idéia e fazer essa transformação”, sinaliza o ministro.

Nilson Naves anuncia uma peculiar situação que, na prática, já pode ser sentida não apenas no meio jurídico: o fato de que há, no Brasil, quatro graus de jurisdição, uma distorção ao sistema previsto na Constituição. Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. Na prática, porém, existem quatro instâncias, com o Supremo apreciando decisões do STJ.

O ministro lembra que isso ocorre principalmente com habeas corpus, mesmo que envolvam matéria infraconstitucional. “O melhor para o Judiciário é encurtar os passos do processo, que deve ter início, meio e fim o mais rápido possível. Se você aumenta um grau, aumenta os passos do processo”, analisa Naves.

Ele também lembra que tal situação acaba dando margem para o aumento do número de recursos.
As decisões de primeira e segunda instância, que podem ser revisadas diversas vezes e até serem dadas como “letra morta” devem, de acordo com o ministro, ser valorizadas. “Temos que entender que há inúmeras decisões de enorme valor tomadas em primeiro grau, tanto que, posteriormente, são simplesmente confirmadas segundo grau”, afirma.

“O melhor é prestigiar as decisões de primeiro e segundo grau, deixando a um tribunal como o Superior Tribunal, na matéria infraconstitucional, para se pronunciar a respeito de grandes questões, que tenham repercussão jurídica, e deixando o Supremo com a matéria eminentemente constitucional”, diz.

Mas o ministro ressalta outra realidade: hoje os processos sobem em enorme quantidade ao Superior Tribunal, sem tal distinção. “O melhor seria que tivéssemos uma jurisdição obrigatória e uma discricionária, para dizermos o que vamos ou não julgar, estabelecendo uma relevância jurídica da matéria.”

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,

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37 comentários para “Surgem anti-corpos contra o Supremo”

  1. Marcia disse:

    LN,

    É a megalomania do Supremo Gilmar Dantas!!!

  2. Luiz Eduardo Brandão disse:

    Lendo, numa das matérias a que remete o link indicado por nosso Professor, a menção do dr. Sundfeld às súmulas do STF, pensei uma coisa: o neo-STF parece ter dado uma contribuição notável ao nosso sistema jurídico, criando ao lado das “leis que não pegam” as “súmulas que não pegam”. Em todo caso, não pegam para certos peixes graúdos. O doutor alude à súmula das algemas, coibidora do uso destas. Parece mesmo que a tal súmula, mais conhecida como súmula DD, foi feita mesmo apenas para o banqueiro de olhos azuis. Tanto assim que todo santo dia aparecem nos jornais televisivos imagens de gente algemada, da mais variada periculosidade, sendo levada para o xilindró. A súmula não pegou?

  3. SERGIO SANTANA disse:

    Uma das manchetes do UOL:
    Economia
    Salário mínimo deve ser elevado a cerca de R$ 507 em 2010, diz ministro Paulo Renato

    A Folha é tão obcecado pelo PSDB que Paulo Bernardo vira Paulo Renato

  4. Nando Netto disse:

    Só achei essa frase (E não vêm de “blogueiros”, mas de gente séria do próprio meio jurídico.”) do Professor um pouco (digamos assim) “deslocada”.

  5. vanda disse:

    1/08/2009 – 16:21

    Enviado por: SERGIO SANTANA

    Uma das manchetes do UOL:
    Economia
    Salário mínimo deve ser elevado a cerca de R$ 507 em 2010, diz ministro Paulo Renato

    A Folha é tão obcecado pelo PSDB que Paulo Bernardo vira Paulo Renato

    Ato falho…pensamento fixo em 2010 hehehehe

  6. Maria Dirce disse:

    Lula apludido de pé, depois de falar da importancia do pré-sal.

  7. josé adailton disse:

    Interessante a distinção…”mas de gente séria”…

  8. J. Tadeu disse:

    Prezado Nassif;

    Tão grave quanto a denuncia acima é o que o gilmar está fazendo, por vontade própria tornando o CNJ como instância superior ao SUPREMO.

    É um guloso este tresloucado do gilmar está assumindo as atribuições do STJ, do STF e do CNJ. Ele é a lei.

    Na realidade ele é um subversivo que deveria estar atrás das grades.

    Onde estão nossos doutos agentes da lei que não se manifestam??

    sds

    José Tadeu

  9. Brasiliense porém honesto disse:

    O STF brasileiro é uma aberração se comparado a órgãos equivalentes em outros países. Deveria ser corte exclusivamente constitucional, apreciando causas seletas. O STJ, por ter necessariamente uma composição mais técnica – afinal tem uma maioria de magistrados de carreira-, que deveria ser a corte de cassação, com a competência de unificar o entendimento da lei infraconstitucional do país. Quase isso aconteceu na Constituinte de 1988. Mas, o lobby dos ministros do STF, cujas indicações sempre foram majoritariamente políticas, e daqueles que sempre se aproveitaram do atalho do Supremo, acabou prevalecendo. A consequência é está aí: uma indicação notoriamente política, como a de Gilmar Mendes, ao chegar à presidência do Supremo passa a se portar como um déspota. Ele se aproveita dos tradicionais vácuos, e até de novos órgãos como o CNJ, para dirigir o Judiciário ao seu bel-prazer – seu e dos “seus”. O STF, desde o Império, sempre pode usufruir desta certa autonomia legal garantida pela indefinição de papéis para adaptar as normas conforme às conveniências de ocasião…

  10. NoiteseSol disse:

    O mais triste dessa história da existência de 04 instâncias é que a decisão de primeiro grau pode ser contraria a um entendimento do STF, pois nem todos as decisões do STF são vinculantes, ou seja, necessariamente devem ser seguidas pelos demais órgãos do judiciário. Nesse caso, o sujeito somente conseguirá reforma da decisão se conseguir fazer com que seu processo caminhe até o STF, o que poderá levar décadas. Além do tempo, requer-se tremenda bagagem técnica do Advogado para conseguir levar o Processo até STF, pois são vários os requisitos para tal, e a preparação de tais requisitos deve ser pensada quando do ajuizamento da ação em Primeira Instância. Dessa forma, cria-se várias situações de injustiça, pois pessoas com casos semelhantes podem ter diferentes desígnios, simplesmente por não terem contratado um Advogado que tenha a expertise para fazer o processo chegar ao STF.

  11. Marco disse:

    Blogueiro não é gente séria?

  12. Fabio disse:

    Também não entendi a desqualificação dos “blogueiros”. Se não fossem os “blogueiros” esse picareta do Gilmar Dantas não estaria sendo questionado pelas maluquices que pratica.

    Acho que tem mais “gente séria” entre os blogueiros do que no Judicário brasileiro que tem um Presidente do STF como esse.

  13. Professor disse:

    Prezado Nassif:

    Já que destacou minha contribuição, não me deixe mal com o povo do blog.
    Explique para o pessoal a ironia das aspas para os “blogueiros”, conforme a referência que o Supremo Presidente em plenário do STF fez às críticas que estava recebendo dos blogs, desqualificando-as por meio da desconsideração dos críticos.

    Um abraço.

  14. Marco Antonio disse:

    Caro Professor,

    Não se preocupe, nós, que aprendemos a admirá-lo, entendemos a sutil ironia dirigida, não aos leitores e comentaristas dos blogs, mas àqueles que não costumam ser habituèes do diálogo, do debate inteligente e da profundidade jurídica eclética, que ultrapassa em muito certas pretensões acadêmicas alicerçadas em transplantes jurídicos que melhor caberiam em criações de Mary Shelley. Diversos juristas de muito mais elevada estatura intelectual_ não me dignificarei a comparações de caráter moral_ tem como leitura diária e obrigatória este e outros blogs, e suas discussões. Aliás, inclusive pelo menos dois Ministros do STF e um grande Ex-Ministro do STJ são leitores assíduos daqui.

    Aos que conhecem sua participação, caro amigo, nenhuma dúvida ou crítica paira sobre o teor do post publicado, de grande valia para que colegas menos afeitos ao meio jurídico tomem ciência de que o temporário Presidente da Suprema Corte nem de longe tem o prestígio jurídico e profissional que alguns veículos da mídia tentam ostentar ( enquanto dura sua permanência no cargo). O abraço de sempre e os meus parabéns pela informação sempre valiosa. Marco.

  15. O problema do Judiciário é a velocidade e não o número de entrâncias. Mas o uso do cachimbo deixa a boca torta.

    O Estado brasileiro, os três poderes, têm vícios de origem insanáveis, estas reformas meia bocas propostas por discontentes de ocasião não trarão Justiça ao povo, nem hoje, nem nunca.

  16. Luiz Alberto disse:

    Acho engraçado que quando as centenas de milhares de vezes que o STJ usurpa a competência do Supremo ninguém fala nada…

  17. francisco pereira neto disse:

    Então, Nando Neto o signatário é o Professor.
    Ai eu pergunto: professor de que?
    Será que é de “blogueiro”?

  18. luzete disse:

    Um dia eu li um velho barbudo alemão que dizia que a sociedade não se põe problemas que não pode resolver…

    será que está chegando a hora?

  19. JB Costa disse:

    Taí uma boa discussão. Boa, não, ótima. Até um leigo em Direito como este escriba, já há tempos acha estranha a atual estrutura do Judiciário brasileiro.
    Após a promulgação da Carta de 88 eu pensei que o STF ficaria incumbido apenas de julgar processos que de alguma forma envolviam desrespeito a Constuição. Ledo engano.
    Até briga de vizinho “sobe” para àquela Corte. Assisti, mais ou menos há dois anos, o julgamento no Supremo de um processo relativo a assédio sexual no trabalho. Lembro-me bem do voto do Ministro Celso de Mello: mais de uma hora! Citou Platão, Sófocles, Horácio, Virgilio, Mestre Eckhart, São Tomás de Aquino, o Kama Sutra(opa! isto não!) e mais uma dezena de jurisconsultos.
    Mas, “no meio do caminho tem uns egos; tem uns egos no meio do caminho”. A começar pelo maior de todos: o do Ministro Gilmar Mendes.
    Lembram quando ele se arvorou de Chefe do Judiciário? Ou quando mandou retirar do portal do supremo o “gov” e sapecou o “jus”?
    Se nosso Congresso não estivesse tão combalido, era uma boa essa mexida na Constituição, deixando para o STF – com a nova denominação de Tribunal Constitucional Brasileiro – apenas casos que envolvam matéria constitucional.

  20. Garcia disse:

    Apenas como curiosidade: Existe algum poder com competência para impedí-lo, ou iriniciar discussão sobre suas práticas(dele STF). Nada contra a Suprema Corte, mas ela deve ter limites constitucionais como os outros Poderes da República, certo?

  21. Mas, Nassif, os blogueiros (sem aspas) não são gente séria também?

    Do jeito que você colocou…

  22. Monier disse:

    É excelente ver as instituições funcionando. Entre as funções do STJ está incluído o dever de defender suas prerrogativas. O diálogo institucional deve existir, não a subordinação ao Supremo.

    Neste ponto a existência de um ministério de relacionamento institucional no âmbito do Executivo é uma grande idéia, e poderia ajudar o Judiciário a se assentar – mas não adiantaria concentrar novamente no CNJ, que se funde ao STF no final das contas.

    Se fosse desnecessário considerar a competência própria das demais instâncias do Poder Judiciário, então bastaria duas, nos moldes do império: o juiz local para organizar os fatos e tentar adivinhar a vontade soberana, e o imperador para dizer se aquilo que o juiz decidiu é bom para os seus próprios interesses, ou então se vai mandar seu representante reformar para que o interesse do império sobressaia ao individual.

    Funcionava bem no império porque o senhorio dizia que “o estado sou eu”, e todo mundo concordava. Em um ambiente de democracia, se alguém se arrisca a dizer que é o próprio estado, a platéia ri, os correligionários escurraçam, a oposição grita, e – se ninguém fizer nada eficaz – radicaliza-se explodindo bombas – como depois de 1964, ou nas variadas ditaduras européias. O tempo dos soberanos intangíveis terminou.

    Para o Poder Judiciário brasileiro valem todas as idéias expostas pelo Nassif e demais palestrantes na Câmara Municipal sobre a democratização e a pulverização de poder.

    A pulverização do poder democratiza – e neste sentido não há nada melhor do que a distribuição do poder decisório na primeira instância, próxima à população, e afeita à cultura regional.

    Se o juiz é imperfeito, é para isso que existe o colegiado no tribunal. E para que seja mais democrático e representativo da diversidade cultural e política, os XI ministros no plenário do Supremo (quando eles não viajam por compromissos do cargo).

    Porém, não existe nada mais democrático do que o colegiado de 5.000 juízes federais decidindo o que seja a cultura jurídica nacional, cada um na sua comarca, com seus valores próprios, e em contato direto com 1000 ou 2000 jurisdicionados. E as teses se formam pela síntese da discussão com promotores e advogados, igualmente preparados.

    E os tribunais superiores, em vez de retirarem a regra jurídica dessa experiência rica, tentam obrigar cada vez mais a aplicação das suas teses, inventadas em gabinetes em Brasília, ou em escolas européias e americanas de direito. Em que pese ser respeitável um ministro ter estudado para exercer a função, não se pode subaproveitar a produção de cultura jurídica brasileira dessa maneira.

    A primeira instância não é um tresloucado grupo de calouros de faculdade de direito, mas um corpo jurídico extremamente bem preparado, e não raro um de seus membros sai da carreira da magistratura para assumir função de ponta nas melhores bancas e escolas jurídicas do país. É uma produção intelectual que deveria receber uma valorização mais adequada – não apenas uma remuneração adicional por mestrado e doutorado, mas uma aplicação da produção séria pelos tribunais superiores.

  23. Fernando Augusto disse:

    Os membros do Poder Judiciário precisam reagir, e isso é o mais importante,.o comentário sobre os blogueiros é uma questão menor, francamente !

  24. Luciano Prado disse:

    Dalmo Dallari já havia advertido. Não há surpresa. É daí pra pior.

  25. Ramalho disse:

    Vamos extinguir o supremo.

    A justiça será feita pelos blogs.

  26. Ivan Moraes disse:

    ““blogueiros”, mas de gente séria do próprio meio jurídico.””:

    Nao. Vem de gente “seria” sendo contrariada, por nenhum dos quais eu daria sequer 5 centavos porque eh tudo juiz. Que se matem.

  27. Nassif:

    O STJ nasceu do STF (no sentindo de que as atribuições do primeiro eram executadas pelo segundo).

    Houve, digamos, uma duplicação do Supremo. Ficou o Supremão (STF) e o Supreminho (STJ), disputando poder (assim como os Tribunais de Contas disputam poder com o Judiciário; advogado que milita nessa área – Direito Administrativo – sabe bem do que estou falando)!

    Assim, no aspecto meramente técnico-procedimental, é até natural um ponto cinzento em material de competência, porque muitas vezes uma lei federal e um dispositivo constitucional (regulado por essa lei) são antinômicos.

    Não vejo, no entando, acerto na existência de dois tribunais de “alta cúpula”.

    No modelo atual, é impossível a uniformização da jurisprudência nacional.

    O Judiciário ficou com duas cabeças.

    A queda de braço produz jurisprudência em sentidos opostos. Exemplo bem conhecido aqui no sul (e não de agora): o acórdão do Supremo Tribunal Federal, no RE 263.201-5-RS. O Tribunal local negou a prisão de depositário infiel. Interpostos os recursos especial (ao STJ) e extraordinário (STF), foram ambos admitidos. Ao especial foi negado seguimento, mas o extraordinário foi provido, afirmando-se, contrariamente ao afirmado pelo STJ, que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se ao disposto no art. 5o, LXVII, da Constituição, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel (STF, 1a Turma. RE 263.201.5-rs, Min. Moreira Alves, relator, j. 29.5.2001. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, Ribeirão Preto (19): 83-6, jul./2001).

    Note-se que nesse exemplo, a jurisprudência do STF foi mais avançada do que o STJ (o que deruba o mito do que o STJ, por natureza ou composição, seja necessariamente mais “progressista”).

    Um abraço, Charles

  28. H. pires disse:

    Realmente essa parte: “não vem de ….. , mas de gente séria..”. Tá bem mal. Professor: um abraço.

  29. mclane disse:

    Nassif,

    Para mim, todas as indicações ao STF são políticas. O tribunal sempre foi composto de ‘amigos do rei’, ou projetados por base política estadual (incluindo o STJ). Na atual composição, tivemos uma tendência de vanguarda: o primeiro negro, a primeira mulher, outra mulher, mas continuam os abusos (Eros Grau e Menezes Direito, por exemplo, claras indicações politicamente amigáveis). Evito comentar sobre AGU’s (Gilmar Mendes e como tanto se fala, futuramente Toffoli) e PGR’s (para lembrar a quase indicação de Geraldo Brindeiro, defenestrado na consulta a FHC sobre intervenção federal no ES, para nosso alívio).

    Sou a favor do filtro constitucional, sendo o tribunal competente apenas para causas originariamente constitucionais no controle concentrado (p.e., ADI, ADC, ADPF) e, excepcionalmente (o que difere de hoje, que acaba sendo a regra), em alguns casos onde há flagrante conflito constitucional entre reiteradas decisões dos demais tribunais e a própria lei maior. Mudanças objetivas foram estabelecidas para preservar a competência do tribunal, positiva e negativamente, como a reclamação e a repercussão geral. O STF também edita súmulas com características de filtragem, como a 691 (que, dependendo do réu em questão, o tribunal ignora e, normalmente, recebe e conhece o pedido). Na prática, o STF revê posições já sedimentadas em todas as instâncias, concentrando o poder.

    Porém, algumas criações são absurdas, já que não visam a filtragem e sim a concentração de poder pelo tribunal. As súmulas vinculantes, para mim, são inconstitucionais (em especial, por subordinar juízes a uma decisão pré-concebida) e, na gestão de Gilmar Mendes, extrapolaram os limites, sendo editadas sobre temas sem qualquer respaldo jurídico, em referência à ‘desordem’ jurisprudencial necessária para a sua criação (a que se refe à questão das algemas, por exemplo). Ainda pior foi a criação de uma teoria de controle de constitucionalidade – não preciso dizer de quem é tão ‘brilhante’ contribuição – conhecida como transcendência dos motivos determinantes. A presente teoria veio para justificar os efeitos erga omnes (para todos) de uma decisão em controle difuso (resumindo, recurso extraordinário, habeas corpus, dentre outras peças, cujos efeitos, em tese, são apenas para as partes da ação), que, por previsão constitucional, dependeriam de resolução do Senado para que tais efeitos vigorassem (Art. 2, X). A questão é indecorosa e a deselegância de Mendes ao falar sobre o tema, esnobando o Senado, é vergonhosa, simplesmente tornando-o desnecessário e, mais uma vez, dando poderes extremos ao tribunal (clara ofensa à separação de poderes, pelo efeito legislador geral da sentença proferida).

    Em suma, já era hora em que autoridades do Judiciário reclamassem publicamente da atual posição do tribunal, que mais se parece com um super órgão em vez de ser apenas a corte suprema – de constitucionalidade – do país.

  30. Ivan Moraes disse:

    “Existe algum poder com competência para impedí-lo, ou iriniciar discussão sobre suas práticas(dele STF):

    Nao existe protecao contra o judiciario.

  31. Caramba, se não fosse esta reportagem, eu talvez nunca saberia que no Brasil existem três instâncias! Pra mim eram quatro! Só pra ver o quão deformado está o Supremo…

  32. nono disse:

    A culpa em si não é do STF. Culpem os constituintes que tornaram matéria constitucional coisas que claramente são constitucionais.

    Quanto à ponderação do Ministro Nilson Naves, de fato HC envolve matéria fática, mas o próprio STJ poderia dar cabo a essa brincadeira. Ao aceitar HCs que sequer possuem cabimento, ainda que julgando pedidos liminares, os ministros dão azo a manifestação do STF, uma vez que o HC é garantia constitucional. Não foram os Ministros que lá o puseram, e sim os Deputados e Senadores Constituintes.

    O STJ já tem o instrumento em mãos: a Lei de Recursos Repetitivos. Basta selecionar alguns casos emblemáticos de Habeas Corpus mandrakes e não aceitá-los!!! ai os Tribunais de 2o grau não mandariam subí-los e os Ministros jamais seriam “autoridades coatoras” que permitissem que o STF se manifestasse.

  33. Charles Leonel Bakalarczyk disse:

    Nassif:

    Tenho de retificar minha manifestação. Na presa troquei “as bolas”. Na verdade a posição do STJ, na época da decisão em agito, é que foi a mais avançada (segundo o meu conceito do seja avançado, por óbvio).

    Charles

  34. centrao disse:

    “Críticas à atuação recente do STF. E não vêm de “blogueiros”, mas de gente séria do próprio meio jurídico.”

    Pô, Professor,
    O Nassif, e geral aqui, também é gente séria!!

  35. Rivaldo - Salvador disse:

    Nassif,

    Com a morte do MIn. Direito do STF (indicado por Lula e ex-STJ) abre-se uma vaga no STF.

    Quem o Lula indicará?

    Seguirá o costume de indicar ex-AGU (tipo GM) ou ex- Ministros da Justiça (como o Nelson Jobim)?

    No segundo caso poderia fazer um agrado ao Tarso Genro, para desisitr da vaga ao governo do RS.

  36. Marcos Oliveira disse:

    A questão vem se acumulando há anos. Não nasceu com o ministro Mendes.

    Creio que deveria haver “freios” para essa ingerência do STF nas decisões do

    STJ. A questão é : existem freios?? como podemos acioná-los?

  37. altamiro souza disse:

    “Midiatizado, Supremo não delibera e perde legitimidade, dizem especialistas

    Comete excessos, é ativista, abusa de sua competência, atua de forma política. As definições usadas para descrever o modo de agir do STF (Supremo Tribunal Federal) são variadas. Mas uma característica atual vem chamando a atenção nos últimos anos: o fato de a Corte estar cada vez mais preocupada com a opinião pública e deixar de lado qualquer deliberação ou diálogo.”

    Essa constatração dos especialistas aí da matéria do Ultima Instância já vem sendo debatida há tempos aqui.
    Com críticas, aliás, sempre coerentes.

    Acho que o Professor quis dizer isso, que o blog aqui já antecipou isso aí há tempos.

    Aliás, com participação destacada do Professor, que postou vários, como esse de hoje, elogiando os blogueiros daqui, classfiicados pelo gilmar dantas em certo momento como “blogueiros”…
    …(!!!)…
    .

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