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28/08/2009 - 16:00

O julgamento de Palocci

Da Folha

Prova substitui “faca no pescoço”

VERA MAGALHÃES
DO PAINEL, EM BRASÍLIA

A decisão de ontem do STF, que reconheceu a existência da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, mas não acolheu a denúncia contra Antonio Palocci, restitui a prevalência da atitude mais conservadora dos ministros em questão penal.

A questão da prova irrefutável da autoria foi colocada no centro da questão pelo relator da ação, Gilmar Mendes, em tese acolhida por ligeira maioria. O paradigma de que o STF era conservador em questão penal havia sido quebrado em 2007, na abertura de processo no caso do mensalão, a despeito dos prognósticos anteriores de que vários dos denunciados escapariam ilesos.

Apesar de ter sido derrotado na jornada de ontem, o advogado Alberto Zacharia Toron, que defende João Paulo Cunha (PT-SP) no caso do mensalão, comemorava o fato de a prova voltar ao centro das preocupações dos ministros. “Nesse caso, o STF recuperou a independência. Não houve um incidente como aquele da troca de mensagens”, ponderou. É uma referência à troca de mensagens eletrônicas entre os ministros naquele julgamento, cuja divulgação teve, no entender de advogados e dos membros da Corte, o condão de influenciar o voto de muitos deles a favor da abertura de ação.

Ao assumir a presidência do STF, Gilmar Mendes optou por não renunciar à relatoria do caso Palocci, tão emblemático politicamente quanto o anterior. É emblemático que ontem tenha saído vitorioso, quando a consagração de dois anos atrás foi de seu desafeto no STF, Joaquim Barbosa, ontem ausente. Naquela ocasião, Barbosa defendeu que a existência de “indícios” relevantes era o suficiente para abrir ação penal contra os 40 do mensalão. Ontem, essa tese foi rejeitada pela maioria no caso Palocci.

Que influência o novo entendimento do STF em questão penal envolvendo políticos terá no desfecho do processo do mensalão, que se arrasta sem previsão de desfecho próximo, está por ser definido. O certo é que, ontem, o STF votou menos com a “faca no pescoço”, como disse Ricardo Lewandowski sobre a decisão de 2007.

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Por Rafael

O julgamento foi um show de interpretações e jogadas em favor dos reús !

Primeiro lugar, o Min. Gilmar Mendes, propos questão de ordem, para que os reus pudessem somente escolher se aceitam ou não a suspensão condicional do processo somente após o recebimento da denúncia.

Ora, a Lei 9099/95, senão me engano, no artigo 89 prevê que a aceitação do reú deve ser anterior ao recebimento da denúncia ! Para nós, pobres mortais, sempre foi assim …..mas para o Palocci e os demais a Corte entendeu diferente.

Além disso, como ja disse o colega Professor acima, para aceitação da denuncia, basta indicios de autoria e prova da materialidade. Na dúvida, deve ser aceita a denuncia, já que nessa fase, opera o “in dubio pro societate”.

Mas, a denúncia foi rejeitada ! Aposto que se essa denuncia fosse apresentada contra o Rafael, o João, o José, o Francenildo e etc, ela teria sido aceita sem maiores discussões !!

No Brasil ainda prevalece a máxima: “Todos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais que os outros.”

PorAlceste Pinheiro

É muito engraçado. Até há poucos dias execravam o Gilmar. Agora calam-se quando o presidente do STF dá um parece que lhes favorece. É o mesmo juiz que tanto fez pela direita. Está no lugar certo, do lado correto de sua vida política: ao lado dos poderosos. Uma leitora chega pedir que se apure o dinheiro na conta do caseiro. É querer culpar a vítima porque o caseiro é a vítima. E mais: na época ficou claramente provado que o dinheiro havia sido depositado pelo seu pai. Mas a senhora que culpabiliza o inocente esquece disso. A esquerda não pode perder valores éticos históricos que é estar do lado do mais fraco. E neste caso, o mais fraco não é evidentemente o ex-ministro. Ou alguém tem dúvida de que ele foi o beneficiado na ilegalidade cometida pelo presidente da Caixa Econômica, seu subordinado e detentor de um cargo de confiança do Governo?

Por Stanley Burburinho

Existe um acordo mundial proposto pelos USA a partir de 2001 que autoriza qualquer ministro da fazenda a quebrar o sigilo bancário de qualquer pessoa quando se perceber alguma movimentação atípica de dinheiro. Seria para se evitar a lavagem de dinheiro, dinheiro para financiar terrorismo, drogas, etc.

Acredito que o caso do caseiro se encaixa porque ele recebia R$ 500 de salário e apareceram algo em torno de R$ 30 mil na sua conta.

O crime foi divulgar o extrato bancário. Quem divulgou foi a revista Época das Organizações Globo que está sendo processada pelo caseiro.

Qual foi o crime que o Palocci cometeu?

Por mclane

Stanley,

O Brasil é signatário de tal acordo? Ontem, até onde vi – paciência tem limites – não ouvi qualquer menção a tal acordo. Discutiu-se o sujeito ativo do crime de quebra de sigilo, se é aquele que acessa sistema de dados ao qual não tem acesso remoto ou aquele que divulga tais dados. Pessoalmente, acredito que ambos são sujeitos (e há discórdia na doutrina, já que para alguns trataria-se de crime próprio, ou seja, apenas pessoas que têm acesso legalmente autorizado poderiam ser sujeito ativo de tal crime). Nas atribuições legais do Min. da Fazenda, não consta em nenhuma hipótese ter acesso a dados bancários alheios. Se ele não fez a intrusão, teve conhecimento dela, em uma questão cujo benefício da divulgação seria totalmente pessoal.

Temos então duas hipóteses: ou Palocci é sujeito ativo do crime de quebra de sigilo, por ter acesso a dados não autorizados às suas atribuições (e aí entra todo o conjunto probatório citado: ligações diversas trocadas durante o dia do crime, o deslocamento de Mattoso à casa do Ministro para visualização do extrato bancário, a presença do assessor de imprensa cujo filho foi o primeiro a publicar os dados constantes do extrato), além do caráter pessoal INEGÁVEL da questão, já que tais dados só teriam destaque ao Ministro devido à pessoalidade da vítima, com envolvimento claro em questão investigatória afeta ao Ministro; ou, ainda, Palocci teria prevaricado, ao estar diante de um crime em espécie, ciente disso, e deixar de agir – denunciar – em proveito pessoal. Para mim, essas são as duas hipóteses possíveis de crimes praticados por Palocci, onde um não exclui o outro. Adiante, o STF poderia ter entendido dessa forma também, já que o juiz não se prende à classificação objetiva da conduta dada pelo MP: se não entendesse – como não entendeu existirem INDICIOS – a existência de uma figura criminosa, poderia, muito bem, na mesma decisão, classificar-lhe de outra forma, sem prejuízo da defesa dos indiciados.

Mas discordo claramente do STF, já que indício existiam de sobra, no qual acompanho os quatro ministros que votaram a favor do recebimento da denúncia (sugiro a leitura do voto de Celso de Mello).

Por Charles Leonel Bakalarczyk

Na abertura da ação penal vale a máxima “na dúvida, pela sociedade”. No julgamento, inverte-se: na dívida, em favr do Réu”.

Por Rodrigo Garcia

Nassif,

Gilmar Mendes é refém de suas palavras e opiniões. Para qualquer jurista que entenda um pouquinho de direito penal a toda evidência que a denúncia deveria ao menos ter sido recebida(para iniciar o processo). Não havia falta de indícios. Havia muitos indícios. Mas Gilmar é refém dele próprio. Imaginem se fosse voto único pelo recebimento da denúncia. Os comentários seriam : é anti PT, é da turma do FHC, é amigo do Serra.(comentários inclusive procedentes). Mas não, metade do STF recebia a denúncia e Gilmar, parecendo querer ser mais realista que o Rei, mostrar uma isenção que claramente não tem, proferiu voto lamentável. E logo ele, o grande defensor das garantias fundamentais individuais do cidadão.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Política Tags: , ,

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143 comentários para “O julgamento de Palocci”

  1. Ivan Moraes disse:

    “ontem pensei qual seria a manchete que a Folha de São Paulo reservaria para a absolvição do Palocci.
    Surpreendente (na verdade, era de se esperar) foi:
    “PALOCCI VENCE “CASEIRO” NO SUPREMO” acompanhada de uma foto do Francenildo sózinho”

    Aonde tem uma entrevista da falha de Sao Paulo com Francenildo? Ela existe?

    Ou eles nunca quizeram uma?

    “O STF é um tribunal respeitável que não distingue probres e ricos e possui jusrisprudência LIBERAL sobre direito penal. Defendem os ministros a moderna teoria do direito penal mínimo.
    Dizer que o Supremo favorece os do topo da pirâmide é uma injustiça. Trata-se de posição técnico-jurídica”

    Um macon nao o colocaria em melhores palavras pois essa eh a propaganda marca registrada deles. Voce eh macon?

  2. Nilson Fernandes disse:

    Fernando, eu sei que há uma transação penal.
    Só que o réu tem que estar convicto que será absolvido para dar prodeguimento ao processo penal.
    Isto Fernando, vai depender das testemunhas de ausação e não da defesa.
    E esta lei de 95 só agracia réus com pouco poder ofensivo para a sociedade. Vc sabe.

  3. Nilson Fernandes disse:

    Fernandoi vc entendeu

  4. Nilson Fernandes disse:

    Nassif, tem horas que eu me confundo. Sexta-feira, imagina!

  5. Alexandre Leite disse:

    Nassif, acho que é relevante colocar a opinião dos dois “especialistas” que o Globo arrumou.

    Não se pode dizer que eles sejam petistas ou mesmo simpatizantes do governo Lula.

    Sem provas contra Palocci, não pode haver abertura de processo, dizem

    SÃO PAULO. Mesmo ressalvando não conhecerem com profundidade a denúncia contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, o jurista Ives Gandra da Silva Martins disse que, em Direito Penal, uma acusação só pode se transformar em processo quando as provas materiais são irrefutáveis, o que não acredita ser o caso.

    — Em matéria penal, não se pode julgar por intuição. Ou há prova material nos autos, que demonstram o nexo causal, ou não há processo. Eu, pessoalmente, posso achar que ele mandou quebrar o sigilo do caseiro, mas não há uma prova nos autos que leva a essa ordem. Os indícios levam a dizer que ele foi o responsável pela quebra do sigilo, mas não havia um nexo causal nos autos — disse Gandra Martins.

    Também o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seção São Paulo (OAB/SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, entendeu que Palocci se livrou do processo por falta de elementos que comprovassem sua culpa na quebra do sigilo do caseiro.

    — A decisão de arquivar a denúncia contra Palocci foi tomada por um colegiado dos mais experientes juízes brasileiros.

    Não foi uma decisão isolada.

    E esse colegiado, formado por pessoas experientes, concluiu que não havia provas contra o ex-ministro. Isso nos dá a tranquilidade de que o exame dos autos foi feito de forma técnica, serena. Eles me convenceram de que não havia provas nos autos contra Palocci — disse D’Urso.

  6. Renato Arthur disse:

    Na minha opinião o Palocci foi vítima de sua competência, ele foi fundamental para o sucesso do governo Lula. Isto é imperdoável assim como é a Petrobrás, o Brasil não pode dar certo.

  7. Emilio GF disse:

    O ACORDO ESTÁ CLARO. IN DUBIO PRO DELÚBIO

    Há pouco tempo, o Nassif denunciou um possível acordo entre o governo Lula e a oposição. Ministros chegaram a telefonar-lhe para negar.

    Agora, o acordo está claro. Por um lado livra-se Dantas da cadeia e no futuro – talvez aplique-se uma pena financeira.

    Por outro lado, concedem-se “facilidades” a Palocci agora e aos acusados do Mensalão num futuro próximo.

    Alguém duvida que no julgamento do 40 do Mensalão, o STF vai aplicar a máxima do direito romano “In dubio, pro Delúbio”?

  8. Mario disse:

    LN,
    Uma questão para análise, será que o Francelino continua recebendo benécias do pai ou outra fonte está mantendo-o para confirmar a história.
    A imprensa investigativa tem um mote interessante para pesquisar. Por onde anda o pivô da história, o que está fazendo ultimamente, etc.

  9. Alberto F. Barbosa disse:

    O que mais me impressionou foi o termo usado na manchete do jornal O Globo: LIVRA. O Supremo Tribunal Federal não julga, livra ou não livra as pessoas. E os demais jornais disseram que foi a setença para um homem rico, ontra um homem pobre. Foram tão ridículas as matérias que o Presidente Gilmar Mendes teve que fazer um comentário sobre esta decisão. Enquanto isso, o Clóvis Rossi sai em defesa do Eduardo, aquele que foi Secretário Particular de FCH, lembra? Diz que o Eduardo Caldas não pode ficar eternamente no corredor da morte, sendo julgado eternamente. Sinceramente, acho que o Clóvis Rossi quando morrer vai para o inferno. Merecidamente. E não vamos senitr a falta dele, pois só fala bobagens.

  10. Li e entendi muito bem o posicionamento do Alberto Porém Jr. (conforme abaixo) e concordo com êle:

    “o STF errou novamente, deveria punir exemplarmente Palocci.
    O exemplo vem de cima, isto abre uma coluna de excessões que levam a impunidade.
    Nuca antes neste país, teve-se a chance de punições exemplares e perdeu-se.
    Mudaram o ditado:
    ” O pau que NÃO bate em Chico, NÃO bate em Francisco”
    Tem que bater parelho seja Chico, Francisco, Palloci, Dantas, etc…”

    Então, precisamos ficar acordados (êpa!), se vale a punição para o Sarney vale para todos os malfeitores do Senado. Vale também para quem depositou o dinheiro na conta do caseiro e para a participação daquele tucano de pés de barro na quadrilha do Arcanjo.

  11. geraldo siqueira disse:

    O ” pobre caseiro” fez acusações que derrubaram um ministro de estado, não precisou provar nada, saiu com 30.000 no bolso e é tratado como vitima, arrancando lagrimas de novela farsesca.
    Até parece que esses farizeus tem dó de pobre, mas acham merecido sem terra ser fuzilado pelas costas e acha que bolsa familia é coisa de vagabundo que desperdiça dinheiro.
    Essa parte da classe media do Brasil é a cara do Arthur Virgilio.

  12. Ivan Moraes disse:

    “esse colegiado, formado por pessoas experientes, concluiu que não havia provas contra o ex-ministro. Isso nos dá a tranquilidade de que o exame dos autos foi feito de forma técnica, serena. Eles me convenceram de que não havia provas nos autos contra Palocci — disse D’Urso”:

    Elas NUNCA existem. Eh decada apos decada de cagada apos cagada do judiciario para que as provas NUNCA existam. Sempre foi assim.

  13. Índio Tupi disse:

    Aqui do Alto Xingu, os índios constatam fato político da maior importância: dois juristas da extrema direita, com diversas manifestações golpistas contra o atual Presidente manifestadas há bem pouco tempo, defendem a decisão do STF em favor do ex-Trotskysta Palocci, atual “enfant-gâté” do rentismo financeiro, o qual, através de seus diversos colonistas na mídia, já advogam que substitua o ministro Mantega e mais à frente se candidate à Presidência, detonando a candidatura da ministra Dilma. Precisa mais?

  14. Luis José Ariosto Pereira SIlva disse:

    Stanley Burburinho está certo, se o ministro da fazenda não tem autonomia para quebrar o sigilo de qualquer pessoa, o que ele faz lá????? Eh um cargo importante, eh preciso dar poderes, senão ele nao consegue fazer o que tem que fazer

    Quem divulgou que estava errado, e foi uma revista do PIG, entao a gente já vê a má fé

    Parabens ministro Paloci, agora vamos poder contar com sua competencia no trabalho para ajudar o presidente Lula!!!!!!!!!!

  15. Marco Aurélio disse:

    Leio e não creio nos comentários. Quando foi Dantas, foi um festival de loas para o ministro Marco Aurélio. Nesse caso, aliás como quase sempre, votou em direção oposta ao relator. Passou em branco. Gilmar Mendes vota por não aceitar a denúncia por entender não haver índicios (acho que está errado), e pau nele porque isso é pra ajudar Dantas. Só rindo mesmo!!

    Bem vedade é que a justiça não é meio para vingança nem para fazer justiça social, por isso o fato da vítima ser um caseiro humilde e o acusado ser um político poderoso não pode significar um automático acusamento. Deve-se seguir a lei e como ela depende da interpretação de juizes, o resultado pode variar sem que com isso exista parcialidade no julgamento.

    Ao mesmo tempo, sempre pensei que os que estão nas posições de poder e liderança, lá estão primeiro porque assim quiseram e segundo porque parte expressiva da população também o quis. Por isso entendo que quando um político se vê envolvido em práticas ilícitas deveria, se provada a ilicitude cumprir o dobro da pena prevista.

    A quem muito é dado, muito é exigido ensina o antigo e maior dos mestres. No entanto os políticos de hoje conseguem mudar o sábio ensinameno para “A quem muito é dado, nada é exigido e tudo é lícito”.

  16. jOTAPÊ disse:

    Do texto do Indio Tupi (grande índio!)

    8. Se o ministro não quisesse se envolver com a quebra do sigilo bancário do Sr. Francelino, bastaria simplesmente se recusar a tomar conhecimento do que se continha no envelope que lhe fora trazido servilmente pelo Presidente da Caixa.
    9. Ato contínuo, estava legalmente obrigado — sob pena de crime de prevaricação — a advertir aquele seu subordinado pelo ilícito que estava cometendo, determinando-lhe, ainda, encinerar seu conteúdo a fim de que ninguém dele tomasse conhecimento, eis que a conta de qualquer um é protegida pelo sigilo bancário, o qual apenas a Justiça pode quebrar.

    ESTÁ TUDO DEVIDAMENTE RESUMIDO NOS DOIS PARÁGRAFOS. EU NÃO OS FARIA COM TANTO BRILHO, MAS ERA O QUE EU QUERIA DIZER.

  17. Cristhiano disse:

    nassif:
    O problema não é a aceitação da denuncia ou não. Nosso código de processo penal mudou pra melhor. Apesar de todas as críticas (políticas) contra o Gilmar Mendes, o cara segue uma teoria moderna e progressista do direto penal. É difícil pra esquerda entender. Falta estudo. Melhor ele do que o Mello.

  18. animal racional disse:

    “Será que foi um pedido do Serra para se ver livre do Ciro como candidato ao governos de SP?” matou a questão. é craro, cróvis.

  19. geraldo siqueira disse:

    Francenildo caseiro = Miriam Cordeiro

  20. Vera B Pereira disse:

    Mário: “Uma questão para análise, será que o Francelino continua recebendo benécias do pai ou outra fonte está mantendo-o para confirmar a história.”
    Acho que estão todos os mantenadores aguardando a indenização que o Francenildo espera receber para compensarem as despesas. Pura especulação minha. Mas há indícios, ou não?

  21. José de Queiroz disse:

    Será que a Folha queria que o STF aceitasse suas manchetes como provas irrefutáveis?

  22. José de Queiroz disse:

    Acho que a oposição prefere o Palloci ao invês da Dilma.Até o Alexandre Garcia falou no “Bom Dia” Brasil que o ex-ministro não teve culpa.Tem alguma coisa estranha aí.

  23. Ivan Moraes disse:

    “Nosso código de processo penal mudou pra melhor. Apesar de todas as críticas (políticas) contra o Gilmar Mendes, o cara segue uma teoria moderna e progressista do direto penal. É difícil pra esquerda entender.”

    Meu maçometro detectou outro!

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