O julgamento de Palocci
Da Folha
Prova substitui “faca no pescoço”
VERA MAGALHÃES
DO PAINEL, EM BRASÍLIA
A decisão de ontem do STF, que reconheceu a existência da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, mas não acolheu a denúncia contra Antonio Palocci, restitui a prevalência da atitude mais conservadora dos ministros em questão penal.
A questão da prova irrefutável da autoria foi colocada no centro da questão pelo relator da ação, Gilmar Mendes, em tese acolhida por ligeira maioria. O paradigma de que o STF era conservador em questão penal havia sido quebrado em 2007, na abertura de processo no caso do mensalão, a despeito dos prognósticos anteriores de que vários dos denunciados escapariam ilesos.
Apesar de ter sido derrotado na jornada de ontem, o advogado Alberto Zacharia Toron, que defende João Paulo Cunha (PT-SP) no caso do mensalão, comemorava o fato de a prova voltar ao centro das preocupações dos ministros. “Nesse caso, o STF recuperou a independência. Não houve um incidente como aquele da troca de mensagens”, ponderou. É uma referência à troca de mensagens eletrônicas entre os ministros naquele julgamento, cuja divulgação teve, no entender de advogados e dos membros da Corte, o condão de influenciar o voto de muitos deles a favor da abertura de ação.
Ao assumir a presidência do STF, Gilmar Mendes optou por não renunciar à relatoria do caso Palocci, tão emblemático politicamente quanto o anterior. É emblemático que ontem tenha saído vitorioso, quando a consagração de dois anos atrás foi de seu desafeto no STF, Joaquim Barbosa, ontem ausente. Naquela ocasião, Barbosa defendeu que a existência de “indícios” relevantes era o suficiente para abrir ação penal contra os 40 do mensalão. Ontem, essa tese foi rejeitada pela maioria no caso Palocci.
Que influência o novo entendimento do STF em questão penal envolvendo políticos terá no desfecho do processo do mensalão, que se arrasta sem previsão de desfecho próximo, está por ser definido. O certo é que, ontem, o STF votou menos com a “faca no pescoço”, como disse Ricardo Lewandowski sobre a decisão de 2007.
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Por Rafael
O julgamento foi um show de interpretações e jogadas em favor dos reús !
Primeiro lugar, o Min. Gilmar Mendes, propos questão de ordem, para que os reus pudessem somente escolher se aceitam ou não a suspensão condicional do processo somente após o recebimento da denúncia.
Ora, a Lei 9099/95, senão me engano, no artigo 89 prevê que a aceitação do reú deve ser anterior ao recebimento da denúncia ! Para nós, pobres mortais, sempre foi assim …..mas para o Palocci e os demais a Corte entendeu diferente.
Além disso, como ja disse o colega Professor acima, para aceitação da denuncia, basta indicios de autoria e prova da materialidade. Na dúvida, deve ser aceita a denuncia, já que nessa fase, opera o “in dubio pro societate”.
Mas, a denúncia foi rejeitada ! Aposto que se essa denuncia fosse apresentada contra o Rafael, o João, o José, o Francenildo e etc, ela teria sido aceita sem maiores discussões !!
No Brasil ainda prevalece a máxima: “Todos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais que os outros.”
PorAlceste Pinheiro
É muito engraçado. Até há poucos dias execravam o Gilmar. Agora calam-se quando o presidente do STF dá um parece que lhes favorece. É o mesmo juiz que tanto fez pela direita. Está no lugar certo, do lado correto de sua vida política: ao lado dos poderosos. Uma leitora chega pedir que se apure o dinheiro na conta do caseiro. É querer culpar a vítima porque o caseiro é a vítima. E mais: na época ficou claramente provado que o dinheiro havia sido depositado pelo seu pai. Mas a senhora que culpabiliza o inocente esquece disso. A esquerda não pode perder valores éticos históricos que é estar do lado do mais fraco. E neste caso, o mais fraco não é evidentemente o ex-ministro. Ou alguém tem dúvida de que ele foi o beneficiado na ilegalidade cometida pelo presidente da Caixa Econômica, seu subordinado e detentor de um cargo de confiança do Governo?
Por Stanley Burburinho
Existe um acordo mundial proposto pelos USA a partir de 2001 que autoriza qualquer ministro da fazenda a quebrar o sigilo bancário de qualquer pessoa quando se perceber alguma movimentação atípica de dinheiro. Seria para se evitar a lavagem de dinheiro, dinheiro para financiar terrorismo, drogas, etc.
Acredito que o caso do caseiro se encaixa porque ele recebia R$ 500 de salário e apareceram algo em torno de R$ 30 mil na sua conta.
O crime foi divulgar o extrato bancário. Quem divulgou foi a revista Época das Organizações Globo que está sendo processada pelo caseiro.
Qual foi o crime que o Palocci cometeu?
Por mclane
Stanley,
O Brasil é signatário de tal acordo? Ontem, até onde vi – paciência tem limites – não ouvi qualquer menção a tal acordo. Discutiu-se o sujeito ativo do crime de quebra de sigilo, se é aquele que acessa sistema de dados ao qual não tem acesso remoto ou aquele que divulga tais dados. Pessoalmente, acredito que ambos são sujeitos (e há discórdia na doutrina, já que para alguns trataria-se de crime próprio, ou seja, apenas pessoas que têm acesso legalmente autorizado poderiam ser sujeito ativo de tal crime). Nas atribuições legais do Min. da Fazenda, não consta em nenhuma hipótese ter acesso a dados bancários alheios. Se ele não fez a intrusão, teve conhecimento dela, em uma questão cujo benefício da divulgação seria totalmente pessoal.
Temos então duas hipóteses: ou Palocci é sujeito ativo do crime de quebra de sigilo, por ter acesso a dados não autorizados às suas atribuições (e aí entra todo o conjunto probatório citado: ligações diversas trocadas durante o dia do crime, o deslocamento de Mattoso à casa do Ministro para visualização do extrato bancário, a presença do assessor de imprensa cujo filho foi o primeiro a publicar os dados constantes do extrato), além do caráter pessoal INEGÁVEL da questão, já que tais dados só teriam destaque ao Ministro devido à pessoalidade da vítima, com envolvimento claro em questão investigatória afeta ao Ministro; ou, ainda, Palocci teria prevaricado, ao estar diante de um crime em espécie, ciente disso, e deixar de agir – denunciar – em proveito pessoal. Para mim, essas são as duas hipóteses possíveis de crimes praticados por Palocci, onde um não exclui o outro. Adiante, o STF poderia ter entendido dessa forma também, já que o juiz não se prende à classificação objetiva da conduta dada pelo MP: se não entendesse – como não entendeu existirem INDICIOS – a existência de uma figura criminosa, poderia, muito bem, na mesma decisão, classificar-lhe de outra forma, sem prejuízo da defesa dos indiciados.
Mas discordo claramente do STF, já que indício existiam de sobra, no qual acompanho os quatro ministros que votaram a favor do recebimento da denúncia (sugiro a leitura do voto de Celso de Mello).
Por Charles Leonel Bakalarczyk
Na abertura da ação penal vale a máxima “na dúvida, pela sociedade”. No julgamento, inverte-se: na dívida, em favr do Réu”.
Por Rodrigo Garcia
Nassif,
Gilmar Mendes é refém de suas palavras e opiniões. Para qualquer jurista que entenda um pouquinho de direito penal a toda evidência que a denúncia deveria ao menos ter sido recebida(para iniciar o processo). Não havia falta de indícios. Havia muitos indícios. Mas Gilmar é refém dele próprio. Imaginem se fosse voto único pelo recebimento da denúncia. Os comentários seriam : é anti PT, é da turma do FHC, é amigo do Serra.(comentários inclusive procedentes). Mas não, metade do STF recebia a denúncia e Gilmar, parecendo querer ser mais realista que o Rei, mostrar uma isenção que claramente não tem, proferiu voto lamentável. E logo ele, o grande defensor das garantias fundamentais individuais do cidadão.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Política Tags: julgamento, Palocci, STF

Será que a Folha queria que o STF aceitasse suas manchetes como provas irrefutáveis?
Acho que a oposição prefere o Palloci ao invês da Dilma.Até o Alexandre Garcia falou no “Bom Dia” Brasil que o ex-ministro não teve culpa.Tem alguma coisa estranha aí.
“Nosso código de processo penal mudou pra melhor. Apesar de todas as críticas (políticas) contra o Gilmar Mendes, o cara segue uma teoria moderna e progressista do direto penal. É difícil pra esquerda entender.”
Meu maçometro detectou outro!